ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31402 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda aditiva ao Capítulo II do Título XI do
Substitutivo do Relator ao Projeto de
Constituição, seção I - da Saúde.
Acrescente-se o artigo seguinte, onde couber.
Art. A lei disporá sobre as condições e
requisitos que facilitem a remoção de órgãos e
tecidos humanos para fins de transplante e de
pesquisas.
Parágrafo único. É vedado todo tipo de
comercialização de órgãos e tecidos humanos. | | | Parecer: | A Emenda aditiva pretende dispor sobre os transplantes e
a proibição do comércio de órgãos e tecidos humanos.
Por julgarmos matéria pertinente à lei ordinária, somos
pela sua rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31951 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se às Disposições Transitórias do
Projeto de Constituição o seguinte, onde couber:
"São efetivados os atuais servidores da
União, do Distrito Federal, dos Estados e dos
Municípios, da administração direta e indireta
que, à data da promulgação desta Constituição,
contém pelos menos cinco anos de exercício". | | | Parecer: | Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo substitu-
tivo do Relator. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32519 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO PEROSA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao Capítulo III, do Título IV,
onde couber, um artigo com a seguinte redação:
"Art. - A Constituição Estadual disporá sobre
a iniciativa popular de projetos de lei ou de
propostas de emenda à Constituição e sobre o
referendo às leis no Estado e no Município." | | | Parecer: | A matéria não tem a excelsitude necessária para sua in-
clusão na Constituição Federal, devendo ficar reservada à
legislação estadual.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32520 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO PEROSA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao § 2o. do art. 236 a seguinte
redação:
"Art. 236 -
§ 2o. - A população do município, através da
manifestação de um número significativo de seus
eleitores, a ser fixado na Lei Orgânica
respectiva, poderá ter a iniciativa de projetos de
lei de interesse específico da cidade ou de
bairros." | | | Parecer: | Pela rejeição.
A Emenda propõe que a Lei Orgânica do Município estabeleça o
número significativo de eleitores, necessários para iniciati-
va de projetos de leis urbanas de interesse local.
A manifestação de 5% do eleitorado municipal, na forma exigi-
da pelo Substitutivo, será perfeitamente viabilizada em muni-
cípios de qualquer tamanho populacional, através da organiza-
ção da sociedade. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32612 REJEITADA | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se no Artigo no. 6, § no. 23 Item II:
"Passarão a pertencer à União e vendidos em
hasta Pública todos os bens móveis que de qualquer
maneira sirvam à produção, transporte,
comercialização ou outra forma destinada ao
tráfico de qualquer substância entorpecente, a
partir do trânsito em julgado de presença
condenatória proferida pelo Juízo Criminal
qualquer que seja a pena imposta contra acusado ao
qual pertençam ou se utilizam de tais bens".
O dinheiro arrecadado com a venda de tais
bens será distinado específicamente ao combate
direto ao tráfico e produção de substância
entorpecente. | | | Parecer: | A Emenda propõe a inclusão no parágrafo 23 do artigo 6o.,
de item, que seria o III, estabelecendo a propriedade da
União para os bens advindo do tráfico de entorpecentes, a
partir da sentença condenatória passada em julgado contra o
responsável.
A idéia é válida, mas não se ajusta ao texto constitucio-
nal, mas à legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32613 REJEITADA | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | INCLUA-SE NO ART. 134:
SÃO ÓRGÃOS DO JUDICIÁRIO:
VIII - Tribunais e juízos Agrários;
IX - Tribunais e juízos previdenciários.
- (a ser inserido na seção "DA JUSTIÇA
PREVIDENCIÁRIA no capítulo IV DO JUDICIÁRIO")
- A lei disporá sobre a organização, a
competência e o processo da justiça previdenciária
e a atuação do Ministério Público, observados so
princípios desta Constituição e os seguintes:
I - Compete à justiça prividenciária
processar e julgar as causas originais de questões
relativas a assuntos da Seguridade Social, nas
áreas de seu custeio, Saúde, Previdência e
Assistência Social.
II - O processo perante a Justiça
previdenciária será gatuita, quando do interesse
de segurados ou assistidos, prevalecendo os
princípios de conciliação, localização, economia
simplicidade e rapidez.
