ANTE / PROJEMENTODOS | 181 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00988 REJEITADA | | | Autor: | VIRGILDÁSIO DE SENNA (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda Aditiva.
Dispositivo emendado: art. 67, § 2o.
Ao § 2o. do art. 67 acrescente-se a seguinte
alínea:
a) se o parecer prévio que concluir pela
desaprovação das contas tiver por fundamento má
utilização ou desvio de recursos, cópia do mesmo
será encaminhado à Procuradoria Pública para
início de ação competente. | | | Parecer: | As competências relativas à fiscalização financeira e orça-
mentária dos municípios, tanto no que tange aos sistemas de
controle externo como interno, estão definidos clara e satis-
fatoriamente no caput do art. 67 e nos seus parágrafos não
havendo como acolher a sugestão de reconhecida importância
apresentada pelo ilustre Constituinte, vez que as decisões
sobre contas não têm natureza judicial. | |
182 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00989 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VIRGILDÁSIO DE SENNA (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda Modificativa.
Dispositivo emendado: art. 188, incisos I e
III.
Altera o inciso I do art. 188, suprime seu
inciso III, e renumera os demais incisos.
Art. 192, inciso I - O acesso ao cargo
inicial e final da magistratura de carreira far-
se-á por concurso de provas e títulos, com a
participação da Ordem dos Advogados do Brasil e do
Ministério Público, obedecendo-se, nas nomeações,
a ordem de classificação. A Lei disporá sobre os
requisitos para inscrição no concurso. | | | Parecer: | A proposta conflita com a sistemática geral adotada na
elaboração do Substitutivo.
Pela rejeição. | |
183 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00990 REJEITADA | | | Autor: | VIRGILDÁSIO DE SENNA (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda modificativa.
Dispositivo emendado: art. 189.
Altera o Art. 189 e suprime seu parágrafo
único.
Art. 192. Um quinto dos lugares dos Tribunais
Estaduais e do Distrito Federal e dos Territórios
será composto, alternadamente, de membros do
Ministério Público e advogados, obedecendo-se nas
nomeações o disposto no Inciso I, do art. 1192 | | | Parecer: | Está parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
184 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00991 PREJUDICADA | | | Autor: | VIRGILDÁSIO DE SENNA (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda Aditiva.
Dispositivo emendado: art. 51.
Acrescente-se ao art. 51 mais o seguinte
inciso:
IV - lançar impostos sobre bens, rendas e
serviços uns dos outros, sem prejuízo da
tributação dos serviços públicos dos serviços
concedidos. | | | Parecer: | Os objetivos da emenda já estão alcançados no art. 265, inci-
so II, letra "a". | |
185 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00992 REJEITADA | | | Autor: | EDIVALDO MOTTA (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda Aditiva.
Dispositivo emendado: art. 29.
Inclua-se onde couber:
- Não havendo alternativas nas instituições
constitucionais ao povo brasileiro fica
resguardado o direito de resistir contra a
subversão da ordem. | | | Parecer: | A Emenda pretende inserir um parágrafo no art. 29, garan-
tindo ao provo o direito de resistir contra a subversão da
ordem. O nosso parecer é contrário porque a sugestão consagra
verdadeiro contrasenso se todos as garantias constitucionais
não forem suficientes para assegurar a ordem de que adianta
dizer no texto constitucional o óbvio, ou seja, que o povo
poderá resistir?
* | |
186 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00993 REJEITADA | | | Autor: | EDIVALDO MOTTA (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda Aditiva.
Dispositivo emendado: DISPOSIÇÕES GERAIS,
ART. 122.
Inclua-se nas disposições gerais do art. 122
do anteprojeto o 3o. parágrafo com o seguinte
texto:
Subseção II
Disposições gerais.
Art. 121 ....................................
Parágrafo I..................................
Parágrafo II ................................
