ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:01 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:001 | | | Texto: | Art. 1º - O Brasil é uma nação fundada na comunhão dos
brasileiros, irmanados num povo independente que visa construir uma
sociedade livre, justa e solidária, segundo sua índole e a
determinação de sua vontade.
Parágrafo único - Todo o poder emana do povo e com ele é
exercido, nos termos desta Constituição. | | | Indexação: | DEFINIÇÃO, BRASIL, NAÇÃO, FUNDAÇÃO, UNIÃO, BRASILEIROS,
INDEPENDENCIA, POVO, OBJETIVO, CONSTRUÇÃO, SOCIEDADE, LIBERDADE,
JUSTIÇA, SOLIDARIEDADE, VONTADE, EXERCICIO, PODER, CONSTITUIÇÃO
FEDERAL,
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2 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:01 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:002 | | | Texto: | Art. 2º - A República Federativa do Brasil é constituída,
sob regime representativo, pela união indissolúvel dos Estados, e tem
como fundamentos:
I - a soberania do povo;
II - a nacionalidade;
III - a cidadania;
IV - a dignidade da pessoa humana, assegurada pela
impossibilidade constitucional de restrições ao pleno exercício dos
direitos e liberdades fundamentais, ressalvado o estado de sítio e o
estado de defesa;
V - a representação, como condição sem a qual governar e
legislar configuram sedição e usurpação de poder, crimes
insuscetíveis de anistia, de prescrição e retroatividade de lei mais
benéfica;
VI - o pluralismo político como garantia da plena liberdade
de assunção de ideologias e formação de partidos, exceção feita aos
ideários que, negando os fundamentos constitucionais da Nação,
procuram legitimar minorias no exercício dos poderes do Estado. | | | Indexação: | REPUBLICA FEDERATIVA, REGIME REPRESENTATIVO, UNIÃO, ESTADOS,
FUNDAMENTAÇÃO, SOBERANIA, POVO, NACIONALIDADE, CIDADANIA,
DIGNIDADE, VIDA HUMANA, EXERCICIO, DIREITOS, LIBERDADE, RESSALVA,
ESTADO DE SITIO, ESTADO DE DEFESA, REPRESENTAÇÃO, GOVERNO,
DEFINIÇÃO, CRIME, USURPAÇÃO, PODER, PLURIPARTIDARISMO, PARTIDO
POLITICO. | |
3 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:01 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:003 | | | Texto: | Art. 3º - O Estado é o instrumento da soberania do Povo, que
a exerce precipuamente através do Legislativo, do Executivo e do
Judiciário, como órgãos harmônicos e independentes entre si.
§ 1º - É vedado a qualquer órgão da soberania delegar
competência a outro, salvo nos casos previstos nesta Constituição.
§ 2º - O cidadão investido na função de um órgão da
soberania não poderá exercer a de outro, ressalvadas as exceções
previstas nesta Constituição. | | | Indexação: | DEFINIÇÃO, ESTADO, INSTRUMENTO, SOBERANIA, POVO, EXERCICIO,
LEGISLATIVO, EXECUTIVO, JUDICIARIO, PRINCIPIO DA SEPARAÇÃO DOS
PODERES, PROIBIÇÃO, ORGÃOS, DELEGAÇÃO DE COMPETENCIA, EXEÇÃO,
DISPOSITIVOS, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INVESTIDURA, CIDADÃO, FUNÇÃO,
IMPOSSIBILIDADE. | |
4 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:01 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:004 | | | Texto: | Art. 4º - O Estado brasileiro exercerá soberania política e
econômica permanente sobre todos os recursos naturais que se
encontram no seu território e sobre os bens criados pelo empenho e
pelo trabalho de seu povo. | | | Indexação: | EXERCICIO, SOBERANIA, ESTADO, RECURSOS NATURAIS, BENS. | |
5 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:01 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:005 | | | Texto: | Art. 5º - O Estado brasileiro está submetido aos desígnios
do povo e suas finalidades internas fundamentais são:
I - construir uma sociedade na qual o acesso aos valores
fundamentais da vida humana seja igual para todos;
