Comissao • | 3 : Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01178 REJEITADA | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA - ao Anteprojeto da
Subcomissão da Organização do Poder Judiciário e
do Ministério Público.
Inclua-se no Capítulo referente ao Poder
Judiciário, como um dos seus órgãos, o Tribunal
Constitucional, com a seguinte regulação:
Art. O Tribunal Constitucional, sediado na
Capital da República e com jurisdição em todo o
território nacional, é constituído por nove
Ministros, escolhidos dentre brasileiros natos,
sem distinção de sexo, maiores de trinta e cinco
anos, de notável saber jurídico e reputação
ilibada.
§ 1o. - A cada Poder da República caberá a
designação de três Ministros, com mandatos
iniciais de três, seis e nove anos.
§ 2o. - Os Ministros designados pelo Poder
Executivo somente poderão assumir os respectivos
cargos se aprovados os seus nomes pelo Senado
Federal.
§ 3o. - Os Ministros designados pelo Poder
Judiciário serão escolhidos por maioria absoluta
dos membros do Supremo Tribunal Federal.
§ 4o. - Os Ministros designados pelo Poder
Legislativo serão eleitos em sessão conjunta do
Congresso Nacional, depois de propostos os seus
nomes por, pelo menos, um terço dos congressistas.
§ 5o. - Os Ministros serão inicialmente
eleitos para mandatos de três, seis e nove anos,
de modo que em cada triênio subsequente haja
renovação de um terço dos componentes do Tribunal
Constitucional.
§ 6o. - Os Ministros referidos no é anterior
serão empossados conjuntamente perante a Mesa
Diretora do Congresso Nacional, em sessão solene,
cabendo ao próprio Tribunal disciplinar
posteriormente a posse dos seus membros.
Art. O exercício do cargo de Ministro do
Tribunal Constitucional é incompatível com o de
qualquer outra atividade, pública ou privada.
Art. Os Ministros do Tribunal Constitucional
são designados para exercer o cargo durante nove
anos, podendo um terço do seu número ser
reconduzido por mais um novênio.
Parágrafo único - A renovação periódica far-
se-á de modo que os novos Ministros sejam
empossados na data da automática cessação das
funções dos substituídos.
Art. No exercício do cargo o Ministro do
Tribunal Constitucional terá deveres, direitos,
garantias, vantagens e vencimentos idênticos aos
dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.
Parágrafo único - Aos ex-Ministros do
Tribunal Constituicional serão atribuídos,
enquanto viverem, vencimentos equivalentes aos dos
Ministros em exercício, caso não percebem nenhuma
outra remuneração dos cofres públicos. Se a
perceberem, receberão apenas o valor necessário à
composição da equivalência.
Art. Compete ao Tribunal Constitucional:
I - processar e decidir originariamente:
a) conflitos entre os Poderes Constituídos
decorrentes do exercício das suas atribuições
constitucionais;
b) controvérsias relativas aos poderes e
atribuições constitucionais dos Estados, Regiões,
Municípios, Territórios Federais e Distrito
Federal;
c) legitimidade constitucional de
modificações territoriais no Distrito Federal,
Territórios Federais, Regiões e Estados Federados;
d) alegação preventiva da
inconstitucionalidade de lei ou de disposições
legais para efeito de veto;
e) consulta dos Poderes Constituídos sobre a
correta aplicação de normas constitucionais;
f) destituição de titulares de mandatos
eletivos.
II - julgar, mediante recurso de
constitucionalidade, as causas e litígios
decididos em única ou última instância por outros
Tribunais, quando a decisão recorrida:
a) contrariar dispositivo ou princípio
constitucional;
b) declarar a inaplicabilidade de tratado ou
de outros atos internacionais e a
inconstitucionalidade de lei federal;
c) validar lei ou ato governamental cuja
eficácia seja contestada por contrariar esta
Constituição;
III - orientar a interpretação e aplicação de
normas constitucionais, ex-officio ou por
solicitação dos Poderes Constituídos.
IV - elaborar Regimento Interno que organize
sua estrutura, regule sua administração e
discipline os processos dos pleitos e ações da sua
competência;
V - velar pela eficácia da Constituição,
podendo propor ao Congresso Nacional legislação
destinada a assegurar o cumprimento de disposições
constitucionais e a punição dos seus infratores,
por ação ou omissão;
VI - declarar a ineficácia genérica de
disposições legais cuja inconstitucionalidade
considerar consolidada em súmulas da sua
jurisprudência;
VII - manifestar-se, mediante solicitação de
qualquer parceiro ou convenente, sobre o
cumprimento de compromissos internacionais
firmados pelo governo brasileiro.
