ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00375 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | EMENDA ADITIVAqc
Adite-se, onde couber, no substitutivo, o
seguinte artigo:
"Art. (...) - O Município não poderá utilizar
mais de 30% (trinta por cento) de sua receita com
despesas de pessoal". | | | Parecer: | Prejudicada, visto o tratamento da questão adotado no
Substitutivo. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00376 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVAqc
Modifique-se a redação do art. 15 do substitutivo,
pela seguinte:
"Art. 15 - O número de Vereadores da Câmara
Municipal será variável, conforme se dispuser na
Constituição do Estado, respeitadas as condições
locais, e eleitorado, extensão territorial e renda
municipal, não podendo exceder de vinte e um
Vereadores nos Municípios de até um milhão de
habitantes e de trinta e três anos nos demais
casos". | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00057 REJEITADA | | | Autor: | LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) | | | Texto: | Suprima-se o item VI do art. 13. | | | Parecer: | Contrário. O dispositivo é necessário para o fortalecimento
do sistema partidário. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00082 REJEITADA | | | Autor: | LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) | | | Texto: | Substitua-se o parágrafo 1o. do item III do
art. 14 do Substitutivo do relator, pelo que se
segue:
Art. 14 ...........
III - .............
§ 1o. - O suplente é convocado nos casos de
vaga, de investidura em funções previstas neste
artigo ou de licença superior a trinta dias. | | | Parecer: | Contrário. O anteprojeto regula a matéria de forma adequada. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00090 REJEITADA | | | Autor: | LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) | | | Texto: | Dê-se à alínea "a", do inciso II do artigo 64
e ao inciso I do artigo 106, a seguinte redação:
Artigo 64 - ..........
II - .............
a) - exercer, ainda que em disponibilidade,
qualquer outra função, salvo um cargo de
magistério;
Artigo 106 - ..........:
I - exercer, ainda que em disponibilidade,
qualquer outra função, salvo um cargo de
magistério; | | | Parecer: | Permaneço na convicção de que somente no magistério superior
deve ser admitida acumulação. Pela rejeição. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00091 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) | | | Texto: | Acrescente-se ao inciso II do artigo 64, a
alínea "d" e ao artigo 106, o inciso III:
Artigo 64 - ......
II - ......
d) exrcer a advocacia;
Artigo 106 - ......
III - exercer a advocacia;$$ | | | Parecer: | Acolho a sugestão quando ao art. 106, poís a do art. 64
parece-me obvia.
Aprovada parcialmente. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00216 REJEITADA | | | Autor: | LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) | | | Texto: | Alterar a redação do art. 64, inciso II,
alínea "a", que passa a ser a seguinte:
"a - exercer, ainda que em disponibilidade,
outro cargo ou função, salvo o magistério." | | | Parecer: | Rejeitada. Mantenho o meu entendimento de que se deve ser um
cargo de professor de estabelecimento de nível superior. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00217 REJEITADA | | | Autor: | LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) | | | Texto: | EMENDA - Dar ao inciso V do art. 62, a
seguinte redação:
Art. 62 -....................................
............................................
V - É compulsória a aposentadoria, com
vencimentos integrais, por invalidez, após doze
anos de permanência como integrante de Tribunal
Superior, de Tribunal de Justiça dos Estados ou do
Distrito Federal, ou aos setenta anos de idade e
facultativa aos trinta anos de serviço, após dez
anos de efetivo exercício na judicatura. | | | Parecer: | Rejeitada. O mandato, nos tribunais, deve existir apenas rela
tivamente ao S.T.F. que é uma corte constitucional. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00248 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CARREL BENEVIDES (PMDB/AM) | | | Texto: | Emenda Modificativa ao Inciso I, do art. 106,
do Cap. IV do Ministério Público, que passará a
ter a seguinte redação:
"Exercer, ainda que em disponibilidade,
qualquer outra função, salvo cargo de Magistério". | | | Parecer: | Acolho as sugestôes dando ao tema tratamento mais benefico,
nos termos de anexo subemenda.
aprovada parcialmente.
subemenda no.6
as emendas nos.87, 248, 334, 504 e 605.
art. 106......
I - exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra
função, salvo um cargo de magisterio. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00249 REJEITADA | | | Autor: | CARREL BENEVIDES (PMDB/AM) | | | Texto: | INCLUA-SE NAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
"Cada Ministério Público elegerá seu
Promotor-Geral, na forma da lei local, dentre
integrantes do último grau da carreira, por
mandato de dois anos, permitida sua recondução,
podendo, ser destituído em caso de abuso de poder
ou omissão grave no cumprimento dos deveres do
cargo, por deliberação do Colégio Superior do
Ministério Público, por maioria absoluta de votos,
facultando-se-lhe ampla defesa". | | | Parecer: | Rejeitada. Trata-se de matéria que deve ser decidida a nível
de lei complementar, conforme explicita o Substitutivo. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00480 REJEITADA | | | Autor: | LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo
Art. 84 - São órgãos da Justiça do Trabalho:
I - Tribunal Superior do Trabalho
II - tribunais Regionais do Trabalho
III - Juntas de Conciliação e Julgamento
§ 1o. - O tribunal Superior do Trabalho
compor-se-á de dezessete Ministros, sendo:
a) onze togados e vitálicios, nomeados pelo
Presidente da República, sendo sete da carreira da
magistratura do Trabalho, dois advogados com
experiência profissional comprovada e dois entre
membros do Ministério Público;
b) seis classistas e temporários, em
representação paritária do empregados e
empregadores, nomeados pelo Presidente da
República.
Parágrafo Único - Para a nomeação, o Tribunal
encaminhará ao Presidente da República listas
tríplices resultantes de eleição a serem
procedidas:
a) para as vagas destiandas a magistratura do
Trabalho, pelos membros do próprio Tribunal;
b) para as de advogado e de membro do
Ministério Público, pelo Conselho Federal da Ordem
dos Advogados do Brasil e por um colégio eleitoral
constituido por Procuradores da Justiça do
Trabalho, respectivamente.
c) para as de classistas, por colégio
eleitoral integrado pelas diretorias das
confederações nacionais de trabalhadores ou
patronais, conforme o caso.
Art. 85 - Haverá em cada Estado, pelo menos,
um Tribunal Regional do Trabalho; a lei fixará os
requisitos para a instalação destes e instituirá
as Juntas de Conciliação e Julgamento, podendo,
nas comarcas onde não forem constituidas. atribuir
sua competência aos juízes de direito.
Art. 86 - A lei, observando o disposto no
artigo anterior disporá sobre a constituição,
investidura, jurisdição, competência, garantias
condições de exercício de seus órgãos e membros,
assegurada a paridade de representação de
empregadores e empregados e obedecido os demais
preceitos desta Constituição.
Art. 87 - Os tribunais Regionais do Trabalho
serão composto de Juízes nomeados pelo Presidente
da República, sendo dois terços de Juízes togados
vitalícios e um terço de juízes classistas
temporários; entre os juízes togados observar-se-á
proporcinalidade estabelecida na letra "a", do é
1o, do art. 84.
é Único - Os membros dos Tribunais Regionais
do Trabalho serão:
a) os magistrados, escolhidos por promoção de
Juízes do trabalho, por antiguidade e merecimento,
alternadamente;
b) os advogados, eleitos pelo Conselho
Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil da
respectiva região;
c) os membros do Ministério Público, eleitos
dentre os procuradores do trabalho da respctiva
região;
d) os classistas, eleitos por um colégio
eleitoral constituido pelas diretorias das
federações respectivas, com base territorial na
região.
Art. 88 - As Juntas de Conciliação e
Julgamento, que as presidirá, e por dois juízes
classistas temporários, representantes dos
empregados e dos empregadores, respectivamente.
é Único - Os juizes classistas das juntas de
Conciliação e Julgamento, eleitos por um colégio
eleitoral constituido pelas diretorias dos
sindicatos de empregados e empregadores com sede
nos Juízos sobre os quais as Juntas exercem sua
competência territorial, serão nomeados pelo
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho.
Art. 89 - Nas comarcas onde não forem
constituindas Juntas de Conciliação e Julgamento,
a lei poderá atribuir sua competência aos juizes
de direito:
Art. 90 - Os juízes classistas em todas as
instâncias terão suplentes e mandatos de três
anos, permitidas duas reconduções.
Art. 91 - A lei ordinária regulamentará a
aposentadoria dos juízes classistas.
rt. 92 - O Tribunal Superior do Trabalho
expedirá Instrução Normativa disciplinando o
processo eleitoral para todos os casos em que os
Juízes da Justiça do Trabalho serão eleitos, ou
seja, os representantes dos advogados, dos
procuradores, dos empregadores e dos empregados.
Observações:
I - O art. 85 do Substitutivo passa a ser 93,
renumerados todos os seguintes.
