ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:09 SSC: ART:040 | | | Texto: | Art. 40 - Nenhuma despesa poderá ser realizada ou obrigação
assumida pelo Poder Público ou entidade da qual este participe direta
ou indiretamente, sem que haja sido previamente incluída no orçamento
anual ou em créditos adicionais. Excluem-se desta disposição os
gastos operacionais das empresas estatais e as transações financeiras
de curto prazo à eles vinculadas. | | | Indexação: | PROIBIÇÃO, REALIZAÇÃO, OBRIGAÇÃO, DESPESA, PODER PUBLICO,
ENTIDADE, PARTICIPAÇÃO, NECESSIDADE, INCLUSÃO, ORÇAMENTO, ANO,
CREDITO ADICIONAL, EXCLUSÃO, DESPESA OPERACIONAL, EMPRESA
ESTATAL, OPERAÇÃO FINANCEIRA, PRAZO MINIMO, VINCULAÇÃO. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:10 SSC: ART:041 | | | Texto: | Art. 41 - A fiscalização financeira e orçamentária da União
será exercida pelo Congresso Nacional mediante controle externo e
pelos sistemas de controle interno do Executivo, instituídos por lei. | | | Indexação: | COMPETENCIA, CONGRESSO NACIONAL, FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E
ORÇAMENTARIA, UNIÃO FEDERAL, CONTROLE EXTERNO, SISTEMA, CONTROLE
INTERNO, EXECUTIVO, CRIAÇÃO, LEI FEDERAL. | |
3 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:10 SSC: ART:042 | | | Texto: | Art. 42 - O Tribunal de Contas da União exercerá, mediante
controle externo:
I - a apreciação das contas do Governo da União;
II - o julgamento das contas dos administradores e demais
responsáveis por bens e valores públicos da administração direta e
indireta;
III - a realização de fiscalização, investigações, inspeções
e auditoria orçamentária, financeira, operacional e patrimonial dos
órgãos e entidades da administração direta ou indireta do
Legislativo, Executivo e Judiciário, inclusive autarquias, empresas
públicas, sociedade de economia mista e fundações públicas;
IV - a apreciação da eficiência e dos resultados das
atividades dos órgãos e entidades públicas;
V - a apreciação, para fins de registro, da legalidade da
acumulação de cargos e das concessões iniciais de aposentadorias,
reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores;
VI - o acompanhamento das licitações públicas do Governo
Federal e da administração indireta, impugnando-as, em qualquer fase,
quando detectar irregularidades.
§ 1º - O Tribunal de Contas prestará à Câmara dos Deputados,
ao Senado Federal e as suas comissões as informações que forem
solicitadas sobre a fiscalização financeira, orçamentária e
patrimonial, e sobre os resultados das auditorias, inspeções e
decisões, além de comparecer, por seus membros, a qualquer das Casas,
mediante convocação.
§ 2º - O Primeiro-Ministro poderá ordenar a execução ou
registro dos atos a que se refere o inciso V, "ad referendum" do
Congresso Nacional. | | | Indexação: | COMPETENCIA, (TCU), CONTROLE EXTERNO, APRECIAÇÃO, CONTAS, UNIÃO
FEDERAL, JULGAMENTO, ADMINISTRADOR, RESPONSAVEL, BENS PUBLICOS,
VALOR, ADMINISTRAÇÃO DIRETA, ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, REALIZAÇÃO,
FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTARIA, INVESTIGAÇÃO, INSPEÇÃO,
AUDITORIA EXTERNA, AUDITORIA FINANCEIRA, ORGÃOS, ENTIDADE,
LEGISLATIVO, EXECUTIVO, JUDICIARIO, INCLUSÃO, AUTARQUIA, EMPRESA
PUBLICA, SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, FUNDAÇÃO, EFICIENCIA,
RESULTADO, ATIVIDADE, ORGÃO PUBLICO, OBJETIVO, REGISTRO,
LEGALIDADE, ACUMULAÇÃO DE CARGOS, CONCESSÃO, INICIO,
