ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00417 REJEITADA | | | Autor: | HOMERO SANTOS (PFL/MG) | | | Texto: | Suprima-se do artigo 67 do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias, do
Projeto de Constituição, a seguinte expressão:
..."e com a aplicação de, pelo menos,
cinquenta por cento dos recursos a que se refere o
art. 215 da Constituição'... | | | Parecer: | A emenda propõe supressão relativa ao art. 67 do Ato
das Disposições Constitucionais Transitórias, que cuida da
vinculação de percentual dos recursos a que se refere o
art. 215, para eliminar o analfabetismo e universalizar o
ensino fundamental.
A matéria foi amplamente discutida durante os trabalhos
da Assembléia Nacional Constituinte, prevalecendo a
prioridade para o ensino fundamental, incluída, aí, a
erradicação do analfabetismo.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00418 REJEITADA | | | Autor: | HOMERO SANTOS (PFL/MG) | | | Texto: | Suprima-se do Projeto de Constituição, no
Inciso XI do Artigo 21, a seguinte expressão.
"...as empresas sob controle acionário estatal'... | | | Parecer: | A emenda objetiva suprimir do Projeto de Constituição,
no inciso XI do art. 21, a expressão: "...as empresas sob
controle acionário estatal", com o objetivo de permitir
que os serviços telefônicos, telegráficos, de transmissão
de dados etc possam ser executados por qualquer tipo de
empresa concessionária da União, estatal ou privada.
Optamos por manter a redação original, aprovada no 1o.
turno de votação, que resulta de acordo de liderança.
Por isso, votamos pela rejeição da emenda. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00482 APROVADA | | | Autor: | HOMERO SANTOS (PFL/MG) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Inciso II do - 8o. do
Art. 14
Suprimir a expressão "... a partir da
filiação partidária ..." do inciso II do § 8o. do
Art. 14, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 14 .....................................
.............................................
- 8o. .......................................
.............................................
II - se contar mais de dez anos de serviço,
será agregado pela autoridade superior e, eleito,
passará automaticamente para a inatividade, no
ato da diplomação. | | | Parecer: | A supressão recomendada merece ser acolhida, para que se
evite que o militar, filiando-se a partido político, seja
afastado do serviço com ônus para o erário, situação indese -
jável e indesejada. Permito-me chamar a atenção para o fato
da necessidade de promover-se adaptação na redação do artigo
43, §6o., caso prospere a emenda.
Sou pela aprovação. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00658 REJEITADA | | | Autor: | CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) | | | Texto: | Suprima-se a expressão "caráter urgente" no
item II , do artigo 154. | | | Parecer: | O nobre autor da emenda pretende suprimir a expressão
"carater urgente" do inciso II do artigo 154 do Projeto.
Retirando-se a expressão em tela, será aumentada, de modo
indesejável, a autoridade do Governo para instituir emprés-
timos compulsórios. Isto posto, opino pela rejeição da emen-
da. Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00659 REJEITADA | | | Autor: | CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) | | | Texto: | Suprima-se na alínea b, do item XII, do
artigo 21, do Projeto, a expressão:
"em articulação com os Estados de situação
dos potenciais hidrenergéticos". | | | Parecer: | A emenda objetiva suprimir a expressão: "em articulção
com os Estados de situação dos potenciais hidrenergéticos",
da alínea b, do item XII, do art. 21 do Projeto de
Constituição.
Aos Estados possuidores de tais potenciais cabe partici-
par da política que orienta a sua exploração. É uma forma de-
mocrática e descetralizadora, a qual julgamos necessário man-
ter.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00754 REJEITADA | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/MG) | | | Texto: | Suprima-se a expressão "ou capitais" do § 3.
do artigo 204 do Projeto de Constituição (B) | | | Parecer: | Optamos por manter a redação do dispositivo sob exame,
uma vez que o mesmo não veda a participação de capitais es-
trangeiros na assistência à saúde no País, apenas condicio-
na-a aos casos que a lei determinar. Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00779 APROVADA | | | Autor: | OSCAR CORRÊA (PFL/MG) | | | Texto: | Suprimir o parágrafo 1o. do Artigo 5o. do
Projeto de Constituição (B). | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do parecer à Emenda no.
