Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:433
 

Base
PROJ
 

Fase
L - Projeto de Constituição
 

Comissão
9 - Comissão de Sistematização
 

Artigo
433
 

 
TÍTULO 10 - DISPOSIÇÕES TRANSITóRIAS
 

Data
05-08-87
 

Texto
Art. 433 - São mantidos os programas destinados a estimular a melhoria da produtividade do trabalhador, mediante legislação que promova a formação de recursos humanos, de alimentação do trabalhador, de tranportes e outros amparados por lei federal.