II - consolidar a identidade povo e Nação pela integração
de todos nos processos das decisões nacionais, das políticas de
procedimentos e dos projetos e ações para o desenvolvimento econômico
e social, cuja reciprocidade não pode ser abstraída;
III - empreender, por etapas planejadas e
constitucionalmente compulsórias, a erradicação da pobreza e a
interpenetração dos estratos sociais, de modo que todos tenham iguais
oportunidades de viver saudável e dignamente;
IV - favorecer o sentido social da liberdade, pela ação
equalizadora do Estado;
V - promover a justiça social pela implementação das
condições necessárias para que a felicidade de cada um não custe a
infelicidade de ninguém mas contribua para a felicidade de todos. | | | Indexação: | SUBMISSÃO, ESTADO, POVO, OBJETIVO, CONSTRUÇÃO, SOCIEDADE,
IGUALDADE, ACESSO, VALOR, VIDA HUMANA, IDENTIDADE, NAÇÃO,
INTEGRAÇÃO, DECISÃO, PROJETO, DESENVOLVIMENTO SOCIO ECONOMICO,
ERRADICAÇÃO, POBREZA, OPORTUNIDADE, FAVORECIMENTO, LIBERDADE,
CIDADÃO, DEMOCRACIA, JUSTIÇA SOCIAL. | |
6 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:01 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:006 | | | Texto: | Art. 6º - São tarefas fundamentais do Estado:
I - garantir a independência nacional pela preservação de
condições políticas, econômicas, científicas, tecnológicas e bélicas
que lhe permitam rejeitar toda tentativa de interferência estrangeira
na determinação e consecução de seus objetivos internos;
II - assegurar a participação organizada do povo na
formação das decisões nacionais, defender a democracia política e
econômica e fazer respeitar a Constituição e as Leis;
III - democratizar a livre iniciativa, promovendo a
distribuição da riqueza, do trabalho e dos meios de produção, a fim
de abolir todas as formas de opressão e exploração e garantir o bem-
estar e a qualidade de vida do povo. | | | Indexação: | COMPETENCIA, ESTADO. GARANTIA, INDEPENDENCIA, SOBERANIA,
REJEIÇÃO, INTERFERENCIA, PAIS ESTRANGEIRO, PARTICIPAÇÃO, POVO,
DECISÃO, DEFESA, DEMOCRACIA, RESPEITO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL,
LEIS, LIBERDADE, INICIATIVA, DISTRIBUIÇÃO DE RENDA, TRABALHO,
PRODUÇÃO, EXTINÇÃO, EXPLORAÇÃO, BEM ESTAR SOCIAL, QUALIDADE DE
VIDA, POPULAÇÃO. | |
7 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:01 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:007 | | | Texto: | Art. 7º - O Brasil participa da sociedade internacional por
meio de tratados e compromissos com os Estados soberanos, com os
organismos internacionais e outras entidades dotadas de personalidade
internacional, desde que não afetem a soberania de seu povo. | | | Indexação: | NORMAS, PARTICIPAÇÃO, BRASIL, SOCIEDADE, AMBITO INTERNACIONAL,
TRATADO, ACORDO INTERNACIONAL, CONVENÇÃO INTERNACIONAL,
COMPROMISSO, PAIS ESTRANGEIRO, ORGANISMO INTERNACIONAL. | |
8 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:01 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:008 | | | Texto: | Art. 8º - O Brasil não permitirá que conflitos
internacionais em que não é parte atinjam seu território e nele se
transformem em fatores de desagregação de sua gente. | | | Indexação: | INEXISTENCIA, AUTORIZAÇÃO, BRASIL, PAIS, IMPASSE, AMBITO
INTERNACIONAL, PAIS ESTRANGEIRO, TERRITORIO NACIONAL, FATOR,
SEPARAÇÃO, POVO. | |
9 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:01 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:009 | | | Texto: | Art. 9º - A inviolabilidade desta Constituição rege as
relações internacionais do Brasil, à luz dos princípios constantes de
Declarações Internacionais de Direitos de que seja signatário, com
ênfase nos seguintes:
I - o da independência nacional;
II - o da intocabilidade dos direitos humanos;
III - o do direito dos povos à soberania e à