Parágrafo III - A lei entrará em vigor 45
dias após a sanção ou promulgação da mesma. | | | Parecer: | A matéria objeto da emenda, em que pese aos elevados propósi-
tos do ilustre autor, não se amolda ao projeto de texto cons-
titucional. O vertiginoso progresso dos meios de Comunicação
Social indica a necessidade de se deixar para a lei orginária
a regulação dos prazos de entrada em vigor das normas jurí-
dicas, quando elas mesmas não dispuserem a respeito. | |
187 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00994 REJEITADA | | | Autor: | EDIVALDO MOTTA (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda modificativa.
Dispositivo emendado: "caput" do art. 23.
O "caput" do art. 23 do Projeto passa a ter a
seguinte redação:
Capítulo V - Da soberania popular.
Art. 23 - A soberania do Brasil pertence ao
povo e só pelas formas de manifestação da vontade
dele, previstas nesta Constituição, é lícito
assumir, organizar e exercer poderes no Brasil; a
vontade do povo será a base da autoridade do
Governo, expressa em eleições diretas, periódicas
e legítimas, por sufrágio universal, secreto ou
equivalente, que assegure a liberdade do voto. | | | Parecer: | A emenda em suas linhas gerais é idêntica a do Constituin-
te Sotero Cunha. Acontece que muitos dos princípios que ela
visa resguardar já estão contidos em diversos outros artigos,
inclusive, o referente ao sufrágio. Por este motivo em que
pesem seus méritos manifestamo-nos contrariamente. | |
188 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00995 REJEITADA | | | Autor: | EDIVALDO MOTTA (PMDB/PB) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA.
DISPOSITIVO EMENDADO: CAPÍTULO XV DO ART.13,
LETRA "A".
A letra "a", do item XV do art. 13 do
Projeto, passa a ter a seguinte redação:
"XV - A SEGURANÇA JURÍDICA.
ART. 13 ....................................
"A") A lei e o Estado garantirão a todos o
acesso à justiça e, respeitadas as condições
legais, o pleno exercício dos direitos de ação,
vedada qualquer restrição ao controle
jurisdicional da constitucionalidade; ninguém será
punido em casos em que a prova da acusação é a
confissão." | | | Parecer: | A Emenda altera a redação da alínea "a" do item XV do ar-
tigo 12, acrescentando isenção de pena em casos que a prova é
a confissão.
Abre a Emenda, em matéria processual, duvidosa oportunida-
de a interpretação pouco afeita aos cânones jurídicos, com
prejuízos para a segurança em geral e gáudio dos delinquen-
tes.
Pela rejeição. | |
189 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00996 REJEITADA | | | Autor: | EDIVALDO MOTTA (PMDB/PB) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA.
DISPOSITIVO EMENDADO: Parágrafo Único do Art.
371.
Inclua-se no Parágrafo Único do ARt. 371 do
Projeto, o seguinte: ... "e expressa em língua
brasileira".
"Art. 371 ..................................
Parágrafo único.- A educação será promovida e
incentivada por todos os meios, com a colaboração
da família e da comunidade, visando o pleno
desenvolvimento da pessoa e ao compromisso do
Ensino com os princípios da liberdade, da
democracia, do bem comum e do repúdio a todas as
formas de preconceitos e de discriminação E
EXPRESSA EM LÍNGUA BRASILEIRA." | | | Parecer: | Somos de parecer que tal adição ao dispositivo sobre as
finalidades da educação nacional não é a alternativa mais ade
quada. | |
190 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00997 REJEITADA | | | Autor: | EDIVALDO MOTTA (PMDB/PB) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA.
DISPOSITIVO EMENDADO: Parágrafo III DO ART.
118.
O § 3o. do Art. 118 do Projeto, passa a ter a
seguinte redação:
DA EMENDA À CONSTITUIÇÃO.
Art. 117 ....................................
I - ........................................
II - ........................................
§ 1o. ......................................
§ 2o. ......................................
