Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29782 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA AO ARTIGO 179 DO PROJETO DE
CONSTITUIÇÃO DO RELATOR
Acrescente-se ao artigo 179 do Projeto de
Constituição o parágrafo 4o. que conterá a redação
do § 3o., e este passará a conter a seguinte
redação; renumerando-se o atual § 4o.:
"§ 3o. - Os vencimentos dos Procuradores-
Gerais dos Ministérios Público do trabalho,
Militar e do Distrito Federal e dos Territórios,
serão fixados com diferença inferior não excedente
de 5% (cinco por cento) dos vencimentos
percebidos, qualquer título, pelo Procurador-Geral
da República." | | | Parecer: | Examinando-se a questão com a profundidade que merece,
a Relatoria, levando em conta ainda as recomendações de sua
assessoria e a opinião majoritária dos Constituintes que so-
bre o assunto também desenvolveram estudos tão detidos quanto
amplos, chega à conclusão de que as finalidades perseguidas
pela Emenda não se compatibilizam por inteiro com a estrutura
adotada pelo segundo Substitutivo, em seus ângulos e aspectos
próprios que contemplam os interesses social, econômico e po-
lítico, a serem inscritos na nova Carta. Pela rejeição, na
forma do Substitutivo. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29783 APROVADA | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Título VII, cap. II, Seção do Substitutivo do
Relator:
Dê-se ao art. 224 a seguinte redação,
eliminando-se os seus atuais incisos:
"Art. 224 A despesa com pessoal, ativo e
inativo, da União, dos Estados e dos Municípios e
do Distrito Federal não poderá exceder os limites
estabelecidos em lei complementar federal". | | | Parecer: | O exame da Emenda e respectiva justificação apresentada
pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração
proposta contribui para a aperfeiçoamento do Projeto, tornan-
do-o mais completo, preciso e consistente.
Assim semos pela aprovação nos Termos do Substitutivo. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29784 PREJUDICADA | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Título IV, Cap. VIII, Seção I(do substitutivo
do Relator)
Dê-se ao artigo 55 a seguinte redação:
"Art. 55 A administração pública objetivará à
realização do interesse píblico e organizar-se-à
com obediência aos princípios da legalidade, da
moralidade e da publicidade, respeitados os
direitos dos cidadãos.
Parágrafo único A lei os processo de
atendimento das reclamações sob a prestação do
serviço público" | | | Parecer: | A proposta contida na presente Emenda está melhor aten-
dida nos termos do Substitutivo do Relator.
Pela prejudicialidade. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29785 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Título IX, Cap. II, Seção I
Inclua-se na parte final da seção o seguinte
artigo:
"A lei disporá sobre as terapias alternativas
ou não convencionais na assistência à saúde e
estimulará o ensino e a pesquisa nesses campos". | | | Parecer: | A Emenda visa dispor sobre as terapias alternativas.
Julgamos tratar-se de matéria pertencente à esfera das
leis ordinárias, pelo que somos por sua rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29786 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Acrescente-se ao Título X, das disposições
transitórias o seguinte artigo, onde couber:
"Art. Os professores Adjunto-IV do quadro das
instituições federais de ensino superior,
portadores do título de doutor há mais de cinco
anos, ficam classificados no nível de professor
Titular." | | | Parecer: | A sugestão contida na proposta de Emenda traz alguns
desdobramentos que, na tradição jurídica brasileira, melhor
se adaptam ao corpo da legislação ordinária e complementar.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29787 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Titulo V, Cap. IV, seção I ( do Substitutivo
do Relator )
Dê-se ao item I do art. 138 a seguinte
redação:
"Eleger seus órgãos diretivos e conselhos
administrativos e elaborar seus regimentos
internos, observado o disposto na lei quanto à
competência e o funcionamento dos respectivos
órgãos jurisdicionais e administrativos" | | | Parecer: | A emenda propõe outra redação ao ítem I do art. 138.
Optamos por outra solução.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29788 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Título IV, Cap. VIII, Seção II ( do
Substitutivo do Relator )
Elimine-se da parte inicial do item I do art.
70 a expressão "federal, estadual ou municipal". | | | Parecer: | O que se propõe com a presente Emenda não corresponde à
orientação adotada pelo Relator, cujo entendimento, em prin-
cípio, é no sentido de que a restrição não deve atingir o
mandato eletivo, municipal.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30515 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MARIA DE LOURDES ABADIA (PFL/DF) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Substitutivo Bernardo
Cabral.
