ANTE / PROJEMENTODOS | 81 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00061 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Substitui-se o "caput" do art. 17, que por
sua vez passa a ser parágrafo único:
Art. 17: - A política rurícola da União será
estabelecida em Plano Quinquenal de
Desenvolvimento Agrícola, Agrário e Agronômico
aprovado pelo Legislativo, e comprenderá:
a) políticas de produção, armazenagem,
abastecimento, transporte, industrialização,
comercialização, fiscal previdenciária, de
recursos e expansão associativa;
b) preços mínimos aos produtores agrícolas de
modo a cobrir os seus custos e remunerar o
trabalho dos produtores, com garantia prévia de
comercialização;
c) crédito rural, através da rede bancária
oficial e de cooperativas, para o custeio e
investimento, devendo ser integral aos pequenos
produtores rurais e preferencialmente usado em
programas de produção alimentar para o consumo
interno;
d) seguro agrícola para a cobertura dos
prejuízos advindos de ocorrências que comprometam,
no todo ou em parte, o desenvolvimento das
atividades agrícolas e pecuárias;
e) assistência técnica, extensão rural e
crédito orientadas de preferência no sentido da
melhoria de renda e bem estar dos pequenos
agricultores, para diversificação de atividades
produtoras e melhoria tecnológica;
f) fiscalização e controle da qualidade e dos
preços dos insumos agropecuários;
g) o incentivo, o apoio e a isenção
tributária às atividades cooperativistas, fundadas
na gestão democrática e na ausência de fins
lucrativos, na forma da lei.
h) os órgãos da União, dos Estados, Distrito
Federal, Territórios e Municípios comprometidos
com a execução deste Plano serão integrados por
representantes da Confederação Nacional dos
Trabalhadores na Agricultura e dos empresários
agrícolas.
Parágrafo único. - Dentro de seis meses, a
contar da data da promulgação desta Constituição,
o Congresso Nacional aprovará leis que fazemas
diretrizes das políticas agrícolas, agrária,
tecnológica, industrial, urbana, de transporte e
do comércio interno e externo. | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
82 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00062 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 21 a seguinte redação:
Art. 21 - Na elaboração e implantação de
planos urbanísticos e de desenvolvimento urbano,
inclusive quanto ao uso e Oculação do solo de
transporte, e na gestão dos serviços públicos, o
Poder Público deverá garantir a participação da
comunidade. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
83 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00063 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | O é único do artigo 27 passa a vigorar com a
seguinte redação:
Parágrafo único: A Propriedade do imóvel
rural corresponde a obrigação social quando
simultâneamente:
I - é racionalmente aproveitado;
II - conserva os recursos naturais e preserva
o meio ambiente;
III - observa as disposições legais que
regulam as relações de trabalho e de produção;
IV - não excede a área máxima prevista como
limite regional e disposta em lei;
V - favorece o bem-estar dos proprietários e
dos trabalhadores que dela dependem. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
84 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00142 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se o § 3o. ao artigo 3o.:
§ 3o. - Os bens de uso comum do povo são
inalienáveis, definidos e protegidos na forma da
lei. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
85 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00143 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescentar ao Art. 15 § 3o.
A distribuição e comercialização de produtos
derivados de petróleo e do alcóol carburante, em
todo o território nacional são privativas de
empresas cuja a maioria do capital pertença a
brasileiros e tenha sua sede no País. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
86 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00536 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se o § 3o. ao artigo 3o.:
§ 3o. Os bens de uso comum do povo
são inalienáveis, definidos e protegidos na forma
da lei. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
87 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00537 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | O Art. 15., inciso I passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 15. ....................................
I - a pesquisa, a lavra, o refino, o
processamento, a importação, exportação, o
transporte marítimo e em condutos, do petróleo e
seus derivados e do gás natural, em território
nacional; | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
88 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00538 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescentar é único ao Art. 21
Fica assegurado o amplo direito de informação
relativo a plano de estruturação urbana, processos
de parcelamento de solo, edificações,
transformação de uso, licenciamento de
estabelecimentos comerciais, indústria e de
serviços, inclusive pela exposição pública desde a
sua formulação até a sua implantação. | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
89 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00539 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se o parágrafo único do art. 36. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
90 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00540 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao art. 24 a seguinte redação:
"Nos casos de preservação do meio ambiente ou
em decorrência de planos urbanísticos, as
desapropriações se darão mediante indenizações
através de títulos da dívida pública ou em
dinheiro, na forma que a lei dispuser."
