ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00044 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO LIMA (PMDB/BA) | | | Texto: | Suprima-se o inciso XVII do art. F,
renumerando-se os seguintes: | | | Parecer: | EMENDA No. 2A 0044-4
Propõe a supressão do inciso XVII do art. F (art. 7o. do
texto numerado).
Como o Relator não adota autonomia jurisdicional do Distrito
Federal,não ha razão para a supressão pretendida.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00496 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO LIMA (PMDB/BA) | | | Texto: | Nos termos do Regimento Interno da Assembléia
Nacional Constituinte, venho apresentar a seguinte
Emenda:
Dê-se ao art. 13, inciso I, do anteprojeto da
Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do
Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da
Atividade Econômica, a seguinte redação:
Art. 13 ....................................
I - a pesquisa, a lavra, o refino, o
processamento, a importação e exportação, o
transporte marítimo e condutos, do petróleo e seus
derivados e do gás natural, em território
nacional. | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00840 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO LIMA (PMDB/BA) | | | Texto: | Nos termos do regimento Interno da Assembléia
nacional Constituinte, venho apresentar a seguinte
Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão de
organização do Poder Judiciário e do Ministério
Público:
Dê-se a seguinte redação ao inciso VII, do
art. 2o., do Anteprojeto da Subcomissão do Poder
Judiciário e do Ministério Público:
Art. 2o.
Inciso VII - A aposentadoria com vencimento
integrais, será compulsória aos setenta anos de
idade ou por invalidez comprovada e facultativa
aos trinta anos de serviço, após 5 (cinco) anos de
efetivo exercício na judicatura. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00841 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO LIMA (PMDB/BA) | | | Texto: | Nos termos do regimento Interno da Assembléia
Nacional Constituinte, venho apresentar a seguinte
Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão de
Organização do Poder Judiciário e do Ministério
Público:
Dê-se a seguinte redação ao parágrafo 8o., do
art. 35, do Anteprojeto da Subcomissão do Poder
Judiciário e do Ministério Público:
Art. 35
Parágrafo 8o. - Os representantes classistas
temporários serão eleitos por um período de (três)
anos, permitida reeleição por igual prazo, e,
após, a diplomação, serão empossados pelo
Presidente do respectivo Tribunal. | | | Parecer: | rejeitada. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00842 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO LIMA (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao parágrafo redação
6o. do art. 35 do Anteprojeto da Subcomissão do
Poder Judiciário e do Ministério Público:
Art. 35 -....................................
Parágrafo 6o. -..............................
a) ..........................................
b) os classistas e seus respectivos
suplentes, eleitor por um colégio eleitoral
constituído de 2 (dois) representantes de cada
Federação com sede na Região do Tribunal,
escolhido pelas respectivas diretorias. | | | Parecer: | rejeitada. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00843 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO LIMA (PMDB/BA) | | | Texto: | Nos termos do regimento Interno da Assembléia
nacional Constituinte, venho apresentar a seguinte
Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão de
Organização do Poder Judiciário e do Ministério
Público:
Dê-se a seguinte redação à alínea d, do
Parágrafo 2o., do art. 35, do Anteprojeto da
Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério
Público:
Art. 35
parágrafo 2o.