II - Fica revogado o art. 123 (disposições
transitórias) do Substitutivo. | | | Parecer: | Pela rejeição. O substitutivo regula matéria adequadamente. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00575 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | Adite-se ao artigo 14 do Anteprojeto do
Substitutivo, o seguinte parágrafo, passando o §
2o. a ser o parágrafo 3o, com a seguinte redação.
"Art. 14 - ...
§ 2o. - ...
§ 3o. - No caso de licença por prazo inferior
ao contido no inciso III deste artigo, convocar-
se-á, de igual modo, o suplente". | | | Parecer: | Contrário. O dispositivo está correto. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00576 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Modifique-se a redação do art. 121 do
substitutivo, pela seguinte:
"Art. 121
Parágrafo Único - Ficam criados, devendo ser
instalados no prazo de um ano a contar da
promulgação desta Constituição, Tribunais
Regionais Federais com sede no Distrito Federal e
nas capitais dos Estados do Amazonas, Pará,
Pernambuco, Rio de Janeiro, Minas Gerais, São
Paulo e Rio Grande do Sul". | | | Parecer: | Contrário. O anteprojeto trata a questão de forma correta. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00682 REJEITADA | | | Autor: | SADIE HAUACHE (PFL/AM) | | | Texto: | Emenda Substitutiva ao § 1o. e suas alíneas,
do art. 84-da Seção V
Dê-se ao § 1o. a seguinte redação:
§ 1o. - O Tribunal Superior do Trabalho,
compor-se-á de vinte e cinco ministros, sendo:
a - Dezessete togados e vitalícios nomeados
pelo Presidente da República, com aprovação do
Congresso Nacional, escolhidos em lista elaborada
pela Seção Especial do Supremo TribunalFederal.
b - Oito classistas e temporários, em
representação paritária dos empregados e
empregadores, escolhidos pelas representações de
classes e nomeados pelo Presidente da República. | | | Parecer: | Não me parece prudente a existência de juizes classistas. Pe-
la rejeição. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00683 REJEITADA | | | Autor: | SADIE HAUACHE (PFL/AM) | | | Texto: | Emenda Substitutiva ao § 3o. do Art. 84 da
Seção V-dos Tribunais e Juizos do Trabalho.
Dê-se ao § 3o. a seguinte redação:
§ 3o. - Os Tribunais Regionais do Trabalho
serão compostos de dois terços de juizes togados
vitalícios e um terço de Juizes Classistas,
eleitos pelos sindicatos das respectivas
categorias profissionais e econômcias e nomeados
pelo Presidente do Tribunal Regional do Trabalho. | | | Parecer: | O Substitutivo não admitiu esse tipo de representação clas-
sista. Pela rejeição. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00684 PREJUDICADA | | | Autor: | SADIE HAUACHE (PFL/AM) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao inciso I, do Art. 102, do
Capítulo IV-do Ministério Público.
Acrescente-se, após o termo "promover", a
expressão "privativamente", dando-se-lhe
continuidade. | | | Parecer: | A aprovação de emenda 108 prejudicou a apreciação deste.
Prejudicada. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00685 REJEITADA | | | Autor: | SADIE HAUACHE (PFL/AM) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Art. 102 do Capítulo IV-do
Ministério Público
Acrescente-se ao Art. 102 o Inciso VIII com a
seguinte redação:
"VIII - Referendar, sem exclusividade, os
acordos estrajudiciais". | | | Parecer: | Não é tema para ser tratado a nível Constitucional.
Rejeitada. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00686 REJEITADA | | | Autor: | SADIE HAUACHE (PFL/AM) | | | Texto: | Emenda Supressiva ao Inciso III do Art. 106,
do Capítulo IV-do Ministério Público.
"Suprima-se todo o teor do Inciso III" | | | Parecer: | O brasil vive uma realidade bem diferente da alegada pela
justificativa do autor.
Rejeito. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00687 REJEITADA | | | Autor: | SADIE HAUACHE (PFL/AM) | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 102, o Inciso VIII, com
a seguinte redação:
"VIII - Conhecer de representações, por
qualquer do povo, por violações de direitos
humanos e sociais" | | | Parecer: | Parece desnecessária essa incumbência, a nível
Constitucional.
Rejeitada. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00688 APROVADA | | | Autor: | SADIE HAUACHE (PFL/AM) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Art. 106 do Capítulo IV -
do Ministério Público
Acrescente-se ao Art. 106, o Inciso V com a
seguinte redação:
"V - O exercício da advogacia" | | | Parecer: | Acolho as sugestões.
Aprovada. | |
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