autodeterminação;
IV - o da igualdade entre os Estados;
V - o da não ingerência nos assuntos internos de outros
Estados;
VI - o da solução pacífica dos conflitos internacionais;
VII - o da cooperação com todos os outros povos para a
emancipação e o progresso da humanidade. | | | Indexação: | INVIOLABILIDADE, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, RELAÇÕES INTERNACIONAIS,
BRASIL, DISPOSITIVOS, DECLARAÇÃO, DIREITOS, SIGNATARIO,
INDEPENDENCIA, PAIS, INEXISTENCIA, INTERFERENCIA, DIREITOS
HUMANOS, POVO, SOBERANIA NACIONAL, IGUALDADE, PAIS ESTRANGEIRO,
RESPEITO, ASSUNTOS INTERNACIONAIS, POLITICA INTERNACIONAL,
POLITICA EXTERNA, SOLUÇÃO, PAZ, IMPASSE, AMBITO INTERNACIONAL,
ACORDO DE COOPERAÇÃO, EMANICIPAÇÃO, PROGRESSO, DESENVOLVIMENTO. | |
10 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:01 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:010 | | | Texto: | Art. 10 - Na ordem internacional o Brasil preconiza:
I - a codificação progressiva do Direito Internacional e a
formação de um Tribunal Internacional dos Direitos Humanos com poder
de decisão vinculatória;
II - a instauração de uma ordem econômica justa e
equitativa, com a abolição de todas as formas de dominação de um
Estado por outro;
III - a união de todos os Estados soberanos contra a
competição armamentista e o terrorismo;
IV - o desarmamento geral, simultâneo e controlado;
V - a dissolução de todos os blocos político-militares;
VI - o estabelecimento de um sistema universal de
segurança, com vistas à criação de uma ordem internacional capaz de
assegurar a paz e a justiça nas relações entre os povos;
VII - o intercâmbio das conquistas tecnológicas e do
patrimônio científico e cultural da humanidade, sem prejuízo do
direito à reserva de mercado sempre que o controle tecnológico de
nações estrangeiras possa implicar dominação política e perigo para a
autodeterminação nacional;
VIII - o direito universal de uso, reprodução e imitação,
sem remuneração, das descobertas científicas e tecnológicas relativas
à vida, à saúde e à alimentação dos seres humanos;
IX - a suspensão do sigilo bancário, por decisão passada em
julgado da Suprema Corte Constitucional ou de Justiça do País onde o
titular da conta, encoberto ou não pela personalidade jurídica, tenha
domicílio. | | | Indexação: | ORDEM, AMBITO INTERNACIONAL, RELAÇÕES INTERNACIONAIS, BRASIL,
CODIFICAÇÃO, DIREITO INTERNACIONAL, FORMAÇÃO, TRIBUNAL
INTERNACIONAL, DIREITOS HUMANOS, IGUALDADE, ORDEM ECONOMICA E
SOCIAL, EXTINÇÃO, FORMA, DOMINIO, NAÇÃO, PAIS ESTRANGEIRO, UNIÃO,
SOBERANIA, DEFESA, POLITICA ARMAMENTISTA, ARMAMENTO, TERRORISMO,
SIMULTANIEDADE. CONTROLE, DESARMAMENTO, DISSOLUÇÃO, GRUPO,
MILITAR, PARTIDO POLITICO, CRIAÇÃO, SISTEMA DE SEGURANÇA,
PRINCIPIO DA UNIVERSALIDADE, OBJETIVO, ORDEM, AMBITO
INTERNACIONAL, GARANTIA, PAZ, JUSTIÇA, RELAÇÕES INTERNACIONAIS,
POVO, INTERCAMBIO TECNICO, INTERCAMBIO CIENTIFICO, INTERCAMBIO
CULTURAL, POPULAÇÃO, AUSENCIA, PREJUIZO, DIREITOS, RESERVA,
MERCADO, TECNOLOGIA, ESTRANGEIRO, UTILIZAÇÃO, REPRODUÇÃO,
DESCOBERTA, CIENCIA E TECNOLOGIA, VIDA, SAUDE, ALIMENTAÇÃO,
BENEFICIO , VIDA HUMANA, SUSPENÇÃO, SIGILO BANCARIO, DECISÃO
JUDICIAL, TRANSITO EM JULGADO, LOCAL, DOMICILIO, TITULAR,
CONTA BANCARIA, RESPONSABILIDADE, PERSONALIDADE JURIDICA. | |
11 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:01 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:011 | | | Texto: | Art. 11 - Os tratados e compromissos internacionais dependem
da aprovação do Congresso Nacional, excetuados os que visem
simplesmente a executar, aperfeiçoar, interpretar ou prorrogar
tratados pré-existentes e os de natureza meramente administrativa que
serão levados, dentro de trinta dias, ao conhecimento do Congresso
Nacional.
