ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06189 REJEITADA | | | Autor: | OSMIR LIMA (PMDB/AC) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se a seguinte redação ao inciso V do art.
328 do Projeto de Constituição:
"V - a criação de fundo mantido com recursos
das instituições financeiras privadas, com o
objetivo de proteger a economia popular e garantir
depósitos e aplicações até determinado valor". | | | Parecer: | Entendemos que as instituições financeiras públicas e pri-
vadas devem constituir um fundo especial, que proteja a eco-
nomia popular garantindo depósitos até determinado valor.
A Emenda proposta exclui as instituições oficiais do fundo.
Ora, o art. 285 do Projeto estabalece que a "União não se res
ponsabilizará por depósitos ou aplicações em instituições fi-
nanceiras", com o qual concordamos.
Está claro, portanto, que a Emenda não contribui para o a-
primoramento do Projeto.
Pela rejeição. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06190 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSMIR LIMA (PMDB/AC) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se a seguinte expressão "de
previdência" ao Inciso IX do art. 54 do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | A colhida, preferindo-se deslocar a matéria para a concorrên-
cia de legislação da União e dos Estados. Pela aprovação par-
cial. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06191 REJEITADA | | | Autor: | OSMIR LIMA (PMDB/AC) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se a seguinte redação ao § 5o. do art.
338, do Projeto de Constituição:
"Art. 338 ..................................
§ 5o. A contribuição do empregador para o
Fundo de Garantia do Seguro Desemprego será
proporcional ao índice de rotatividade de mão-de-
obra na empresa." | | | Parecer: | O conteúdo da emenda apresentada refere-se a matéria que
figuraria melhor em legislação complementar. Merecerá, pois,
adequada consideração, na ocasião própria.
Com relação ao texto constitucional, consideramos a pro-
posta rejeitada. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06192 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | Dá-se a seguinte nova redação para o art.
216, do projeto da Comissão de Sistematização:
"Art. 216 Os juízes classistas, em todas as
instâncias, terão suplentes e mandatos de cinco
anos, permitida uma recondução, e aposentadoria
regulada em lei." | | | Parecer: | Já se encontra parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06193 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | No capítulo IV, "Do Judiciário", Seção VI,
"Dos Tribunais e Juízes do Trabalho" dar a
seguinte nova redação a alínea "d", parágrafo
único, do art. 214:
"Os classistas, eleitos por um colégio
eleitoral constituído pelas diretorias das
federações respectivas, com base territorial na
região." | | | Parecer: | Já se encontra parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06194 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | Dá-se a seguinte nova redação ao § 1o. e suas
alíneas, do art. 212, mantendo na íntegra o
parágrafo 2o. e suas alíneas do mesmo artigo:
"Art. 212. ..................................
§ 1o. O Tribunal Superior do Trabalho compor-
se-á de vinte e três Ministros, sendo:
a) quinze togados e vitalícios, nomeados pelo
Presidente da República, sendo nove dentre Juízes
de carreira da magistratura do Trabalho, três
dentre advogados no efetivo exercício da
profissão, e três dentre membros do Ministério
Público;
b) oito classistas e temporários, com todas
as garantias da magistratura exceto a
vitaliciedade, em representação paritária de
empregados e empregadores, nomeados pelo
Presidente da República." | | | Parecer: | Pela rejeição, por não se ajustar ao consenso da Comis -
são de Sistematização. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06195 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | Propõe-se o prosseguimento da redação do art.
213 do projeto da Comissão de Sistematização, para
acrescentar:
"A criação dos Tribunais Regionais do
Trabalho só ocorrerá após a constatação de que o
número de causas trabalhistas em cada Estado
justifique a sua instalação." | | | Parecer: | Pela rejeição, por não se ajustar ao consenso da Comis -
são de Sistematização. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06196 APROVADA | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | Texto: | Suprimam-se os Incisos II e VI e o Parágrafo
2o. do Artigo 373, do Projeto de Constituição do
Relator da Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | Pela aprovação, tendo em vista as razões da justificação
da Emenda.
Pela aprovação. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06197 REJEITADA | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | Texto: | Suprima-se o Artigo 388, do Projeto de
Constituição do Relator da Comissão de
Sistematização, e o seu Parágrafo Único. | | | Parecer: | O dispositivo é importante como diretriz para a legisla-
ção ordinária e para as políticas culturais.
pela rejeição. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06198 APROVADA | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | Texto: | Suprimam-se os Parágrafos 1o. e 2o. do Artigo
386, do Projeto de Constituição do Relator da
Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | Acolhida a Emenda.
Pela aprovação. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06199 APROVADA | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | Texto: | Suprima-se o Parágrafo Único e os Incisos I,
II, III, IV, V, VI, VII, VIII e IX do Artigo 385,
do Projeto de Constituição do Relator da Comissão
de Sistematização. | | | Parecer: | Acolhida a Emenda.
Pela aprovação. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06200 REJEITADA | | | Autor: | OSMIR LIMA (PMDB/AC) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Suprima-se a palavra "Público" do caput do
art. 466 do Projeto de Constituição. | | | Parecer: | Na análise do dispositivo que se pretende emendar - o
art. 466 do Projeto de Constituição - entendeu-se que a maté-
ria não é de natureza constitucional, tendo sido totalmente
Rejeitada.
Portanto, somos pela rejeição da emenda. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06201 APROVADA | | | Autor: | OSMIR LIMA (PMDB/AC) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se a letra "e" do item III do art.
