ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00825 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ LOURENÇO (PFL/BA) | | | Texto: | Acrescente-se, onde couber, na Constituição
Federal, os seguintes dispositivos:
Art. Compete à União instituir imposto
sobre:
- produção, importação, circulação,
distribuição ou consumo de lubrificantes e
combustíveis líquidos ou gasosos e de energia
elétrica, imposto que incidirá uma só vez sobre
qualquer dessas operações, excluída a incidência
de outro tributo sobre elas, salvo, quanto à
energia elétrica, a taxa de iluminação pública que
poderá ser instituída pelos Municípios, nos
limites estabelecidos pelo Senado Federal.
é A União pode instituir:
Empréstimos compulsórios, nos casos especiais
definidos em lei complementar, aos quais se
aplicarão as disposições constitucionais relativas
aos tributos e às normas gerais de direito
tributário. | | | Parecer: | Ao enumerar os impostos de competência da União, o An--
teprojeto da Subcomissão "V-a" teve em mira eliminar a maior
das distorções de nosso Sistema Tributário: a sua excessiva
centralização. Por isso, os impostos atribuídos à União fica-
ram reduzidos ao II, IE, IR, IPI e IOF. Os demais impostos
que antes pertenciam à União passaram à competência dos Esta-
dos, com o fim de dar-lhes a indispensável autonomia finan-
ceira.
Assim, a reintrodução de antigos impostos na competên-
cia da União viria a restabelecer a concentração de rendas ao
nível federal; do mesmo modo, a redução da competência da U-
nião, além do que consta do Anteprojeto, viria deixá-la ca-
rente de recursos para desincumbir-se de suas tarefas nor-
mais. A distribuição de competências feita pelo Anteprojeto
representa o justo termo, tendo em vista que ela se completa
com a partilha de impostos e com a transferência através de
Fundos de Participação.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00503 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ LOURENÇO (PFL/BA) | | | Texto: | Dê-se a redação abaixo ao § 1o. do art. 6o.
do anteprojeto da Subcomissão de Princípios
Gerais, Intervenção do Estado, Regime de
Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica:
"Art. 6o.....................................
§ 1o. As empresas públicas e as sociedades de
economia mista somente serão criadas por Lei,
ficando sujeitas ao direito próprio das empresas
privadas." | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00504 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ LOURENÇO (PFL/BA) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao inciso V do art.
1o. do anteprojeto da Subcomissão de Princípios
Gerais, Intervenção do Estado, Regime da
Propriedade do subsolo e da Atividade Econômica:
"Art. 1o. ..................................
V - Proteção ao consumidor." | | | Parecer: | Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo
pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais
dispositivos propostos. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00505 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ LOURENÇO (PFL/BA) | | | Texto: | PROPOSTA DE EMENDA AO ITEM II DO ART. 13 DO
ANTEPROJETO DA SUBCOMISSÃO VIA - ATIVIDADES
ECONÔMICAS.
Proposta: substituir o item II:
- de: "II - a pesquisa, a lavra e o
enriquecimento de minerais nucleares."
- para: "II - a pesquisa, a lavra, o comércio
e a industrialização de minérios nucleares." | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00506 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ LOURENÇO (PFL/BA) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 11 do
anteprojeto da Subcomissão de Princípios Gerais,
Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do
Subsolo e da Atividade Econômica:
"Art. 11. A utilização de recursos hídricos
para fim de geração de energia elétrica ensejará
aos Estados e Municípios atingidos participação
privilegiadas no sistema de partilha dos recursos
arrecadados com Taxas e Tributos incidentes sobre
a produção, distribuição e uso dessa energia." | | | Parecer: | Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo
pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais
dispositivos propostos. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00509 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ LOURENÇO (PFL/BA) | | | Texto: | Dê-se ao art. 10 a seguinte redação e
suprimindo-se em consequência os incisos I e II do
anteprojeto da Subcomissão de Princípios Gerais,
Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do
Subsolo e da Atividade Econômica:
"Art. 10. Compete à União legislar sobre o
uso do seu patrimônio representado pelos recursos
hídricos, definindo um sistema nacional de
gerenciamento e critérios de outorga de direitos
de uso desses mesmos recursos." | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00510 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ LOURENÇO (PFL/BA) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 5o. do
anteprojeto da Subcomissão de Princípios Gerais,
Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do
Subsolo e da Atividade Econômica:
"Art. 5o. A intervenção do Estado no domínio
econômico e o monopólio só serão permitidos quando
necessários para organizar setor de interesse
coletivo relevante que, comprovadamente, não possa
ser desenvolvido com eficácia no regime da
propriedade privada e de livre concorrência,
assegurados os direitos e garantias individuais." | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00511 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ LOURENÇO (PFL/BA) | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do art. 6o. do anteprojeto da
Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do
Estado, Regime de Propriedade do Subsolo e da
Atividade Econômica a seguinte redação:
"Art. 6o.....................................
