ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00010 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MÁRCIA KUBITSCHEK (PMDB/DF) | | | Texto: | Inclua-se parágrafo único no art. do
Capítulo V, seção I (do Distrito Federal), ficando
assim a redação.
Art. - O Distrito Federal é dotado de
autonomia política legislativa, administrativa e
financeira.
"Parágrafo único - Será constituida a região
integrada do Planalto Central, formada pelo
Distrito Federal e suas áreas de influência nos
Estados de Goiás e Minas Gerais, com a criação de
um Fundo de Desenvolvimento, com recursos obtidos
da arrecadação do Imposto de renda." | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00044 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MÁRCIA KUBITSCHEK (PMDB/DF) | | | Texto: | Art. 7o - INCISO VIII (II - A)
Sugere a seguinte redação para o citado
inciso VIII:
- Exercer indicação esclarecedora aos
espetáculos de diversões e classificação à
programação das empresas de telecomunicações. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00077 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOFRAN FREJAT (PFL/DF) | | | Texto: | Art. 5o. do anteprojeto da Subcomissão da
União, Distrito Federal e Território.
Art. A criação de novos Estados, Territórios
e Municípios, desmembramento de parte de um Estado
ou Município e incorporação a outro,
respectivamente, dependem de lei federal, que
fixará os critérios, inclusive as exigências de
receita mínima para sua concretização. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00240 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOFRAN FREJAT (PFL/DF) | | | Texto: | Dê-se ao inciso IV, do Art. 7o., do
Anteprojeto da Subcomissão da União, Distrito
Federal e Territórios a seguinte redação:
IV - permitir, nos casos previstos em lei
complementar, que forças estrangeiras transitem
pelo território nacional ou nele permaneçam,
temporariamente. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00243 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOFRAN FREJAT (PFL/DF) | | | Texto: | Suprima-se o inciso I, do Art. 7o., do
anteprojeto da Subcomissão dos Estados. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00244 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOFRAN FREJAT (PFL/DF) | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 7o., do anteprojeto da
Subcomissão da União, Distrito Federal e
Territórios o seguinte inciso:
- e, supletivamente, ao Estado-membro
legislar sobre a organização, armamento, efetivos,
isntrução e justiça das Polícias Militares e
Corpos de Bombeiros Militares. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00245 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOFRAN FREJAT (PFL/DF) | | | Texto: | Suprima-se o inciso VI, do Art. 11, do
anteprojeto da Subcomissão da União, Distrito
Federal e Territórios. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00246 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOFRAN FREJAT (PFL/DF) | | | Texto: | Suprima-se o Art. 22 e seu parágrafo único,
do anteprojeto da Subcomissão da União, Distrito
Federal e Territórios. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00247 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOFRAN FREJAT (PFL/DF) | | | Texto: | Dê-se ao inciso VIII, do Art. 3o., do
Anteprojeto da Subcomissão da União, Distrito
Federal e Territórios a seguinte redação:
VIII - as terras legalmente ocupadas pelos
índios. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00275 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 7o. do anteprojeto
Constitucional da Subcomissão da União, Distrito
Federal e Territórios, o inciso XXII:
"XXII - Organizar e manter a inspeção do
trabalho, na forma que se dispuser em lei ou
convenção internacional". | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00279 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | Substituir o item II do Art. 3o. do Capítulo
I "Disposições Preliminares", do Anteprojeto
Constitucional da Subcomissão da União, Distrito
Federal e Territórios, com a seguinte redação:
II - As águas, superficiais ou subterrâneas,
flutuantes, em depósito ou emergentes; as ilhas
fluvias e lacustres, nas zonas limítrofes com
outros países; as ilhas oceânicas e as marítimas,
excluídas as já ocupadas pelos Estados na data da
promulgação desta Constituição". | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00379 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOFRAN FREJAT (PFL/DF) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 18 do anteprojeto da
Subcomissão da União, Distrito Federal e
Territórios, a seguinte redação:
"Art. 18 - A eleição do Governador e do Vice-
Governador do Distrito Federal far-se-á por
sufrágio universal, voto direto e secreto, e os
mandatos coincidirão com os de Governador e Vice-
Governador de Estado, recebendo os eleitos os
títulos de Governador Distrital e Vice-Governador
Distrital." | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00404 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MEIRA FILHO (PMDB/DF) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 7o. do anteprojeto da
Subcomissão II-A o inciso XXII e suprima-se a
alínea "e" do inciso XIV.
