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EMENTODOS | 41 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:05 SEC:01 SSC: ART:019 | | | Texto: | Art. 19 - Lei Orgânica, votada pela Assembléia Legislativa,
disporá sobre a organização dos Poderes Legislativo e Executivo do
Distrito Federal, observadas as normas e os princípios estabelecidos
nesta Constituição.
Parágrafo único - A lei a que se refere este artigo poderá:
I - estabelecer descentralização administrativa do Distrito
Federal;
II - instituir nas administrações regionais conselhos
comunitários, nos quais admitirá a participação popular, mediante
representação. | | | Indexação: | NORMAS, ORGANIZAÇÃO, LEGISLATIVO, EXECUTIVO, (DF), LEI ORGANICA,
VOTAÇÃO, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, CUMPRIMENTO, REQUISITOS,
LEGISLAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, FIXAÇÃO, DESCENTRALIZAÇÃO
ADMINISTRATIVA, ADMINISTRAÇÃO REGIONAL, CONSELHO COMUNITARIO,
PARTICIPAÇÃO SOCIAL, PARTICIPAÇÃO, POVO, REPRESENTAÇÃO. | |
42 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:05 SEC:01 SSC: ART:020 | | | Texto: | Art. 20 - A representação na Assembléia Legislativa do
Distrito Federal, exercida por Deputados Distritais, obedecerá ao
disposto nesta Constituiçao e na legislação eleitoral. | | | Indexação: | NORMAS, REPRESENTAÇÃO, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, (DF), DEPUTADOS,
OBEDIENCIA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, LEGISLAÇÃO ELEITORAL. | |
43 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:05 SEC:01 SSC: ART:021 | | | Texto: | Art. 21 - À representação do Distrito Federal na Câmara
Federal e no Senado da República aplicar-se-á a legislação eleitoral
naquilo que dispuser para os Estados. | | | Indexação: | OBRIGATORIEDADE, APLICAÇÃO, LEGISLAÇÃO ELEITORAL, ESTADOS,
REPRESENTAÇÃO POLITICA, (DF), CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO,
DEPUTADO FEDERAL, SENADOR. | |
44 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:05 SEC:01 SSC: ART:022 | | | Texto: | Art. 22 - Cabe ao Distrito Federal organizar e manter os
efetivos e armamentos de sua Polícia Militar.
Parágrafo único - Aplica-se ao Distrito Federal o disposto
nos incisos VI a VIII, do art. 11, desta Constituição. | | | Indexação: | COMPETENCIA, (DF), CAPITAL FEDERAL, ORGANIZAÇÃO, MANUTENÇÃO,
QUADRO EFETIVO, EFETIVOS MILITARES, ARMAMENTO, ARMA, SERVIÇO DE
ARMAMENTO, POLITICA MILITAR.
COMPETENCIA, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, QUADRO EFETIVO, EFETIVOS
MILITARES, ARMAMENTO, CONVOCAÇÃO, MOBILIZAÇÃO, POLICIA MILITAR. | |
45 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:05 SEC:01 SSC: ART:023 | | | Texto: | Art. 23 - A União destinará ao Distrito Federal os recursos
financeiros necessários ao desempenho de atividades de interesse
comum, ao exercício das atribuições inerentes à competência prevista
no art. 8º desta Constituição, à manutenção de efetivos e armamentos
de sua Polícia Militar e à superação, quando indispensável, das
insuficiências da economia local. | | | Indexação: | OBRIGATORIEDADE, UNIÃO FEDERAL, DESTINAÇÃO, (DF), RECURSOS
FINANCEIROS, DESENVOLVIMENTO, ATIVIDADE, INTERESSE PUBLICO,
EXERCICIO, COMPETENCIA, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, MANUTENÇÃO,
QUADRO EFETIVO, EFETIVOS MILITARES, ARMAMENTO , POLICIA MILITAR,
SUPRIMENTO DE CAIXA, INSUFICIENCIA, ECONOMIA. | |
46 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:05 SEC:01 SSC: ART:024 | | | Texto: | Art. 24 - São bens do Distrito Federal os que lhe pertencem
na data da promulgação desta Constituição. | | | Indexação: | DEFINIÇÃO, BENS, PROPRIEDADE, (DF), POSSE, DIREITOS, DATA,
PROMULGAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. | |
47 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:05 SEC:01 SSC: ART:025 | | | Texto: | Art. 25 - A representação judicial e a consultoria jurídica
do Distrito Federal competem privativamente aos seus Procuradores,
cujo ingresso na carreira depende de aprovação em concurso público de
provas e títulos.
