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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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6 : Comissão da Ordem Econômica in comissao [X]
ANTONIO UENO in nome [X]
REJEITADA in res [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/an/an/an/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (28)
Banco
expandEMEN (28)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PFL (28)
Uf
PR (28)
Nome
ANTONIO UENO[X]
TODOS
Date
expand1987 (28)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00228 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  EMENDA No. -Art. O cooperativismo será estimulado como instrumento de desenvolvimento nacional, organizando-se, funcionando e se autocontrolando na forma de legislação própria. § 1o. O ato cooperativo, praticado entre o associado e a cooperativa, ou entre cooperativas associadas, na realização de serviços, operações e atividades que constituem o objeto social, não implica operação de mercado ou contrato de compra e venda de produto, mercadoria ou serviço, estando, como tal, imune à tributação. § 2o. Os programas de ensino oficiais incluirão a educação cooperativista em todos os níveis, visando a expansão do sistema cooperativista brasileiro, sobretudo no meio rural. § 3o. O cooperativismo de crédito será utilizado como instrumento apto ao fortalecimento do sistema, dentro de normas operacionais eficazes. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00229 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  EMENDA No. Incluir: Art. 6o. ... do Relatório Final do Anteprojeto da Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica. § 6o. Às empresas privadas compete, com o estímulo e o apoio do Estado, organizar e explorar as atividades econômicas. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00230 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  EMENDA No. Incluir: Art. Estímulo às tecnologias inovadoras e adequadas ao desenvolvimento nacional. 
 Parecer:  Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná- ria. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00233 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  Incluir Art. - Não incidirão impostos sobre a indenização paga em decorrência de desapropriação. 
 Parecer:  Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná- ria. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00236 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  Art. - A Lei não discriminará as empresas legalmente constituidas no País. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00239 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  Art. - São imunes a tributos federais, estaduais e municipais os produtos hortifrutigranjeiros. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00769 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  EMENDA No.qc Incluir no Substitutivo da Comissão da Ordem Econômica. Art... § 1o. - A LEI NÃO FARÁ DISTINÇÕES ENTRE EMPRESAS LEGALMENTE CONSTITUÍDAS NO PAÍS. § 2o. - À EMPRESA PRIVADA NACIONAL, PODERÁ SER DISPENSADO TRATAMENTO DIFERENCIADO NO QUE CONCERNE À CONCESSÃO DE INCENTIVOS FINANCEIROS, NA FORMA DA LEI. § 3o. - A LEI DISPORÁ SOBRE EMPRESAS DE CAPITAL ESTRANGEIRO, DISCIPLINANDO SEUS FLUXOS MONETÁRIOS E FINANCEIROS E, EM FUNÇÃO DO INTERESSE NACIONAL, SUA DESTINAÇÃO ECONÔMICA; § 4o. - OS INVESTIMENTOS DE CAPITAL ESTRANGEIRO NÃO SERÃO ADMITIDOS QUANDO CONTRARIAREM O INTERESSE NACIONAL DA FORMA DA LEI. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00770 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  EMENDA No.qc Incluir no art. 3o. do Substitutivo da Comissão da Ordem Econômica. Art. 3o.... § 3o. - A LEI NÃO DISCRIMINARÁ AS EMPRESAS LEGALMENTE CONSTITUÍDAS NO PAÍS. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00775 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  Incluir no Substitutivo da Comissão da Ordem Econômica Título: da questão agrária. Art. São imunes a tributos federais, estaduais e municipais os produtos hortifrutigranjeiros. 
 Parecer:  Não acolhida, por impertinência, pois o assunto, é estranho ao objeto da competência regimental da Comissão. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00776 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  Incluir no Art. 3o. do Substitutivo da Comissão da Ordem Econômica. Título: dos princípios gerais. Art. 3o. .... § 1o. considera-se empresa brasileira ou nacional aquela constituída sob as leis brasileiras e que tenha sua administração sediada no país, e com a maioria dos dirigentes de nacionalidade brasileira, natos ou naturalizados. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00777 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  Incluir no Art. 29 do Substitutivo da Comissão da Ordem Econômica Art. 29 - § 4o. Não incidirão impostos sobre a organização paga em decorrência de desapropriação. 
