Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00641 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | Texto: | Nos termos do § 2o. do art. 23 do Regimento
Interno da Comissão de Sistematização - (Resolução
no. 01/87 C.S.).
Incluir § 3o., ao inciso V, do art. 59,
constante do art. 14 da Comissão II.
"§ 3o. - É facultado à Câmara de Vereadores
emendar, alterar e rejeitar proposta de orçamento
do Município, bem como iniciativa de lei em
matéria financeira que disponha sobre o
patrimônio, respeitadas as normas de planos e
orçamento contidas nesta Constituição." | | | Parecer: | Visa a proposta recuperar a redação do art. 14, parágrafo 3o.
, da Comissão II. O poder de emenda da Câmara de Vereadores é
incompatível com a estrutura do Capítulo do Orçamento do An-
teprojeto.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00642 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | Texto: | Nos termos do § 2o. do art. 23 do Regimento
Interno da Comissão de Sistematização - (Resolução
no. 1/87 C.S.).
Incluir inciso V, alíneas a e b, no art. 62,
constantes do art. 17 da Comissão II.
"V - criar, obedecido o disposto nesta
Constituição e nas Constituições e leis estaduais,
Juízos Municipais constituídos de:
a) Juizados Especiais, singulares ou
coletivos, para julgar pequenas causas e infrações
penais a que se comine pena privativa de
liberdade; e
b) Juizados de Paz e de Menores, com
atribuições de habilitar e celebrar casamentos e
de orientar menores." | | | Parecer: | A alternativa adotada pelo Anteprojeto é mais compatível com
o disposto no Art. 197 (juizados especiais e Justiça de Paz)
e com a estrutura do Poder Judiciário.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00646 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | Texto: | Nos termos do § 2o. art. 23 do Regimento
Interno da Comissão de Sistematização - Resolução
01/87 - C.S.
- Suprimir a alínea b do art. 416 e unir a
alínea a ao art. 416. | | | Parecer: | Suprimir a alínea b do Art. 416, reunindo a alínea rema-
nescente d ao caput.
Na realidade, propõe o ilustre Autor que seja retirado do
texto a dependência de própia autorização do Congresso Nacio-
nal para a instalação ou ampliação de centrais hidroelétri-
cas, termoelétricas, termonucleares, etc.
A medida continha-se no substitutivo da Comissão temáti
ca.
Trata-se de matéria de inegável relevância e compelxida
de, não cabendo ser excluída do texto, por parte desta Comis-
são de Sistematização.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00652 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | Texto: | Nos termos do § 2o. do Art. 23 do Regimento
Interno da Comissão de Sistematização - (Resolução
no. 1/87-CS).
Suprima-se o Art. 70. | | | Parecer: | As expressões "regiões metropolitanas"e "aglomerações ur-
banas", constantes do art. 7o., não são contempladas nos de-
mais dispositivos citados na emenda.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00653 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | Texto: | Nos termos do § 2o. Art. 23 do Regimento
Interno da Comissão de Sistematização - (Resolução
no. 01/87-CS).
Substituir o Artigo 2o. e seus incisos pelo
seguinte:
Art. 2o. - A República Federativa do Brasil é
constituída, sob regime representativo, pela união
indissolúvel dos Estados, e tem como finalidade:
I - defender a soberania nacional e buscar a
convivência pacífica e a cooperação internacional;
II - zelar pelo respeito à dignidade da
pessoa humana e promover a sua valorização;
III - garantir os direitos individuais e
coletivos, bem como a igualdade de oportunidade
para efetivação da justiça;
IV - promover o bem estar individual e
coletivo e o desenvolvimento social, econômico e
cultural". | | | Parecer: | A emenda visa a alterar o art. 2o. do anteprojeto.
Alega dualidade de textos: o da Comissão I e o da Comissão II
e considera este último mais direto e simples de ser entendi-
do.
Pareceu-nos, contudo, que o texto pelo qual optamos é mais a-
brangente ao estabelecer os fundamentos do Estado.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01689 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | Texto: | Nos termos do § 2o. do art. 23 do Regimento
Interno da Comissão de Sistematização - (Resolução
no. 01/87 C.S).
Modifique-se a redação do Inciso II do artigo
7o., subdividindo-o pelos três temas que aborda e
renumere-se os demais incisos.
Art. 7o. - ..................................
II - assegurar a participação organizada do
povo na formação das decisões nacionais;
III - defender a democracia política e
econômica;
IV - fazer respeitar a constitucionalidade e
a legalidade;
V - ........................................ | | | Parecer: | A Emenda visa a melhorar a técnica legislativa do
art. 7o., II, mas torna o texto ainda mais difuso.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05032 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Nos termos do § 2o. do art. 23 do Regimento
INterno da Comissão de Sistematização - (Resolução
no. 01/87 CS).