a)
b)
c)
d) - Os classistas e seus respectivos
suplentes, eleitos por um colégio eleitoral
constituído de 2 (dois) representantes de cada
Confederação, escolhidos pelas respectivas
Diretorias. | | | Parecer: | rejeitada. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00844 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO LIMA (PMDB/BA) | | | Texto: | Nos termos do Regimento Interno da Assembléia
Nacional Constituinte, venho apresentar a seguinte
Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão de
Organização do Poder Judiciário e do Ministério
Público:
Dê-se a seguinte redação ao parágrafo 7o., do
art. 35, do Anteprojeto da Subcomissão do Poder e
do Ministério Público:
Art. 35
Parágrafo 7o. - Os representantes classistas
das Juntas de Conciliação e Julgamento e seus
respectivos suplentes, serão eleitos por um
colégio eleitoral constituido de 1 (hum)
representante de cada sindicato com sede no
território de jurisdição da junta, eleito este
último pelos respectivo associados. | | | Parecer: | rejeitada. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02301 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO LIMA (PMDB/BA) | | | Texto: | Substitua-se o texto da letra "m", do inciso
IV, do art. 18, do Anteprojeto de Constituição, da
Comissão de Sistematização, pelo constante nos in-
cisos II e III, do art. 6o., do Anteprojeto da Co-
missão da Ordem Social, do seguinte teor: (reorde-
nando-se as letras referidas):
"II - não será constituída mais de uma organização
sindical em qualquer grau, representativa de uma
categoria profissional ou econômica, em cada base
territorial;
III - os empregados de uma integração um mesmo
sindicato, constituído segundo o ramo de produção
ou atividade da empresa, garantida a representação
dos sindicatos das categorias diferenciadas nas
negociações coletivas;" | | | Parecer: | A emenda objetiva dar à alínea "m" do inciso IV do art. 18 do
Anteprojeto a redação do inciso II do art. 6o. do Anteprojeto
da Comissão da Ordem Social, que assegura o princípio da uni-
cidade sindical.
A seu favor é alegada a eventual divisão das entidades sindi-
cais, se permitida a pluralidade, e o consequente enfraqueci-
mento de seu poder reivindicatório.
Optamos pela liberdade completa de organização sindical. Con-
sideramos que só ao trabalhador cabe decidir, em cada caso,
de sua representação por um, dois, ou mais sindicatos por
categoria e base territotial.
O critério de formação de um sindicato por ramo de produção é
consequência direta do princípio de unicidade, razão pela
qual não foi contemplado do texto.
Pela rejeição da emenda. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02168 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO LIMA (PMDB/BA) | | | Texto: | Substitua-se o texto da letra "m", do inciso
IV, do art. 17, do projeto de Constituição, da
Comissão de Sistematização, pelo constante nos
incisos II e III, do art. 6o, do Anteprojeto da
Comissão da Ordem Social, do seguinte teor: (
reordenando-se as letras referidas):
"II - não será constituida mais de uma
organização sindical em qualquer grau,
representativa de uma categoria profissional ou
econômica, em cada base territorial;
III - os empregados de uma integrarão um
mesmo sindicato, constituido segundo o ramo de
produção ou atividade da empresa, garantida a
representação dos sindicatos das categorias
diferenciadas nas negociações coletivas;" | | | Parecer: | O que a Emenda propõe redunda na adoção do princípio da
unidade sindical. Preconizamos a pluralidade, como expressão
da liberdade sindical.
Somos pela rejeição.
* | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06622 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO LIMA (PMDB/BA) | | | Texto: | Suprimir: "O inciso V do artigo 57". | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que o novo substitutivo do
relaror optou pela manutenção do dispositivo na sua forma
original. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06648 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO LIMA (PMDB/BA) | | | Texto: | No artigo 310 substituir o inciso II por: "A
refinação do petróleo, incluindo o gás natural,
nacional ou estrangeiro". | | | Parecer: | Consideramos desnecessário a inclusão da refinação do gás
natural, como monopólio da União.Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12320 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO LIMA (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se no Projeto de Constituição, onde
couber na Seção II, do capítulo I, do título VII:
É vedado à União, aos Estados e aos
Municípios:
Instituir impostos sobre:
............................................
............................................
O patrimônio, a renda ou serviços das
entidades de previdência privada sem fins
lucrativos. | | | Parecer: | A ampliação das imunidades tributárias contraria ten-
dência crescente que vem se manifestando, entre os Constitu-
intes, desde o início dos trabalhos das Subcomissões e das
Comissões Temáticas, além de comprometer a meta de se refor-
çarem as finanças municipais e estaduais. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12321 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO LIMA (PMDB/BA) | | | Texto: | TEXTO
Inclua-se, onde couber, no Titulo X, das
disposições transitórias.
Art. - É concedido, aos anistiados pela Lei
no. 6683/79 e pela Emenda Constitucional no.
26/85, o direito ao ressarcimento de vencimentos,
salários, vantagens e proventos, em virtude da
perda de cargos, funções ou empregos.