APOSENTADORIA, REFORMA MILITAR, PENSÕES, RESSALVAR,
POSTERIORIDADE, MELHORIA, ACOMPANHAMENTO, LICITAÇÃO, GOVERNO
FEDERAL, IMPUGNAÇÃO, FASE, IRREGULARIDADE, PRESTAÇÃO, INFORMAÇÃO,
SOLICITAÇÃO, COMISSÕES, COMISSÃO PERMANENTE, CAMARA DOS
DEPUTADOS, SENADO, COMPARECIMENTO, MEMBROS, CONVOCAÇÃO, PRIMEIRO
MINISTRO, ORDENAÇÃO, EXECUÇÃO, AD REFERENDUM, CONGRESSO NACIONAL. | |
4 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:10 SSC: ART:043 | | | Texto: | Art. 43 - A fiscalização pelo Congresso Nacional dos atos do
Executivo, inclusive os da administração indireta, será ainda
regulado no regimento comum e nos regimentos internos de cada Casa,
que poderão dispor sobre:
I - competência de seus órgãos, inclusive no que se refere
à fiscalização nos períodos de recesso do Congresso Nacional;
II - poderes de convocação de testemunhas, de requisição de
documentos e informações, de realização ou determinação de
diligências;
III - penalidades a que está sujeito quem deixar de atender
exigências do órgão fiscalizador;
IV - outras medidas, necessárias ao cumprimento de suas
atribuições constitucionais. | | | Indexação: | FISCALIZAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, ATO, EXECUTIVO, INCLUSÃO,
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, REGULAMENTAÇÃO, REGIMENTO COMUM,
REGIMENTO INTERNO, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, DISPOSIÇÃO,
COMPETENCIA, ORGÃO PUBLICO, FISCALIZAÇÃO, PERIODO, RECESSO,
PODER, CONVOCAÇÃO, TESTEMUNHA, REQUISIÇÃO, DOCUMENTO,
INFORMAÇÕES, REALIZAÇÃO, DETERMINAÇÃO, DILIGENCIA, PENALIDADE,
PESSOAS, AUTORIDADE, CIDADÃO, INEXISTENCIA, ATENDIMENTO,
EXIGENCIA, ORGÃO FISCALIZADOR, MEDIDA, NECESSIDADE, CUMPRIMENTO,
COMPETENCIA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. | |
5 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:10 SSC: ART:044 | | | Texto: | Art. 44 - O Tribunal de Contas, de ofício ou por
determinação de qualquer das Casas do Congresso Nacional, de suas
comissões ou por solicitação do Ministério Público, verificada a
ilegalidade de qualquer despesa, ou ato suscetível de gerar despesa
ou variação patrimonial, deverá:
I - proteger o ativo patrimonial do órgão ou entidade;
II - estabelecer prazo para que o órgão ou entidade adote as
providências necessárias para o exato cumprimento da lei;
III- sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado,
comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;
IV - aplicar aos responsáveis as sanções previstas em lei;
V - representar, conforme o caso, à Câmara dos Deputados,
ao Senado Federal, ao Executivo ou Judiciário sobre as
irregularidades ou abuso apurados. | | | Indexação: | COMPETENCIA, (TCU), EX OFFICIO, DETERMINAÇÃO, CAMARA DO
DEPUTADOS, SENADO, CONGRESSO NACIONAL, COMISSÕES, COMISSÃO
PERMANENTE, SOLICITAÇÃO, MINISTERIO PUBLICO, APURAÇÃO,
ILEGALIDADE, DESPESA, ATO, POSSIBILIDADE, AUMENTO, VARIAÇÃO,
RESERVA PATRIMONIAL, PROTEÇÃO, ATIVO, PATRIMONIO, ORGÃOS,
ENTIDADE, FIXAÇÃO, PRAZO, ADOÇÃO, PROVIDENCIA, CUMPRIMENTO,
LEGISLAÇÃO, SUSTAÇÃO, HIPOTESE, INEXISTENCIA, ATENDIMENTO,
EXECUÇÃO, ATO IMPUGNADO, COMUNICAÇÃO, DECISÃO, APLICAÇÃO,
RESPONSAVEL, SANÇÃO, PREVISÃO, LEIS, REPRESENTAÇÃO, EXECUTIVO,
JUDICIARIO, IRREGULARIDADE, ABUSO. | |
6 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:10 SSC: ART:045 | | | Texto: | Art. 45 - O Tribunal de Contas da União, com sede no
Distrito Federal e quadro próprio de pessoal, tem jurisdição em todo
o País e definirá as normas para o exercício de suas atribuições.