Suprima-se o art. 500. | | | Parecer: | Exceto o § 1o. do Art. 333 que, por outra emenda irá pa-
ra Disposições Transitórias, os demais não se referem a pra-
zo, sendo pertinente a manutenção do Art. 500.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05062 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | Texto: | Nos termos do § 2o., do art. 23, do Regimento
Interno da Comissão de Sistematização (Resolução
01/87 - CS)
Suprima-se do Anteprojeto da Comissão de
Sistematização o inciso X, do art. 48. | | | Parecer: | Não concordamos com a supressão do inciso. Uma coisa é dizer
que as terras ocupadas pelos silvícolas são de propriedade da
União, e, outra, é estabelecer a posse dos índios sobre
esses bens.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00593 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | Texto: | Nos termos do § 2o. do Art. 23 do Regimento
Interno da Comissão de Sistematização - (Resolução
no. 01/87 C.S.).
Incluir § 3o., do Art. 62, constante do Art.
14 da Comissão II:
" § 3o. - É facultado à Câmara de Vereadores
emendar, alterar e rejeitar proposta de orçamento
do Município, bem como iniciativa de lei em
matéria financeira que disponha sobre o
patrimônio, respeitadas as normas de planos e
orçamento contidas nesta Constituição." | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, nos termos da redação adotada no
substitutivo. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00600 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | Texto: | Nos termos do § 2o. Art. 23 do Regimento
Interno da Comissão de Sistematização - (Resolução
no. 01/87-CS).
Substituir o Artigo 2o. e seus incisos pelo
seguinte:
Art. 2o. - A República Federativa do Brasil é
constituída, sob regime representativo, pela união
indissolúvel dos Estados, e tem como finalidade:
I - defender a soberania nacional e buscar a
convivência pacífica e a cooperação internacional;
II - zelar pelo respeito à dignidade da
pessoa humana e promover a sua valorização;
III - garantir os direitos individuais e
coletivos, bem como a igualdade de oportunidade
para efetivação da justiça;
IV - promover o bem estar individual e
coletivo e o desenvolvimento social, econômico e
cultural". | | | Parecer: | Tendo feito opção por texto sucinto, desprovido de
normas programáticas e/ou manifestações de objetivos nacio-
nais permanentes, coerentemente opinamos pela rejeição do
proposto. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01581 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Artigo 5o.
Nos termos do § 2o. do Art. 23 do Regimento
Interno da Comissão de Sistematização - (Resolução
no. 01/87 - C.S.).
Substitua-se o disposto no artigo 5o. pela
seguinte redação:
Art. 5o. - A República Federativa do Brasil
tem como finalidades:
I - defender a soberania nacional e buscar a
convivência pacífica e a cooperação internacional;
II - zelar pelo respeito à dignidade da
pessoa humana e promover a sua valorização;
III - garantir os direitos individuais e
coletivos, bem como a igualdade de oportunidades
para a efetivação da justiça;
IV - promover o bem-estar individual e
coletivo e o desenvolvimento social, econômico e
cultural.
Suprima-se, no caput do art. 96 do
anteprojeto, a palavra "misto". | | | Parecer: | Dentre as inúmeras emendas apresentadas no artigo 5o.,
pareceram-nos mais bem justificadas as que pedem a supressão
parcial ou total do artigo. Portanto, pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01583 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO ARTIGO 6o., INCISO II
Nos termos do § 2o. do art. 23 do Regimento
Interno da Comissão de Sistematização - (Resolução
no. 01/87 C.S).
Modifique-se a redação do Inciso II do artigo
6o., subdividindo-o pelos três temas que aborda e
renumere-se os demais incisos.
Art. 6o. - ..................................
II - assegurar a participação organizada do
povo na formação das decisões nacionais;
III - defender a democracia política e
econômica;
IV - fazer respeitar a constitucionalidade e
a legalidade;
V - ........................................ | | | Parecer: | Para o artigo 6o. aceitamos as emendas supressivas do
todo. Assim ficamos pela rejeição desta. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01585 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | Texto: | Nos termos do § 2o. do art. 23 do regimento
Interno da Comissão de Sistematização - (Resolução
no. 01/87 C.S.).
Dê-se ao inciso V do artigo 100, a seguinte
redação:
"V - aprovar a incorporação, subdivisão ou
desmembramento de áreas de Estados ou Territórios,
nos termos do art. 44, § 3o." | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. A redação do Projeto mais sim-
ples, está mais de acordo com os anseios da nacionalidade,
manifestados em cartas e proposições. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01589 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emendado: Artigo 4o.
Nos termos do § 2o. do Art. 23, do Regimento
Interno da Comissão de Sistematização - (Resolução
no. 01/87 C.S.).
