ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31951 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se às Disposições Transitórias do
Projeto de Constituição o seguinte, onde couber:
"São efetivados os atuais servidores da
União, do Distrito Federal, dos Estados e dos
Municípios, da administração direta e indireta
que, à data da promulgação desta Constituição,
contém pelos menos cinco anos de exercício". | | | Parecer: | Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo substitu-
tivo do Relator. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34153 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Modifiquem-se os arts. 109 a 114, do
Substitutivo do Relator, dando-se à Seção I, do
Capítulo II, a denominação de Do Presidente e do
Vice-Presidente da República, dando-se-lhes a
seguinte redação:
"Capítulo II
Do Poder Executivo
Seção I
Do Presidente e do Vice-Presidente da
República
Art. 109 - O Poder Executivo é exercido pelo
Presidente da República.
Art. 110 - Substitui o Presidente, em caso de
impedimento, e sucede-lhe, no de vaga, o Vice-
Presidente, da República.
§ 1o. - Em caso de impedimento ou vaga do
Presidente e do Vice - Presidente da República,
serão- sucessivamente chamados ao exercício da
presidência o Presidente da Câmara Federal,
o Presidente do Senado da República e o Presidente
do Supremo Tribunal Federal.
§ 2o. - Vagando os cargos de Presidente e
Vice-Presidente da República, far-se-á eleição
sessenta dias depois de aberta a última vaga. Se
as vagas ocorreram na segunda metade do período
presidencial, a eleição para ambos os cargos será
feita, trinta dias depois da última vaga, pelo
Congresso Nacional, na forma a ser estabelecida em
lei complementar. Em qualquer dos casos, os
eleitos deverão completar o período dos seus
antecessores.
Art. 111 - São condições de elegibilidae para
Presidente e Vice-Presidente da República:
I - ser brasileiro nato;
II - ser maior de trinta e cinco anos;
III - estar no exercício dos direitos
políticos.
Art. 112 - A eleição para Presidente e Vice-
Presidente da República far-se-á por sufrágio
universal, direito e secreto, - quarenta e cinco
dias antes do término do mandato presidencial.
§ 1o. - O mandato é de cinco anos e terá
início a 1o. de janeiro.
§ 2o. - É permitida uma reeleição.
§ 3o. - Será considerado eleito o candidato
que obtiver a maioria absoluta de votos, não
computados os em branco e os nulos.
§ 4o. - Se nenhum candidato alcançar a
maioria prevista no parágrafo anterior, renovar-
se-á a eleição, dentro de quinze dias da
proclamação do resultado da primeira, concorrendo
ao segundo escrutínio somente os dois candidatos
mais votados no primeiro, e considerando-se eleito
aquele que obtiver a maioria dos votos válidos.
§ 5o. - Ocorrendo desistência de um dos dois
candidatos mais votados, sua substituição caberá
ao terceiro mais votado, e assim sucessivamente.
Art. 113 - O Presidente e o Vice-Presidente
da República tomarão posse perante o Congresso
Nacional que se não estiver reunido será
extraordinariamente convocado para tal fim.
§ 1o. - O Presidente e o Vice-Presidente da
República prestarão, no ato da posse, o seguinte
compromisso:
"Prometo manter, defender e cumprir a
Constituição da República, observar as suas leis,
promover o bem geral do povo brasileiro, zelar
pela união, a integridae e a independência da
República."
§ 2o. - Se o Presidente ou o Vice-Presidente
da República, salvo motivo de força maior, não
tiver tomado posse, decorridos dez dias, o cargo
será declarado vago pelo Tribunal Superior
Eleitoral.
Art. 114. - O Presidente e o Vice-Presidente
da República, não poderão ausentar-se do país sem
permissão do Congresso Nacional, sob pena de perda
do cargo.
Art. 115 - Nos último ano da legislatura
anterior à eleição para Presidente e Vice-
Presidente da República o Congresso Nacional
fixará o valor dos subsídios e da verba de
representação para ambos os cargos.
Parágrafo único. - Os subsídios e a verba de
representação serão corrigidos monetariamente,
sempre que se alterar o valor da moeda, nos
índices fixados pelo Governo. | | | Parecer: | Pretende o nobre autor da Emenda introduzir alteração no
Capítulo III do Título V, que trata da Organização dos Pode-
res e Sistema de Governo.
Trata-se de matéria polêmica e que foi objeto de discussão
e definida, adequadamente, no novo Substitutivo, levando-se
em conta todas as sugestões oferecidas e a opinião majoritá-
ria dos membros da Comissão de Sistematização.
Pela rejeição, nos termos do Substitutivo. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34154 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Modifique-se a redação dos arts. 77, incisos
III, VIII, IX e 79 do Substitutivo do Relator,
dando-se-lhes a seguinte redação:
"Art 77 - É da competência exclusiva do
Congresso Nacional:
I -...