* Correlatamente, a redação dada ao art. 24
ao anteprojeto deverá será adotada como parágrafo
único. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
91 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00950 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Estão excluídas de desapropriação por
interesse social, para fins da reforma agrária, os
imóveis pessoalmente explorados pelo proprietário
com dimensão que não ultrapasse a três (3) módulos
rurais.
§ 1o. É dever do Poder Público promover e
criar as condições de acesso do trabalhador e da
mulher à propriedade da terra, de preferência na
região em que habitam.
§ 2o. O Poder Público reconhece o direito à
propriedade da terra agrícola na forma
cooperativa, condominal, comunitária, associativa,
individual ou mista. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
92 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00951 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Coloque-se onde couber:
"A contribuição de melhoria será cobrada dos
proprietários de imóveis valorizados por obras
públicas e terá por limite global o custo das
obras, sendo exigida de cada contribuinte a
estimativa legal do valor acrescido ao imóvel.
§ 1o. A contribuição de melhoria será lançada
e cobrada nos dois anos subsequentes à conclusão
da obra, sob pena de responsabilidade da
autoridade executora.
§ 2o. O produto da arrecadação da
contribuição de melhoria das obras realizadas pela
União nas áreas de reforma agrária destinar-se-á
ao Fundo Nacional de Reforma Agrária." | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
93 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00213 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Nos termos regimentais, proponho ao art.
6A09, § 4o.:
"Nos assuntos que interessem à vida econômica
da sociedade serão ouvidas opiniões da população
consumidora, das organizações sindicais dos
trabalhadores, das agremiações de profissionais,
das universidades e dos setores econômicos
privados, cujos mecanismos consultivos,
organização, integração e atribuições a lei
regulará." | | | Parecer: | Não acolhida.
O Congresso Nacional já tem essa função de representar a
sociedade e seus interesses.
Além disso é tradição dos parlamentos e prática comum no
Congresso Nacional ouvir, nas comissões técnicas, quando da
tramitação de projetos de lei, os segmentos da sociedade cujo
interesses estão em jogo. | |
94 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00214 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Nos termos regimentais proponho ao art. 6AD9,
§ 2o.:
"As empresas de pequeno porte econômico
receberão tratamento legal diferenciado, de forma
a incentivar sua criação, preservação e
desenvolvimento, através da eliminação, redução ou
simplificação de suas obrigações administrativas,
tributárias, previdenciárias, trabalhista e da
garantia de crédito em condições favorecidas. Lei
complementar poderá conceder às microempresas
isenção de tributos, bem como, dispensa ou redução
de obrigações tributárias acessórias, no âmbito
estadual e municipal." | | | Parecer: | Não acolhida.
A proteção e o estímulo às empresas de pequeno porte já está
previsto no Artigo 6A10 parágrafo 2o. do Anteprojeto.
A natureza e amplitude desse estímulo, seu alcance e dura-
ção, devem ser remetidos à lei ordinária que se ajustará com
maior flexibilidade ao princípio que a norma constitucional
persegue tutelar.
Acrescente-se que o artigo 6A09 e seu parágrafo 2o. do Ante-
projeto trata de empresas estatais e não pequena e média em-
presa. | |
95 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00215 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Nos termos regimentais proponho ao art. 6A12.
O Congresso Nacional legislará sobre o regime
dos bancos, estimulando os regionais.
Cabe ao Congresso Nacional esolher o
Presidente do Banco Central da República. | | | Parecer: | Não acolhido.
O artigo propõe, exatamente, a regulamentação da atividade
bancária e financeira pelo Congresso Nacional, quando declara
que a lei disporá, etc.
A segunda parte da proposição trata de matéria de
competência, que é matéria da Comissão de Poderes. | |
96 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00216 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Nos termos regimentais proponho ao art. 6A14.
Serão indenizados pela União ou por quem a
Lei determinar, os Estados, Territórios e
Municípios, em 5% sobre o valor de qualquer
mineral extraído da plataforma continental ou
confrontantes com a produção marítima ou aos que
tenham área inundada para construção de represas
hidrelétricas sobre o valor da obra, sendo que 4%
aos primeiros e 1% aos últimos, com a
obrigatoriedade de tais recursos serem aplicados
em serviços sociais básicos ou os definidos em
plano de desenvolvimento regional integrado. | | | Parecer: | Não acolhido.