§ 1º - O Tribunal exerce, no que couber, as atribuições dos
Tribunais Superiores do Judiciário e sua organização será definida em
lei.
§ 2º - Os seus Ministros serão nomeados pelo Presidente da
República, depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal, dentre
brasileiros, maiores de 35 anos, de idoneidade moral e notórios
conhecimentos jurídicos, econômicos, financeiros ou de administração
pública, e terão as mesmas garantias, prerrogativas, vencimentos e
impedimentos dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça. | | | Indexação: | DEFINIÇÃO, (TCU), SEDE, CAPITAL FEDERAL, (DF), QUADRO DE PESSOAL,
JURISDIÇÃO, TERRITORIO NACIONAL, PAIS, NORMAS, EXERCICIO,
COMPETENCIA, TRIBUNAIS SUPERIORES, (STF), (STM), (TSE), (TST),
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, JUDICIARIO, ORGANIZAÇÃO, LEIS,
NOMEAÇÃO, MINISTRO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, POSTERIORIDADE,
APROVAÇÃO, ESCOLHA, SENADO, BRASILEIROS, LIMITE DE IDADE,
IDONEIDADE, MORAL, NECESSIDADE DE CONHECIMENTO, CAPACIDADE
JURIDICA, ATIVIDADE ECONOMICA, MATERIA FINANCEIRA, ADMINISTRAÇÃO
PUBLICA, GARANTIA, PRERROGATIVA, VENCIMENTOS, IMPEDIMENTO. | |
7 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:10 SSC: ART:046 | | | Texto: | Art. 46 - O Tribunal de Contas dará parecer prévio, em
sessenta dias, sobre as contas que o Primeiro-Ministro deverá
encaminhar anualmente, até 31 de março do exercício subsequente.
Parágrafo único - Não sendo observado o prazo a que se
refere este artigo, o Tribunal de Contas dará ciência ao Congresso
Nacional. | | | Indexação: | COMPETENCIA, (TCU), PARECER, PRAZO, CONTAS, PRIMEIRO MINISTRO,
ENCAMINHAMENTO, ANO, EXERCICIO FINANCEIRO, POSTERIORIDADE,
INEXISTENCIA, CUMPRIMENTO, PRAZO DETERMINADO, NOTIFICAÇÃO,
CONGRESSO NACIONAL. | |
8 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:047 | | | Texto: | Art. 47 - O Presidente da República é o Chefe de Estado e o
Comandante Supremo das Forças Armadas, garantindo a unidade, a
independência e o livre exercício das instituições nacionais. | | | Indexação: | PRESIDENTE DA REPUBLICA, CHEFE DE ESTADO, COMANDANTE SUPERIOR,
FORÇAS ARMADAS, GARANTIA, UNIDADE, INDEPENDENCIA, LIVRE,
EXERCICIO, INSTITUIÇÕES NACIONAIS. | |
9 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:048 | | | Texto: | Art. 48 - É elegível para Presidente da República o
brasileiro nato, maior de trinta e cinco anos e no exercício dos
direitos políticos. | | | Indexação: | REQUISITOS, ELEGIBILIDADE, ELEIÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA,
BRASILEIRO NATO, LIMITE DE IDADE, EXERCICIO, DIREITOS POLITICOS. | |
10 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:049 | | | Texto: | Art. 49 - A eleição para Presidente da República dar-se-á
por sufrágio universal, direto e secreto, noventa dias antes do
término do mandato presidencial.
§ 1º - Somente será proclamado eleito o candidato que
obtiver a maioria absoluta dos votos, não computados os em branco e
os nulos.