Parágrafo único - respeitados os direitos, deveres e
impedimentos próprios, previstos em lei, são assegurados aos
Procuradores do Distrito Federal os encargos e garantias, assim como
o tratamento remuneratório, atribuídos aos membros do Ministério
Público. | | | Indexação: | COMPETENCIA PRIVATIVA, PROCURADOR, (DF), APROVAÇÃO, CONCURSO
PUBLICO, REPRESENTAÇÃO JUDICIAL, CONSULTORIA JURIDICA,
EQUIPARAÇÃO, DIREITOS, DEVERES, ENCARGO, GARANTIA, REMUNERAÇÃO,
MINISTERIO PUBLICO. | |
48 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:05 SEC:02 SSC: ART:026 | | | Texto: | Art. 26 - Lei federal disporá sobre a organização
administrativa e judiciária dos Territórios, observadas as normas e
os princípios estabelecidos nesta Constituição. | | | Indexação: | REGULAMENTAÇÃO, LEI FEDERAL, ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA,
ORGANIZAÇÃO JUDICIARIA, TERRITORIOS FEDERAIS, CUMPRIMENTO ,
NORMAS, PRINCIPIO CONSTITUCIONAL, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. | |
49 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:05 SEC:02 SSC: ART:027 | | | Texto: | Art. 27 -A função executiva no Território será exercida por
Governador, nomeado e exonerado pelo Presidente da República, com
aprovação do nome pelo Senado Federal. | | | Indexação: | EXIGENCIA, APROVAÇÃO, SENADO, INDICAÇÃO, EXONERAÇÃO, PRESIDENTE
DA REPUBLICA, NOME, GOVERNADOR, TERRITORIOS FEDERAIS. | |
50 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:05 SEC:02 SSC: ART:028 | | | Texto: | Art. 28 - Os Territórios são divididos em Municípios, salvo
quando não comportarem essa divisão.
Parágrafo único - Os Prefeitos Municipais serão eleitos por
sufrágio universal, voto direto e secreto. | | | Indexação: | DIVISÃO, TERRITORIOS FEDERAIS, MUNICIPIO, EXECUÇÃO,
INDIVISIBILIDADE, ELEIÇÃO, PREFEITO, VOTO, PRINCIPIO DA
UNIVERSALIDADE, VOTO DIRETO, VOTO SECRETO, ELEIÇÕES. | |
51 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:05 SEC:02 SSC: ART:029 | | | Texto: | Art. 29 - As contas do Governo do Território serão
submetidas ao Congresso Nacional, nos termos, condições e prazos
previstos nesta Constituição. | | | Indexação: | OBRIGATORIEDADE, PRESTAÇÃO DE CONTAS, GOVERNO, TERRITORIOS
FEDERAIS, CONGRESSO NACIONAL, OBEDIENCIA, NORMAS, REQUISITOS,
CONSTITUIÇÃO FEDERAL. | |
52 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:05 SEC:02 SSC: ART:030 | | | Texto: | Art. 30 - A manutenção da ordem pública nos Territórios
caberá aos orgãos policiais instituídos em lei especial. | | | Indexação: | COMPETENCIA, MANUTENÇÃO, ORDEM PUBLICA, SEGURANÇA PUBLICA,
TERRITORIOS FEDERAIS, FUNÇÃO, PODER DE POLICIA, POLICIA MILITAR,
REGULAMENTAÇÃO, LEI ESPECIAL. | |
53 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:05 SEC:02 SSC: ART:031 | | | Texto: | Art. 31 - Lei complementar disporá sobre a criação de
Território, sua transformação em Estado, sua reintegração ao Estado
de origem ou qualquer das formas previstas no Art. 5º | | | Indexação: | REGULAMENTAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, CRIAÇÃO, TERRITORIOS FEDERAIS,
TRANSFORMAÇÃO, REINTEGRAÇÃO, ESTADO, ORIGEM, INCORPORAÇÃO,
DESMEMBRAMENTO, ANEXAÇÃO, SUB DIVISÃO, PLEBISCITO, DELIBERAÇÃO,
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, APROVAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL. | |
54 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:06 SEC:00 SSC: ART:032 | | | Texto: | Art. 32 - As primeiras eleições para Governador, Vice-
Governador e a Assembléia Legislativa do Distrito Federal serão
realizadas no dia 15 de novembro de 1988, tomando posse os eleitos no
dia 1º de janeiro de 1989.