Art. 7o - Compete à União Federal;
I............................................
XIV - explorar diretamente ou mediante
autorização ou concessão:
a) ..........................................
b) ..........................................
c) ..........................................
d) ..........................................
e) suprima-se
f) renumere-se
XXII - explorar diretamente os serviços e
instalações de energia nuclear de qualquer
natureza. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00416 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MEIRA FILHO (PMDB/DF) | | | Texto: | Dê-se ao art. 14 do Relatório Final do
Anteprojeto da Subcomissão dos Municípios e
Regiões, a seguinte redação:
"Art. 14 - Compete aos Municípios instituir
impostos sobre:
I - serviços de qualquer natureza, não
compreendidos na competência tributária da União e
dos Estados.
II - propriedade predial e territorial
urbana.
é 1o - Lei complementar nacional fixará as
alíquotas máximas dos impostos municipais.
é 2o - As alíquotas do imposto sobre
propriedade predial e territorial urbana serão
progressivas em função do valor e do número de
imóveis de propriedade de um mesmo sujeito
passivo". | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos da solução oferecida pe-
lo substitutivo. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00420 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MEIRA FILHO (PMDB/DF) | | | Texto: | Dê-se aos artigos 12, 13 e 14 do Relatório
Final do Anteprojeto da Subcomissão dos Municípios
e Regiões, a seguinte redação:
"Art. 12 - Compete aos Municípios, conforme a
competência discriminada nesta Constituição,
instituir:
I - taxas, em razão do exercício do poder de
polícia, ou pela utilização, efetiva ou potencial,
de serviços públicos, específicos e divisíveis,
prestados ao contribuinte ou postos à sua
disposição;
II - contribuições de melhoria, pela
valorização de imóveis, decorrentes de obras
públicas;
III - impostos, segundo a competência
estabelecida nesta Constituição.
Parágrafo único - Para a cobrança das taxas
não se poderá adotar base de cálculo ou fato
gerador idênticos aos que tenham servido para
incidência de impostos, nem serem as calculadas em
função do capital das empresas, bem como graduados
em razão do valor do bem ou direito do
contribuinte.
Art. 13 - As contribuições de melhoria,
instituídas pelos municípios, só poderão ser
exigidas de proprietários de imóveis beneficiados
por obras públicas, tendo por limite global e
despesa realizada e por individual o benefício que
advier para cada imóvel.
Parágrafo único - Lei Complementar Nacional
estabelecerá as normas gerais para a cobrança das
contribuições de melhoria e das taxas.
Art. 14 - Os impostos de competência
municipal, são exclusivamente os seguintes:
I - sobre serviços de qualquer natureza, não
compreendido na competência de União e dos
Estados;
II - sobre a propriedade predial e
territorial urbana.
é 1o - Os serviços de qualquer natureza,
serão expressamente definidos em lei complementar
nacional, os quais ficam sujeitos ao imposto de
que trata o inciso I, ainda que sua prestação
envolva fornecimento de mercadoria.
é 2o - As alíquotas dos impostos referidos
neste artigo, serão fixadas em lei complementar
nacional.
é 3o - As alíquotas do imposto referido no
inciso II, serão progressivas em função do valor e
do número dos imóveis pertencentes a um mesmo
sujeito passivo". | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos da solução oferecida pe-
lo substitutivo. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00421 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MEIRA FILHO (PMDB/DF) | | | Texto: | Dê-se ao art. 13 do Relatório Final do
Anteprojeto da Subcomissão dos Municípios e
Regiões a redação seguinte:
"Art. 13 - Compete aos Municípios instituir
contribuições de melhoria, arrecadadas de
proprietários de imóveis, valorizados por obras
públicas, tendo por limite global a despesa
realizada e individual o benefício que advier para
cada imóvel.
Parágrafo único - Lei Complementar Nacional
estabelecerá as normas gerais para a cobrança das
contribuições de melhoria". | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos da solução oferecida pe-
lo substitutivo. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00204 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 2o. do art. 21
do Substitutivo:
"Art. 21. A representação na Assembléia
Legislativa do Distrito Federal obedecerá ao que
dispõe esta Constituição e a legislação eleitoral
para os Estados". | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial nos termos do substitutivo. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00319 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Dá nova redação ao art. 10
Art. 10 - Incluem-se entre os bens dos
Estados;
I - as águas superficiais ou subterrâneas,
fluentes, em depósito ou emergentes;
II - as ilhas fluviais e lacustres, onde não
se faça sentir a influência das marés;
III - as ilhas oceânicas e marítimas já
ocupadas pelos Estados e Municípios; e
IV - as áreas da Faixa de Fronteira e as
terras devolutas não compreendidas dentre as da
União.