§ 3o. A emenda à Constituição será promulgada
pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado
Federal, com o respectivo número de ordem e
entrará em vigor após ser ratificada pelos
legislativos de 2/3 dos Estados membros." | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. A tradição do Direito Constitucional
Brasileiro é, sem dúvida, confiar a elaboração e aprovação
das Emendas à Constituição ao Poder Legislativo (Câmara e Se-
nado), prescrevendo apenas um procedimento especial para a
tramitação dos projetos. A inserção dos legislativos dos
Estados-membros, nesse processo, só iria, a nosso ver, tumul-
tuar e dificultar a tramitação das propostas. | |
191 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00998 REJEITADA | | | Autor: | EDIVALDO MOTTA (PMDB/PB) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA.
DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 154, § 2o.
O § 2o. do Art. 154 do Projeto, passa a ter a
seguinte redação:
Art. 158. ..................................
§ 1o. ......................................
§ 2o.- O Presidente deixará o exercício de
suas funções, improrrogavelmente, no mesmo dia em
que terminar o seu período constitucional,
sucedendo-lhe, de imediato, o recém-eleito,
improrrogavelmente no dia 15 de março ao meio
dia." | | | Parecer: | A Emenda proposta, não obstante elevados propósitos do Autor,
versa sobre matéria de caráter nitidamente regulamentar. Pe-
la rejeição. | |
192 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00999 APROVADA | | | Autor: | EDIVALDO MOTTA (PMDB/PB) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 417, ACRESCENTE-SE
O § 3o.
O § 3o. do Art. 417 do Projeto, passa a ter a
seguinte redação:
Art. 417. ..................................
§ 1o. ......................................
§ 2o. ......................................
§ 3o.- Os filhos adulterinos, com paternidade
reconhecida, terão direito a registro civil, nos
Cartórios competentes, com a respectiva
denominação dos nomes dos pais no documento. | | | Parecer: | Acolhemos a emenda no mérito. A inclusão, no Substitu-
tivo, de norma que afirma a igualdade de direitos e qualifi-
cações dos filhos, independentemente da condição de nascimen-
to, contempla o espírito da presente emenda.
Pela aprovação. | |
193 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01000 REJEITADA | | | Autor: | EDIVALDO MOTTA (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: VII do artigo 54.
Inciso
O VII do artigo 54 do Projeto, passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 54. ..................................
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
IV - ........................................
V - ........................................
VI - ........................................
VII - emitir moeda, ouvido o Congresso
Nacional quando a inflação ascender aos 5%
mensais. | | | Parecer: | Apesar de louvável mérito, a emenda ao estabelecer que a emi-
ssão de moeda deverá ser autorizada ouvido o Congresso Nacio-
nal "quando a inflação ascender aos 5% mensais", leva o as-
sunto para a área da legislação ordinária, suscetível de mu-
tações no tempo e nas conjunturas econômicas. | |
194 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01001 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | EDIVALDO MOTTA (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 52, VI.
O VI do Artigo 48 do Projeto, passa a ter
a seguinte redação:
Da União
Art. 48......................................
I............................................
II ..........................................
III..........................................
IV ..........................................
V............................................
VI - A plataforma continental e patrimonial,
compreendida até 200 milhas marítimas da costa. | | | Parecer: | Aprovado parcialmente uma vez que o limite estabelecido pe-
la Convenção Internacional de propriedade do Mar é mais
abrangente. | |
195 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01002 REJEITADA | | | Autor: | EDIVALDO MOTTA (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado, art. 247, Parágrafo
Único.
O Parágrafo Único do Art. 247 do Projeto,
passa a ter a seguinte redação:
Art. 247 ....................................
Parágrafo Único - Cabe ao Presidente da
República a direção da política de guerra e a
escolha dos comandantes-chefes, COM APROVAÇAO DO
CONGRESSO NACIONAL. | | | Parecer: | A emenda visa a dar nova redação ao parágrafo único do
artigo 247. Ao analisarmos a matéria, procedemos a fusão do
artigo 247 com o artigo 246. Pela rejaição. | |
196 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01003 REJEITADA | | | Autor: | AROLDE DE OLIVEIRA (PFL/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditivo-Supressiva
Dispositivo Emendado: letra "a" do item XII
do artigo 54.