Art. A questão constitucional poderá ser
iniciada por qualquer pessoa de direito público ou
de direito privado em defesa de interesse público,
social ou coletivo ou por quem diretamente sofrer
ou for ameaçado de dano ou prejuízo resultante de
infração constitucional por ação ou omissão.
Parágrafo único - O Tribunal Constitucional
disciplinará o processo e julgamento das ações,
proposições e requerimentos compreendidos na sua
competência, assim como a legitimidade para a
iniciativa processual. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00215 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | Dê à Seção II a seguinte redação,
renumerando-se os artigos que a ele se seguirem:
Seção II
Do Supremo Tribunal de Justiça
"Art. 14 - O Supremo Tribunal de Justiça, com
sede na Capital Federal e jurisdição em todo o
território nacional, compõe-se de onze Ministros,
nomeados pelo Presidente da República, após
aprovação da escolha pelo Congresso Nacional,
dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de
notável saber jurídico e reputação ilibada.
Art. 15 - Compete ao Supremo Tribunal de
Justiça:
I - Processar e julgar originariamente:
a. conflitos de competência entre unidades da
Federação, Poderes da República ou Tribunais
Nacionais==
b. nos crimes comuns e de responsabilidade, o
Presidente da República, o Vice-Presidente, os
Deputados e Senadores, seus próprios Ministros, os
dos Tribunais Nacional e o Procurador-Geral da
República==
c. habeas corpus, mandados de segurança e
ações populares em que for parte o Presidente da
República, a Câmara dos Deputados, o Senado
Federal, Tribunal Nacional ou o Procurador-Geral
da República==
d. a representação por inconstitucionalidade
de lei ou ato normativo federal ou estadual ou
para interpretação de lei ou ato normativo federal
ou estadual==
e. a execução das sentenças, nas causas de
sua competência, facultada a delegação de autos
processuais.
II - Julgar, em grau de recurso, as causas
decididas por Tribunais Nacionais, que:
a. versarem sobre Direito Internacional ou
Constitucional==
b. tiverem sido julgadas em instância
inicial==
c. derem à lei federal interpretação
divergente da que lhe tenha dado o próprio Supremo
Tribunal Nacional.
Art. 16 - As partes, salvo as submetidas a
processo originário do Supremo Tribunal de
Justiça, têm direito a julgamento em duas
instâncias. O Supremo Tribunal de Justiça e os
Tribunais Nacionais que, em grau de recurso, não
reapreciarem fatos, julgarão a legalidade das
decisões nas Casas que considerarem relevantes." | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00216 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | Dê-se ao art. 19 a seguinte redação:
Art. 19 - Lei Complementar poderá criar
Tribunais Regionais Federais nos Estados de
Pernambuco, São Paulo e Rio de Janeiro, além de
sediado no Distrito Federal, fixando-lhe a
jurisdição e o número de Ministros, cuja escolha
será definida em lei, observados os seguintes
critérios:
I - no caso de merecimento, a indicação far-
se-á em lista tríplice, elaborada pelo Tribunal
Superior Federal, nela podendo figurar apenas
juízes da respectiva região==
II - as vagas reservadas aos Promotores,
Advogados e Juristas serão preenchidas,
respectivamente, por membros do Ministério Público
da região ou advogados nela militantes, sempre que
isso for possível."" | | | Parecer: | aprovada parcialmente. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00221 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | AGASSIZ ALMEIDA (PMDB/PB) | | | Texto: | Substitua-se, no Anteprojeto "Do Poder Executivo",
o Artigo 1o pelo 2o dando-lhe a seguinte redação:
Art. 1o - O Presidente da República
representa a República Federativa do Brasil, vela
pelo respeito à Constituição, assegura a unidade e
a independência nacional, a integridade do
território e coordena, harmonizando, o exercício
das instituições. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00547 REJEITADA | | | Autor: | AGASSIZ ALMEIDA (PMDB/PB) | | | Texto: | Anteprojeto da Subcomissão do Poder Executivo
O Artigo 1o. passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1o. - O Presidente da República é
corresponsável pelo Poder Executivo juntamente com
o Primeiro-Ministro e o Conselho de Ministros". | | | Parecer: | Rejeitada. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00548 REJEITADA | | | Autor: | AGASSIZ ALMEIDA (PMDB/PB) | | | Texto: | Acrescente-se no Capítulo referente ao
Ministério Público:
"Art. - ficam criados os Conselhos Municipais
de Fiscalização, presididos pelo representante do
Ministério Público.
