ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00584 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SADIE HAUACHE (PFL/AM) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao § 1o. do art. 3o. Seção I
da Ciência e Tecnologia Acrescente-se, após a
expressão "fator de produção determinante" o
seguinte:
"... assim definidos em lei..." | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
Aprovado na forma de princípio - Art. 3o. § 2o. - Substituti-
vo. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00585 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SADIE HAUACHE (PFL/AM) | | | Texto: | Emenda Modificativa ao § 2o. do art. 3o. da
Seção I - Da Ciência e Tecnologia, elaborado pela
Subcomissão da ciência e tecnologia e comunicação.
Dê-se ao § 2o. a seguinte redação:
§ 2o. Entende-se por controle tecnológico
nacional o poder de direito e de fato, para
desenvolver, gerar, adquirir e transferir
tecnologia de produto e de processo de produção de
forma conjunta ou isoladamente, nos termos da Lei. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
Aprovado no § 3o. art. 3o., como princípio. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02968 NÃO INFORMADO | | | Autor: | SADIE HAUACHE (PFL/AM) | | | Texto: | Emenda ao Art. 402 - Capítulo IV do
anteprojeto de Constituição.
Dê-se ao Art. 402 a seguinte redação.
Art. 402 - A Lei definira os setores nos
quais a tecnologia seja fator determinante de
produção, considerando nacionais as empresas que,
além de atenderem aos requisitos definidos no
artigo 397 estejam sujeitas ao controle
tecnológico Nacional em caráter permamente,
exclusivo e incondicional. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02969 NÃO INFORMADO | | | Autor: | SADIE HAUACHE (PFL/AM) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do art. 401 a
seguinte redação:
Art. 401 - ..................................
Parágrafo único - O Estado e as entidades da
administração direta e indireta privilegiarão,
através de lei, a capacitação científica e
tecnológica nacional e os critérios para a
concessão de incentivos de compra e de acesso ao
mercado brasileiro e utilização,
preferencialmente, na forma da lei, bens e
serviços ofertados por empresas nacionais. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02970 NÃO INFORMADO | | | Autor: | SADIE HAUACHE (PFL/AM) | | | Texto: | Dê-se ao art. 401 a seguinte redação:
Art. 401 - O mercado interno integra o
patrimônio Nacional e será ordenado por Lei de
modo a viabilizar o desenvolvimento sócio-
econômico, e bem-estar da população e a realização
da autonomia tecnológica e cultural da Nação. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02971 NÃO INFORMADO | | | Autor: | SADIE HAUACHE (PFL/AM) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do art. 402 a
seguinte redação:
Parágrafo único - É considerado controle
tecnológico nacional e exercício, de direito e de
fato, do poder para desenvolver, gerar, adequirir,
absorver, transferir e variar a tecnologia de
produto e de processo de produção de forma
conjunta ou isoladamente. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02811 PREJUDICADA | | | Autor: | SADIE HAUACHE (PFL/AM) | | | Texto: | Emenda ao Art. 397 - Capítulo IV do Projeto
de Constituição.
Dê-se ao Art. 397 a seguinte redação.
Art. 397 - A Lei definira os setores nos
quais a tecnologia seja fator determinante de
produção, considerando nacionais as empresas que,
além de atenderem aos requisitos definidos no
artigo 307 estejam sujeitas ao controle
tecnológico Nacional em caráter permamente,
exclusivo e incondicional. | | | Parecer: | A formulação do "caput" do artigo é necessariamente ge-
nérica por tratar de matéria sujeita a constantes modifica-
ções. Setores em que, hoje, a tecnologia não é fator determi-
nante de produção, poderão passar a sê-lo em futuro próximo e
vice-versa. O preceito constitucional registra um princípio
norteador das ações visando o desenvolvimento C. e T do País.
A matéria proposta já se encontra registrada no § 1o. do
art. que define "empresa nacional" no cap. I, título VIII, Da
Ordem Econômica e Financeira.
Pela prejudicialidade. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02812 REJEITADA | | | Autor: | SADIE HAUACHE (PFL/AM) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do art. 396 a
seguinte redação:
Art. 396 - ..................................