A letra "a" do item XI, bem como o item XI,
tudo do artigo 49 do Projeto de Constituição passa
ter a seguinte redação:
XI - explorar, diretamente ou mediante
autorização, permissão ou concessão:
a) os serviços de telecomunicações; | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista a orientação dada ao subs-
titutivo. | |
197 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01004 APROVADA | | | Autor: | AROLDE DE OLIVEIRA (PFL/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
O item X do artigo 158 do Projeto de
Constituição passa ter a seguinte redação:
X - vetar projeto de lei, parcial ou
totalmente, ou solicitar a sua reconsideração ao
Congresso Nacional, não sendo permitido vetar
palavras ou expressões, isoladamente. | | | Parecer: | O poder conferido ao Presidente, para o veto, promana da
autoridade da própria lei, se ficar grifado no texto consti-
tucional a não permissão para o veto de palavras ou expres-
sões, isoladamente, não se estará deformando a mensagem da
lei e automaticamente se fortalecerá o ponto de vista semân-
tico no texto desta lei, o que lhe dará um significado jurí-
dico-histórico-cultural inconfundível.
Pelo acolhimento da presente emenda. | |
198 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01005 REJEITADA | | | Autor: | AROLDE DE OLIVEIRA (PFL/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivos Emendados: Artigo 301 e seus §§.
O Artigo 301 do projeto de Constituição
terá a seguinte redação:
Art. 301 - Será considerada empresa nacional
a pessoa jurídica constituida e com sede no País,
cujo controle de capital esteja em caráter
permanente, exclusivo e incondicional, sob a
titularidade direta ou indireta de pessoas físicas
domiciliadas no País, ou por entidades de direito
público interno.
Suprimir o § 2o. do Artigo 301 do anteprojeto
de Constituição. | | | Parecer: | O controle de capital não assegura, de modo automático, o
controle decisório em uma empresa. O domínio sobre variáveis
estratégicas como tecnologia, acesso a mercados, etc pode as-
segurar controle decisório independentemente do controle de
capital.
Também não se justifica a supressão do parágrafo 2o. do
Art. 301, pois a preferência no fornecimento de bens e servi-
ços ao Poder Público, referida nesse parárafo, não se confun-
de com a proteção temporária a empresas nacionais, definida
no parágrafo 1o. do mesmo artigo.
Pela rejeição. | |
199 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01006 REJEITADA | | | Autor: | AROLDE DE OLIVEIRA (PFL/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendados: Parágrafo Único do
Artigo 305.
O Parágrafo Único do Artigo 305 do
projeto de Constituição passa ter a seguinte
redação:
Parágrafo Único - A lei disporá sobre:
I - o regime das empresas prestadoras de
serviços públicos, o caráter especial de seu
contrato e fixará as condições de caducidade,
rescisão e reversão dos bens;
II - ........................................
III - o regime de fiscalização das empresas
prestadoras de serviços públicos;
IV - ........................................
V - ........................................ | | | Parecer: | Quando o Estado presta, diretamente, os serviços públi-
cos, não há que se disciplinar uma atitude ética em relação
ao consumidor, porque esta ética está implícita na natureza
do Estado. Apenas em momentos políticos absolutamente distor-
cidos, pode-se admitir o divórcio entre o Estado e a Nação ,
mas esta não é uma conjuntura que se possa prever como típica
numa norma constitucional.
Assim, somos pela rejeição da Emenda. | |
200 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01007 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO CÂMARA (PMDB/RN) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 95
Inclua-se no Art. 95 do projeto,o parágrafo
5o., com a seguinte redação:
Art. 95 ....................................
§ 5o. São extensivos aos serviços públicos
militares o constante dos incisos VII e VIII do
Art. 86 e do Art. 91. | | | Parecer: | Devido às diferenças entre as duas categorias, o servidor pú-
blico civil não tem direito a certas vantagens do servidor
público militar e este, consequentemente, não deve ter às
próprias e inerentes do primeiro. | |
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