- (a ser inserido no capítulo V - "DO
MINISTÉRIO PÚBLICO")
Art. 178 § 4o. - Lei orinária organizará os
quadros do Ministérios distinguindo os Tribunais e
Juízos competentes, distinguindo os seus membros
apenas com relação às atribuições que lhes serão
cometidas para atender as suas respectivas
especiaizações.
Art. 179 - V O Ministério Público da
Previdência.
- (a ser inserido no título X "DISPOSIÇÕES
GERAIS E TRANSITÓRIAS")
Art. - Os cargos e empregos de procurador
autárquico federal existentes no SINPAS, ficam
transformados em cargos do Ministério Público da
previdência, facultada a seus membros opção para
integrarem a Procuradoria Geral da União. | | | Parecer: | Esta emenda propõe reintroduzir no Projeto a justiça
agrária e a criação de uma justiça previdenciária. A primeira
já se acha prevista; a segunda, também, nos dispositivos fi-
xadores de competências.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32614 REJEITADA | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao § 1o. do Art. 192 do projeto a
seguinte redação:
Art. 192 - Parágrafo Primeiro: - Lei
complementar estabelecerá as normas gerais a serem
adotadas na organização, no emprego das forças
armadas dispondo, em especial, sobre a proteção à
ecologia na Região Amazônica, no Pantanal
Matogrossense, nos mares e nos rios caudalosos,
não excluidas as atribuições de outras Autoridades
igualmente responsáveis. | | | Parecer: | A emenda propõe nova redação ao art. 192.
A redação do Substitutivo resulta mais apropriada para
regular a matéria a se conter na lei complementar.
Pela rejeiçáo da Emenda. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32615 REJEITADA | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | INCLUA-SE NO ART. 9o. PARÁGRAFO 8o.
"É VEDADA MAIS DE UMA REELEIÇÃO PARA OS
CARGOS DA DIRETORIA DOS SINDICATOS" | | | Parecer: | A matéria da vedação de reeleição para cargos de direção
sindical não é própria do texto constitucional, mas sim do
estatuto das entidades sindicais.
Somos pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32616 REJEITADA | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | INCLUA-SE NO ART. 6o. O PARÁGRAFO 58:
"Ficam liberados todos os jogos, mesmo os que
dependam de habilidades ou sorte, desde que
praticados em estabelecimento adequados, que
atendam as chances proporcionais dos apostadores
cujos tributos decorrentes da exploração dos
mesmos sejam destinados a fins sociais, tudo nos
termos de lei complementar que regulamentará a
matéria". | | | Parecer: | Emenda ao art. 6o. liberando todos os jogos no País.
A matéria se insere no âmbito da legislação ordinária.
Rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32617 REJEITADA | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se no art. 63 item V:
"A união, os estados e os municípios
estabelecerão os seus quadros de funcionários da
administração direta e indireta, bem como os
vencimentos e vantagens dos mesmos, sempre por
leis.
Parágrafo primeiro: Os vencimentos e
vantagens percebidos por todo e qualquer
funcionário da administração direta ou indireta,
da união, estados ou municípios, vigentes na data
da promulgação da presente Constituição, poderão
ser revistos por lei que poderá diminuir o valor
dos mesmos quando constituem evidentes abusos.
Parágrafo segundo: Para os efeitos da
legislação que diminuir vencimentos de valores
abusivos, ou suas vantagens, não prevalecerá os
efeitos da coisa julgada anterior da qual decorreu
a fixação de tais vencimentos ou vantagens. | | | Parecer: | A Emenda não oferece aperfeiçoamento ao Substitutivo. Pe-
lo contrário, a filosofia e diretrizes que procuramos adotar
buscam oferecer ao texto a concisão e restrição ao que se
afigura como imprescindível ao projeto.
Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32618 REJEITADA | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se no Título IX, capítulo II, Seção I,
Artigo 262, § 5o.:
"DISPOR SOBRE A RETIRADA DE ÓRGÃOS HUMANOS DE
CADÁVER PARA O USO DE OPERAÇÕES DE TRANSPLANTE."
Respeitando os princípios familiares, morais
éticos e relegiosos da família o corpo humano após
a morte do indivíduo, poderá ser utilizado para a
extração de órgãos que específicamente sirvam a
pacientes, comprovadamente necessitados dos mesmos
para sobrevivência, ou correção de lesão grave,
por equipe de médicos composta de no mínimo cinco
(5) membros, devidamente registrada no Ministério
da Saúde ao qual prestará conta de seus atos o uso
de cada cadáver.