Acrescente-se nas Disposições Transitórias,
Título X, onde couber:
A gestão do Fundo Nacional de Seguridade
Social terá participação obrigatória e paritária
de representantes da Administração Pública, das
entidades patronais e dos trabalhadores, inclusive
inativos, na forma da lei. | | | Parecer: | A Emenda demonstra a louvável preocupação do seu ilustre
autor com a efetiva democratização do aparelho burocrático da
Administração Pública, questão que não deixou de receber a
adequada atenção do Relator, como julgamos ter tornado paten-
te em diversos dispositivos incorporados ao texto do Substi-
tutivo. Veja-se, por exemplo, no caso do Sistema de Segurida-
de Social, o preceito relativo ao "caráter democrático e des-
centralização da gestão administrativa", formulado como um
dos princípios basilares de organização do Sistema.
Pela aprovação parcial. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30516 REJEITADA | | | Autor: | MARIA DE LOURDES ABADIA (PFL/DF) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Substitutivo Bernardo
Cabral.
Acrescente-se no Capítulo I - Dos Direitos
Humanos e Liberdades Fundamentais, Título II, onde
couber:
Constitui crime inafiançável, passível de
comprometer inclusive os direitos políticos do
cidadão, perceber, negociar ou intermediar
vantagens em espécie ou moeda corrente no trato
das finanças dos recursos, dos serviços ou de
quaisquer outros interesses públicos. | | | Parecer: | Emenda ao art. 6o. sobre punibilidade por dano ao bem co-
mum.
A proposta já se contém no art. 55 do Substitutivo.
Prejudicialidade.
Rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30517 REJEITADA | | | Autor: | MARIA DE LOURDES ABADIA (PFL/DF) | | | Texto: | SUPRIMA-SE o § 3o., do artigo 7o. do Projeto
de Constituição, Substitutivo do Relator. | | | Parecer: | A intermediação e a locação de mão-de-obra permanente
foram objeto de profundas análises e amplas discussões em to-
das as fases do processo de elaboração do Projeto. Verifica-
mos que a tendência dos Constituintes é pela proibição dessa
prática que, no entender de muitos, é uma forma de exploração
do homem pelo homem.
No entanto, as peculiaridades da realidade brasileira
são muitas e não podem ser ignoradas, ou mesmo, tratadas sob
um único perfil.
Por outro lado, a matéria é de extrema complexidade. A
vedação pura e simples correria o risco de atingir atividades
que não apresentam os conhecidos efeitos nocivos dessa práti-
ca. Assim, entendemos que a nova Constituição não deva proi-
bí-la, mas também não pode se omitir e nela deve constar o
preceito sobre as atividades de intermediação e locação de
mão-de-obra permanente, no sentido de resguardar os interes-
ses dos trabalhadores.
Por isso, optamos pela eliminação da vedação, remetendo
à legislação ordinária sua regulamentação, onde a matéria po-
derá ser normatizada com mais propriedade, em seus mais va-
riados aspectos. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30518 REJEITADA | | | Autor: | MARIA DE LOURDES ABADIA (PFL/DF) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Substitutivo Bernardo
Cabral.
Acrescente-se no Capítulo I - Dos Direitos
Individuais, do Título II - dos Direitos e
Liberdades Fundamentais, onde couber:
É garantido ao cidadão o direito de exigir da
União a prestação de contas da arrecadação e
aplicação dos impostos cobrados. | | | Parecer: | Emenda ao art. 6o. incluindo o direito de exigir presta-
ção de contas dos atos praticados pelo Governo da União.
A matéria está contida no art. 55 do Substitutivo.
Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30519 REJEITADA | | | Autor: | MARIA DE LOURDES ABADIA (PFL/DF) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Substitutivo Bernardo
Cabral.
Acrescente-se nas Disposições Transitórias,
Título X, onde couber:
O Sistema de Seguridade Social deverá
organizar em um prazo de dois anos a contar da
promulgação da Constituição, um cadastro geral
único contendo todas as informações necessárias a
habitação concessão e manutenção dos benefícios. | | | Parecer: | A matéria versada na Emenda em questão, dada sua natureza
tipicamente regulamentar, poderá ser tratada mais apropriada-
mente no processo legislativo ordinário.
Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30569 REJEITADA | | | Autor: | MEIRA FILHO (PMDB/DF) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA DO § ÚNICO, E LETRAS, DO ART.
159
Art. 159 - Omissis
§ úNICO - Os magistrados membros dos
Tribunais Regionais do Trabalho serão:
a - Os juízes de carreira, escolhidos por
promoção de Juízes do Trabalho, por antiguidade e
merecimento, alternadamente;
b - Os advogados, eleitos pelo Conselho
Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil da
respectiva região;
c - Os membros do Ministério Público,
eleitos dentre os procuradores do trabalho
da respectiva região;
d - Os classistas, eleitos por um colégio
eleitoral constituido pelas diretorias das
federações respectivas, com base territorial na
região. | | | Parecer: | A Emenda não é exclusivamente de redação, como a Justifi-
cação dá a entender. Substitui-se lista tríplice por eleição
de Juízes, sem que se fundamente tão radical mudança no re-
crutamento de magistrados. Nos Estados Unidos, o sistema de
eleição de Juízes e Promotores tem produzido alta corrupção
política no Judiciário.
Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30570 REJEITADA | | | Autor: | MEIRA FILHO (PMDB/DF) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA DO § 2o., DO ART. 160:
Art. 160 - Omissis
§ 1o. - Omissis
§ 2o. - Os juízes classistas, em todas as
instâncias, terão suplentes e mandatos de três
anos, permitida mais de uma recondução. | | | Parecer: | Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante
na Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30571 REJEITADA | | | Autor: | MEIRA FILHO (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda Modificativa da letra "c", § único, do
Art. 159
c - classistas, indicados em listas Tríplices
pelas diretorias das federações com base
territorial na região. | | | Parecer: | Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante
na Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30572 REJEITADA | | | Autor: | MEIRA FILHO (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda Aditiva nas "Disposições Transitórias"
Acrescente-se o seguinte artigo, onde couber,
no Título X, Disposições Transitórias:
Art... A partir de um ano, contado da
promulgação da Constituição Federal, a
"Contribuição Sindical" será anualmente reduzida à
razão de 20% (vinte por cento) até a sua completa
extinção.
§ 1o. - Enquanto não extinta a contribuição
sindical, do total arrecadado, 70% (setenta por
cento) serão creditados aos sindicatos, 23% (vinte
e três por cento) às federações e 7% (sete por
cento) às confederações.
§ 2o. - Inexistindo confederação, o
percentual a esta destinado reverterá em favor da
federação; inexistindo federação no grupo
confederado, o percentual a ela destinado
reverterá em proveito de confederação; inexistindo
confederações e federações, o percentual a elas
destinado reverterá em proveito dos sindicatos;
inexistindo sindicatos, federações e
confederações, a contribuição sindical reverterá
em favor do fundo de custeio do seguro-desemprego. | | | Parecer: | A Emenda propõe a extinção gradual da contribuição sin-
dical e a distribuição de sua arrecadação, como para interme-
diária capaz de permitir a sobrevivência da maioria dos sin-
dicatos.
Optamos, no Substitutivo, pela eliminação da contribuição
instituida por lei, que contradiz a autonomia sindical, mas
também pela continuação desta fonte de recursos, desde que
implantada a partir de deliberação das assembléias gerais das
entidades sindicais, o que permite aos sindicatos a sobrevi-
vência e é uma forma legítima de arrecadar recursos para cus-
teio de atividades.
Somos pela rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30573 REJEITADA | | | Autor: | MEIRA FILHO (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda Aditiva para o § 1o., do Art. 65
§ 1o. - Não haverá aposentadoria em cargos,
funções ou empregos temporários, salvo para os
juízes classistas da Justiça do Trabalho. | | | Parecer: | Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo Substitu-
tivo do Relator. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30626 PREJUDICADA | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 7o.
Propõe a inclusão de novos incisos ao Artigo
7o., com a seguinte redação:
Art. 7o. -
- Informação a respeito dos riscos que o
trabalho representa para a saúde, dos resultados
das avaliações realizadas e dos métodos de
controle;
- Recusa ao trabalho que apresentar grave e
eminente risco, ou não tiver os seus riscos
controlados, garantida a permanência no emprego;
- Participação na gestão dos serviços
relacionados à previdência social, segurança e
saúde, dos trabalhadores dentro e fora dos locais
de trabalho;
- Livre ingresso, através de representantes
do sindicato, em todos os locais de trabalho, para
ouvir os empregados a respeito das condições de
trabalho, sem a presença do empregador ou seu
preposto;
- Acompanhamento da ação fiscalizadora
referente à legislação trabalhista;
- Estabilidade dos portadores de doenças
profissionais ou com sequelas de acidentes de
trabalho, sem prejuízo da remuneração percebida. | | | Parecer: | A Emenda está formulada à semelhança de sugestões, de
idéias, sem maior articulação ou indexação com o Projeto.
Nesse sentido, não é, formalmente, uma Emenda. Entretanto,
registramos a matéria sugerida para eventual aproveitamento
no Substitutivo. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30665 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | título IV, cap. VIII, seção II do
Substitutivo do Relator
Acrescente-se ao item III, do artigo 63, a
expressão:
... "da administração direta e autárquica,
bem como planos de classificação de cargos, de
carreira e de salários"; | | | Parecer: | A Emenda não oferece aperfeiçoamento ao Substitutivo. Pe-
lo contrário, a filosofia e diretrizes que procuramos adotar
buscam oferecer ao texto a concisão e restrição ao que se
afigura como imprescindível ao projeto.
Pela rejeição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30666 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | título IV, cap. VIII, seção II do
Substitutivo do Relator
Suprima-se do § 1o. do artigo 65 a palavra
"cargos". | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
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