§ 2º - Se nenhum dos candidatos obtiver maioria absoluta,
proceder-se-á a nova eleição pelo mesmo processo indicado no "caput"
deste artigo, trinta dias após a primeira, concorrendo, apenas, os
dois candidatos mais votados, que não tenham retirado a candidatura. | | | Indexação: | REQUISITOS, ELEIÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, SUFRAGIO UNIVERSAL,
VOTO DIRETO, ELEIÇÃO DIRETA, VOTO SECRETO, PRAZO, ANTERIORIDADE,
CONCLUSÃO, MANDATO, ANTECESSOR, PROCLAMAÇÃO, CANDIDATO ELEITO,
VOTAÇÃO, MAIORIA ABSOLUTA, VOTO, INEXISTENCIA, CONTAGEM, VOTO
EM BRANCO, VOTO NULO, RENOVAÇÃO, DISPUTA, PRAZO DETERMINADO,
CONCORRENCIA, DUPLICIDADE, CANDIDATO, AUSENCIA, RETIRADA,
CANDIDATURA. | |
11 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:040 | | | Texto: | Art. 40 - Os créditos especiais e extraordinários não
poderão ter vigência além do exercício financeiro em que forem
autorizados, salvo se o ato da autorização for promulgado nos últimos
quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites
dos seus saldos, poderão viger até o término do exercício financeiro
subsequente. | | | Indexação: | FIZAÇÃO, PRAZO, VIGENCIA, CREDITO ESPECIAL, CREDITO
EXTRAORDINARIO, EXERCICIO FINANCEIRO. | |
12 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:041 | | | Texto: | Art. 41 - É vedado:
I - vincular receita de natureza tributária a órgão, fundo
ou despesa, ressalvada a repartição do produto da arrecadação dos
impostos mencionados no Capítulo do Sistema Tributário Nacional;
II - realizar operações de crédito que excedam o montante
das despesas de capital, acrescido dos encargos da dívida pública; e
III - conceder créditos ilimitados e abrir créditos
adicionais sem indicação dos recursos correspondentes. | | | Indexação: | PROIBIÇÃO, VINCULAÇÃO, RECEITA, NATUREZA TRIBUTARIA, ORGÃO
PUBLICO, FUNDO, DESPESA, RESSALVA, ARRECADAÇÃO, IMPOSTOS, SISTEMA
TRIBUTARIO NACIONAL, REALIZAÇÃO, OPERAÇÃO FINANCEIRA, VALOR,
DESPESA DE CAPITAL, ENCARGO, DIVIDA PUBLICA, CONCESSÃO, CREDITOS,
ABERTURA, CREDITO ADICIONAL, INEXISTENCIA, INDICAÇÃO, RECURSOS
FINANCEIROS. | |
13 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:042 | | | Texto: | Art. 42 - A mensagem do Presidente da República, remetida
por ocasião da abertura dos trabalhos legislativos, deverá avaliar a
realização, pelo Governo, das metas previstas no plano plurianual de
investimentos e nos orçamentos da União. | | | Indexação: | MENSAGEM PRESIDENCIAL, PRESIDENTE DA REPUBLICA, REMESSA, DATA,
ABERTURA, SESSÃO LEGISLATIVA, OBRIGATORIEDADE, AVALIAÇÃO,
REALIZAÇÃO, GOVERNO FEDERAL, ORÇAMENTO, INVESTIMENTO, UNIÃO
FEDERAL. | |
14 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:043 | | | Texto: | Art. 43 - É vedada a criação de fundos de qualquer natureza,
salvo em lei complementar que o autorize, respeitado o disposto no
art. 51. | | | Indexação: | PROIBIÇÃO, CRIAÇÃO, FUNDOS, EXECEÇÃO, AUTORIZAÇÃO, LEI
COMPLEMENTAR. | |
15 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:044 | | | Texto: | Art. 44 - O numerário correspondente às dotações destinadas
à Câmara dos Deputados, ao Senado Federal, ao Tribunal de Contas da
União e ao Poder Judiciário será entregue em quotas, até o décimo
quinto dia de cada trimestre, representando a quarta parte da
respectiva despesa total fixada no orçamento fiscal de cada ano,
inclusive créditos suplementares e especiais. | | | Indexação: | FIXAÇÃO, DATA, ENTREGA, PERCENTAGEM, COTA, DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA,
CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, (TCU), JUDICIARIO, INCLUSÃO,
