Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00800 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Inciso IV do Artigo 86.
Acrescente-se à parte final do inciso IV do
artigo 86, após a palavra "carreiras" a seguinte
expressão:
IV - .... carreiras, "ressalvadas as
atividades que por sua peculiaridades exijam
Regime Jurídico próprio". | | | Parecer: | A unificação do regime jurídico único para os servido
res públicos é uma antiga aspiração da classe que se manifes-
tou, explicitamente, ao longo dos trabalhos da Constituinte .
Por outro lado, a diversidade de regimes vem prejudicando a
própria administração. Enfim, a não unificação tem provocado
até diferenças salariais odiosas entre colegas de trabalho. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00801 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ITEM III DO ARTIGO 253
Suprima-se do inciso III do artigo 253 a expressão
final "e de minas". | | | Parecer: | A emenda suprimindo item III - do art. 253 a expressão "e de
minas".
Na justificação à emenda, o Constituinte afirma já estar o
dispositivo incerido no item I do artigo, e, no final, que,
com a retirada da expressão "eliminaria a possibilidade da
Polícia Federal ser compelida a dar proteção às jazidas que
hoje são exploradas por pessoas ou empresas particulares de -
dicadas à atividade de mineração."
Essa é justamente a grande necessidade de termos um órgão
fiscalizando nossas minas. A evasão via contrabando, etc, co-
mo acontece atualmente, deverá, se não acontecer, pelo menos
diminuir quando a Polícia Federal passar a fiscalizar essa á-
rea. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02062 PREJUDICADA | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | -----Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 138, "Caput".
Dê-se ao "caput" do artigo 138 a seguinte
redação:
Art. 138. O Sistema de controle financeiro e
orçamentário dos órgãos da Administração direta e
indireta da União, dos Estados e Municípios, será
exercido pelo Tribunal de Contas da União em
relação aos organismos federais; pelos Tribunais
de Contas dos Estados, com referência aos
organismos estaduais; e pelos Conselhos ou
Tribunais de Contas dos Municípios, com referência
aos organismos municipais. Ao Tribunal de Contas
da União compete: | | | Parecer: | A matéria objeto da Emenda, embora de forma diversa, já
se encontra regulada no texto.
Pela prejudicialidade. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02063 APROVADA | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 464
Suprima-se o artigo 464. | | | Parecer: | Apoiamos a argumentação proposta na emenda em exame e su-
primimos do Projeto de Constituição, na parte das Disposições
Transitórias, o dispositivo que trata da incorporação e ex-
tinção de fundos públicos.
Pela aprovação. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02064 APROVADA | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | Ememda Supressiva
Dispositivo emendado: Artigo 68 seus parágrafos e
incisos
Suprimam-se o artigo 68, seus parágrafos e
incisos. | | | Parecer: | Pela aprovação. O Conselho de Ouvidores estabelecerá
sistema de controle externo sobre os atos da Administração
Pública Municipal, gerando conflitos e funcionando como Câma-
ra de Vereadores paralela. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02065 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivos emendados: §§ 1o. e 2o. do artigo 67
Dê-se aos §§ 1o. e 2o. do artigo 67, a
seguinte redação:
Art. 63. ...
§ 1o. O controle externo da Câmara Municipal
será exercido com o auxílio do Conselho ou
Tribunal de Contas dos Municípios. Onde ainda não
existir referido órgão, enquanto o mesmo não for
criado pela Assembléia Legislativa estadual, o
controle será exercido pelo Tribunal de Contas do
Estado.
§ 2o. Somente por decisão de dois terços dos
membros da Câmara Municipal deixará de prevalecer
o parecer prévio emitido pelo órgãos fiscalizador
sobre as contas que o Prefeito Municipal deve
prestar anualmente. | | | Parecer: | A criação do Tribunal de Contas pelos Municípios de modo
geral importaria em aumento de despesas com instalações e
pessoal técnico especializado, que muitos dos novos muni-
cípios não teriam condições de suportar. Da mesma forma, a
criação do Conselho de Contas Municipais não seria impres-
cindivel, de vez que suas atribuições podem e devem ser exer-
cidas por câmaras especiais criadas nos Tribunais de Contas
dos Estados.Por outro lado, o §3o do artigo 67 do projeto de
Constituição dar liberdade ao legislador municipal de criar
ou não sua própria Côrte de Contas,nos Municípios com popula-
ção superior a três milhões de habitantes. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02066 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | "Suprima-se do § 2o. do Artigo 254 do
Capítulo IV - Da Segurança Pública - a expressão
"e perícias de incêndios". | | | Parecer: | A emenda propõe a supressão no §2o. do art.254 da expres-
são "e perícias de incêndio".
