ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00214 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO GASPAR (PMDB/MA) | | | Texto: | Artigo 10. Suprime. | | | Parecer: | Não acatada apesar de na nova redação do mesmo artigo ter-se
atentado para a preocupação quanto ao plebiscito. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00216 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO GASPAR (PMDB/MA) | | | Texto: | "Artigo 15. Fica instituído o Conselho
Nacional de Comunicação para estabelecer
concessões e autorizações de serviços de rádio-
difusão, transmissão de voz, imagem e dados, bem
como políticas nacionais de comunicação em todas
as áreas.
Parágrafo Único Lei complementar disporá
sobre o assunto." | | | Parecer: | Rejeitada por conferir ao Conselho poderes somente cabíveis
ao Congresso Nacional. Quanto ao mérito a emenda é acatada
integralmente no art. 16 deste parecer. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00218 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO GASPAR (PMDB/MA) | | | Texto: | Art. 9o. Suprime. | | | Parecer: | Não acolhida pois contraria o espírito do artigo que proíbe
a fabricação de artefatos bélicos nucleares em qualquer cir-
cunstância. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00220 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO GASPAR (PMDB/MA) | | | Texto: | Art. 7. A proteção aos trabalhadores sob a
influência das transformações científicas e
tecnológicas será assegurada por lei.
I, II, III, Iv - Suprime." | | | Parecer: | Não acatada. A nossa proposta destina um capítulo para disci-
plinar a proteção aos trabalhadores. A eliminação dos itens
I, II, III e IV desvirtua esta parte. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00161 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO GASPAR (PMDB/MA) | | | Texto: | Artigo 4o. - .....................
I - .....................
II - .....................
III - ....................
IV - ....................
V - ....................
Vi - ...................
§ 1o. - ...................
§ 2o. - O Congresso terá trinta dias para
referendar as decisões da Comissão Mista
permanente do Sistema Financeiro, de acordo com o
parágrafo anterior. Decorrido este período, as
decisões serão tidas como rejeitadas. | | | Parecer: | O exame da Emenda apresentada pelo ilustre Constituin-
te, não obstante os nobres propósitos do Autor, levou-nos a
concluir que ela não se adequada ao que propomos, relativa-
mente às atribuições constitucionais do Poder Legislativo e,
mais especificamente à competência exclusiva do Congresso Na-
cional.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00176 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO GASPAR (PMDB/MA) | | | Texto: | Art. 8o.
§ 5o. - O Poder Público assegurará a todo
setor da economia em fase de desenvolvimento
científico, tecnológico e industrial, que não
houver atingido grau compatível com as
necessidades de desenvovimento do país, a não
privilegiabilidade referente à propriedade
industrial. | | | Parecer: | Rejeitada. Esta matéria, por se tratar de providência em
princípio temporária e dependente de uma série de circunstân-
cias, será melhor tratada em lei ordinária. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00597 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO GASPAR (PMDB/MA) | | | Texto: | Artigo 30.
§ 5o. - O Poder Público assegurará a todo
setor da economia em face de desenvolvimento
científico, tecnológico e industrial, que não
houver atingido grau compátivel com as
necessidades de desenvolvimento do País, a não
privilegiabilidade referente à propriedade
industrial. | | | Parecer: | Rejeitada. A expressão "industrial foi rejeitada do parágrafo
2o. artigo 28 do substitutivo anterior. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00598 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO GASPAR (PMDB/MA) | | | Texto: | Artigo 38 - suprimir. | | | Parecer: | Rejeitada.O Poder Legislativo é a forma adequada para apre-
ciar matéria referente aos Anteprojetos Nucleares, a qual
reveste-se de importância social relevante. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00599 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO GASPAR (PMDB/MA) | | | Texto: | Artigo 37 - Dê-se a seguinte redação:
A construção de centrais nucleoelétricas ou
de usinas industriais para produção ou
beneficiamento de qualquer minério nuclear,
dependerá de prévia consulta ao Congresso
Nacional.
