ANTE / PROJEMENTODOS | 801 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17524 REJEITADA  | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 349, § 2o.
Acrescente-se ao § 2o. do Art. 349 do
do PROJETO DE CONSTITUIÇÃO, o seguinte:
Art. 349 - .................................
§ 1o. - ....................................
§ 2o. - ............. e outras sem fins
lucrativos. | | | Parecer: | A Emenda em apreço, sugere a troca de "entidades filan-
trópicas" por "...sem fins lucrativos". A Comissão de Siste-
matização, no entanto, entende, que tal modificação altera-
ria a intenção do parágrafo. | |
802 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17525 REJEITADA  | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Título X
Acrescente-se ao Título "X" do Projeto de
Constituição, o seguinte artigo; e seus
respectivos parágrafos e incisos, nas Disposições
Transitórias, onde couber.
Art. - A União, os Estados e os Municípios
destinarão, de suas respectivas receitas
tributárias, recursos, nunca inferiores a 5%
(cinco por cento), destinados a atender, por um
período de 20 (cinte) anos, ao Programa de
Assistência à Família Carente.
§ - Os recursos arrecadados conforme o
disposto neste artigo, serão distribuídos da forma
seguinte:
I - 40% (quarenta por cento) para programas
de alimentação;
II - 40% (quarenta por cento) para programas
de habitação; e
III - 20% (vinte por cento) para programas de
saúde.
§ - Constituirá crime de responsabilidade o
não cumprimento das disposições do parágrafo
anterior, pela autoridade administrativa
responsável pela administração do Programa de
Assistência à Família Carente. | | | Parecer: | A emenda sob exame pretende acrescer disposição constitu-
cional obrigando a União, os Estados e os Municipios a desti-
narem, de suas respectivas receitas tributárias, recursos
nunca inferiores a 5%, por tempo de 20 anos, ao Programa de
Assistência à Família Carente. Dos recursos 40% seriam para
saúde. Ainda define como crime de responsabilidade o não cum-
primento das disposições, pela autoridade responsável pela
administração do Programa.
Justifica que pelo menos um terço da população bnrasilei-
ra, somando 50 milhões de pessoas, são de famílias carentes;
que creca de 45% das populações rurais e urbanas receberam,
em 1976, renda mensal equivalente a um salário mínimo; que o
censo de 1980 demonstrou que 64% da força de trabalho ganham
de meio a dois salários minimos; que resulta daí a necessida-
de inadiável de o Estado promover os investimentos necessá-
rios para solução ou atenuação do grave problema social.
Política e tecnicamente, a destinação dos recursos é fei-
ta nos Orçamentos da União, dos Estados e dos Municípios. As
situações não são uniformes no País nem perdurarão eternamen-
te. Data venia, torna-se necessário que os poderes Legislati-
vos das três esferas da Federação Brasileira recuperem o po-
der decisório sobre a destinação das respectivas receitas
públicas. E a decisão, para cada exercício, cabe, eviden-
temente, aos Menbros das correspondentes Legislaturas. A ma-
téria não é de natureza constitucional. | |
803 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17526 REJEITADA  | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 496
Inclua-se no artigo 496 do Projeto de
Constituição, a seguinte alínea:
Art. 496 - ...........................
Alínea .... - crédito fundiário ao
arrendatários | | | Parecer: | Pela rejeição. A proposta envolve aspecto de política a-
grícola, que deveria integrar projeto de lei ordinária sobre
política agrícola. | |
804 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17527 REJEITADA  | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: artigo 496
Acrescente-se no art. 496 do Projeto de
Constituição, a seguinte alínea:
Art. 496...................................
Alínea ........ - rentabilidade para o Setor
e para o produtor: | | | Parecer: | Pela rejeição. A proposta envolve aspecto de política a-
grícola, que deveria integrar projeto de lei ordinária sobre
política agrícola. | |
805 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17528 APROVADA  | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: artigo 474 e §§ 1o.,
2o. e 3o.