Entendemos ser a matéria objeto de lei ordinária, dai ser
mos pela sua rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02067 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: artigo 231, "Caput" e
incisos.
Dê-se ao artigo 459, "caput" e incisos, a
seguinte redação:
Art. 231. O Ministério Público compreende:
I - na União:
a) Ministério Público Federal, que oficiará
perante o Supremo Tribunal Federal, o Superior
Tribunal de Justiça e os Tribunais e Juízos
Federais comuns;
b) Ministério Público Eleitoral;
c) Ministério Público Militar;
d) Ministério Público Militar;
e) Ministério Público junto ao Tribunal de
Contas
f) Ministério Público junto aos Tribunais e
Juízos Agrários;
g) Ministério Público dos Territórios;
II - nos Estados e Distrito Federal:
a) Ministério Público junto à Justiça comum;
b) Ministério Público junto à Justiça
Militar;
c) Ministério Público junto ao Tribunal de
Contas;
d) Ministério Público junto ao Tribunal ou
Conselho de Contas dos Municípios, exceto no
Distrito Federal. | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada, por não ajustar-se ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02068 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda Aditiva Dispositivo emendado: Artigo 189.
Dê-se oa artigo 189 a seguinte redação:
Art. 189. Um quinto dos lugares dos Tribunais
Estaduais será composto de membros do Ministério
Público, advogados e Delegados de Polícia, de
notório saber jurídico e reputação ilibada, com
mais de dez anos de carreira ou experiência
profissional, escolhidos em lista sextupla, pelos
órgãos competentes das respectivas categorias. | | | Parecer: | Os Delegados de Polícia, homens de ação, exercem funções
muito especializadas, restritas em relação às judiciais.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02069 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo emendado: Parágrafo único do artigo
255.
Ao parágrafo único do artigo 255, acrescido
de dois incisos, dê-se a seguinte redação:
Art. 255. ...................................
Parágrafo único. A lei disporá sobre a
carreira de Delegado de Polícia, aberta aos
bacharéis em Direito por meio de prévio concurso
público de provas e títulos, assegurando a seus
integrantes as garantias de:
I - inamovibilidade, salvo motivo de
interesse público relevante, por decisão do
Conselho Superior de Polícia;
II - irredutibilidade de remuneração e
paridade dela com os órgãos do Ministério Público
correspondente. | | | Parecer: | A emenda propõe a inclusão de dois itens ao art.255.
Entendemos ser a matéria para lei ordinária.
Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03887 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Emenda: Acrescente-se ao § 1o. do art. 254 do
Capítulo IV - Da Aditiva Segurança Pública - a
expressão "fardado", após a palavra ostensivo. | | | Parecer: | A inclusão da expressão pretendida pela emenda não nos
parece oportuna. Afinal, vez haverá em que a Policia Militar
fará policiamento ostensivo necessariamente sem a farda. O
texto do projeto é mais abrangente. Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03889 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA:
Acrescente-se ao "caput" do art. 255 do
Capítulo IV - Da Segurança Pública - as expressões
"com exclusividade" "e do Poder Legislativo;
conforme segue:
"Art. 255 - As Polícias Civis são
instituições permanentes, organizadas por Lei,
dirigidas por Delegados de Polícia de carreira,
destinadas com exclusividade, ressalvada a
competência da União e do Poder Legislativo, a
proceder a apuração de ilícitos penais, a
repressão criminal, e auxiliar a função
jurisdicional na aplicação do Direito Penal comum,
exercendo os poderes de Polícia Judiciária, nos
limites de seus circunscrições, sob a autoridade
dos governadores dos Estados, dos Territórios e do
Distrito Federal. | | | Parecer: | A emenda pretende incluir a expressão "com exclusividade",
no CAPUT do artigo 255 do projeto, que conceitua a missão das
Policias Civis.
