Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:29782 REJEITADA
 

Base
EMEN
 

Fase
O - Emendas ES ao Primeiro Substitutivo do Relator
 

Comissão
9 - Comissão de Sistematização
 

Número
29782 - REJEITADA
 

Autoria
GERALDO CAMPOS (PMDB/DF)
 

Data
04-09-1987
 

Texto
EMENDA ADITIVA AO ARTIGO 179 DO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO DO RELATOR Acrescente-se ao artigo 179 do Projeto de Constituição o parágrafo 4o. que conterá a redação do § 3o., e este passará a conter a seguinte redação; renumerando-se o atual § 4o.: "§ 3o. - Os vencimentos dos Procuradores- Gerais dos Ministérios Público do trabalho, Militar e do Distrito Federal e dos Territórios, serão fixados com diferença inferior não excedente de 5% (cinco por cento) dos vencimentos percebidos, qualquer título, pelo Procurador-Geral da República."
 

Remissão
A0A050502179 - SUBSTITUTIVA - ARTIGO:179 PAR
 

Parecer
Examinando-se a questão com a profundidade que merece, a Relatoria, levando em conta ainda as recomendações de sua assessoria e a opinião majoritária dos Constituintes que so- bre o assunto também desenvolveram estudos tão detidos quanto amplos, chega à conclusão de que as finalidades perseguidas pela Emenda não se compatibilizam por inteiro com a estrutura adotada pelo segundo Substitutivo, em seus ângulos e aspectos próprios que contemplam os interesses social, econômico e po- lítico, a serem inscritos na nova Carta. Pela rejeição, na forma do Substitutivo.