Suprimam-se do Projeto de Constituição:
O art. 474
§ 1o. do art. 474
§ 2o. do art. 474
§ 3o. do art. 474 | | | Parecer: | Entendemos que o fundo de garantia de tempo de serviço
vem desempenhando a contento sua função social. Assim sendo,
deve ele permanecer como é hoje, pois sua extinção não condiz
com os anseios trabalhistas.
Pela aprovação. | |
806 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17529 REJEITADA  | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: art. 460
Suprima-se do Projeto de Constituição:
a) art. 460 | | | Parecer: | Os pareceres sobre o artigo 273, III, foram favoráveis á
sua manutenção, motivo por que é de se manter também o artigo
460, cuja supressão é ora proposta.
Pela rejeição. | |
807 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17530 APROVADA  | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Ao art. 423.
Suprima-se o art. 423. | | | Parecer: | Estamos de acordo com a proposta.
Aprovada. | |
808 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17531 PREJUDICADA  | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: art. 410, alínea "b"
Suprima-se da alínea "b", do art. 410, do
Projeto de Constituição:
... e de indústrias de alto potencial
poluidor | | | Parecer: | A proposta está prejudicada uma vez que a competência
dos poderes deve ser tratada em Título próprio. | |
809 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17532 APROVADA  | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Alínea "a" do artigo
410
Suprima-se do Projeto de Constituição:
A alínea "a" do art. 410 | | | Parecer: | Pela aprovação. | |
810 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17566 REJEITADA  | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado: Inciso VI do Parágrafo
1o. do Artigo 66 do Projeto de Constituição.
EMENDA
Suprima-se do Projeto de Constituição o
Inciso VI do Parágrafo 1o. do Artigo 66. | | | Parecer: | Pela rejeição. Considerando que o novo substitutivo do
Relator mantém o dispositivo na sua forma original. | |
811 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17567 PREJUDICADA  | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emendado: Art. 141 do Projeto de
Constituição.
EMENDA
O Artigo 141 do Projeto de Constituição passa
a ter a seguinte redação:
"A Comissão Mista Permanente do Congresso
Nacional, por proposta de qualquer congressista,
poderá solicitar ao Tribunal de Contas da União a
realização de auditoria, contábil específica, em
matéria de fiscalização financeira, orçamentária,
operacional e patrimonial." | | | Parecer: | Consoante salientamos em parecer a Emenda idêntica, a audito-
ria contábil já se encontra, implicitamente, contemplada no
texto, eis que somente através dela se torna possível a rea-
lização das auditorias financeiras, orçamentárias, operacio-
nais e patrimoniais previstas no dispositivo que o ilustre
Autor intenta emendar.
Pela prejudicialidade. | |
812 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17568 PREJUDICADA  | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo emendado: Art. 145 do Projeto de
Constituição.
EMENDA
O artigo 145 do Projeto de Constituição passa
a ter a seguinte redação:
"Art. 145 - Os Ministros do Tribunal de
Constas da União serão escolhidos dentre
brasileiros natos, maiores de 35 (trinta e cinco)
anos, de ilibada idoneidade moral e notórios
conhecimentos contábeis, jurídicos, econômicos,
financeiros ou de administração pública,
obedecidas as seguintes condições:
I - ........................................
II - 2/3 (dois terços) escolhidos pelo
Congresso Nacional, por indicação de entidades
representativas da sociedade civil de âmbito
nacional, para um mandato de 06 (seis) anos, não
podendo ser reconduzidos, sendo:
a) 1/3 (um terço) de profissionais da área
contábil;
b) 1/3 (um terço) de representantes de outras
categorias. | | | Parecer: | O ilustre Constituinte Aldo Arantes pretende nova redação no
art. 145 do Projeto, para inserir em seu texto a palavra
"Contábeis".
Sobre o assunto nunca é demais relembrar que, historicamente,
o legislativo tem entendido ser meramente exemplicativa a
enumeração dos conhecimentos exigidos para o cargo de Minis-
tro do Tribunal de Contas, a ememplo de Engenheiros, Generais
e Contadores, que já foram nomeados.
