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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
TIT:01 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:002
Base
PROJ
Fase
L - Projeto de Constituição
Comissão
9 - Comissão de Sistematização
Artigo
002
TÍTULO 1 - DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
Data
05-08-87
Texto
Art. 2º - A República Federativa do Brasil é constituída, sob regime representativo, pela união indissolúvel dos Estados, e tem como fundamentos: I - a soberania do povo; II - a nacionalidade; III - a cidadania; IV - a dignidade da pessoa humana, assegurada pela impossibilidade constitucional de restrições ao pleno exercício dos direitos e liberdades fundamentais, ressalvado o estado de sítio e o estado de defesa; V - a representação, como condição sem a qual governar e legislar configuram sedição e usurpação de poder, crimes insuscetíveis de anistia, de prescrição e retroatividade de lei mais benéfica; VI - o pluralismo político como garantia da plena liberdade de assunção de ideologias e formação de partidos, exceção feita aos ideários que, negando os fundamentos constitucionais da Nação, procuram legitimar minorias no exercício dos poderes do Estado.