é Único - Suprimir. | | | Parecer: | Rejeitada. A redação adotaddaa no substitutivo é mais
abrangente. Foi excluída: nucleoelétrica. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00600 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO GASPAR (PMDB/MA) | | | Texto: | Artigo 49 - Suprimir. | | | Parecer: | Propomos a rejeição. A manutenção do dispositivo tem por
objetivo evitar-se uma política controlista de forma coerci-
tiva por parte do Estado ou de entidades privadas. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02756 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO GASPAR (PMDB/MA) | | | Texto: | Emenda Modificativa que sistematiza matérias
constantes dos incisos XI e XIII do Artigo 13, sem
alteração das respectivas redações.
Transferir as alíneas "e", "g", "h", "i" e
"j" do inciso XI - renumerando-se a de letra "f" -
para o inciso XIII, reordenando-o da maneira que
se segue:
Artigo 13
Inciso XIII
a) o exercício do direito de propriedade
subordina-se ao bem-estar da sociedade, da
conservação dos recursos naturais e da proteção do
meio ambiente;
b) a lei esabelecerá o procedimento para
desapropriação por utilidade pública ou por
interesse social, mediante prévia e justa
indenização em dinheiro, ressalvado os casos
previstos nesta Constituição;
c) as desapropriações urbanas serão sempre
pagas à vista e em dinheiro;
d) a de bens de produção é suscetível de
desapropriação por necessidade ou utilidade
pública ou por interesse social, desde que
necessária à execução de planos, programas e
projetos de desenvolvimento social, desde que
necessária à execução de planos, programas e
projetos de desenvolvimento social e econômico,
sejam eles da União, dos Estados ou dos
Municípios, mediante justa indenização em
dinheiro;
e) as marcas e patentes de interesse nacional
são objeto de consideração prioritária para o
desenvolvimento científico e tecnológico do País;
f) o registro de patentes e marcas
estrangeiras subordina-se ao uso efetivo da
criação;
g) o Brasil não reconhece o direito de uso
exclusivo quando o objetivo da criação se referir
à vida, à alimentação e à saúde;
h) os produtos e processos resultantes de
pesquisa que tenham por base organismos vivos não
serão patenteados;
i) por necessidade social, a autoridade
pública poderá determinar a imediata utilização de
obra científica, assegurada a justa indenização. | | | Parecer: | O Anteprojeto já dispõe convenientemente sobre a matéria ob-
jeto da Emenda.
Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02603 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO GASPAR (PMDB/MA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Substitua-se a expressão "A pesquisa
refletirá", do parágrafo 1o. do artigo 395, por
"As atividades inerentes ao desenvolvimento
científico e tecnológico refletirão", que passa a
ter a seguinte redação:
Artigo 395 - § 1o. - "As atividades inerentes
ao desenvolvimento científico e tecnológico
refletirão interesses nacionais, regionais,
locais, sociais e culturais, assegurando a
autonomia da pesquisa científica básica". | | | Parecer: | A proposta é matéria de legislação ordinária e de planos
de desenvolvimento de C. e T.
Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02604 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO GASPAR (PMDB/MA) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se como inciso IV do Artigo 57 a
seguinte redação:
Artigo 57
Inciso IV - formular e implementar planos e
programas setoriais que orientem seu
desenvolvimento sócio-econômico. | | | Parecer: | O mandato do art. 54, X permite a elaboração pela União
de planos de desenvolvimento econômico e social; a implanta-
ção dos planos será com a imprescindível colaboração das uni-
dades federadas. Dispensável a proposta contida na Emenda.
Pelo não acolhimento. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02606 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO GASPAR (PMDB/MA) | | | Texto: | Emenda Modificativa que sistematiza matérias
constantes dos incisos XI e XIII do Artigo 12, sem
alteração das respectivas redações.