Parágrafo único - O Estado e as entidades da
administração direta e indireta privilegiarão,
através de lei, a capacitação científica e
tecnológica nacional e os critérios para a
concessão de incentivos de compra e de acesso ao
mercado brasileiro e utilização,
preferencialmente, na forma da lei, bens e
serviços ofertados por empresas nacionais. | | | Parecer: | Achamos que a redação apresentada no projeto está mais
concisa e própria do que a proposta na emenda em exame.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02813 REJEITADA | | | Autor: | SADIE HAUACHE (PFL/AM) | | | Texto: | Dê-se ao art. 396 a seguinte redação:
Art. 396 - O mercado interno integra o
patrimônio Nacional e será ordenado por Lei de
modo a viabilizar o desenvolvimento sócio-
econômico, e bem-estar da população e a realização
da autonomia tecnológica e cultural da Nação. | | | Parecer: | No conceito de mercado interno, tal como apresentado no
projeto, já é ímplicito que o seu ordenamento deverá ser fei-
to por legislação infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02814 REJEITADA | | | Autor: | SADIE HAUACHE (PFL/AM) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do art. 397 a
seguinte redação:
Parágrafo único - É considerado controle
tecnológico nacional e exercício, de direito e de
fato, do poder para desenvolver, gerar, adequirir,
absorver, transferir e variar a tecnologia de
produto e de processo de produção de forma
conjunta ou isoladamente. | | | Parecer: | A redação do § único é suficientemente clara. Enfatiza-
se o poder de decisão sobre a tecnologia. As formas de apro-
priação da tecnologia necessária são variadas. É, portanto,
dispensável estabelecê-las em dispositivo constitucional.
Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23701 APROVADA | | | Autor: | SADIE HAUACHE (PFL/AM) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 26 - DISPOSIÇÕES
TRANSITÓRIAS.
Suprima-se o Artigo 26 e seus parágrafos das
Disposições Transitórias do Projeto de
Constituição (Substitutivo do Relator). | | | Parecer: | A Emenda objetiva a supressão do Artigo 26 e seus pará -
grafos das Disposições Transitórias do Projeto de Constitui -
ção da Comissão de Sistematização.
A proposta tem aspectos que contribuem para o aperfei-
çoamento do Projeto em questão.
Pela aprovação na forma do Substitutivo. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23702 REJEITADA | | | Autor: | SADIE HAUACHE (PFL/AM) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 265.
O Art. 265 do Projeto de Constituição
(Substitutivo do Relator) passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 265. É assegurada aposentadoria com
proventos de valor igual à maior remuneração dos
últimos doze meses de serviço e garantido o
reajustamento para a preservação de seu valor
real, cujo resultado nunca será inferior ao número
de salários mínimos percebidos quando da concessão
do benefício, obedecidas as seguintes condições:
a) após trinta anos de trabalho para o homem
e vinte e cinco para a mulher;
b) com tempo inferior, pelo exercício de
trabalho rural, noturno, de revezamento, penoso,
insalubre ou perigoso;
c) por velhice aos sessenta anos para o
homem e cinquenta anos para a mulher;
d) por invalidez.
§ 1o. Para efeito de aposentadoria, é
assegurada a contagem recíproca do tempo de
serviço, na administração pública ou na atividade
privada rural ou urbana.
§ 2o. Nenhum benefício de prestação
continuada dos regimes contributivos terá valor
mensal inferior ao salário mínimo, vedada a
acumulação de aposentadorias, ressalvado o
disposto no artigo 64 e o direito adquirido. | | | Parecer: | Com o objetivo de democratizar o seguro social inclusive
promovendo a melhor distribuição de seus recursos, o projeto
consagra os princípios da seletividade e distributividade das
prestações previdênciárias. A emenda, que intenta estabelecer
correspondência absoluta entre o salário do trabalhador e os
benefícios, inviabilizaria a adoção dos referidos princípios,
além de promover ônus excessivos à seguridade, principalmente
por não considerar, para o cálculo dos benefícios, o tempo de
trabalho e de contribuição do segurado.
Pela rejeição. | |
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