Parágrafo único - São indisponíveis para
outros fins as terras devolutas ou arrecadadas
pelos Estados, por ações discriminatórias,
necessárias à proteção dos ecossistemas naturais. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do Substitutivo. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00320 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dá nova redação ao art. 7o.
Art. 7o. - Incluem-se entre os bens da União
I - a porção de terras devolutas
indispensável à defesa das fronteiras, às
fortificações e construções militares, as vias de
comunicação e as áreas de preservação ambiental;
II - o espaço aéreo;
III - a plataforma continental;
IV - o mar territorial e patrimonial, as
praias, os lagos e quaisquer correntes de água em
terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um
Estado, constituam limite com outros países, de
território estrangeiro ou a ele se estendam;
V - os terrenos de marinha e seus acrescidos;
VI - as ilhas oceânicas e marítimas e as
ilhas fluviais e lacustres onde se faça sentir a
influência das marés e nas zonas limítrofes com
outros países, respeitados os direitos adquiridos
e os títulos aquisitivos registrados nos Registros
de Imóveis.
VII - os recursos minerais do subsolo;
VIII - as cavidades naturais subterrâneas,
assim como os sítios arqueológicos, pré-históricos
e os espeleológicos;
IX - as terras originariamente e
tradicionalmente ocupadas pelos índios;
X - os bens que atualmente lhe pertencem ou
que vierem a ser transferidos à União;
§ 1o. - É assegurada aos Estados e Municípios
litorâneos a participação no resultado da
exploração econômica da plataforma continental e
do mar territorial e patrimonial, na forma
prevista em lei complementar.
§ 2o. - É assegurada aos Estados, ao Distrito
Federal e aos Municípios, nos termos de lei
complementar, a participação no resultado da
exploração econômica e do aproveitamento de todos
os recursos naturais, renováveis ou não
renováveis, bem assim dos recursos minerais do
subsolo, em seu território.
§ 3o. - A faixa interna de até cem
quilômetros de largura, paralela à linha divisória
terrestre do território nacional, é considerada
indispensável à defesa das fronteiras e será
designada como Faixa de Fronteira, conforme
dispuser lei complementar.
§ 4o. - A União promoverá, prioritariamente,
o aproveitamento econômico dos bens de seu domínio
localizados em regiões menos desenvolvidas do
País. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00358 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Substitua-se o artigo vinte e um do anteprojeto
pelos artigos seguintes, dando-lhes a devida
numeração:
Art. O Distrito Federal é dotado de
autonomia política, legislativa, administrativa e
financeira.
Art. A eleição do Governador e do Vice-
Governador do Distrito Federal far-se-á por
sufrágio universal, voto direto e secreto.
Parágrafo Único. Caso não seja obtida maioria
absoluta no primeiro turno, será realizado outro,
trinta dias após o primeiro, no qual concorrerão
as duas chapas mais votadas, sendo eleita a que
receber maioria de votos, excluídos os em branco e
os nulos.
Art. À representação na Assembléia
Legislativa do Distrito Federal e à representação
do DF na Câmara dos Deputados e no Senado Federal,
aplicar-se-á o disposto nesta Constituição e na
legislação eleitoral ordinária concernente aos
EStados, inclusive no que se refere ao número de
membros da Assembléia Legislativa.
Art. Lei Orgânica, votada pela Assembléia
Legislativa, disporá sobre a organização dos
Poderes Legislativo e Executivo do Distrito
Federal, observadas as normas e os princípios
estabelecidos nesta Constituição.
Parágrafo Único. A lei a que se refere este
artigo deverá:
I - estabelecer descentralização
administrativa do Distrito Federal;
II - instituir nas administrações regionais
conselhos comunitários, nos quais admitirá a
participação popular, mediante representação.
Art. O Distrito Federal instituirá e
arrecadará os impostos e taxas de competência dos
EStados e municípios.
Art. Incluem-se entre os bens do Distrito
Federal os que lhe pertençam na data da
promulgação da nova Constituição. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial nos termos do substitutivo. | |
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