Parágrafo único - Os mandatos dos eleitos e empossados em
conformidade com o disposto neste artigo coincidirão com os atuais
Governadores e Vice-Governadores de Estado e Deputados Estaduais. | | | Indexação: | FIXAÇÃO, DATA, REALIZAÇÃO, ELEIÇÕES, POSSE, GOVERNADOR, VICE
GOVERNADOR, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, DEPUTADOS, (DF), MANDATO
ELETIVO, CANDIDATO ELEITO, COINCIDENCIA, VIGENCIA, OCUPANTE,
CARGO ELTIVO, ESTADOS, DEPUTADO ESTADUAL. | |
55 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:06 SEC:00 SSC: ART:033 | | | Texto: | Art. 33 - A primeira representação na Assembléia Legislativa
do Distrito Federal, composta nos termos previstos na legislação
eleitoral, votará a Lei Orgânica do Distrito Federal, de acordo com o
estabelecido nesta Constituição.
Parágrafo único - O Congresso Nacional incluirá em seu
Regimento Comum a Comissão Mista Permanente do Distrito Fedral,
integrada exclusivamente pelos representantes deste na Câmara Federal
e no Senado da República, a quem caberá legislar para o Distrito
Federal, enquanto não for instalada sua Assembléia Legislativa na
data prevista no Art. 32 destas disposições transitórias. | | | Indexação: | COMPETENCIA, REPRESENTAÇÃO, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, DEPUTADO,
(DF), CAPITAL FEDERAL, VOTAÇÃO, LEI ORGANICA, ESTADO, PRINCIPIO
CONSTITUCIONAL, CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
INCLUSÃO, REGIMENTO COMUM, CONGRESSO NACIONAL, COMISSÃO MISTA,
COMISSÃO PERMANENTE, (DF), COMPOSIÇÃO, REPRESENTAÇÃO, DEPUTADOS,
SENADOR, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, COMPETENCIA, LEGISLAÇÃO,
INTERESSE, TEMPO, PERIODO, INEXISTENCIA, INSTALAÇÃO, ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA. | |
56 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:06 SEC:00 SSC: ART:034 | | | Texto: | Art. 34 - A União destinará os recursos financeiros
necessários à construção da sede do Poder Legislativo do Distrito
Federal. | | | Indexação: | RIGATORIEDADE, UNIÃO FEDERAL, DESTINAÇÃO, RECURSOS FINANCEIROS,
CONSTRUÇÃO, SEDE, PODER LEGISLATIVO, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA,
(DF), CAPITAL FEDERAL. | |
57 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:06 SEC:00 SSC: ART:035 | | | Texto: | Art. 35 - Os atuais Territórios de Roraima e Amapá serão
transformados em Estados, nos termos de lei complementar aprovada
pelo Congresso Nacional até noventa dias após a promulgação desta
Constituição.
§ 1º - Os limites territoriais dos Estados criados na forma
deste artigo corresponderão aos dos atuais Territórios.