§ 2o. As empresas públicas e as sociedades de
economia mista não poderão gozar de benefícios,
privilégios ou subvenções não extensíveis
paritariamente às do setor privado, salvo em
empreendimentos declarados pela União de interesse
para o desenvolvimento nacional." | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00512 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ LOURENÇO (PFL/BA) | | | Texto: | Dê-se a redação abaixo ao inciso II do
parágrafo único do art. 8o. do anteprojeto da
Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do
Estado, Regime de Propriedade do Subsolo e da
Atividade Econômica:
"Art. 8o. ..................................
Parágrafo único. ............................
I - ........................................
II - os direitos e deveres do usuário." | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00513 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ LOURENÇO (PFL/BA) | | | Texto: | Dê-se a redação abaixo ao art. 8o. do
anteprojeto da Subcomissão de Princípios Gerais,
Intervenção do Estado, Regime de Propriedade do
Subsolo e da Atividade Econômica:
"Art. 8o. Incumbe ao Estado, diretamente ou
sob o regime de concessão ou permissão por prazo
determinado, a prestação de serviços públicos." | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00514 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ LOURENÇO (PFL/BA) | | | Texto: | Suprima-se o § 3o. do art. 6o. do anteprojeto
da Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção
do Estado, Regime de Propriedade do Subsolo e da
Atividade Econômica. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00515 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ LOURENÇO (PFL/BA) | | | Texto: | VI - COMISSÃO DA ORDEM ECONÔMICA.
VIa - Subcomissão de Princípios Gerais,
Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do
Subsolo e da Atividade Econômica.
Art. 8o. - Incumbe ao Estado, diretamente ou
sob o regime de concessão ou permissão por prazo
determinado, a prestação de serviços públicos.
Parágrafo único. A lei disporá sobre:
I - o regime das empresas concessionárias de
serviços públicos, o caráter especial de seu
contrato, e fixará as condições de caducidade,
intervenção, encampação, rescisão e reversão de
concessão;
II - os direitos e deveres do usuário;
III - ......................................
IV - ........................................
V - ........................................ | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00516 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ LOURENÇO (PFL/BA) | | | Texto: | Inseriu-se no inciso I os vocábulos
"intervenção" e "encampação", e, no inciso II - o
vocáculo "deveres".
Art. 10 - Compete à União legislar sobre o
uso do seu patrimônio representado pelos recursos
hídricos, definindo um sistema nacional de
gerenciamento e critérios de outorga de direitos
de uso desses mesmos recursos. | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00640 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ LOURENÇO (PFL/BA) | | | Texto: | Acrescente-se, onde couber, na Constituição
Federal, o seguinte dispositivo:
- Às concessionárias de serviços públicos
serão garantidas tarifas que permitam a justa e
efetiva remuneração do capital, ou melhoramento e
a expansão dos serviços e assegurem o equilíbrio
econômico financeiro do contrato. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00641 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ LOURENÇO (PFL/BA) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber, na Constituição
Federal, o seguinte dispositivo:
Art. A utilização de recursos hídricos para
fins de geração de energia elétrica ensejará aos
Estados e Municípios, nos quais os mesmos estejam
localizados, participação privilegiada no sistema
de partilha dos recursos arrecadados com taxas e
tributos incidentes sobre a produção, distribuição
e uso desta energia. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00112 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ LOURENÇO (PFL/BA) | | | Texto: | O art. 43 da redação final do Anteprojeto da
Subcomissão da Saúde, Seguridade e Meio Ambiente
passa a vigorar com a seguinte redação, mantido,
todavia, aquela do seu é 1o e suprimindo o § 2o.
Art. 43 - "A instalação e funcionamento de
reatores nucleares dependerão de prévia consulta à
Câmara dos Deputados".
é 1o - "As demais atividades nucleares serão
exercidas mediante controle do Poder Público,
assegurando-se a fiscalização Supletiva pelas
entidades representativas da sociedade civil". | | | Parecer: | Rejeitada.