Opinamos pela manutenção do texto do projeto, que nos pa-
rece mais adequado. Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03890 APROVADA | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA:
Suprima-se o inciso V do art. 233 do Capítulo
V - Do Ministério Público. O art. 233, diz o
seguinte:
"V - requisitar atos investigatórios e
exercer a supervisão da investigatórios e exercer
a supervisão da investigação criminal." | | | Parecer: | A Emenda deve ser aprovada, conforme entendimento predo-
minante na Comissão de Sistematização. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03891 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA:
DISPOSITIVO EMENDADO: Inciso IX do art. 233.
Suprima-se o inciso IX do art. 233. | | | Parecer: | A presente emenda, por conter aspectos que se harmonizam
em parte, com o entendimento da Comissão de Sistematização,
deve ser aprovada parcialmente.
Assim, pelo seu acolhimento parcial. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03892 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: §§ DO ARTIGO 230.
Substituam-se, no Capítulo V, os §§ do art.
230 pelos seguintes:
Art. 230 ...
§ 1o. Com as adaptações necessárias,
estendem-se ao Ministério Público as disposições
do Capítulo IV desta Constituição, excluídas as
que, por impossibilidade absoluta, não lhe possam
ser aplicáveis.
§ 2o. Cada Ministério Público será organizado
por lei, segundo o requeiram a especialidade e a
estrutura dos órgãos judiciários e dos Tribunais
de Contas perante os quais oficiará.
§ 3o. O Procurador-Geral de cada segmento do
Ministério Público será eleito, dentre integrantes
do respectivo quadro, para mandato de três anos,
permitida uma recondução.
Suprimam-se, em consequência, o art. 231, o
inciso I do art. 232, o § 5o. do art. 233 e o art.
234. | | | Parecer: | Os objetivos da presente emenda estão contidos, em par-
te, no Projeto de Constituição já elaborado.
Assim, somos pela aprovação parcial da emenda. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03893 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA:
DISPOSOTIVO EMENDADO: art. 453.
Acrescente-se ao art. 453 o seguinte
parágrafo:
Art. 453. ...
Parágrafo Único. São mantidos no exercício de
suas funções de Ministério Público os atuais
Procuradores junto aos Tribunais de Contas e
Órgãos congêneres, aos quais se aplicam as
disposições do Capítulo V desta Constituição. | | | Parecer: | O que se propõe, com a presente emenda, não corresonde à
orientação adotada pelo Relator.
O parecer é pela rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03894 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda Aditiva:
Dispositivo Emendado: art. 86.
Ao art. 86, acrescente-se o seguinte inciso,
após o V, renumerados os posteriores:
Art. 86. ...
VI. É defeso o exercício de cargo ou função
de confiança e, bem assim, a prestação de serviços
mediante contrato, por quem seja consanguíneo, até
o terceiro grau inclusive, de Chefes do Poder
Executivo, de Ministros, Secretários Estaduais e
Municípais, membros dos tribunais ou do Poder
Legislativo, chefes de órgãos ou dirigentes de
entidades da Administração indireta, autarquias e
fundações. | | | Parecer: | O sentido colimado pela proposta está suficientemente
atendido pelo disposto acerca da matéria. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03895 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda Aditiva:
Dispositivo Emendado: Parágrafo Único do art.
473.
Ao parágrafo único do art. 473, dê-se a
seguinte redação:
Art. 473. ...
Parágrafo Único. Fica assegurado, como
direito adquirido, o exercício de quaisquer cargos
ou empregos nos Poderes da União, dos Estados e
Municípios, inclusive na Administração Indireta,
que, pela legislação vigente à data da promulgação
desta Constituição, configure situação plenamente
constituída. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03896 APROVADA | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA:
Suprima-se o § 3o. do art. 233 do Capítulo V
- Do Ministério Público. | | | Parecer: | A Emenda deve ser aprovada, conforme entendimento predo-
minante na Comissão de Sistematização. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03897 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: § 5o. DO ARTIGO 233.
Suprima-se o § 5o. do artigo 233. | | | Parecer: | A tese defendida na Emenda não traduz o pensamento pre-
dominante na Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
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