Parágrafo único - O ressarcimento de que
trata este artigo obriga a compensação dos valores
já recebidos. | | | Parecer: | A lei que estituiu o benefício da anastia trazer seus
limites e amplitudes. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27842 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO LIMA (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: capítulo II - Dos
Direitos Sociais, do Título II
Propõe a inclusão de novo Artigo com a
seguinte redação, no Capítulo II, do Título II,
onde couber;
Os sindicatos de trabalhadores terão livre
ingresso nos locais de trabalho, nas empresas que
possuam trabalhadores a eles filiados, sempre que
isto se fizer necessário para atender aos
interesses de seus associados, inclusive
acompanhando a ação fiscalizadora. | | | Parecer: | Reportamo-nos ao parecer dado à Emenda ES34357-2, onde a
matéria foi analisada.
Pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27843 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO LIMA (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 7o.
Propõe a inclusão de novo inciso ao artigo
7o. com a seguinte redação:
Art. 7o.
participação na gestão dos órgãos e
instituições ligadas às áreas de formação
profissional, previdência e assistência social,
saúde e segurança dos trabalhadores. | | | Parecer: | A Emenda propõe administração tripartite nas entidades
de formação ou orientação profissional.
Sobre a matéria já nos proporcionamos no parecer à
Emenda ES29017-7, ao qual nos reportamos.
Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27844 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO LIMA (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado: Art. 263
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo II
Seção I
Da Saúde
Suprima-se a expressão "e Saúde Ocupacional"
do Art. 263 do Substitutivo do Relator do Projeto
da Constituição da Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | O ilustre Constituinte pretende suprimir, do artigo 263
do substitutivo do Relator, a expressão "e Saúde Ocupacional"
argumentando que "o Sistema Nacional Único de Saúde tem como
alvo o ser humano (a saúde pública), enquanto o alvo da Saúde
Ocupacional é o Trabalhador".
Cremos ser equivocada a interpretação e a dissociação
desagregadora dos conceitos de pessoa e trabalhador,pois todo
trabalhador é pessoa e, portanto, na interpretação do nobre
Constituinte, alvo do Sistema Único de Saúde.
Por estar consignado no artigo 7o., ítem XVII como di-
reito dos trabalhadores a Saúde, Higiene e Segurança do Tra-
balho, necessário se faz a determinação de como este direito
poderá ser assegurado, no caso, através do Sistema Único de
Saúde.
Entende o relator que a definição de Sistema Único não o
VINCULA a um determinado ministério, ainda que a idéia de
sistema implique também na possibilidade da existência de
subsistemas, ligados a vários ministérios.
Quanto ao termo "Saúde Ocupacional esta foi a expressão
de escolha do Comitê Misto, da OIT e OMS, reunido em Genebra,
no ano de 1957, para designar, justamente, o conjunto de
ações que envolvem a saúde, a higiene e a segurança do traba-
lho. Não é um anglicismo, portanto, mesmo porque a etmologia
de "saúde" e ocupacional" não é anglo-saxônica, mas, sim, la-
tina.
O próprio comitê da OIT e OMS reunido em Genebra, em
1957, estabeleceu os seguintes objetivos para a Saúde Ocupa-
cional, que a conceituam e estabelecem o seu âmbito de atua-
ção:
1 - promover e manter o mais alto grau de bem estar fí-
sico, mental e social dos trabalhadores em todas as ocupa-
ções;
2 - prevenir todo o prejuízo causado à saúde dos traba-
lhadores pelas condições do seu trabalho;
3 - proteger os trabalhadores, em seu trabalho, contra
os riscos resultantes da presença de agentes nocivos a sua
saúde;
4 - colocar e manter o trabalhador em uma função que
convenha às suas aptidões fisiológicas e psicológicas;
5 - em suma, adaptar o trabalho ao homem e cada homem ao
seu trabalho.
