Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:06205 PARCIALMENTE APROVADA
 

Base
EMEN
 

Fase
M - Emendas 1P ao Projeto de Constituição
 

Comissão
9 - Comissão de Sistematização
 

Número
06205 - PARCIALMENTE APROVADA
 

Autoria
NILSON GIBSON (PMDB/PE)
 

Data
28-07-1987
 

Texto
EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 231, e seus § 1o.e 2o. Substitua-se a expressão "MinistérioPúblico" por "Colégio de Procuradores" Portanto, dê-se a redação seguinte: "Art. 231 - O Colégio de Procuradores compreende: I - O Ministério Público Federal, que oficiará perante o Supremo Tribunal Federal, o Superior Tribunal de Justiça, o Tribunal de Contas da União e os Tribunais e Juizes federais comuns; II - O Ministério Público Federal Eleitoral; III - O Ministério Público do Trabalho; IV - O Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios; V - O Ministério Público Militar; VI - O Ministério Público dos Estados; § 1o. - Cada Colégio de Procuradores elegerá o seu Procurador-Geral, na forma da lei, dentre integrantes da carreira, para mandato de três anos, permitindo-se uma recondução. § 2o. - Leis Complementares distintas, de iniciativa de seus respectivos Procuradores- Gerais, organizarão cada Colégio de Procuradores."
 

Remissão
A9A050500231 - MODIFICATIVA - ARTIGO:231 PAR
 

Remissão
A9A00 000505 - MODIFICATIVA - ARTIGO:505 PAR
 

Parecer
A inclusão do Ministério Público junto à Justiça Traba- lhista afigura-se necessária. De outra parte, a substituição da expressão Ministério Público por "Colégio de Procuradores" é impertinente. De feito, não se há de confundir a institui- ção, o Ministério Público, com um dos seus órgãos, no caso, o Colégio de Procuradores. Este não alcança o conteúdo mais amplo daquele. A emenda merece, assim, acolhimento parcial. O Ministé- rio Público dos Estados passaria a ser o inciso VI do art. 231. Pela aprovação parcial.