- Lei Complementar regulará a matéria no
prazo de cento e oitenta (180) dias.
- Qualquer cidadão, por si ou por
representante legal, poderá manisfestar-se
expressamente por escrito, perante qualquer
autoridade legalmente constituida, contrário à
utilização de seu corpo, após a morte, para o fim
estabelecido neste dispositivo. | | | Parecer: | Pretende o Constituinte que se acrescente § 5o. ao Ar-
tigo 262 do Substitutivo, estabelecendo que todo cidadão, a-
pós a morte, passa a ser doador natural de órgãos para trans-
plantes, salvo expressa manifestação em contrário, em vida do
doador.
Apesar de o dispositivo ter sido incluído nos textos an-
teriores, julgou-se por oportuno retirá-lo do Substitutivo,
exatamente por se tratar de matéria estranha à Constituição,
o que, aliás, a própria Emenda admite, ao remeter à Lei Com-
plementar a incumbência de sua regulamentação.
Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32619 REJEITADA | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | INCLUA-SE ONDE COUBER, NO TÍTULO IV, CAP.
VIII, SEÇÃO I
"Nenhuma vantagem decorrente do exercício de
qualquer função, na administração direta ou
indireta, poderá ser integrada aos vencimentos a
qualquer funcionário, por mais de uma vez. Toda
vez que houver promoção de funcionário que
determine vantagem em decorrência do exercício da
nova função, poderá o mesmo optar por aquela que
lhe for mais conveniente. Lei complementar
regulamentará o presente dispositivo. | | | Parecer: | A Emenda não oferece aperfeiçoamento ao Substitutivo. Pe-
lo contrário, a filosofia e diretrizes que procuramos adotar
buscam oferecer ao texto a concisão e restrição ao que se
afigura como imprescindível ao projeto.
Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32621 REJEITADA | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se no art. 6o. em substituição ao
parágrafo 27:
"Será realizado em todo território nacional,
dentro de 360 (trezentos e sessenta) dias contados
da promulgação da presente Constituição, um
plebiscito de âmbito nacional para que a população
defina sobre a adoção ou não da pena de morte, nas
hipóteses de reincidência de atos delituosos com
requintes de pervesidades ou contra menores de 14
(quatorze) anos de idade, em que o agente já tenha
sido condenado, com sentença transitada em julgado
Parágrafo único - "Lei complementar
determinará como se fará a consulta
plebiscitária". | | | Parecer: | Propõe alteração na redação do parágrafo 27 do artigo
6o., para elencar fatos típicos sujeitos a apenação com pri-
são perpétua ou pena de morte. Tais penas, em primeiro lugar,
chocam-se com a tradição constitucional e legal brasileira.
Em segundo lugar, tem demonstrado a experiência de vários pa-
íses que não há relação direta entre a aplicação de penas má-
ximas e a redução da violência e criminalidade.
Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32654 REJEITADA | | | Autor: | FÁBIO FELDMANN (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Capítulo VI
Do Meio Ambiente
Art. 295 -
Suprimir:
"§ 2o.
após a exaustão das jazidas e lavras,.............
..................,aprovado antes do início da
exploração". | | | Parecer: | Consideramos os aspectos básicos de proteção ambiental,
concluímos pela rejeição da Emenda. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32655 REJEITADA | | | Autor: | FÁBIO FELDMANN (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Ordem Econômica
Capítulo I do Titulo VIII
Art. - O princípio da função social da
propriedade, cujo objetivo é a realização do
desenvolvimento econômico e da justiça social, tem
por fim assegurar o uso produtivo para a
sociedade, da propriedade imobiliário e a
não obtenção pelos proprietários de ganhos
decorrentes do esforço da comunidade".
"Art. - A lei estabelecerá os critérios
sociais definidores dos casos em que cabe a
indenização por títular, a qual não se
aplicará sobre móvel residencial habitado pelo
proprietário ou compromissário comprador.
Parágrafo único - No processo expropriatório,
não será apropriado pelo titular do imóvel o valor
acrescido comprovadamente resultante do
investimento público realizado nos últimos dez
anos.
Art. - A justa indenização do imóvel urbano
não incorporará, no todo ou em parte, a
valorização decorrente do investimento da
comunidade, segundo os termos estabelecidos em
lei".