O pagamento denominado indenização é, na realidade, um
royalt. Como tal, justifica-se a partir do momento em que os
recursos minerais e hídricos são considerados, especialmente,
neste Anteprojeto, propriedade da União. A verdadeira indeni-
zação por danos causados deve ser proporcional ao prejuizo e
já está prevista em lei ordinária, que contempla os Estados e
Municípios com uma participação de 5%, inclusive para o óleo
extraído na plataforma continental, e que, impropriamente se
chama royalt. | |
97 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00217 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Nos termos regimentais proponho art. 6A19 §
1o..
A distribuição e comercialização de produtos
derivados do petróleo e do álcool carburante, em
todo o território nacional é privativa de empresas
cuja a maioria do capital pertença a brasileiros e
tenha sua sede no País. | | | Parecer: | Não acolhida.
Sob a forma de proposições autônomas, ou como emendas ao ante
projeto, vieram a esta Subcomissão propostas visando à exclu-
são de empresas privadas nacionais ou estrangeiras da área de
distribuição de derivados de petróleo.
Trata-se,todavia, de uma atividade em que a coexistência
do setor estatal e das empresas privadas nacionais e estran-
geiras vêm operando de forma competitiva sem prejuízo para o
consumidor, para o interesse nacional e para os agentes envol
vidos.
Nada justifica a eliminação da presença no mercado de
qualquer desses agentes, salvo a constatação xenófoba de que
sendo um setor lucrativo deveria ser defeso ao estrangeiro ou
à empresa privada. | |
98 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00318 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber:
/O uso do solo e demais recursos naturais
ficam subordinados aos interesses sociais da
Nação." | | | Parecer: | EMENDA No. 6A 0318-9
Não acolhida.
Toda a ordem econômica subordina-se aos interesses sociais:
tanto o uso do solo, como o do subsolo. | |
99 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00319 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | "A distribuiçlão e comercialização de
produtos derivados do petróleo e do álcool
carburante, em todo o território nacional é
privativa de empresas cuja maiorria do capital
pertença a brasileiros e tenha sua sede no País.
Constituem monopólio da União a pesquisa, a
prospecção, a refinação, a exploração, o
processamento, o transporte marítimo e em condutos
do petróleo e seus derivados e do gás natural, em
todo o território nacional.
O monopólio descrito no caput inclui riscos e
resultados decorrentes das atividades ali
mencionadas, ficando vedado à União ceder ou
conceder tipo de participação em espécie ou valor,
em jazidas de petróleo ou de gás natural, seja a
que pretexto for." | | | Parecer: | Não acolhida.
Sob a forma de proposições autônomas, ou como emendas ao ante
projeto, vieram a esta Subcomissão propostas visando à exclu-
são de empresas privadas nacionais ou estrangeiras da área de
distribuição de derivados de petróleo.
Trata-se,todavia, de uma atividade em que a coexistência
do setor estatal e das empresas privadas nacionais e estran-
geiras vêm operando de forma competitiva sem prejuízo para o
consumidor, para o interesse nacional e para os agentes envol
vidos.
Nada justifica a eliminação da presença no mercado de
qualquer desses agentes, salvo a constatação xenófoba de que
sendo um setor lucrativo deveria ser defeso ao estrangeiro ou
à empresa privada. | |
100 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00320 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | coloque-se onde couber:
"Constitui-se um patrimônio da Nação e
portanto, só podendo ser usado para fins diversos
de sua vocação por decisão do Congresso Nacional:
a) sub-solo e suas riquezas; b) o espaço aéreo; c)
as águas marítimas e suas riquezas até 200 milhas
da costa; d) os rios, cursos dágua, nascentes e
olhos dágua e sua faixas laterais de, no mínimo 50
m de largura de solo e respectivas flora e fauna;
e) nos rios e cursos dágua essa faixa terá cinco
vezes a largura a partir do limite da faixa de
marinha; f) os lagos, lagoas, reservatórios
naturais e artificiais e uma faixa lateal à sua
margem com cem metros de largura mínima, com a
respectiva fauna e flora; g) a fauna silvestre e
seu habitat; h) os parques nacionais de
preservação; i) as terras das nações indígenas; j)
o topo das terras acidentadas com aclive igual ou
mais de 30o.; k) as terras com aclive igual ou
superior a 45o.; l) os ecótonos." | | | Parecer: | EMENDA No. 6A 0320-1
Não acolhida.
A matéria trata de dispositivos sobre preservação do meio
ambiente,, objeto de outra Subcomissão, e trata de tão ampla
gama de matérias que torna difícil, senão impossível, sua
consolidação num só texto. | |
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