Parágrafo Único - O conteúdo normativo dos tratados e
compromissos internacionais se incorpora à ordem interna, revoga a
lei anterior e está sujeito à revogação por lei nova ou Emenda
Constitucional. | | | Indexação: | OBRIGATORIEDADE, APROVAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, TRATADO, ACORDO
INTERNACIONAL, CONVENÇÃO INTERNACIONAL, ATO INTERNACIONAL,
EXEÇÃO, EXECUÇÃO, APERFEIÇOAMENTO, INTERPRETAÇÃO, PRORROGAÇÃO,
COMPROMISSO, EXISTENCIA, NATUREZA ADMINISTRATIVA, CONHECIMENTO,
PRAZO DETERMINADO, CONTEUDO, NORMAS, INCORPORAÇÃO, ORDEM,
POLITICA INTERNA, REVOGAÇÃO, LEI ANTERIOR, SUJEIÇÃO, LEI NOVA,
EMENDA CONSTITUCIONAL. | |
12 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:429 | | | Texto: | Art. 429 - São suscetíveis de apreciação judicial quaisquer
atos praticados pelo comando revolucionário de 31 de março de 1964,
tais como:
I - os atos do Governo Federal, com base nos Atos
Institucionais e nos Atos Complementares e seus efeitos, bem como
todos os atos dos Ministros Militares e seus efeitos, quando no
exercício temporário da Presidência da República, com base no Ato
Institucional No. 12, de 31 de março de 1969;
II - os atos de natureza legislativa com base nos Atos
Institucionais e Complementares, indicados no item I. | | | Indexação: | POSSIBILIDADE, APRECIAÇÃO JURIDICA, ATO, COMANDO SUPREMO DA
REVOLUÇÃO, GOVERNO FEDERAL, BASE DE APOIO, ATO COMPLEMENTAR,
MINISTERIO MILITAR, EXERCICIO, PRESIDENCIA DA REPUBLICA, ATO
INSTITUCIONAL. | |
13 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:430 | | | Texto: | Art. 430 - Os magistrados, professores da rede oficial e da
rede particular de ensino, que perderam o cargo em razão da Emenda
Constitucional No. 7, de 13 de abril de 1977, poderão averbar todas
as vantagens do cargo de magistério no cargo de juiz, ou de juiz no
cargo de magistério.
Parágrafo único - No caso de opção pela aposentadoria no
cargo de magistério, esta será integral sobre o maior salário
percebido nos últimos cinco anos antes da Emenda Constitucional
referida neste artigo, ou, onde houver carreira de magistério, no
final da mesma, atualizados os valores. | | | Indexação: | MAGISTRADO, PROFESSOR, ENSINO PARTICULAR, REDE OFICIAL, PERDA,
CARGO, MOTIVO, EMENDA CONSTITUCIONAL, POSSIBILIDADE, AVERBAÇÃO,
VANTAGENS, MAGISTERIO, JUIZ, OPÇÃO, APOSENTADORIA INTEGRAL,
FIXAÇÃO, SALARIO, EPOCA, ATUALIZAÇÃO, VALOR. | |
14 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:431 | | | Texto: | Art. 431 - Fica preservada a nacionalidade brasileira dos
beneficiários da Constituição de 24 de fevereiro de 1891, nos termos
dos itens IV e V do art. 69. | | | Indexação: | NORMAS, PRESERVAÇÃO, NACIONALIDADE BRASILEIRA, ESTRANGEIRO,
BENEFICIARIO, CONSTITUINTE FEDERAL 1891. | |
15 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:432 | | | Texto: | Art. 432 - Fica extinto o pagamento de subsídios e de demais
benefícios dos ex-Presidentes da República, ex-Governadores de Estado
e de ex-Prefeitos Municipais, obtidos em função do exercício do
cargo. | | | Indexação: | EXTINÇÃO, PAGAMENTO, SUBSIDIO, BENEFICIO, EX PRESIDENTE DA
REPUBLICA, EX GOVERNADOR, EX PREFEITO, OBTENÇÃO, EXERCIO, CARGO. | |