§ 2º - A União, pelo prazo que a lei referida neste artigo
estabelecer, proverá os Estados assim criados dos recursos
financeiros indispensáveis à sua instalação e manterá programa
especial para sua consolidação e seu desenvolvimento.
§ 3º - Noventa dias após a transformação de que trata este
artigo, o Tribunal Superior Eleitoral fixará data para a eleição do
Governador e Vice-Governador, Deputados Estaduais e de três
Senadores, cabendo ao menos votado destes, nos termos da legislação
eleitoral, exercer o restante do mandato de quatro anos e os demais o
do de oito anos.
§ 4º - O Governador, o Vice-Governador e os Deputados
Estaduais terminarão seus mandatos com os demais eleitos a 15 de
novembro de 1986.
§ 5º - A representação dos Territórios na Câmara Federal não
será alterada até o término dos atuais mandatos. | | | Indexação: | TRANFORMAÇÃO, TERRITORIOS FEDERAIS, (RR), (AP), ESTADOS, LEI
COMPLEMENTAR, APROVAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, PRAZO, PROMULGAÇÃO,
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, LIMITE GEOGRAFICO, COMPETENCIA, UNIÃO
FEDERAL, PROVIMENTO, RECURSOS FINANCEIROS, INSTALAÇÃO,
PROGRAMAÇÃO ESPECIAL, CONSOLIDAÇÃO, DESENVOLVIMENTO, PRAZO
DETERMINADO, (TSE), ELEIÇÃO, GOVERNADOR, VICE GOVERNADOR,
DEPUTADO ESTADUAL, SENADOR, LEGISLAÇÃO ELEITORAL, ELEIÇÕES.
FIXAÇÃO, DATA, CONCLUSÃO, MANDATO ELETIVO, GOVERNADOR, VICE
GOVERNADOR, DEPUTADO ESTADUAL, REPRESENTAÇÃO, TERRITORIOS
FEDERAIS, CAMARA DOS DEPUTADOS, DEPUTADO FEDERAL. | |
58 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:06 SEC:00 SSC: ART:036 | | | Texto: | Art. 36 - A União destinará os recursos financeiros
necessários à construção das sedes do Poder Legislativo dos Estados
criados em decorrência do disposto no artigo anterior. | | | Indexação: | OBRIGATORIEDADE, UNIÃO FEDERAL, DESTINAÇÃO, RECURSOS FINANCEIROS,
CONSTRUÇÃO, SEDE, PODER LEGISLATIVO, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA,
ESTADOS, TRANSFORMAÇÃO, TERRITORIOS FEDERAIS, (RR), (AP),
ESTADOS, LEI COMPLEMENTAR. | |
59 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:06 SEC:00 SSC: ART:037 | | | Texto: | Art. 37 - No prazo de dois anos, contados da promulgação
desta Constituição, o Congresso Nacional aprovará nova divisão
territorial do País, segundo o disposto em lei complementar. | | | Indexação: | FIXAÇÃO, PRAZO DETERMINADO, POSTERIORIDADE, PROMULGAÇÃO,
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, APROVAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, SUB DIVISÃO,
TERRITORIO NACIONAL, DISPOSIÇÃO, LEI COMPLEMENTAR. | |
60 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:06 SEC:00 SSC: ART:038 | | | Texto: | Art. 38 - A União fica obrigada, pelo prazo de dez anos da
data da promulgação desta Constituição, a estratificar programa de
proteção ecológica e de aproveitamento econômico do Pantanal
Matogrossense, com ênfase ao turismo e à pecuária, no qual aplicará
anualmente recursos da ordem de 0,005% da receita federal. | | | Indexação: | OBRIGATORIEDADE, UNIÃO FEDERAL, PRAZO DETERMINADO,
ESTRATIFICAÇÃO, PROGRAMA, PROTEÇÃO, ECOLOGIA, APROVEITAMENTO,
PANTANAL MATOGROSSENSE, (MT), TURISMO, AGROPECUARIA, RECURSOS,
RECEITA FEDERAL. | |
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