Transferir as alíneas "e", "g", "h", "i" e
"j" do inciso XI - renumerando-se a de letra "f" -
para o inciso XIII, reordenando-o da maneira que
se segue:
Artigo 12
Inciso XIII
a) o exercício do direito de propriedade
subordina-se ao bem-estar da sociedade, da
conservação dos recursos naturais e da proteção do
meio ambiente;
b) a lei estabelecerá o procedimento para
desapropriação por utilidade pública ou por
interesse social, mediante prévia e justa
indenização em dinheiro, ressalvado os casos
previstos nesta Constituição;
c) as desapropriações urbanas serão sempre
pagas à vista e em dinheiro;
d) a de bens de produção é suscetível de
desapropriação por necessidade ou utilidade
pública ou por interesse social, desde que
necessária à execução de planos, programas e
projetos de desenvolvimento social e econômico,
sejam eles da União, dos Estados ou dos
Municípios, mediante justa indenização em
dinheiro;
e) as marcas e patentes de interesse nacional
são objeto de consideração prioritária para o
desenvolvimento científico e tecnológico do País;
f) o registro de patentes e marcas
estrangeiras subordina-se ao uso efetivo da
criação;
g) o Brasil não reconhece o direito de uso
exclusivo quando o objeto da criação se referir
à vida, à alimentação e à saúde;
h) os produtos e processos resultantes de
pesquisa que tenham por base organismos vivos não
serão patenteados;
i) por necessidade social, a autoridade
pública poderá determinar a imediata utilização de
obra científica, assegurada a justa indenização. | | | Parecer: | Sobre a matéria, decidimos por nova e mais simplificada
redação, que poderá ser oportunamente emendada, se insatisfa-
tória. Pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01836 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO GASPAR (PMDB/MA) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se onde couber na seção II do
capítulo VII do Título III.
Art. Os proventos de aposentadoria e as
pensões não poderão ultrapassar ao valor teto do
salário de contribuição da Previdência Social,
existente na data de concessão do benefício. | | | Parecer: | Emenda mandando incluir dispositivo á seção II do cap.
VII do titulo III restringindo o valor máximo dos proventos
ao teto de contribuição da Previdência Social.
Pela rejeição nos termos do parecer oferecido á Emenda
2p01706-1 | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01884 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO GASPAR (PMDB/MA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dá ao parágrafo único do art. 151 as seguinte
redação:
"Parágrafo único - Lei complementar definirá
a organização e funcionamento do Conselho Nacional
de Justiça, em cuja composição haverá
necessariamente membros indicados pelos Poderes
Legislativo e Executivo." | | | Parecer: | A emenda em análise objetiva modificar o texto do parágra-
fo único, do art. 151 do Projeto de Constituição "A".
Notamos que há um certo conflito com o texto já elaborado,
pois como bem define o parágrafo do artigo, lei complementar
definirá sobre o funcionamento e organização do Conselho Na-
cional de Justiça.
Isto posto, somos pela rejeição da presente emenda. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00059 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO GASPAR (PMDB/MA) | | | Texto: | Suprima-se do art. 5o., inciso LXXVIII, a
expressão "reconhecidamente pobres, na forma da
lei"". | | | Parecer: | Não vejo razão para que sejam gratuitos, para todos, o re-
gistro civil de nascimento, a certidão de óbito e os atos ne-
cessários ao exercício da cidadania.
Sou pela rejeição da emenda. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00060 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO GASPAR (PMDB/MA) | | | Texto: | Suprima-se no art. 165, Letra "C"", a
expressão "Ficando assegurada ao semi-árido do
Nordeste a metade dos recursos destinados à
Região"". | | | Parecer: | O semi-árido nordestino, pelas peculiaridades de clima e
solo, além do significativo contingente populacional, justi-
fica plenamente que o poder público ali atue através de polí-
ticas de incentivo fiscal. Aliás, entendemos que não deve ser
indiscriminada a ação governamental, no caso de aplicação de
recursos públicos, com o próposito de corrigir desigualdades
de renda entre as regiões.
Votamos, nessas condições, pela rejeição da emenda. | |
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