12, Capítulo I, do Projeto de Constituição: | | | Parecer: | A emenda proposta merece ser acolhida, pelo significado
contido na objeção que encerra.
Pela aprovação. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06202 PREJUDICADA | | | Autor: | OSMIR LIMA (PMDB/AC) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao art. 486 do projeto de Constituição
a seguinte redação:
"Art. 486 - Caberá às instituições
financeiras oficiais federais assumir as funções a
que se refere o art. 337 desta Constituição, nas
condições e prazos fixados em lei complementar." | | | Parecer: | A proposta contida na emenda fica prejudicada, tendo
em vista que o Relator optou pela supressão dos arts. 339 e
486 do Projeto da Comissão de Sistematização, por se tra -
tar de matéria mais própria de legislação ordinária. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06203 PREJUDICADA | | | Autor: | OSMIR LIMA (PMDB/AC) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Suprima-se a palavra "PAGADOR" do art. 284 do
Projeto de Constituição. | | | Parecer: | O preceito alvo da alteração proposta, por nos parecer
inconveniente, será suprimido do Substitutivo em elaboração.
Pela prejudicialidade. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06204 APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO : Art. 189
Substituia-se a expressão "Ministério Público" por
"Colégio dos Procuradores".
------Portanto, dê-se a redação seguinte:
"Art. 189- Um quinto dos lugares dos
Tribunais Estaduais e do Tribunal Federal -será
composto, alternadamente, de membros do colégio
dos Procuradores e de advogados, de notório saber
jurídico e reputação ilibada, com mais de dez anos
de carreira ou de experiência profissional,
indicados em lista séxtupla pelos órgãos--de
represenação das respectivas classes". | | | Parecer: | Pela aprovação, na forma da orientação adotada na Comissão
de Sistematização. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06205 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 231, e seus § 1o.e 2o.
Substitua-se a expressão "MinistérioPúblico"
por "Colégio de Procuradores"
Portanto, dê-se a redação seguinte:
"Art. 231 - O Colégio de Procuradores
compreende:
I - O Ministério Público Federal, que
oficiará perante o Supremo Tribunal Federal, o
Superior Tribunal de Justiça, o Tribunal de Contas
da União e os Tribunais e Juizes federais comuns;
II - O Ministério Público Federal Eleitoral;
III - O Ministério Público do Trabalho;
IV - O Ministério Público do Distrito Federal
e dos Territórios;
V - O Ministério Público Militar;
VI - O Ministério Público dos Estados;
§ 1o. - Cada Colégio de Procuradores elegerá
o seu Procurador-Geral, na forma da lei, dentre
integrantes da carreira, para mandato de três
anos, permitindo-se uma recondução.
§ 2o. - Leis Complementares distintas, de
iniciativa de seus respectivos Procuradores-
Gerais, organizarão cada Colégio de
Procuradores." | | | Parecer: | A inclusão do Ministério Público junto à Justiça Traba-
lhista afigura-se necessária. De outra parte, a substituição
da expressão Ministério Público por "Colégio de Procuradores"
é impertinente. De feito, não se há de confundir a institui-
ção, o Ministério Público, com um dos seus órgãos, no caso, o
Colégio de Procuradores. Este não alcança o conteúdo mais
amplo daquele.
A emenda merece, assim, acolhimento parcial. O Ministé-
rio Público dos Estados passaria a ser o inciso VI do art.
231.
Pela aprovação parcial. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06206 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 233
Substitua-se a expressão "MINISTÉRIO PÚBLICO"
por "COLÉGIO DE PROCURADORES".
Portanto, dê-se a redação seguinte:
"Art. 233 - São funções institucionais do
Colégio de Procuradores, na área de atuação de
cada um dos seus órgãos:" | | | Parecer: | Afigura-se mais técnica e mais abrangente a redação do
Projeto.
O Ministério Público vai além do colégio de Procurado-
res. Este é um órgão, aquele, a própria instituição.
Pela rejeição. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06207 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber, no Título X, um
artigo com a seguinte redação.
"Art. (...) - Nenhum servidor inativo do
serviço público, municipal, Estadual ou Federal
poderá, sob nenhum pretexto, receber proventos
inferiores aos vencimentos dos seus colegas em
atividades da mesma categoria.
Parágrafo único - Em caso de extinção da
categoria do servidor inativo, para os efeitos
deste artigo, ficarão prevalecendo os vencimentos
da categoria seguinte." | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, na forma do substitutivo. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06208 REJEITADA | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | Texto: | Acrescente-se à letra "C" do Inciso V do
Artigo 17, do Projeto de Constituição, do Relator
da Comissão de Sistematização, a expressão "e da
empresa", passando a ter a seguinte redação:
"Art. 17 - ..................................
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
IV - ........................................
V - A MANIFESTAÇÃO COLETIVA
a) ..........................................
b) ..........................................
c) na hipótese de greve, as organizações de
classe adotarão as providências que garantam a
manutenção dos serviços indispensáveis ao
atendimento das necessidades inadiáveis da
comunidade e da empresa." | | | Parecer: | O autor propõe que se faça referência ao atendimento das
necessidades inadiáveis da empresa, no texto da alínea "c",
do inciso V, do artigo 17, do Projeto de Constituição.
A greve, segundo a sistemática do Projeto, só deve sofrer
limitação que for exigida pelo interesse da comunidade, que
sobreleva ao dos próprios grevistas.
Quanto à empresa, seu interesse é particular e não da co-
munidade.
Somos pela rejeição.
* | |
|