Portanto, preferimos manter a tradição, no particular, razão
pela qual nosso parecer é pela prejudicialidade da emenda,
uma vez que, ela, em essência, já se contém no Projeto. | |
813 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17569 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se, onde couber, no Capítulo I, do
Título VIII.
"Art. - As jazidas, as minas e demais
recursos minerais, os potenciais de energia
hidráulica e as reservas de água subterrânea
constituem propriedade distinta da do solo, para
efeito de exploração ou do aproveitamento
industrial, e pertencem à Nação Brasileira de
forma inalienável e imprescritível sendo, como
tal, administrados pela União.
Art. - O aproveitamento industrial dos bens
minerais, nos termos da lei, obedecerá, dentre
outros, os seguintes critérios:
I - A lavra somente será realizada por
brasileiro ou empresa constituída e com sede no
País, cujo controle decisório e de capital
pertença a brasileiros, sempre no interesse
nacional e por tempo determinado.
II - A lavra deve encerrar, necessariamente,
um compromisso social com a população, tendo o
minerador responsabilidade na promoção do
desenvolvimento econômico-social do Estado e do
Município onde se localize a mina.
III - O minerador pagará uma indenização pelo
direito de realizar a lavra, definida caso a caso,
que integrará um fundo de exaustão dos recursos
minerais, destinado à promoção do desenvolvimento
econômico-social do Estado e do Município onde se
localize a mina.
Parágrafo Único - As obrigações do minerador
previstas neste artigo serão negociadas com a
União e o Estado onde se localize a mina.
Art. - Constituem monopólio da União:
I - A pesquisa, a lavra, a refinação, o
processamento, a importação e exportação, o
transporte marítimo e em condutos, do petróleo e
seus derivados e do gás natural, em território
nacional.
II - A pesquisa, a lavra, o enriquecimento, a
industrialização e o comércio de minérios
nucleares e materiais férteis e físseis.
Parágrafo Único - O monopólio descrito neste
artigo, inclui os riscos e resultados decorrentes
das atividades nele mencionadas, ficando vedado à
União ceder ou conceder qualquer tipo de
participação, em espécie ou valor. | | | Parecer: | A presente proposição, não obstante a sua importância no
que diz respeito a monopolização das exportações e importa-
ções de petróleo e a inclusão de águas subterrâneas, mistura
questões de ordem constitucional com aquelas que merecem tra-
tamento em legislação ordinária específica, bem como, trata
dos contratos de riscos que se encontram impedidos na forma
do que dispõe o parágrafo único do art 310.
Pela aprovação parcial. | |
814 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17570 PREJUDICADA  | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado: Art. 139 do Projeto de
Constituição
Dê-se ao artigo 139 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"Art. 139 - O Tribunal de Contas, de ofício,
ou por determinação de qualquer das Casas do
Congresso Nacional, de suas Comissões ou
solicitação do Ministério Público ou das
auditorias contábeis, financeiras, orçamentárias,
operacionais e patrimoniais, verificada a
ilegalidade de qualquer despesa, ou ato suscetível
de gerar despesas ou variação patrimonial,
deverá..." | | | Parecer: | Consoante salientamos em parecer a Emenda idêntica, a audito-
ria contábil já se encontra, implicitamente, contemplada no
texto, eis que somente através dela se torna possível a rea-
lização das auditorias financeiras, orçamentárias, operacio-
nais e patrimoniais previstas no dispositivo que o ilustre
Autor intenta emendar.
Pela prejudicialidade. | |
815 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17571 PREJUDICADA  | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 138, inciso III do
Projeto de Constituição.