16 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:433 | | | Texto: | Art. 433 - São mantidos os programas destinados a estimular
a melhoria da produtividade do trabalhador, mediante legislação que
promova a formação de recursos humanos, de alimentação do
trabalhador, de tranportes e outros amparados por lei federal. | | | Indexação: | NORMAS, CONTINUAÇÃO, PROGRAMA, INCENTIVO, PRODUTIVIDADE,
TRABALHADOR, LEGISLAÇÃO, FORMAÇÃO, RECURSOS HUMANOS, ALIMENTAÇÃO,
TRANSPORTE, APOIO, LEI FEDERAL. | |
17 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:434 | | | Texto: | Art. 434 - Incluem-se entre os bens do Distrito Federal os
que lhe forem atribuídos pela União, no prazo de cento e oitenta
dias. | | | Indexação: | COMPETENCIA, UNIÃO FEDERAL, DEFINIÇÃO, BENS, (DF), PRAZO
DETERMINADO. | |
18 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:435 | | | Texto: | Art. 435 - As Assembléias Legislativas, com poderes
constituintes, terão prazo de seis meses, para adaptar as
Constituições dos Estados a esta Constituição, mediante aprovação por
maioria absoluta, em dois turnos de discussão e votação.
Parágrafo único - Promulgada a Constituição do Estado,
caberá à Câmara Municipal, no prazo de seis meses, votar a Lei
Orgânica respectiva, em dois turnos de discussão e votação,
respeitado o disposto nesta Constituição e na Constituição Estadual. | | | Indexação: | PRAZO, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, PODER CONSTITUINTE DERIVADO,
ADAPTAÇÃO, CONSTITUINTE ESTADUAL, APROVAÇÃO, MAIORIA ABSOLUTA,
DISCUSSÃO, VOTAÇÃO.
PROMULGAÇÃO, CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, COMPETENCIA, CAMARA
MUNICIPAL, PRAZO, VOTAÇÃO, LEI ORGANICA, MUNICIPIOS, OBSERVAÇÃO,
CONSTITUIÇÃO FEDERAL. | |
19 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:436 | | | Texto: | Art. 436 - Os Estados e Municípios deverão, no prazo de
cinco anos, a contar da promulgação desta Constituição, promover,
mediante acordo ou arbitramento, a demarcação de suas linhas de
fronteira, podendo, para isso, fazer alterações e compensações de
área, que atendam aos acidentes naturais do terreno, às conveniências
administrativas e à comodidade das populações fronteiriças.
Parágrafo único - Mediante solicitação dos Estados ou
Municípios interessados, a União deverá encarregar-se dos trabalhos
demarcatórios. | | | Indexação: | PRAZO, ESTADOS, MUNICIPIOS, DATA BASE, PROMULGAÇÃO, CONSTITUIÇÃO
FEDERAL, DEMARCAÇÃO, FRONTEIRA, POSSIBILIDADE, ALTERAÇÃO, AREA. | |
20 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:437 | | | Texto: | Art. 437 - A transferência de serviços públicos aos Estados
e aos Municípios compreenderá a incorporação, ao patrimônio estadual
ou municipal, dos bens e instalações respectivos e se dará no prazo
máximo de cinco anos, durante o qual a União não poderá aliená-los,
dar-lhes outra destinação, ou descurar de sua conservação.
Parágrafo único - Aplica-se às transferências dos Estados
aos Municípios o disposto neste artigo. | | | Indexação: | CONVENIENCIA, ADMINISTRAÇÃO, TERRENO, ACIDENTADO, COMPETENCIA,
UNIÃO FEDERAL, TRANSFERENCIA, SERVIÇO PUBLICO, MUNICIPIOS,
INCORPORAÇÃO, PATRIMONIO, BENS, FIXAÇÃO, PRAZO, PROIBIÇÃO,
ALIENAÇÃO, UNIÃO FEDERAL. | |
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