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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
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EMENn/a
n/a
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n/an/a
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1073[X]
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (1073)
Banco
expandEMEN (1073)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (579)
PARCIALMENTE APROVADA (184)
APROVADA (161)
PREJUDICADA (148)
RETIRADA (1)
Partido
PMDB (630)
PDC (311)
PFL (75)
PC DO B (57)
Uf
GO[X]
TODOS
Date
expand1987 (1073)
641Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16737 APROVADA  
 Autor:  DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  Emenda Supressiva. Dispositivo Emendado: art. 474 (e seus parágrafos). Suprima-se o art. 474, inclusive seus parágrafos. 
 Parecer:  Entendemos que o fundo de garantia de tempo de serviço vem desempenhando a contento sua função social. Assim sendo, deve ele permanecer como é hoje, pois sua extinção não condiz com os anseios trabalhistas. Pela aprovação. 
642Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16738 REJEITADA  
 Autor:  DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  Emenda Supressiva. Dispositivo Emendado: art. 477. Suprima-se o art. 477. 
 Parecer:  Pela rejeição. Trata-se de matéria de natureza não constitucional. 
643Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16739 APROVADA  
 Autor:  DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  Emenda Supressiva. Dispositivo Emendado: art. 478. Suprima-se o art. 478. 
 Parecer:  Pelo acolhimento. Trata-se de matéria infra-constitucional que inclusive fere princípio de Insonia, basilar na informação das regras judiciais. 
644Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16740 APROVADA  
 Autor:  DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  Emenda Supressiva. Dispositivo Emendado: art. 479. Suprima-se o art. 479. 
 Parecer:  O dipositivo em tela efetivamente trata de matéria infra- constitucional, conforme as tradições do Direito Brasileiro. pela aprovação. 
645Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16741 APROVADA  
 Autor:  DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  Emenda Supressiva. Dispositivo Emendado: Art. 481. Suprima-se o art. 481. 
 Parecer:  O dispositovo é totalmento inócuo. Não há necessidade de- le para garantir as regulamentações das profissões já estabe- lecidas por legislação ordinária. Por outro lado, não há no Projeto qualquer ameaça de perda desse direito já adquirido. Enfim, não nos esqueçamos que a lei não poderá prejudicar o ato jurídico perfeito. Pela aprovação. 
646Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16805 APROVADA  
 Autor:  ALDO ARANTES (PC DO B/GO) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo emendado; Artigo 310 do Projeto de Constituição EMENDA No Artigo 310 do Projeto de Constituição incluir o seguinte parágrafo: "O monopólio descrito no caput inclui os riscos e resultados decorrentes das atividades ali mencionadas, ficando vedado à União ceder ou conceder qualquer tipo de participação, em espécie ou em valor, em jazidas de petróleo ou de gás natural, seja a que pretexto for". 
 Parecer:  Os contratos de Serviço de Exploração de Petróleo com Cláusulas de Risco, foi um ato típico de desrespeito à Cons- tituição e ao povo brasileiro pela ditadura militar e auto- ritária. O monopólio estatal do Petróleo como dispõe o art. 310 do Projeto, continua impedindo essa prática, desde que seja cumprido. Pela aprovação. 
647Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16806 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALDO ARANTES (PC DO B/GO) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo emendado: Artigo 310 do Projeto de Constituição EMENDA No Artigo 310 incluir o inciso: "A importação de petróleo bruto e seus derivados, assim como de gás natural". 
 Parecer:  Não somente as importações, mas também as exportações devem constituir monopólio da União. Pela Aprovação Parcial. 
648Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16807 REJEITADA  
 Autor:  ALDO ARANTES (PC DO B/GO) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dispositivo Emendado: Inciso II do Art. 310 do Projeto de Constituição. EMENDA No Artigo 310 do Projeto de Constituição substituir o Inciso II por: "A refinação do petróleo, incuindo o gás natural, nacional ou estrangeiro". 
 Parecer:  Pela rejeição. Pelas peculiaridades do refino do gás natural, diferente do petróleo, não se considera necessário estabele- cer no texto constitucional o monopólio do seu refino. Trata- se de processo menos complexo que poderá ser realizado possi- velmente pelo próprio usuário, razão pela qual rejeitamos a presente emenda. 
649Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16808 REJEITADA  
 Autor:  ALDO ARANTES (PC DO B/GO) 
 Texto:  Emenda Aditiva EMENDA Inclua-se no Capítulo III, do Título IX, onde couber, no Projeto de Constituição o seguinte artigo: Art. - A carreira do Magistério será elaborada dentro de princípios democráticos, com a participação dos trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino, com acesso a todos em igualdade de condições através de concurso público, sem limite de idade. Parágrafo Único - As profissões de Professor e Auxiliar da Administração Escolar serão regulamentadas por Lei. 
 Parecer:  A Proposição, embora disponha sobre matéria constitucional, contém desdobramentos que melhor se situam no âmbito da le- gislação ordinária e complementar. 
650Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16809 REJEITADA  
 Autor:  ALDO ARANTES (PC DO B/GO) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Título X EMENDA Inclua-se nas disposições transitórias o seguinte artigo, onde couber: "Art. - É extinto o Serviço Nacional de Infomações. Parágrafo Único - A documentação e os cadastros de informações serão transferidos para o Ministério da Justiça, garantido aos interessados, o acesso à consulta sempre que solicitado." 
 Parecer:  A extínção do Serviço Nacional de Informação não consta do projeto, ao qual nos mantemos fiéis, neste tema. Todos os países do mundo têm seu serviço de informações. O Brasil não fugiria à regra. O advento do instituto do "habeas data" e outras medidas preconizadas pelo projeto, certamente darão nova feição ao SNI. Pela rejeição. 
651Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16810 REJEITADA  
 Autor:  ALDO ARANTES (PC DO B/GO) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Inciso III, Art. 111 EMENDA O inciso III do art. 111 do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: "Inciso III - Que se ausentar a mais de oito sessões ordinárias em um mês, salvo doença comprovada, licença ou missão autorizada pelo Plenário." 
 Parecer:  O proposto na Emenda conflita com os princípios adotados pelo Projeto. 
652Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16811 PREJUDICADA  
 Autor:  ALDO ARANTES (PC DO B/GO) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 247 EMENDA O art. 247 do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: "Art. 247 - As Forças Armadas destinam-se à defesa militar da Pátria contra a agressão externa e a assegurar a integridade do Território Nacional. Parágrafo Único - A segurança pública é de responsabilidade dos órgãos policiais competentes, sendo vedado ás Forças Armadas desempenhar funções de polícia." 
 Parecer:  A Emenda aborda assunto ainda discutido a nível de Pro- jeto, devendo o substitutivo firmar posição definitiva sobre o tema. 
653Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16812 REJEITADA  
 Autor:  ALDO ARANTES (PC DO B/GO) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 458 EMENDA Dê-se ao art. 458 do Projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 458 - Será realizada eleição direta para Presidente da República, cento e vinte dias após a promulgação da Constituição. Parágrafo Único - O mandato do atual Presidente terminará sessenta dias após a eleição prevista no caput deste artigo, com a posse do candidato eleito. 
 Parecer:  A Emenda em tela estabelece prazo a partir da promulgação da nova Constituição, para a realização de eleições para a Pre- sidência da Republica. A proposta conflita os relevantes interesses relacionados com a implementação das reformas e mudanças determinadas pelo texto que estamos elaborando. Faz-se assim necessária a manu- tenção dos atuais dirigentes para a implantação das altera- ções institucionais e administrativas que se fizerem necessá- rias. Somos, pelo exposto, pela rejeição da Emenda. 
654Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16813 REJEITADA  
 Autor:  ALDO ARANTES (PMDB/GO) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Capítulo III, Título IX EMENDA Inclua-se no Capítulo III, Título IX, o seguinte artigo, onde couber: "Art. - As organizações representativas de professores, de estudantes universitários e secundaristas, de funcionários da Universidade e da comunidade científica terão representatividade no Conselho Federal e nos Conselhos Estaduais de Educação. 
 Parecer:  A emenda em tela, segundo as tradições constituicionais bra - sileiras, merece adequada consideração quando for elaborada a legislação complementar e ordinária. 
655Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16878 PREJUDICADA  
 Autor:  MAGUITO VILELA (PMDB/GO) 
 Texto:  Titulo II Dos Direitos e Liberdades Fundamentais Capítulo I Art. 12 - Letra "i", Inciso I, remunerando-se a atual alínea "i" Propõe-se a inclusão da seguinte expressão: " ( ) e a mais grave ofensa ao povo é o crime de colarinho branco, que também deve ser insuscetível de fiança, prescrição e anistia, respondendo por eles os mandantes, os executores, e os que, podendo evitá-lo, se omitirem, e os que, tomando conhecimento não comunicarem na forma da lei (peculato). 
 Parecer:  A matéria é relevantíssima. A Legislação Ordinária já dela se ocupa. Incumbe ao legislador ordinário ampliar e aperfeiçoar as normas vigentes. 
656Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16879 REJEITADA  
 Autor:  MAGUITO VILELA (PMDB/GO) 
 Texto:  Titulo V Capítulo IV Seção I Art. 189 Propõe-se inclusão da expressão: " um quinto de advogados e modificação no seu parágrafo único. Nova redação: Art. 189 Um quinto dos lugares dos Tribunais Estaduais e do Distrito Federal será composto, alternadamente, de membros do Ministério Público e de UM QUINTO DE ADVOGADOS, de notório saber jurídico e reputação ilibada, com mais de dez anos da carreira ou de experiência profissional, indicadas em lista séxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes. 
 Parecer:  Acolhida a Emenda no. 1P17387-6, considera-se prejudica- da a presente, eis que consagra princípio antinômico. 
657Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16880 REJEITADA  
 Autor:  MAGUITO VILELA (PMDB/GO) 
 Texto:  Titulo X Diposições Transitorias Art. 436 Propõe-se modificação na redação: 1) redução do prazo de 5 (cinco) para 3 (três) anos 2) inclusão da expressão "critérios históricos". A nova redação: Art. 436- Os Estados e Municípios deverão, no prazo de 3 (três) anos, a contar da promulgação desta Constituição, promover, mediante acordo ou arbitrariamente, a demarcação de suas linhas de Fronteira, podendo, para isso, fazer alterações e compensações de área, que atendam aos acidentes naturais do terreno, critérios históricos, às conveniências administrativas e à comididade das populações fronteiriças. 
 Parecer:  A Emenda proposta nada acrescenta substancialmente. A alte- ração quanto ao mínimo de anos será discutida no Plenário. 
658Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16881 REJEITADA  
 Autor:  MAGUITO VILELA (PMDB/GO) 
 Texto:  Titulo V Seção II Do Supremo Tribunal Federal Art. 203 Propõe-se a inclusão, entre as partes legítimas para propor ação de inconstitucionalidade, da Mesa das Câmaras Municipais. 
 Parecer:  A Emenda deve ser rejeitada, por não se ajustar ao enten- dimento predominante na Comissão de Sistematização. 
659Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16882 PREJUDICADA  
 Autor:  LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) 
 Texto:  Emenda substitutiva Dispositivo emendado: § 1o. e incisos I, II e III do art. 200 Dê-se ao § 1o. e incisos I, II e III do art. 200, a redação seguinte: § 1o. - A indicação de seus membros caberá ao Supremo Tribunal Federal com aprovação pelo Senado e nomeados pelo presidente da República. 
 Parecer:  Com o aproveitamento, sob outra roupagem, da Emenda no. 1P03619-4, que restabelece a tradição de composição do Supre- mo Tribunal Federal e a forma de nomeação de seus membros, fica prejudicada a proposição em exame. 
660Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16883 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) 
 Texto:  DÊ-se à Seção VI, do cap. IV, Titulo V a seguinte redação: DOS TRIBUNAIS E JUÍZOS DO TRABALHO Art. 212 - São órgãos da Justiça do Trabalho: I - Tribunal Superior do Trabalho II - Tribunais Regionais do Trabalho; III - Juntas de Conciliação e Julgamento. § 1o. - O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e três Ministros, sendo: a) - quinze togados e vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, sendo nove dentre Juízes de carreira da magistratura do trabalho, três dentre advogados no efetivo exercício da profissão, e três dentre membros do Ministério Público; b) - oito classistas e temporários com todas as garantias da magistratura, exceto a vitaliciedade, em representação paritária de empregados e empregadores, nomeados pelo Presidente da República, entre candidatos bachareis em Ciências Juridicas. § 2o. - Os Tribunais Regionais do Trabalho serão compostos de magistrados nomeados pelo Presidente da República, sendo dois terços de Juízes togados vitalícios e um terço de Juízes classistas temporários. Dentre os Juízes togados observar-se-á a proporcionalidade estabelecida na alínea "a", do § 1o., do art. 212. § 3o. - As Juntas de Conciliação e Julgamento serão compostas por um juiz do trabalho, que presidirá, e por dois juízes classistas temporários, representantes dos empregados e dos empregadores, respectivamente. § 4o. - Para as nomeações dos ministros do Tribunal Superior do Trabalho, o Tribunal encaminhará ao Presidente da República listas Tríplices resultantes de eleições a serem realizadas: a) - para as vagas destinadas à magistratura do Trabalho, pelos membros do próprio Tribunal; b) - para as de advogados e de membros do Ministério Público, pelo Conselho Federal da ordem dos Advogados do Brasil e por um colégio eleitoral constituido por Procuradores da Justiça do Trabalho, respectivamente. c) - para as de classistas, por colégio eleitoral integrado pelas diretorias das confederações nacionais de trabalhadores ou das patronais, conforme o caso. § 5o. - Os magistrados membros dos Tribunais Regionais do Trabalho serão: a) - Os juízes de carreira, escolhidos por promoção de Juízes do Trabalho, por antiguidade e mereceminto, alternadamente; b) - os advogados, eleitos pelo Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil da respectiva região; c) - os membros do Ministério Público, eleitos dentre os procuradores do trabalho da respectiva região; d) - os classistas, eleitos por um colégio eleitoral constituido pelas diretorias das federações respectivas, com base territórial na região. § 6o. - Os juízes classistas das Juntas de Conciliação e Julgamento, eleitos pelo voto direto dos associados do sindicato, com sede nos Juízos sobre os quais as Juntas exercem sua competência territorial, serão nomeados pelo Presidente do Tribunal Regional do Trabalho. Art. 213 - A lei disporá sobre a constituição, investidura, jurisdição, competência, garantias e condições de exercício dos órgãos e membros das Juntas de Conciliação e Julgamento, assegurada a paridade de representação de empregados e empregadores. Parágrafo Único - A lei, nas Comarcas onde não houver criado Juntas de Conciliação e Julgamento, poderá atribuir a sua competência aos Juízes de Direito. Art. 214 - O Tribunal Superior do Trabalho expedirá Instrução Normativa disciplinando o processo eleitoral para todos os casos em que os Juízes da Justiça do Trabalho forem eleitos. Parágrafo Único - Os juízes classistas, em todas as instâncias, terão suplentes e mandatos de cinco anos, permitida uma recondução e aposentadoria regulada em lei. Art. 215 - Compete à Justiça do Trabalho conciliar e julgar os dissídios individuais e coletivos entre empregados e empregadores, as ações de acidentes do trabalho e as questões entre trabalhadores avulsos e as empresas tomadoras de seus serviços e as causas decorrentes das relações trabalhistas dos servidores com os Muncicipios, os Estados, Distrito Federal, os Territórios e a União, inclusive as autarquias municipais, estaduais e federais. § 1o. - Havendo impasse nos dissídios coletivos, as partes poderão eleger a Justiça do Trabalho como árbitro. § 2o. - Recusando-se o empregador à negociação ou à arbitragem, é facultado ao Sindicato de Trabalhadores ajuizar processo de dissídio coletivo, podendo a Justiça do Trabalho estabelecer normas e condições, respeitadas as disposições convencionais e legais mínimas de proteção ao trabalho. § 3o. - A lei especificará as hipóteses em que os dissídios coletivos, esgotadas as possibilidades de sua solução por negociação, serão submetidos a apreciação da Justiça do Trabalho, ficando de logo estabelecido que as decisões desta poderão estabelecer novas normas e condições de trabalho e que delas só caberá recurso de embargos para o mesmo órgão prolator da sentença. 
 Parecer:  O Substitutivo incorporou vários princípios que nortea- ram a elaboração da Emenda. Pela aprovação parcial. 
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