"Art. - A distribuição dos recursos do fundo
de participação dos Municípios far-se-á de acordo
com os critérios estabelecidos em lei complementar
na conformidade de distintas tipologias Municipais
ali definidas". | | | Parecer: | Pela rejeição.
A Emenda apresenta dispositivos referentes à função social da
propriedade, critérios para avaliação de imóveis desapropri-
ados e distribuição do Fundo de Participação dos Municípios,
prevendo o tratamento diferenciado entre os municípios.
No que se refere à função social da propriedade e aos crité-
rios para desapropriação, serão respeitados os princípios de
obediência aos planos urbanísticos locais, na forma do Subs-
titutivo.
Os critérios para avaliação de imóveis constituem matéria in-
fraconstitucional.
Os critérios para distribuição do FPM serão estabelecidos na
forma do Substitutivo. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32656 REJEITADA | | | Autor: | FÁBIO FELDMANN (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
O inciso XVIII do artigo 31, passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 31 - Compete à União:
XVIII - instituir um Sistema Nacional de
recursos hídricos, "tendo como base a bacia
hidrográfica", quando esta abranger mais de um
Estado da Federação, definindo-se critérios de
outorga de direitos de seu uso". | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32657 REJEITADA | | | Autor: | FÁBIO FELDMANN (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao inciso XX do art. 31, o
seguinte:
"Art. 31 - Compete à União:
XX - estabelecer princípios e diretrizes para
o Sistema Nacional de Transportes, viação e
gerenciamento costeiro"; | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32658 REJEITADA | | | Autor: | FÁBIO FELDMANN (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
" Art. 203 - É vedado à União, aos Estados,
ao Distrito Federal e aos Municípios:
I -
II -
a)
b)
c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos
políticos, inclusive suas fundações, das entidades
sindicais de trabalhadores e das instituições de
educação e de assistência social, "entidades de
defesa do consumidor e do meio ambiente" sem fins
lucrativos, observados os requisitos da lei
complementar; e" | | | Parecer: | A ampliação das imunidades tributárias contraria
tendência crescente que vem se manifestando, entre os
Constituintes, desde o inicío dos trabalhos das Subcomissões
e das Comissões Temáticas, além de comprometer a meta de se
reforçarem as finanças municipais e estaduais, assim como de
reduzir o "deficit" público.
Pela rejeição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32659 REJEITADA | | | Autor: | FÁBIO FELDMANN (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dá nova redação ao artigo 157, que passa a
ser a seguinte:
"Art. 157 - A Justiça do trabalho é exercida
pelos seguintes órgão:
I - Tribunal Superior do Trabalho;
II - Tribunais Regionais do Trabalho;
III - Juízes do Trabalho.
§ 1o. - O Tribunal Superior do Trabalho
compor-se-á de Ministros, togados e vitalícios, em
número fixado em lei complementar, nomeados pelo
próprio Tribunal, sendo dois terços dentre juízes
de carreira, oriundos dos Tribunais Regionais do
Trabalho, um quinto dentre advogados e um quinto
dentre membros do Ministério Público do Trabalho,
com dez anos de atividade profissional e de
carreira, respectivamente. | | | Parecer: | Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante
na Comissão de Sistematização. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32660 REJEITADA | | | Autor: | FÁBIO FELDMANN (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao art. 229 do Substitutivo do
Relator da Comissão de Sistematização um parágrafo
3o., com a seguinte redação:
"Art. 229 -
§ 1o. -
§ 2o. -
§ 3o. - A lei definirá e, por meio de
tribunal administrativo dotado de plena autonomia,
previnirá e reprimirá as práticas ilegítimas
restritivas de concorrência e os abusos de posição
dominantes, ressalvado o disposto no parágrafo
4o. do artigo 6o". | | | Parecer: | Na organização e realização da atividade econômica, mes-
mo em sociedades modernas, constatam-se sérias distorções re-
lacionadas com o abuso do poder econômico que necessitam ser
suprimidas.
É necessário ter presente, porém, que o abuso do poder
econômico assume as mais variadas formas, o que exige certa
universalização da norma constitucional de maneira a que se
tenha assegurado a sua eficácia.
Por outro lado, não cabe ao texto constitucional dispor
sobre a criação de órgãos relativos ao cumprimento e ao exer-
cício dessa norma, matéria essa de natureza eminentemente ad-
ministrativa. | |
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