2t00443-5. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00780 REJEITADA | | | Autor: | OSCAR CORRÊA (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda de Contradição
O Art. 18, § 3o. passa a ter a seguinte
redação: "Os Estados podem incorporar-se entre si,
subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a
outros, ou formarem novos Estados ou Territórios
Federais, mediante a aprovação das populações
diretamente interessadas, através de plebiscito,
ouvidas as respectivas Assembléias Legislativas, e
o Congresso Nacional, mediante lei complementar". | | | Parecer: | A emenda resulta aditiva, porquanto introduz procedimento
na sistemática de criação de novas unidades da Federação, que
exige o pronunciamento das Assembléias Legislativas.
De acordo com o texto aprovado, a formação de novos Esta-
dos é feita mediante consulta plebiscitária e Lei complemen-
tar aprovada pelo Congresso Nacional.
Isto posto, opinamos pela rejeição da Emenda. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00781 APROVADA | | | Autor: | OSCAR CORRÊA (PFL/MG) | | | Texto: | Suprima-se do § 4o. do artigo 131 os termos:
"e da graduação das praças". | | | Parecer: | A providência colimada tem a justificá-la o propó-
sito manifesto de restabelecer o princípio da isonomia en-
tre as praças integrantes das Forças Armadas e aquelas que
compõem as Forças Auxiliares, não sendo concebível que estas
gozem de garantias que às outras não são reconhecidas, qual
seja a garantia judicial da graduação. Não se pode, também,
negar, por sua força de convencimento, a invocação de que
a Administração das corporações militares não pode prescin-
dir, a bem da hierarquia e da disciplina, de relativa autono-
mia disciplinar, dentro dos repectivos Regulamentos, para
decidir e resolver questões dessa natureza, no tocante às
praças, sem a imperiosa necessidade de recorrerem às vias
judiciais.
Pela aprovação. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00782 APROVADA | | | Autor: | OSCAR CORRÊA (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado: Art. 111, I, g.
Suprima-se a letra "g" do inciso I do art.
111. | | | Parecer: | A emenda intenta a supressão da alínea "g" do inciso I do
art. 111 do projeto B.
Assiste razão ao nobre autor.
Pela aprovação. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00954 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO ASSAD (PFL/MG) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 21 do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias. | | | Parecer: | Pretende a emenda em estudo a supressão do art. 21 do
Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Argumenta o
autor que o dispositivo do projeto criará sérias dificuldades
na política de pessoal dos Estados e Municípios, onde muitos
servidores já teriam adquirido estabilidade.
Discordamos do ilustre autor quanto às dificuldades que
o dispositivo possa criar e concordamos com ele quando diz da
justiça do conteúdo.
Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01013 REJEITADA | | | Autor: | CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: § 1o. do Art. 20 do
Projeto de Constituição "B"
Suprima-se a expressão "e outros recursos
minerais", contida no § 1o. do Art. 20 do Projeto
de Constituição "B", que ficará com a seguinte
redação:
"É assegurada, nos termos da lei, aos
Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios bem
como a órgãos da administração direta da União,
participação no resultado da exploração de
petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para
fins de geração de energia elétrica no respectivo
território, plataforma continental, mar
territorial ou zona econômica exclusiva, ou
compensação financeira por essa exploração." | | | Parecer: | Pelo não-acolhimento, nos termo da emenda número
2T00688-8. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01046 REJEITADA | | | Autor: | CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) | | | Texto: | Suprima-se do Inciso I, do Artigo 200, a
expressão "a folha de salários"". | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir a expressão "... folhas de
salário" no inciso I do art. 200. O autor não deseja que a
folha de salários sirva de base para o financiamento da se-
guridade social.
Já que a cobrança da contribuição social se dará com
base na lei, não há por que excluir a folha de salários como
uma - entre outros - referência para o financiamento da
seguridade.
Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01111 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva - Alínea a), b) e parte da
alínea c) do inciso XXIX do Artigo 7o.
Suprima-se no artigo 7o. do Projeto de
Constituição "b" a alínea a), b) e as expressões
"demais" e "para trabalhador urbano ou rural" da
alínea c) do inciso XXIX. | | | Parecer: | A Emenda visa a estabelecer uniformidade nos meios urbano
e rural, para o prazo prescricional dos direitos trabalhis-
tas.
Entendemos que, face ao princípio de isonomia, consagra-
do no texto do Projeto, e à inexistência de razão justificá-
vel para a aludida diferença de tratamento, a Emenda deve ser
acolhida.
