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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda (313)
Banco
collapseEMEN
B (34)
E (14)
G (14)
J (34)
K (1)
M (114)
O (83)
S (4)
U (4)
W (11)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (156)
NÃO INFORMADO (48)
APROVADA (43)
PARCIALMENTE APROVADA (39)
PREJUDICADA (16)
Partido
PFL (312)
PMDB (1)
Uf
PI (313)
Nome
PAES LANDIM[X]
TODOS
Date
expand1988 (19)
expand1987 (294)
201Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18449 REJEITADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Altera o artigo 270. Art. 270. .................................. VI - produção, importação, circulação, distribuição e consumo de lubrificantes e combustíveis líquidos ou gasosos e de energia elétrica; VII - extração, circulação, distribuição ou consumo dos minerais do País. ............................................ § 4o. Os impostos de que tratam os itens VI e VII incidirão uma só vez sobre qualquer das operações ali enumeradas, excluída a incidência de outro tributo sobre elas. § 5o. As indústrias consumidoras de minerais do País poderão abater o imposto de que trata o item VII deste artigo do imposto sobre a circulação de mercadorias ou prestação de serviços e do imposto sobre produtos industrializados, na proporção de noventa por cento e dez por cento, respectivamente. 
 Parecer:  Pelo Projeto de Constituição a União perderá seis tribu- tos sobre: 1) Transporte; 2) Comunicações; 3) Lubrificantes e Combustíveis; 4) Energia Elétrica; 5) Territorial; 6) Mine- rais. A presente Emenda intenta serem os tributos sobre lubri- ficantes e combustíveis líquidos ou gasosos; energia elétri- ca; e minerais cobrados pela União e não pelos Estados. Ressalte-se que tais tributos devem pertencer aos Estados para que recuperem a capacidade de financiamento de seus gastos bastante comprometidos nos anos 80 em virtude da re- cessão e do ajustamento a que foi submetida a economia. 
202Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19218 REJEITADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA E SUPRESSIVA Dispositivo emendados: Artigos 212 e 214 Dispositivos Suprimidos: Artigos 213, 215, 216 e 217. Dá nova redação aos artigos 212 e 214, que passa a ser a seguinte: Artigo 212 - A Justiçado Trabalho é exercida pelos seguintes órgãos: I - Tribunal Superior do Trabalho; II - Tribunais Regionais do Trabalho; III - Juízes do Trabalho. § 1o. - O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de Ministros, togados e vitalícios, em número fixado em lei complementar, nomeados pelo Presidente da República dentre integrantes de lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal, sendo dois terços dentre juízes de carreira, oriundos dos Tribunais Regionais do Trabalho, um sexto dentre advogados e um sexto dentre membros do Ministério Público do Trabalho, com dez anos de atividade profissional e de carreira, respectivamente. § 2o. - A lei fixará o número dos Tribunais Regionais do Trabalho e respectivas sedes e disporá sobre atuação dos Juízes do Trabalho, podendo, nas comarcas onde não foram instituídos, atribuir sua jurisdição aos Juízes de Direito. § 3o. - Os Tribunais Regionais do Trabalho serão compostos de Juízes togados e vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, observada a proporcionalidade retro estabelecida. § 4o. - Os membros dos Tribunais Regionais do Trabalho serão: a) - os magistrados, escolhidos dentre os Juízes do Trabalho vitalícios da respectiva Região, por promoção, observado o critério alternativo de antiguidade e merecimento; b) - os advogados, eleitos pelo Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil da respectiva região, com dez anos de efetivo exercício da profissão; c) - os membros do Ministério Público do Trabalho com dez anos de carreira, eleitos dentre os procuradores da respectiva região. 
 Parecer:  Pela rejeição. A emenda está, parcialmente, atendida. 
203Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19560 APROVADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Ao Art. 17, Inciso Vi (Visibilidade e Corregedoria Social dos Poderes) suprimir todo este inciso, com as alíneas a, b, c, d, e, f, g. 
 Parecer:  A Emenda propõe a supressão do item VI e respectivas alíneas, do artigo 17 do Projeto. A idéia contida na proposição merece ser levada em con- ta na redação que for dada ao Substitutivo em elaboração. Pela aprovação. 
204Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19561 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Ao art. 17, inciso V (Manifestação Coletiva): Suprimir as alíneas a, e, f, g A alínea "b" passa a alínea "a", com a seguinte redação: "o direito de greve é assegurado aos trabalhadores para a defesa de seus interesses de classe perante os respectivos empregadores, observado o disposto na letra "c". As alíneas "c" e "d" passam a ser alíneas "b" e "c", com a mesma redação. 
 Parecer:  A Emenda propõe uma fórmula de normatização do exercício do direito de greve que em alguns pontos coincide e em outros discrepa do conjunto de normas por nós adotados na elaboração de nosso substitutivo e que constam do parecer à Emenda 1p14326/8. Somos pela aprovação parcial. * 
205Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19562 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Ao art. 17, inciso IV (Sindicalização): Suprimir as alíneas a, b, c, e, g, i, l, m, n, o, q. A alínea "d" passa a alínea "a" com a mesma redação do Projeto. A alínea "f" passa a alínea "b", suprimindo- se a expressão final "inclusive o acesso aos locais de trabalho na sua base territorial de atuação" A alínea "h" passa a alínea "c", acrescida ao final a expressão "..., atendidas as exigências legais para sua formalização." A alínea "j" passa a alínea "d". A alína "p" passa a alínea "e", com a seguinte redação: "os acordos coletivos e as sentenças normativas poderão estabelecer normas sobre tudo que não contravenha às leis de proteção ao trabalho." 
 Parecer:  Cotejamos as propostas da presente Emenda com as normas por nós consideradas pertinentes, em matéria de organização sin- dical, enunciadas no parecer à Emenda 1p16815/5 e concluimos que algumas delas devem ser aproveitadas e outras não. Somos, por isso, pela aprovação parcial. * 
206Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19563 APROVADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Ao Art. 17, incisos VII, VIII e IX (Participação Direta; o Meio Ambiente, a Natureza, a Identidade Histórica e Cultural, o Consumo): - Suprimir os incisos VII, VIII e IX, com todas as suas alíneas a, b, c, d, e; a, b; e a, b, c, d, respectivamente. 
 Parecer:  A Emenda refere-se aos itens VII, VIII e IX do Artigo 17, cuja supressão preconiza, em todas as suas alíneas. A proposta, a nosso ver, procede e recebeu o devido aca- tamento no Substitutivo em elaboração. Pela aprovação. 
207Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19564 REJEITADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Ao Art. 214, dê-se a seguinte redação: "Art. 214. Haverá, em cada Estado, pelo menos um Tribunal Regional do Trabalho, que será instalado na forma da lei. § 1o. A lei disporá sobre o número de Varas da Justiça do Trabalho, sua jurisdição, competência, assim como a carreira de juiz do trabalho, observado o disposto no art. 188 e seus parágrafos. § 2o. A lei poderá atribuir aos juízes de direito a competência dos juízes do trabalho nas áreas não alcançadas pela jurisdição de qualquer juiz do trabalho." 
 Parecer:  Pela rejeição, por não se ajustar ao consenso da Comissão de Sistematização. 
208Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19565 REJEITADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Ao Art. 212, dê-se a seguinte redação: "Art. 212. São órgãos da Justiça do Trabalho: I - Tribunal Superior do Trabalho. II - TribunaisRegionais do Trabalho; III - Juízes do Trabalho. § 1o. O Tribunal Superior do Trabalho compor- se-á de dezoito ministros togados e vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal: doze entre juízes de carreira da magistratura do trabalho e seis entre advogados e membros do Ministério Público do Trabalho. § 2o. O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e o órgão competente para representar o Ministério Público do trabalho manterão lista permanentemente atualizada dos profissionais respectivos que considerem de notável saber jurídico e reputação ilibada, para efeito da escolha prevista no "caput" deste artigo". 
 Parecer:  Pela rejeição. A emenda está, parcialmente, atendida. 
209Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19566 REJEITADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Arts. 215, 216 e 217: Suprimir, renumerando- se os demais: 
 Parecer:  Pela rejeição, na forma do Substitutivo. 
210Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19567 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Ao Art. 13, incisos I, V, VI, VII, X, XII, XIV, XV, XXI, XXIV, XXVI, XXVII, XXXI. - Suprimir os incisos V, VI, VII, XII, XIV, XXVI, XXVII e XXXI - Dar a seguinte redação aos incisos I, X, XV, XXI e XXIV: "I - garantia do direito ao trabalho mediante relação de emprego estável, que só se extinguirá sem justo motivo nos primeiros dez anos de vigência e mediante indenização equivalente ao dobro da maior remuneração mensal multiplicado pelos anos de serviço à empresa; ressalvada a dispensa nos primeiros seis meses de serviço, que resulte de contrato de experiência;" "X - o salário do trabalho noturno será superior ao do diurno em pelo menos cinquenta por cento, independente de revezamento;" "XV - duração do trabalho não inferior a quarenta e oito horas semanais, e não excedente de oito horas diárias, com intervalo para repouso e alimentação" "XXI - proteção ao trabalho em condições insalubres e perigosas mediante prescrições técnicas que eliminem ou reduzam o risco, com redução de jornada e adicional salarial nos casos previstos em lei; "XXIV - obrigatoriedade da negociação coletiva e eficácia dos respectivos instrumentos entre as partes representadas;". 
 Parecer:  A presente emenda traz valiosas contribuições no sentido de aprimorar o Projeto. Com referência aos incisos XIV e V, eles devem ser elimindados pois não consubstanciam matéria constitucional. Em relação ao XXVII, VI, XII, XXIV e XXXI, entendemos que devam permanecer, porém, com alterações visan- do suprimir detalhamentos supérfluos ou regulamentáveis pela lei ordinária. Quanto ao VII deve ser ,mantido na forma como se encontra: Enfim com referência aos: a) inciso I: somos da opinião que devamos caminhar para uma forma de contrato de trabalho protegido contra a despedida imotivada ou sem justa causa. b) inciso X: apenas estabelecer que o salário do trabalho noturno será superior. c) inciso XV: optamos manter, apenas, a limitação da du- ração diária do trabalho em 8 horas, no máximo. d) inciso XXI: estabelecer no item a redução dos riscos e adicional de remuneração para as atividades insalubres e perigosas. e) inciso XXIV: é importante manter o reconhecimento das convenções coletivas e obrigatoriedade da negociação coletiva. Pela aprovação parcial. * 
211Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19568 REJEITADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Ao Art. 213, dê-se a seguinte redação: "Art. 213. Os Tribunais Regionais do Trabalho terão a sua competência definida em lei, devendo ser compostos à semelhança do que dispõe o art. 212, com as seguintes modificações: I - o número de juízes e a jurisdição de cada Tribunal serão estabelecidos em lei; II - será observada, tanto quanto possível, a mesma proporcionalidade do § 1o. do art. 212, cabendo ao Tribunal Regional, ao Conselho Regional da Ordem dos Advogados do Brasil e ao órgão competente para representar o Ministério Público a elaboração da lista permanente e atualizada dos profissionais respectivos que considerem aptos à nomeação, que será, em qualquer caso, do Presidente da República. 
 Parecer:  A nova redação, proposta com a presente emenda, ao art. 213 do Projeto, não corresponde à orientação adotada pelo Re- lator. O parecer é pela rejeição. 
212Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24361 REJEITADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Artigos 226 e 290 - suprimir integralmente. 
 Parecer:  A Emenda retira do texto Constitucional dispositivos con- siderados relevantes para a soberania, a segurança e o desen- volvimento nacional. Pela rejeição. 
213Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27452 REJEITADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA TÍTULO IX DA ORDEM SOCIAL CAPÍTULO III DA EDUCAÇÃO E CULTURA Substituir o art. 278 (caput) pelo seguinte: "Art. 278. As instituições de ensino superior gozam, nos termos da lei, de autonomia didático- científica, administrativa, econômica e financeira." 
 Parecer:  Segundo a tradição histórica, a autonomia é um atributo das universidades e não das instituições isoladas. Pela rejeição. 
214Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27453 REJEITADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Dispositivo Emendado: Seção IX e arts. 172 e 173 Suprima-se a Seção IX e arts. 172 e 173. 
 Parecer:  A Comissão de Sistematização adotou orientação que não pode conviver com os princípios seguidos pela emenda. Pela rejeição. 
215Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27454 REJEITADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Dispositivo Emendado: Artigo 278. Acrescenta um parágrafo único ao art. 278, com a seguinte redação: "Parágrafo único. O acesso e as promoções na carreira do magistério universitário só podem ser feitos por concursos públicos de títulos e provas na forma que a lei determinar." 
 Parecer:  A emenda em exame objetiva formalizar a exigência do con- curso público de títulos e provas para o acesso e as promo- ções na carreira do magistério universitário, em qualquer ca- so. A regra proposta contraria o sistema tradicional em nosso estatuto do magistério como também a disciplina constitucio- nal vigente, mantida pelo Projeto, de só exigir concurso pú- blico para o provimento dos cargos iniciais e finais da car- reira. Não há razões de maior valia a recomendar a extensão do critério, indiscriminadamente, a todas as hipóteses de "aces- so e promoções" o que se imagina impraticável por desfigurar o instituto do "acesso" ou o da "promoção", ao colocar lado a lado, na disputa das vagas, não só os professores do quadro como aqueles estranhos à carreira, mediante o concurso públi- co. Pela rejeição. 
216Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27455 REJEITADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprimir o art. 42, Título X, Disposições Transitórias. 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
217Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27456 REJEITADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  MODIFICATIVA Dê-se ao parágrafo 7o. do artigo 9o. a seguinte redação: Art. 9o.- § 7o. O Sindicato participará, na forma da lei, das negociações de acordos salariais. 
 Parecer:  A Emenda propõe a participação dos sindicatos nas nego- ciações coletivas, na forma da lei. Mas a lei poderá estabelecer uma participação facultati- va. Em nosso Substitutivo, optamos pela participação obriga- tória, como forma eficaz de solucionar os dissídios traba- lhistas coletivos. Somos pela rejeição. 
218Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27835 APROVADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Título IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura Redigir assim o art. 276: "O art. 276 - O ensino é livre à iniciativa privada, ressalvada a intervenção do Poder Público para fazer cumprir a legislação de diretrizes e bases da educação nacional". 
 Parecer:  A Emenda sob apreciação consagra o princípio da liberda- de de ensino, salvo para fins de autorização, reconhecimento e credenciamento de cursos, assim como para cumprimento da legislação sobre diretrizes e bases da educação nacional. A proposição, além de conter importante princípio de na- tureza democrática, pode contribuir para o atendimento de um dos mais ambicionados objetivos da educação brasileira - a melhoria da qualidade do ensino. Pela aprovação. 
219Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27836 REJEITADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao § 3o. do Artigo 179 a seguinte redação: "§ 3o. - O Procurador-Geral da República perceberá vencimentos iguais aos que percebem, a qualquer título, os Ministros do Supremo Tribunal Federal; e os membros dos demais ramos do Ministério Público, vencimentos iguais aos percebidos, a qualquer título, pelos magistrados perante os quais oficiem." 
 Parecer:  Em que pese a opinião do douto constituinte, opinamos pela rejeição da Emenda, por entendê-la conflitante com a po- sição adotada pela Comissão de Sistematização. 
220Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28108 REJEITADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Título X, das Disposições Transitórias, onde couber: Art. - São estáveis os atuais servidores da União, dos Estados e dos Municípios que, à data da promulgação desta Constituição contém, pelo menos, dois anos de serviço na Administração Direta e Indireta, inclusive fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público. Parágrafo 1o. - Os servidores de que trata este artigo, na hipótese de se encontrarem ocupando cargos vagos, serão neles efetivados. Parágrafo 2o. - O disposto neste artigo não se aplica aos cargos de confiança, nem aos que a lei declare de livre nomeação e demissão. 
 Parecer:  A concessão de estabilidade aos atuais servidores que in- gressaram no serviço público, sem qualquer concurso, é o re- conhecimento de seus bons préstimos à administração pública. Entretanto, optamos por estabelecer que a referida estabi- lidade só se dará aos que contém com cinco ou mais anos de serviço na administração direta ou indireta, inclusive em fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público. Entende- mos que, nesse tempo, esses servidores já demonstraram sua capacidade e eficiência. A nosso ver, um prazo menor, seria desaconselhável. Pela rejeição. 
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