Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:00061 REJEITADA
 

Base
EMEN
 

Fase
G - Emenda ao Substitutivo do Relator da Comissão
 

Comissão
6 - Comissão da Ordem Econômica
 

Número
00061 - REJEITADA
 

Autoria
NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR)
 

Data
09-06-1987
 

Texto
Substitui-se o "caput" do art. 17, que por sua vez passa a ser parágrafo único: Art. 17: - A política rurícola da União será estabelecida em Plano Quinquenal de Desenvolvimento Agrícola, Agrário e Agronômico aprovado pelo Legislativo, e comprenderá: a) políticas de produção, armazenagem, abastecimento, transporte, industrialização, comercialização, fiscal previdenciária, de recursos e expansão associativa; b) preços mínimos aos produtores agrícolas de modo a cobrir os seus custos e remunerar o trabalho dos produtores, com garantia prévia de comercialização; c) crédito rural, através da rede bancária oficial e de cooperativas, para o custeio e investimento, devendo ser integral aos pequenos produtores rurais e preferencialmente usado em programas de produção alimentar para o consumo interno; d) seguro agrícola para a cobertura dos prejuízos advindos de ocorrências que comprometam, no todo ou em parte, o desenvolvimento das atividades agrícolas e pecuárias; e) assistência técnica, extensão rural e crédito orientadas de preferência no sentido da melhoria de renda e bem estar dos pequenos agricultores, para diversificação de atividades produtoras e melhoria tecnológica; f) fiscalização e controle da qualidade e dos preços dos insumos agropecuários; g) o incentivo, o apoio e a isenção tributária às atividades cooperativistas, fundadas na gestão democrática e na ausência de fins lucrativos, na forma da lei. h) os órgãos da União, dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios comprometidos com a execução deste Plano serão integrados por representantes da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura e dos empresários agrícolas. Parágrafo único. - Dentro de seis meses, a contar da data da promulgação desta Constituição, o Congresso Nacional aprovará leis que fazemas diretrizes das políticas agrícolas, agrária, tecnológica, industrial, urbana, de transporte e do comércio interno e externo.
 

Remissão
A60000000001 - SUBSTITUTIVA - ARTIGO:001
 

Parecer
Não acolhida por não constar do texto do relator.