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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:433
Base
PROJ
Fase
L - Projeto de Constituição
Comissão
9 - Comissão de Sistematização
Artigo
433
TÍTULO 10 - DISPOSIÇÕES TRANSITóRIAS
Data
05-08-87
Texto
Art. 433 - São mantidos os programas destinados a estimular a melhoria da produtividade do trabalhador, mediante legislação que promova a formação de recursos humanos, de alimentação do trabalhador, de tranportes e outros amparados por lei federal.