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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:19218 REJEITADA
Base
EMEN
Fase
M - Emendas 1P ao Projeto de Constituição
Comissão
9 - Comissão de Sistematização
Número
19218 - REJEITADA
Autoria
PAES LANDIM (PFL/PI)
Data
13-08-1987
Texto
EMENDA MODIFICATIVA E SUPRESSIVA Dispositivo emendados: Artigos 212 e 214 Dispositivos Suprimidos: Artigos 213, 215, 216 e 217. Dá nova redação aos artigos 212 e 214, que passa a ser a seguinte: Artigo 212 - A Justiçado Trabalho é exercida pelos seguintes órgãos: I - Tribunal Superior do Trabalho; II - Tribunais Regionais do Trabalho; III - Juízes do Trabalho. § 1o. - O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de Ministros, togados e vitalícios, em número fixado em lei complementar, nomeados pelo Presidente da República dentre integrantes de lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal, sendo dois terços dentre juízes de carreira, oriundos dos Tribunais Regionais do Trabalho, um sexto dentre advogados e um sexto dentre membros do Ministério Público do Trabalho, com dez anos de atividade profissional e de carreira, respectivamente. § 2o. - A lei fixará o número dos Tribunais Regionais do Trabalho e respectivas sedes e disporá sobre atuação dos Juízes do Trabalho, podendo, nas comarcas onde não foram instituídos, atribuir sua jurisdição aos Juízes de Direito. § 3o. - Os Tribunais Regionais do Trabalho serão compostos de Juízes togados e vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, observada a proporcionalidade retro estabelecida. § 4o. - Os membros dos Tribunais Regionais do Trabalho serão: a) - os magistrados, escolhidos dentre os Juízes do Trabalho vitalícios da respectiva Região, por promoção, observado o critério alternativo de antiguidade e merecimento; b) - os advogados, eleitos pelo Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil da respectiva região, com dez anos de efetivo exercício da profissão; c) - os membros do Ministério Público do Trabalho com dez anos de carreira, eleitos dentre os procuradores da respectiva região.
Remissão
A9A050406212 - MODIFICATIVA - ARTIGO:212
Remissão
A9A00 000504 - SUBSTITUTIVA - ARTIGO:504 PAR
Remissão
A9A2120100 0 - SUPRESSIVA - SEÇÃO:10
Remissão
A9A504062120 - SUPRESSIVA - ARTIGO:120 PAR
Remissão
A9A0A0005040 - SUBSTITUTIVA - ARTIGO:040 PAR
Remissão
A9A120100B00 - SUPRESSIVA - CAPITULO:01
Remissão
A9A040621202 - SUPRESSIVA - ARTIGO:202 PAR
Remissão
A9A 00050406 - SUPRESSIVA - ARTIGO:406 PAR
Remissão
A9A20200A/ - ADITIVA - CAPITULO:20
Remissão
A9A406212020 - ADITIVA - ARTIGO:020 PAR
Remissão
A9A000504062 - ADITIVA - ARTIGO:062 PAR
Parecer
Pela rejeição. A emenda está, parcialmente, atendida.