O que transparece nestes 5 ítens é a perenidade do pro-
pósito de se resguardar a saúde do homem, do trabalhador, por
reconhecer-se que as condições de trabalho e o ambiente onde
ele exerce a sua ocupação são potencialmente morbígenos. De-
preende-se, que a segurança do trabalho é uma condição pre-
ventiva do acidente de trabalho que leva o trabalhador a um
trauma ou a uma determinada patologia. A engenharia de Segu-
rança do Trabalho, conquanto nobre e respeitável pela sua
ação no contexto da Saúde Ocupacional, é apenas uma disci-
plina auxiliar, dentre tantas outras, como a enfermagem do
Trabalho, a toxicologia, a ergonomia, etc., com vistas a pre-
servação da integridade física e mental da pessoa que traba-
lha, junto à medicina do trabalho, promovendo, protegendo e
recuperando a saúde.
Quanto ao argumento levantado de como ficariam as "Nego-
ciações Coletivas na área de Segurança do Trabalho", apenas
reafirmamos que a saúde não pode ser vendida ou negocia-
da, pois é o mais fundamental dos direitos e dos bens do ser
humano, portanto, as condições de segurança e higiene que
garantem a saúde, também não podem ser suscetíveis de qual-
quer negociação.
A OMS recomenda que as ações de saúde ocupacional e a
sua vigilância epidemiológica integrem a rede básica de saú-
de, mesmo porque, a saúde ocupacional é um segmento da saúde
pública, assim considerada pela OMS.
Somos, pois, pela rejeição da emenda. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27845 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO LIMA (PMDB/BA) | | | Texto: | Art. 65. O servidor será aposentado:
I - por invalidez;
II - compulsoriamente, aos setenta anos;
III - voluntariamente, após trinta e cinco
anos de serviço para o homem e trinta para a
mulher.
§ 1o. Não haverá aposentadoria em funções ou
cargos em comissão ou de confiança.
§ 2o. Lei complementar poderá estabelecer
exceções ao disposto neste artigo para casos de
aposentadorias especiais. | | | Parecer: | Não nos parece justo que o servidor efetivo, vindo a e-
xercer por mais de 5 anos initerruptos, cargo de confiança e
nele completar o tempo para aposentar-se não possa ir para a
inatividade com os proventos proporcionais a esse cargo.O que
deve ser vedado é a aposentadoria em funções temporárias fór-
mula usada e abusada para proporcionar a alguns privilegiados
proventos de elevado valor. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27846 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO LIMA (PMDB/BA) | | | Texto: | A alínea "C" do inciso II, do artigo 203, do
Substitutivo ao Projeto de Constituição passa a
ter a seguinte redação:
Art. 203.
II
c) patrimônio, renda ou serviços dos
partidos políticos, inclusive suas Fundações, das
entidades sindicais de trabalhadores e das
instituições de educação, de previdência privada e
assistência social, sem fins lucrativos,
observados os requisitos da lei complementar. | | | Parecer: | A ampliação das imunidades tributárias contraria tendên-
cia crescente dos senhores Constituintes, manifestada desde o
início dos trabalhos das Subcomissões e das Comissões Temáti-
cas, além de comprometer as metas de se reforçarem as finan-
ças dos Estados e dos Municípios e de se reduzir o "deficit"
público. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27847 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO LIMA (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado: Artigo 7o., inciso
XVIII
Título II
Dis Direitos e Liberdades Fundamentais
Capítulo II - Dos Direitos Sociais
Suprima-se integralmente o inciso XVIII do
Artigo 7o., do Substitutivo do Relator do Projeto
de Constituição da Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | O texto do princípio firmado no Inciso XVIII, objetiva
proporcionar aos trabalhadores um ambiente de trabalho cada
vez mais isento de riscos à sua integridade psicofísica.
O progresso tecnológico está à exigir das empresas me-
lhores condições de saúde, higiene e segurança do trabalho
aos seus colaboradores.
A função social das empresas não se limita apenas a re-
muneração do trabalho executado, mas, principalmente em pro-
piciar ao trabalhador condições de perfeita salubridade.
Os novos tempos exigem como imperativo de justiça soci-
al, mudanças concretas em prol do engrandecimento do homem.
Daí a importância em se manter o dispositivo no texto consti-
tucional. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27849 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO LIMA (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda Modificativa do § 2o. do Art. 160:
Art. 160. Omissis
§ 1o. - Omissis
§ 2o. - Os juízes classistas, em todas as
instâncias, terão suplentes e mandatos de três
anos, permitida mais de uma recondução. | | | Parecer: | Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante
na Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
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