CREDITO SUPLEMENTAR, CREDITO ESPECIAL. | |
16 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:045 | | | Texto: | Art. 45 - O início do mandato do Presidente da República
coincidirá com o início do exercício financeiro. | | | Indexação: | COINCIDENCIA, INICIO, MANDATO, PRESIDENTE DA REPUBLICA,
EXERCICIO FINANCEIRO. | |
17 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:046 | | | Texto: | Art. 46 - Todos os órgãos e entidades da administração
direta ou indireta, inclusive as fundações instituídas e mantidas
pelo poder público, serão obrigados a divulgar, semestralmente, no
órgão de imprensa oficial, demonstrativo evidenciando, por faixas de
remuneração, a quantidade de servidores existentes, os admitidos e os
desligados no período, bem como a respectiva lotação. | | | Indexação: | OBRIGATORIEDADE, ORGÃOS, ENTIDADE, ADMINISTRAÇÃO DIRETA,
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, FUNDAÇÃO, DIVULGAÇÃO, SEMESTRE, (DIN),
DEMONSTRATIVO, REMUNERAÇÃO, NUMERO, SERVIDOR, ADMISSÃO,
DESLIGAMENTO, LOTAÇÃO. | |
18 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:047 | | | Texto: | Art. 47 - A concessão de qualquer vantagem ou aumento de
remuneração, a criação ou alteração de estrutura de cargos e de
carreiras, bem como a contratação de pessoal pelos órgãos e entidades
da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas
e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas:
I - se houver, previamente, dotação orçamentária suficiente
para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela
decorrentes; e
II - se houver autorização específica na lei de diretrizes
orçamentárias. | | | Indexação: | REQUISITOS, CONCESSÃO, VANTAGENS, AUMENTO, REMUNERAÇÃO, CRIAÇÃO,
ALTERAÇÃO, CARREIRA, CONTRATAÇÃO, PESSOAL, ORGÃOS, ENTIDADE,
ADMINISTRAÇÃO DIRETA, ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, FUNDAÇÃO,
EXISTENCIA, DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA, AUTORIZAÇÃO, LEI FEDERAL,
DIRETRIZES GERAIS,ORÇAMENTO. | |
19 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:048 | | | Texto: | Art. 48 - A despesa com pessoal, ativo e inativo, da União,
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder
a sessenta e cinco por cento do valor das respectivas receitas
correntes, respeitado o disposto no art. 52.
§ 1º - Para os efeitos de que trata o "caput" deste artigo,
agregam-se as receitas correntes, deduzidas das transferências
intragovernamentais, bem como o dispêndio com pessoal de autarquias e
fundações instituídas e mantidas pelo poder público, que recebam
recursos do orçamento fiscal.
§ 2º - Os vencimentos de cargos e os salários de empregos do
Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores
aos pagos pelo Poder Executivo, para atribuições iguais ou
assemelhadas, sendo vedada a vinculação ou equiparação de qualquer
natureza para o efeito de remuneração do pessoal do serviço público. | | | Indexação: | LIMITAÇÃO, DESPESA, SERVIDOR ATIVO, INATIVIDADE,
UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, (DF), MUNICIPIOS, PERCENTAGEM, RECEITA
CORRENTE, DEDUÇÃO, TRANFERENCIA, GOVERNO, GASTOS PUBLICOS,
PESSOAL, AUTARQUIA, FUNDAÇÃO. | |
20 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:049 | | | Texto: | Art. 49 - Lei complementar regulará o conteúdo, a
apresentação, a vigência, a execução e o acompanhamento dos
orçamentos da União. | | | Indexação: | LEI COMPLEMENTAR, REGULAMENTAÇÃO, CONTEUDO, APRESENTAÇÃO,
URGENCIA, EXECUÇÃO, ACOMPANHAMENTO, ORÇAMENTO, UNIÃO FEDERAL. | |
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