é Único - Os Conselhos serão integrados por
representantes de sindicatos de classe e
associações devidamente organizados. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00549 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | AGASSIZ ALMEIDA (PMDB/PB) | | | Texto: | Ao Art. 4o. do anteprojeto da Subcomissão do
Poder Legislativo acrescente-se o seguinte inciso:
"Art. 4o. ..................................
............................................
aprovar os contratos e convênios firmados
pela administração pública direta e indireta com
fins de captação de recursos no mercado externo". | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00550 REJEITADA | | | Autor: | AGASSIZ ALMEIDA (PMDB/PB) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 14 do anteprojeto da
Subcomissão do Poder Legislativo esta redação:
"Art. 14 ....................................
............................................
II - que exerça, cumulativamente, cargo de
magistério, e Ministério Público, anterior à
diplomação." | | | Parecer: | Rejeitada. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00551 PREJUDICADA | | | Autor: | AGASSIZ ALMEIDA (PMDB/PB) | | | Texto: | Dê-se ao art. 18 do anteprojeto da
Subcomissão do Poder Legislativo a seguinte
redação:
"Art. 18. O Congresso Nacional e suas Casas
Legislativas têm Comissões Permanentes e
temporárias, constituídas na forma e com as
atribuições previstas no respectivo regimento ou
no ato de que resultar a sua criação, sendo de 1
(um) ano a duração do mandato de seus membros.
Parágrafo - Também é de 1 (um) ano o mandato
dos Líderes partidários." | | | Parecer: | Prejudicada. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00552 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | AGASSIZ ALMEIDA (PMDB/PB) | | | Texto: | Dê-se, ao Art. 41 do anteprojeto da
Subcomissão do Poder Executivo, a seguinte
redação:
"Art. 41 ....................................
............................................
VIII - Nove cidadãos brasileiros natos, com
mais de 35 (trinta e cinco) anos, sendo três
indicados pelo Presidente da República, três
eleitos pela Câmara dos Deputados e três eleitos
pelo Senado Federal, com mandato de 2 (dois) anos,
vedada a recondução. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00553 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | AGASSIZ ALMEIDA (PMDB/PB) | | | Texto: | Substitua-se o Art. 8o. do anteprojeto da
Subcomissão do Poder Legislativo pelo seguinte:
"Art. 8o. - As deliberações da Câmara dos
Deputados e do Senado Federal poderão ser tomadas
com o número mínimo de um quinto de seus membros". | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00881 REJEITADA | | | Autor: | AGASSIZ ALMEIDA (PMDB/PB) | | | Texto: | Modifique-se a redação do inciso III, do art.
45, adotando-se a seguinte:
III - O exercício de outras funções que lhe
forem atribuídas por lei, desde que compatíveis
com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representa-
ção judicial e consultoria jurídica das pessoas
jurídicas de direito público, salvo, quanto ao
Ministério Público Federal, a representação
judicial da União Federal.*aa4*f | | | Parecer: | Rejeitada. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00903 PREJUDICADA | | | Autor: | EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) | | | Texto: | O ítem XII do artigo 12 passa a ter a
seguinte redação:
XII - Aprovar os nomes que deverão constituir
o Ministério do Poder Executivo. | | | Parecer: | Prejudicada. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00904 REJEITADA | | | Autor: | EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) | | | Texto: | O parágrafo 9o. do artigo 11 passa a ter a
seguinte redação:
§ 9o. A imunidade parlamentar conferida aos
membros do Congresso Nacional será estendida aos
Deputados Estaduais e Vereadores, nos limites de
sua jurisdição, desde a expedição dos respectivos
diplomas até o término dos seus mandatos. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00905 PREJUDICADA | | | Autor: | EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) | | | Texto: | O Parágrafo 2o. do Artigo 3o. fica assim
redigido:
§ 2o. - O Vice-Presidente exercerá as funções
do Presidente do Senado Federal, onde só terá
direito a voto de qualidade. | | | Parecer: | Prejudicada. | |
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