 Parecer:  Não acolhida, por impertinência, pois o assunto, é estranho ao objeto da competência regimental da Comissão. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00778 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  Incluir no Art. 6o. do Substitutivo da Comissão da Ordem Econômica. Título: Dos princípios gerais. Art. 6o. § 7o. A Lei reprimirá o abuso do poder econômico que tenha por fim eliminar a concorrência, dominar os mercados ou prejudicar o consumidor. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00781 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  Incluir no Art. 6o. do Substitutivo da Comissão da Ordem Econômica. Capítulo I - dos princípios gerais. Art. 6o. § 7o. Às empresas privadas compete, com o estímulo e o apoio do estado, organizar e explorar as atividades econômicas. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00782 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  Incluir no Art. 3o. do Substitutivo da Comissão da Ordem Econômica. Título: dos princípios gerais. Art. 3o. § 4o. Empresa Nacional, para todos os fins de direito é aquela constituída e com sede no País, na forma da lei, cujo controle de capital votante pertença aos brasileiros. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00260 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  Art. A lei não discriminará as empresas legalmente constituídas no País. 
 Parecer:  Não acolhida. A lei não discrimina empresas; privilegia aquelas que julga necessário e oportuno privilegiar. O princípio é uni- versal e prevalece tanto no Brasil, como nos Estados Unidos, Mercado Comum Europeu, Japão etc. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00261 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  Art. As empresas públicas e sociedades de economia mista, ou aquelas em que o Estado participa acionariamente, e que exercem atividades econômicas se submeterão integralmente ao direito próprio das empresas privadas e não poderão gozar de benefícios, privilégios, subvenção ou dotações orçamentárias ou fiscais não extensivas paritariamente às demais do setor. 
 Parecer:  Não acolhida. Os parágrafos 1o. ao 4o., do artigo 6A09 já incorporam o espírito da emenda apresentada naquilo que é possível atender. A empresa pública e a empresa privada são entes diferentes e somente devem estar submetidas às mesmas regras quando exercem a mesma atividade no mesmo setor. Rejeitada. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00262 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  "Art. A lei reprimirá o abuso do poder econômico que tenha por fim eliminar a concorrência, dominar os mercados ou prejudicar o consumidor." 
 Parecer:  Não acolhida. Já previsto no Art. 6a10 § 1o. , identificado inclusive as formas de dominação do mercado. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00263 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  "Art. Às empresas privadas compete, com o estímulo e o apoio do Estado, organizar e explorar as atividades econômicas." 
 Parecer:  Não acolhida. A proposição já se encontra plenamente atendida no ante- projeto. Seria um truísmo acolhê-la. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00264 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  "Art. 6A04. Empresa nacional, para todos os fins de direito, é aquela constituída e com sede no País, na forma da lei, cujo controle de capital votante pertença aos brasileiros." 
 Parecer:  Não acolhida. A definição contida na proposição restringe a conceitua- ção de nacional ao controle do capital votante, que sabida- mente não assegura o efetivo controle,por nacionais,do empre- endimento. Daí porque,na conceituação pelo relator em seu an- teprojeto,foi incorporado, de forma explícita, o controle de- cisório. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00265 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  "Art. 6A05. A lei não fará distinções entre empresas legalmente constituídas no País. § 1o. À empresa privada nacional, poderá ser dispensado tratamento diferenciado no que concerne à concessão de incentivos financeiros, na forma da lei. § 2o. Os investimentos de capital estrangeiro não serão admitidos quando contrariarem o interesse nacional na forma da lei. § 3o. A lei disporá sobre empresas de capital estrangeiro, disciplinando seus fluxos monetários e financeiros e, em função do interesse nacional, sua destinação econômica." 
 Parecer:  Não acolhida. 1) Preliminares: A emenda atenta contra o disposto no § 2o. art. 23 do Regimento Interno, na medida em que trata simultaneamente sobre: a) o tratamento diferenciado à empresa nacional; b) o princípio de que o capital estrangeiro subordina-se ao interesse nacional, na forma da lei; c) o princípio que atribui à lei a capacidade de disci- plinar o enquadramento dessas empresas às exigências da lei e indenizações. Trata-se, como se vê, de matéria que diz respeito a dis- positivos não correlatos, abordados na mesma emenda, o que é vedado nos precisos termos do Regimento. 2) No mérito: A emenda é contraditória na medida em que estabele- ce o princípio da igualdade de tratamento no caput do artigo, para negá-lo nos parágrafos 1o. e 2o. do mesmo artigo. 3) No que tange à técnica legislativa: O parágrafo 3o. não se reporta ao seu caput e sim à matéria de que é objeto o Parágrafo 2o. e deveria a este fa- zer remissão,ou ser apresentado como sua alínea. A precisão constitucional, e creio que a intenção do le- gislador, imporia que ao texto do Parágrafo 2o. fosse dada a seguinte redação: "Os investimentos de capital estrangeiro não serão admi- tidos em áreas que a lei especificar" e não no tempo passado - "nas áreas especificadas em lei"- que acreditamos não ser o propósito da emenda. Pelas razões, negamos acolhimento. 
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