A emenda baseia no argumento de que o Congresso "só
deve reunir-se para trato de questões mais relevantes". O re-
lator entende que os riscos decorrentes da atividade nuclear
são suficientes para revestí-la da mais extrema relevância. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00154 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ LOURENÇO (PFL/BA) | | | Texto: | Modifique-se da Redação Final da Subcomissão
dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores
Públicos o art. 26 e seus parágrafos, que passam a
ter a seguinte redação:
"Art. 26. É concedida anistia a todos que, no
período compreendido entre 02 de setembro de 1961
a 15 de agosto de 1979, foram punidos em
decorrência de motivação política, por atos
institucionais ou atos complementares.
Parágrafo único. A readmissão ou a reversão
ao serviço ativo dos servidores civis e militares,
beneficiados com a presente anistia, fica
condicionada à exclusiva iniciativa, competência e
critério da Administração Pública." | | | Parecer: | REJEITADA.
Não condiz com o espírito do anteprojeto. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00155 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ LOURENÇO (PFL/BA) | | | Texto: | Modifique-se da Redação Final da Subcomissão
dos Direitos dos Trabalhadores e dos Servidores
Públicos o número XIII do art. 1o., que passa a
ter a seguinte redação:
"XIII - direito de organização, associação e
sindicalização, excetuando-se os servidores
públicos civis, da administração direta e
indireta, federal, estadual ou municipal, e os
servidores públicos militares." | | | Parecer: | REJEITADA. A emenda do Constituinte estabelece "o direito de
organização, associação e sindicalização, excetuando-se os
servidores públicos civis, da administração direta e indireta
federal, estadual ou municipal, e os servidores públicos mi-
litares".
A Associação Sindical é reconhecida no mundo inteiro como um
direito da classe trabalhadora, capaz de assegurar a ela uma
defesa conjunta de seus interesses dentro da sociedade.
No Brasil essa associação, embora não negada, foi outorgado
pelo Estado sob uma forma que atrela as entidades sindicais
ao Poder Público, com o intuito de mantê-los sob controle po-
lítico.
De há muito o sindicalismo nacional, vem lutando para con-
quistar a liberdade e a autonomia sindicais.
A emenda do nobre Constituinte visa modificar parte da reda-
ção do anteprojeto, excluindo os servidores públicos civis e
até os militares, do direito de organização em associação e
sindicato.
O anteprojeto contempla plenamente o direito de organização
dos trabalhadores e servidores públicos civis, de se organi-
zarem em Associações e sindicatos.
Com referência aos militares, julgamos ser matéria que deva
ser tratado internamente. Na verdade, o anteprojeto procurou
traduzir os mais legítimos pressupostos de democracia, da li-
berdade e da justiça social, atendendo desta forma o fiel
desejo da classe trabalhadora, dos servidores públicos, bem
como dos constituintes da Subcomissão,por expressiva maioria. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00156 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ LOURENÇO (PFL/BA) | | | Texto: | Art. 9o. - Os índios gozarão dos direitos
especiais previstos neste capítulo, sem prejuízo
de outros instituídos por lei.
§ 1o. - ....................................
§ 2o. - ....................................
§ 3o. - São reconhecidos aos índios a sua
organização social, seus usos, costumes, língua,
tradições e seus direitos originários sobre as
terras que ocupam.
PROPOSTA
Alterar a redação.
§ 3o. - São reconhecidos aos índios a sua
organização social, seus usos, costumes, língua e
tradições. | | | Parecer: | REJEITADA.
A emenda foi rejeitada por entendermos que a redação original
, contemplando "seus direitos originários sobre as terras que
ocupam", dá aos índios a garantia de sua sobrevivência física
e cultural. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00157 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ LOURENÇO (PFL/BA) | | | Texto: | Art. 9o. - Os índios gozarão dos direitos
especiais previstos neste capítulo, sem prejuízo
de outros instituídos por lei.
PROPOSTA
Nova redação.
Art. 9o. - Os índios gozarão da proteção
especial da União que, sem prejuízo de outros
direitos instituídos por lei, buscará o
desenvolvimento das comunidades indígenas, bem
como a sua harmoniosa integração à sociedade
nacional, respeitando suas culturas e tradições. | | | Parecer: | O texto a ser alterado deixou de figurar no anteprojeto
atual. Os textos constantes da nova proposição a ser submeti-
da à consideração dos Senhores Constituintes proporcionam de
forma sobeja, sua efetiva proteção do Estado às comunidades
indigenas. Por tais razões a emenda em apreço deixou de aco-
lhida. | |
|