Dê-se a seguinte redação ao Inciso III do
Artigo 138 do Projeto de Constituição:
"III - A realização de fiscalização,
investigações, inspeções e auditoria contábil,
orçamentária, financeira, operacional e
patrimonial dos órgãos e entidades da
administração direta ou indireta do Legislativo,
Executivo e Judiciário, inclusive autarquias,
empresas públicas, sociedade de economia mista e
fundações públicas." | | | Parecer: | Consoante salientamos em parecer a Emenda idêntica, a audito-
ria contábil já se encontra, implicitamente, contemplada no
texto, eis que somente através dela se torna possível a rea-
lização das auditorias financeiras, orçamentárias, operacio-
nais e patrimoniais previstas no dispositivo que o ilustre
Autor intenta emendar.
Pela prejudicialidade. | |
816 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17572 REJEITADA  | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se entre as disposições transitórias
do Projeto de Constituição o seguinte artigo, onde
couber.
"Art. - Fica proibido a construção de rodovia
inter-estadual através da Ilha do Bananal, visando
preservar seu equilíbrio ecológico e suas reservas
indígena e florestal." | | | Parecer: | A proposição se reveste de elevado mérito em seu objetivo
mas trata de matéria infra-constitucional, a ser mais adequa
damente abordada pela legislação ordinária. Concluímos pela
rejeição da Emenda. | |
817 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17613 REJEITADA  | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | Emendas Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 12, Inciso XI
Suprima-se do Projeto de Constituição:
A alínea "d", do inciso XI, do art. 12 | | | Parecer: | A Emenda visa a suprimir a letra "d", do inciso XI, do artigo
12 do Projeto de Constituição por entender que "garantir ao
inventor o privilégio temporário da utilização do invento" é
matéria de lei ordinária, que conflita com tratados interna-
cionais em vigor no Brasil. Não concordamos com a afirmativa,
pois o dispositivo consta da Constituição vigente, artigo
153, § 24, sem maiores transtornos para o Brasil. | |
818 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17614 APROVADA  | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 12, Inciso VII,
Alínea "e" e "f"
Suprima-se do Projeto de Constituição:
a alínea "e" do Inciso VII do art. 12;
a alínea "f" do Inciso VIII do art. 12. | | | Parecer: | A supressão deve ser acolhida em homenagem à concisão. O le-
gislador ordinário melhor tratamento pode conferir à matéria. | |
819 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17615 PREJUDICADA  | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 12 - Inciso IV -
Alínea "f"
A alínea "f" do Inciso IV do Artigo 12 do
Projeto de Constituição passa a ter a seguinte
redação:
Artigo 12 - ................................
IV - ........................................
"f" - é livre a escolha de produtos e dos
seus fornecedores, dos serviços e dos seus
prestadores, por parte de qualquer pessoa,
independente de sua procedência ou qualidade, de
serem nacionais ou importados, e as limitações
ditadas pelo interessse público ficará adstritas à
tributação que a Lei instituir, ressalvados os
casos de drogas, armas, produtos nocivos à saúde e
outros definidos em Lei Complementar, que serão
regulados em Lei. | | | Parecer: | Trata-se de norma cuja especificidade aconselha que dela
se ocupe o legislador ordinário. | |
820 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17616 REJEITADA  | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 12 Inciso XII,
alínea "b"
A alínea "b" do Inciso XII, do art. 12 do
Projeto de Constituição passa a ter a seguinte
redação:
Art. 12 - ..................................
XII - ......................................
"b" Nenhum brasileiro será extraditado,
salvo o naturalizado, se a naturalização for
posterior à prática do crime se houver motivado o
pedido e se o delito for defenido como crime pela
Lei brasileira.. | | | Parecer: | Versa sobre o artigo 12, XII, b, do Projeto de Constitui-
ção e determina que o estrangeiro naturalizado só pode ser
extraditado se a naturalização for posterior à prática do
crime ou se o delito for definido como crime pela lei brasi-
leira.
Julgamos desaconselhável a sugestão, que viria aumentar o
número de naturalizações fraudulentas, destinadas a isentar
de punição os autores de delitos não punidos pela lei brasi-
leira.
Pela rejeição. | |
|