O artigo 3o. do Projeto de Constituição passa
a ter a seguinte redação:
Art. 3o. - O Legislativo, o Executivo e o
Judiciário são os principais Órgãos da soberania
do povo e exercem, harmônica e independentemente,
as funções fundamentais do Poder do Estado. | | | Parecer: | Dentre as emendas oferecidas ao artigo optou-se por uma
das que mais simplifica o texto. Assim sendo, pela rejeição,
por razões de coerência. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01591 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Nos termos do § 2o. do Art. 23 do Regimento
Interno da Comissão de Sistematização - (Resolução
no. 01/87 C.S.).
Dê-se ao inciso VII do Art. 163 do
Anteprojeto a seguinte redação:
VII - assuntos relacionados com a segurança
nacional, por iniciativa do Presidente da
República:; | | | Parecer: | Por não se ajustar ao entendimento predominante na Co-
missão de Sistematização a presente emenda deve ser rejeita-
da.
Assim, pela sua rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04672 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA E ADITIVA
Nos termos do § 2o. do art. 23 do Regimento
Interno da Comissão de Sistematização-(Resolução
no. 01/87 C.S.).
Dê-se aos arts. 444 e 445 do Anteprojeto a
seguinte redação:
Art. 444. O sistema de Governo instituído
nesta Constituição entrará em vigor no dia 1o. de
janeiro de 1995, não sendo passível de emenda, no
prazo de cinco anos, a partir de sua instalação,
devendo, nesse mesmo dia, ser nomeado o Primeiro-
Ministro e os demais integrantes do Conselho de
Ministros.
§ 1o. - Nesse caso, o Primeiro-Ministro e os
demais integrantes do Conselho de Ministros
comparecerão perante o Congresso Nacional para dar
notícia de ser Programa de Governo, vedada moção
reprobatória.
§ 2o. - No período anterior à data fixada no
caput, as competências e atribuições do Primeiro-
Ministro e do Conselho de Ministros, como previsto
notadamente nos artigos 183, incisos I, IV a XI,
XVI, 186, incisos III, IV e V, serão exercidas
cumulativamente pelo Presidente da República.
§ 3o. - Até a data fixada no caput, não se
aplica o disposto no art. 162, incisos VII e
XXIII e parágrafo único, 167, incisos I e II, 168
a 182, 183, incisos II, III, XII, XIII, XVII e
XVIII, 184, 185, 186, incisos I e II parágrafo
único.
Art. 445 - (inalterado)
§ 1o.-(inalterado)
§ 2o.- A Comissão de Transição, que será
instalada no dia em que for promulgada esta
Constituição, extinguir-se-á dezoito meses após.
§ 3o. - As medidas legislativas e
administrativas previstas no caput serão
apreciadas pelo Congresso Nacional em regime
prioritário e não serão suscetíveis de
sobrestamento ou arquivamento por mudança de
Legislatura. | | | Parecer: | A presente emenda, não se ajusta com o entendimento predo-
minante na Comissão de Sistematização.
Assim, pela sua rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04674 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | Texto: | Nos termos do § 2o. do art. 23, do Regimento
Interno da Comissão de Sistematização (Resolução
no. 01/87 - CS).
Suprimir o § 2o. do art. 425, Capítulo VIII,
do Título IX. | | | Parecer: | A emenda foi rejeitada por considerarmos essencial a
manutenção no texto constitucional de princípio que dispõe
sobre a inalienabilidade e imprescritibilidade das terras de
posse dos índios, bem como da responsabilidade da união em
demarcá-las, condição da sobrevivência das populações indi-
genas.
Pela rejeição. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04678 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
nos termos do § 2o. do art. 23 do Regimento
Interno da Comissão de Sistematização - (Resolução
no. 01/87 C.S.).
Suprima-se o § 5o. do art. 416. | | | Parecer: | Somos pela rejeição da emenda. Entendemos que o princí -
pio relativo à dissolução da sociedade conjugal e os crité-
rios que a norteiam devam figurar no texto constitucional.
Pela rejeição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04679 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprimir do Título IX, Capítulo IV - Ciência
e Tecnologia, os dispositivos abaixo enumerados:
1o. O parágrafo único do art. 396;
2o. Art. 397 e seu parágrafo único;
3o. Art. 398, parágrafos 1o. e 2o. | | | Parecer: | O conceito como o próprio autor reconhece é "relevante".
O texto constitucional deve apresentar a definição básica e a
lei complementar detalhar a matéria, fundamental para o nosso
país.
Pela rejeição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04683 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | Texto: | Nos termos do § 2o. do art. 23 do
RegimentoInterno da Comissão de Sistematização -
(Resolução no. 01/87 CS).
Dê-se ao parágrafo único do artigo 371 a
seguinte redação:
"A educação será promovida e incentivada por
todos os meios visando ao pleno desenvolvimento da
pessoa e ao compromisso do ensino com os
princípios da liberdade, da democracia, do bem
comum e do repúdio a todas as formas de
preconceito e de discriminação." | | | Parecer: | A referência à família e à comunidade, omitida pela emenda,
faz parte dos proprios fundamentos da educação, para cuja
promoção o Estado não é o único agente.
Pela rejeição. | |
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