Com efeito,o progresso dos meios de comunicação, a disse-
minação dos sindicatos rurais, o desenvolvimento dos sistemas
de distribuição de justiça, aí incluído o aprimoramento do
Ministério Público, o êxodo rural, que transferiu parcela
ponderável das residências dos rurícolas para as cidades, são
fatores que equiparam, hoje, urbanos e rurais, em termos de
conscientização sobre seus direitos e de assistência jurídica
e judiciária.
Pela aprovação. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01112 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | Suprima-se do inciso XI do artigo 21 do
Projeto "B" da Constituição a expressão: "A
empresas sob controle acionário estatal". | | | Parecer: | A emenda objetiva suprimir do Projeto de Constituição,
no inciso XI do art. 21, a expressão: "...as empresas sob
controle acionário estatal", com o objetivo de permitir
que os serviços telefônicos, telegráficos, de transmissão
de dados etc possam ser executados por qualquer tipo de
empresa concessionária da União, estatal ou privada.
Optamos por manter a redação original, aprovada no 1o.
turno de votação, que resulta de acordo de liderança.
Por isso, votamos pela rejeição da emenda. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01113 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | Art. 22. - (...)
Parágrafo único - Suprimam-se no parágrafo único
do art. 22, do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias, as seguintes expressões:
"... ou em comissão, nem aos que a lei
declare de livre exoneração..." | | | Parecer: | A proposição em causa pretende a modificação da redação
do parágrafo único do art. 22 do Ato das Disposições Consti-
tucionais Transitórias.
A proposta em nada melhora o texto, que foi objeto de
amplo debate quando do primeiro turno de discussão e vota-
ção. No exame das diversas emendas que pretendiam modificar
o dispositivo, só acatamos a que propôs a supressão das
expressões "nem aos" porque aclarou a redação.
Pela rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01114 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado: Artigo 22, inciso XI do
Projeto de Constituição (B) - 2o. Turno. Suprima-
se do artigo 22, inciso XI, as expressões "nas
rodovias e ferrovias federais". | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do parecer à Emenda no.
2t00225-4. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01143 APROVADA | | | Autor: | MÁRIO ASSAD (PFL/MG) | | | Texto: | Suprima-se do Item IV do art. 52 e do item
XIII do art. 53 a expressão:
"observados os parâmetros estabelecidos na
lei de diretrizes orçamentárias". | | | Parecer: | Os arts. 52 e 53 do Projeto de Constituição dispõem so-
bre a competência privativa da Câmara dos Deputados e do Se-
nado Federal, respectivamente. O item IV do art. 52 e o item
XIII do art. 53 prevêm, de forma idêntica, a competência
privativa de ambas as Casas para "dispor sobre sua organiza-
ção, funcionamento, polícia, criação, transformação ou ex-
tinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços e fi-
xação da respectiva remuneração, observados os parâmetros
estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias".
O que pretende a presente emenda é suprimir, em ambos os
itens citados, a expressão final "observados os parâmetros
estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias".
A nosso ver, é procedente a supressão intentada, porque
a parte final dos dispositivos mencionados é desnecessária ao
bom entendimento do preceito ali fixado. Além do mais, como
bem salientou o ilustre autor da emenda, o texto cuja su-
pressão é proposta deixa transparecer desconfiança apriorís-
tica na capacidade de a Câmara dos Deputados e o Senado Fe-
deral exercerem a sua ação administrativa conforme os prin-
cípios da probidade e da austeridade. E, como se tal não
bastasse, é de se assinalar, também, que essa desconfiança é
ainda mais incabível pelo fato de se verificar apenas nos
dispositivos que dizem respeito ao Poder Legislativo.
Pela aprovação da emenda. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01379 REJEITADA | | | Autor: | RONARO CORRÊA (PFL/MG) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 20, § 1o.
Suprima-se, do § 1o. do Artigo 20, a
expressão: ..."e de outros recursos minerais'... | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos da emenda número 2T00688-8. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01384 REJEITADA | | | Autor: | RONARO CORRÊA (PFL/MG) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Artigo 7., inciso XIV.
Suprima-se, do Art. 7., inciso XIV: "jornada
máxima de seis horas para o trabalho realizado em
turnos ininterruptos de revezamento, salvo
negociação coletiva". | | | Parecer: | A Emenda pretende suprimir o item XIV do art. 7o. do
Projeto de Constituição, que assegura aos trabalhadores
urbanos e rurais direito à jornada máxima de seis horas
para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de re-
vezamento.
Não há como se aprovar a presente Emenda, porquanto
a matéria constante do dispositivo que se almeja supri-
mir resultou de acordo entre as lideranças.
Pela rejeição. | |
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