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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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246[X]
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (246)
Banco
expandEMEN (246)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (138)
APROVADA (41)
PREJUDICADA (40)
PARCIALMENTE APROVADA (27)
Partido
PDT (119)
PMDB (77)
PDS (35)
PFL (15)
Uf
AC[X]
Nome
TODOS
Date
expand1987 (246)
81Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08399 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RUBEM BRANQUINHO (PMDB/AC) 
 Texto:  Título IX Capítulo VIII Do Índio Art. 424 - .................................. § 3o. - A política indigenista ficará a cargo de órgão próprio da administração federal, que executará as diretrizes e normas definidas por um Conselho Deliberativo composto de forma paritária por representantes das populações indígenas, da União e da sociedade. Proposta Nova Redação. Art. 424 - § 3o. - A política indigenista ficará a cargo de órgão próprio da Administração Federal que elaborará e executará as diretrizes e normas devidas. 
 Parecer:  A Emenda pode ser acatada parcialmente. Na redação que propõe para o § 3. do Art. 424 estabelece que a política in- digenista ficará a cargo de órgão próprio da Administração Federal. Ora, tal órgão já existe, a FUNAI. Daí, o parágrafo em questão ficou despriciendo, porquanto concordamos ser de- mais embaraçosa a criação de um Conselho Deliberativo, como bem argumenta o autor da proposta. Pelas razões expendidas, nossa manifestação é pela reti- rada do § 3. do Art. 424 do texto constitucinal. Pela aprovação parcial. 
82Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08400 APROVADA  
 Autor:  RUBEM BRANQUINHO (PMDB/AC) 
 Texto:  Título IX Capítulo VIII Do Índio Art. 424 - São reconhecidos aos índios seus direitos originários sobre as terras que ocupam, sua organização social, seus usos, costumes, línguas, crenças e tradições. 
 Parecer:  Acolhida, nos termos da justificação da emenda. Pela aprovação. 
83Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08401 APROVADA  
 Autor:  RUBEM BRANQUINHO (PMDB/AC) 
 Texto:  Título IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura Dê-se nova redação ao art. 375: Art. 375 - O ensino, em qualquer nível, será ministrado no idioma nacional, assegurando às nações indígenas também o emprego de suas línguas e processos de aprendizagem. .................................................. Proposta Art. 375 - O ensino será ministrado no idioma nacional, assegurando às populações indígenas também o emprego de suas línguas e processos de aprendizagem. 
 Parecer:  Emenda puramente redacional e indiscutivelmente melhor que o Projeto. Pela aprovação. 
84Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08402 REJEITADA  
 Autor:  RUBEM BRANQUINHO (PMDB/AC) 
 Texto:  Título V Capítulo I Art. 100 - É da competência exclusiva do Congresso Nacional: ............................................ XVIII - legislar sobre as garantias dos direitos dos índios. Proposta Transferir o conteúdo do Inciso para o Artigo 99 do Projeto de Constituição, onde couber. 
 Parecer:  Pela rejeição, na forma do Substitutivo. 
85Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08403 REJEITADA  
 Autor:  RUBEM BRANQUINHO (PMDB/AC) 
 Texto:  Título IV Da Organização do Estado Capítulo II Da União Dês-e nova redação ao art. 52: Art. 52 - Incluem-se entre os bens da União: ............................................ X - as terras ocupadas pelos índios. Proposta Alterar o texto do Inciso X: X - as terras dos índios, imemoriais, onde se acham permanentemente localizados. 
 Parecer:  O objetivo da emenda é clarificar o texto apresentado no art. 52. Parece-nos, porém, desnecessária essa clarificação de vez que a expressão constitucional deve ser entendida no seu sentido de ocupação permanente. Pela rejeição. 
86Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08404 APROVADA  
 Autor:  RUBEM BRANQUINHO (PMDB/AC) 
 Texto:  Título IX Capítulo VIII Do Índio Suprima-se o art. 426: Art. 426 - São nulos e extintos e não produzirão efeitos jurídicos os atos de qualquer natureza, ainda que já praticados, que tenham por objeto o domínio, a posse, o uso, a ocupação ou a concessão de terras ocupadas pelos índios ou das riquezas naturais do solo e do subsolo nelas existentes. § 1o. - A nulidade e a extinção de que trata este artigo não dão direito de ação ou indenização contra a União ou os índios, salvo quanto aos pretendentes ou adquirentes de boa fé, em relação aos atos que tenham versado sobre terras ainda não demarcadas, caso em que o órgão do Poder Público que tenha autorizado a pretensão, ou emitido o título, responderá civilmente. § 2o. - O exercício do direito de ação, na hipótese do parágrafo anterior não autoriza a manutenção do autor ou do seu liticonsorte na posse da terra indígena, não impede o direito de regresso do órgão do Poder Público, nem lei de a responsabilização penal do agente. .................................................. Proposta Suprimir o Art. 426 e seus dois parágrafos. 
 Parecer:  As razões expendidas na Justificação da Emenda são muito oportunas, motivo por que acolhemos sua postulação. Pela aprovação. 
87Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08405 APROVADA  
 Autor:  RUBEM BRANQUINHO (PMDB/AC) 
 Texto:  Título IX Capítulo VIII Do Índio Dê-se nova redação ao art. 425: Art. 425 - .................................. § 3o. - Fica vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo nos casos de epidemia, catástrofe da natureza e outros silimares, ficando garantido seu retorno às terras quando o risco estiver eliminado. Fica proibida, sob qualquer pretexto, a destinação para qualquer outro fim das terras temporariamente desocupadas. .................................................. Proposta Nova redação. Art. 425 - .................................. § 3o. - Fica vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo nos casos de epidemias, catástrofes da natureza e outros similares e de interesse nacional, ficando garantido o seu retorno quando o risco estiver eliminado. 
 Parecer:  As razões expendidas na Justificação da Emenda são muito oportunas, motivo por que acolhemos sua postulação. Pela aprovação. 
88Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08406 REJEITADA  
 Autor:  RUBEM BRANQUINHO (PMDB/AC) 
 Texto:  Título IX Capítulo VIII Do Índio Dê-se nova redação ao art. 427: Art. 427 - A pesquisa lavra ou exploração de minérios e o aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica em terras indígenas somente poderão ser desenvolvidas, como privilégio da União, no caso de o exigir o interesse nacional e de inexistirem reservas conhecidas e suficientes para o consumo interno, e exploráveis, em outras partes do território brasileiro. § 1o. - A pesquisa, lavra ou exploração de minérios e o aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica de que trata este artigo dependem da autorização das populações indígenas envolvidas e da aprovação do Congresso Nacional, caso a caso. § 2o. - A exploração de riquezas minerais em terras indígenas obriga à destinação de percentual não inferior à metade do valor dos resultados operacionais à execução da política indigenista nacional e a programas de proteção do meio ambiente, cabendo ao Congresso Nacional a fiscalização do cumprimento de obrigação aqui estabelecida. .................................................. Proposta Art. 427 - A exploração e o aproveitamento das jazidas, minas e demais recursos minerais e dos potenciais de energia hidráulica, em terras indígenas, bem como a proteção das instituições, bens, saúde e educação dos índios será regulamentada em lei especial. .................................................. 
 Parecer:  A Emenda pretende transferir para a lei ordinária o "caput" e os §§ 1. e 2. do Art. 427, eliminando assim o privi légio da União na pesquisa, lavra ou exploração de minérios e o aproveitamento de recursos energéticos em terras indígenas. A proposta é inaceitável. O espírito que norteou o traba- lho dos Constituintes foi exatamente o da preservação das ri- quezas minerais existentes em áreas indígenas. Constitui hoje, por outro lado, grande vergonha nacional, a maneira escancarada como tais riquezas as existentes nas demais áreas do território nacional - estão sendo entregues a grupos estrageiros os quais já dominam praticamente nossa pro dução mineral, principalmente a de minerais estratégicos. Como se não bastasse, tais grupos pretendem também apode- rar-se das reservas minerais porventura existentes em áreas indígenas, solapando de vez a soberania nacional. Por tão óbvias razões, somos pela rejeição. pela rejeição. 
89Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08407 REJEITADA  
 Autor:  RUBEM BRANQUINHO (PMDB/AC) 
 Texto:  Título IX Capítulo VIII Do Índio Dê-se nova redação ao art. 428: Art. 428 - O Ministério Público Federal, de ofício ou por determinação do Congresso Nacional, os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa dos interesses e direitos indígenas, cabendo também ao Ministério Público Federal, de ofício ou mediante provocação, defendê-los extrajudicialmente. .................................................. Proposta Art. 428 - O Ministério Público Federal, de ofício ou por determinação do Congresso Nacional o órgão da Administração Federal, os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa dos interesses e direitos indígenas, cabendo também ao Ministério Público Federal, de ofício ou mediante provocação, defendê-los extrajudicialmente. 
 Parecer:  A Emenda pretende incluir entre as partes legítimas para ingressar em juízo em defesa dos interesses e direito indíge- nas, previstos no Art. 428, o órgão da Administração Federal. Não vislumbramos quaiquer razões que aconselhem o acata- mento da proposta. O órgão de Administração Federal, no caso, a FUNAI, tem inúmeras outras atribuições, e, nesse particu- lar, não nos parece que os interesses e os direitos indígenas estejam sendo cuidados e protegidos adequadamente. Nos debates em torno do assunto na elaboração do texto constitucional concluiu-se que tal incumbência deveria caber aos índios, suas comunidades e organizações Por tais razões a Emenda deixa de ser acatada. Pela rejeição. 
90Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08644 APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) 
 Texto:  Emenda supressiva Dispositivo Emendado: artigo 347 Suprima-se do Projeto de Constituição o inciso VII do artigo 347. 
 Parecer:  Acolhida a supressão proposta, resguardando-se, contu - do, o inter-relacionamento entre saúde e meio ambiente no art. 351. Pela aprovação. 
91Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08645 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) 
 Texto:  Emenda substitutiva Dispositivo Emendado: artigo 13 Dê-se nova redação ao inciso XX, do artigo 13, do Projeto de Constituição, substituindo o termo saúde por higiene, passando a ter a seguinte redação: XX - Higiene e Segurança do Trabalho 
 Parecer:  É objeto do inciso XX do artigo 13 do Projeto assegurar ao trabalhador o direito de não ter sua saúde atingida no de- correr do período de trabalho. A questão abrange não apenas o direito ao ambiente salubre de trabalho ou a segurança dos e- quipamentos manipulados, mas também, entre outros aspectos, o direito a ritmo de trabalho compatível com sua potencialidade física. A nosso ver o termo saúde expressa melhor a abrangência desejada. No entanto, higiene e segurança refletem facetas fundamentais da questão, consagradas há muito, com justiça , na terminologia da medicina do trabalho. Optamos, por conseguinte, por explicitar no texto do substitutivo o direito à saúde, higiene e segurança no traba- lho. * 
92Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08646 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: artigo 86 Dê-se nova redação ao inciso II, do artigo 86, do Projeto de Constituição, pela inclusão do seguinte preceito: Art. 86 - Aplicam-se ainda, aos servidores públicos civis, além das disposições constantes do art. 14, as seguintes normas específicas: I - II - O ingresso no serviço público, sob qualquer regime, dependerá sempre de aprovação prévia em concurso público de provas, vedada a limitação máxima de idade, a não ser por lei e em razão das peculiaridades do cargo. Será assegurada a ascensão funcional na carreria mediante promoção ou provas internas e de títulos, com igual peso; 
 Parecer:  A regulamentação do limite de idade está afeta à legislação ordinára. Por outro lado, há determinadas carreiras no servi- ço público que exigem, por sua natureza, o referido limite. 
93Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:09520 APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) 
 Texto:  Emenda supressiva Dispositivo emendado: artigo 360 Suprima-se do Projeto de Constituição o artigo 360 e seu parágrafo único. 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à participação das entidades e empresas estatais na manutenção financeira de planos de previdência complementar para seus servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra- ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social, à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le- gais e regulamentares pertinentes. 
94Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:09521 APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo emendado : artigo 350 Suprima-se integralmente do Projeto de Constituição o artigo 350. 
 Parecer:  As alegações contidas na justificação da Emenda são pro- cedentes. Realmente, a saúde ocupacional deve ser obejto de regulamentação específica em lei ordinária. pela aprovação. 
95Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:09522 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) 
 Texto:  Emenda aditiva Dispositivo emendado: artigo 267 Dê-se nova redação ao artigo 267 do Projeto de Constituição: Art. 267 - Lei complementar estabelecerá forma especial e favorecida de cobrança de impostos federais, estaduais e municipais, ou sua não incidência, para microempresas, como tal definida em lei, pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios. 
 Parecer:  Visa a Emenda dar nova redação ao dispositivo que disci- plina o tratamento tributário a ser dispensado à microempre- sa (art. 267). Após exame de grande número de emendas sobre a matéria, chegamos à conclusão de que as microempresas e as empresas de pequeno porte, em razão de sua reconhecida importância econô- mico-social, devem receber das três esferas de Governo trata- mento jurídico diferenciado, visando a incentivar sua cria- ção, preservação e desenvolvimento, através da eliminação, redução ou simplificação de suas obrigações administrativas , tributárias, previdenciárias e creditícias. Por outro lado, considerando a conveniência de que a ma- téria seja disciplinada a nível nacional, para que se lhe im- prima a devida uniformidade, entendemos que as aludidas empresas, para fins de receber tratamento diferenciado, devem ser definidas e caracterizadas mediante lei complementar. Por entendermos que tal tratamento deve concretizar-se a- vés de medidas que abranjam as várias espécies de obrigações acima indicadas, e não apenas as tributárias, optamos por in- serir o dispositivo relativo à matéria no Capítulo I do Títu- lo VIII - Da Ordem Econômica e Financeira. 
96Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:09523 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) 
 Texto:  Emenda supressiva Dispositivo emendado: artigo 273 Suprima-se o inciso III, do artigo 273, do Projeto de Constituição, referente à criação do Imposto de Vendas a Varejo (IVV) de competência dos municípios. 
 Parecer:  Propõe a emenda a supressão do inciso III do artigo 273, eliminando o imposto sobre vendas a varejo. O tributo deve ser mantido pois reforçará as receitas dos municipios. 
97Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:10425 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo emendado: Capítulo II do Título III (artigos 43 a 48) Suprimam-se os artigos 43, 44, 45, 46, 47 e 48, que compõem o Capítulo II do Título IIIdo Projeto de Constituição - da Defensoria do Povo. 
 Parecer:  Em parte a proposta encontra alberque nas disposições focalizadas. Pela aprovação parcial. 
98Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:10426 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo emendado: artigo 6o. Dê-se ao inciso III, do artigo 6o., do Projeto de Constituição, a seguinte redação: III - estimular a livre iniciativa, provendo a distribuição de riqueza, do trabalho e dos meios de produção, a fim de impedir todas as formas de agressão e exploração e garantir o bem-estar e a qualidade de vida do povo. 
 Parecer:  A emenda conflita com as emendas supressivas pelas quais optamos. Pela rejeição. 
99Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:10904 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO FLEMING (PMDB/AC) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 270 do Projeto Acrescente-se ao artigo 270 o seguinte inciso: "Art. 270 - VI - único sobre minerais. 
 Parecer:  Esta Emenda intenta que seja da competência da União ins- tituir imposto, sobre minerais. Contudo, contrária seria esta Emenda à tendência entre os Constituintes, que vem se manifestando desde o início dos trabalhos das Subcomissões e das Comissões temáticas, no sen- tido de que este imposto deve ser da competência dos Estados e do Distrito Federal. Pela rejeição. 
100Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:10905 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO FLEMING (PMDB/AC) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: § 2o., do artigo 306, do Projeto. Suprima-se o § 2o., do Artigo 306 do Projeto. 
 Parecer:  A supressão sugerida contraria o tratamento integrado conferido à matéria no Projeto. Pela rejeição. 
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