III - conceder autorização previa para o
Presidente e o Vice-Presidente da República se
ausentarem do país;
IV - ...
VIII - fixar os subsídios e a verba de
representação do Presidente, do Vice-Presidente da
República e dos Ministros de Estado;
IX - julgar anualmente as contas prestadas
pelo Presidente da República.
...
"Art. 79 - A Câmara Federal e o Senado da
República poderão convocar Ministros de Estado
para prestar, pessoalmente, informações sobre
assunto previamente determinado.
Parágrafo único - (manter-se, sem
modificação.). | | | Parecer: | Inobstante o tema preconizado na Emenda, sua rejeição
decorre da inoportunidade do acatamento ou conflito com o
direcionamento do conjunto.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34155 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se o inciso IV do art. 77, do
Substitutivo do Relator: | | | Parecer: | Inobstante o tema preconizado na Emenda, sua rejeição
decorre da inoportunidade do acatamento ou conflito com o
direcionamento do conjunto.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34156 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se, nos artigos 82 - incisos I e II a
expressão Primeiro-Ministro. | | | Parecer: | O Substitutivo expressa, de forma cristalina, opção pelo
sistema parlamentarista de governo. Conquanto os dispositivos
pertinentes resultem do aporte de diferentes proposições, não
há como se acolher a que vislumbra finalidade diametralmente
oposta, à por fim consignada. Pela rejeição, na forma do
Substitutivo. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34379 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se do art. 82, o inciso III,
renumerando-se os demais, e suprima-se no art. 82,
no inciso II, a expressão "Primeiro Ministro",
idem no inciso V.
Substitua-se no art. 82, inciso II a
expressão "Primeiro Ministro" por Presidente da
República. | | | Parecer: | Embora os elevados propósitos do nobre Constituinte, a
presente Emenda, conflita com a sistemática adotada pelo Su-
bstitutivo.
Em assim sendo, somos pela rejeição da Emenda. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34380 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se dos artigos abaixo mencionados a
expressão "Primeiro Ministro".
Art. 83, inciso I,
Art. 83, inciso VI,
Art. 93, "caput",
Art. 93, inciso II,
Art. 94, "caput",
Art. 95, inciso I,
Art. 96, "caput",
Art. 96, § 1o,
Art. 101, "caput",
Art. 104, inciso I,
Art. 115, inciso XIX,
Art. 118, inciso IV,
Art. 119 § 2o,
Art. 120, inciso IV,
Art. 132, inciso II,
Art. 148, inciso I, alíneas "a" e "i",
Art. 149, inciso II,
Art. 182, "caput". | | | Parecer: | Embora os elevados propósitos do nobre Constituinte, a
presente Emenda, conflita com a sistemática adotada pelo Su-
bstitutivo.
Em assim sendo, somos pela rejeição da Emenda. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34381 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se do art. 92 § 4o, inciso II, a
frase "ou o sistema parlamentar de governo": | | | Parecer: | Dentre as limitações ao poder de emendar a Constituição ,
contida no Substitutivo, o autor pretende suprimir a parte
relativa ao Sistema Parlamentar de governo. Deve ser rejeita-
da, conforme entendimento predominante na Comissão de Siste-
matização. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34382 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Incluir no art. 115, as competências
mencionadas no art. 130, suprimindo-se do texto a
referência a Primeiro-Ministro. | | | Parecer: | A presente Emenda refere-se às atribuições do Presidente
da República, delineadas no art. 115, que compõe a Seção II
do Título V do Substitutivo. Manifestamo-nos negativamente
sobre as alterações alvissaradas pelo ilustre autor da Emen-
da, porquanto mantemos no Substitutivo o regime parlamenta-
rista, com as competências e atribuições que foram objeto de
análise e aprovação das lideranças e membros da Comissão de
Sistematização auscultados.
Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34383 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se do texto do Substituto do Relator
o art. 119, seus incisos e parágrafos e 129 e
parágrafos. | | | Parecer: | A Emenda tem por escopo a supressão de disposição norma-
tiva do Substitutivo, por entendê-la conflitante com o siste-
ma presidencialista de governo.
Coerente com a opção do seu Autor, pelo presidencialis-
mo, a Emenda conflita com a decisão da Comissão de Sistemati-
zação, ao adotar o parlamentarismo, ante o que deve ser re-
jeitada. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34386 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se nas Disposições Transitórias,
Título X o seguinte artigo, onde couber:
"Art. - São canceladas quaisquer punições
disciplinares impostas pelo Conselho Nacional de
Magistratura ou órgãos especiais dos Tribunais de
Justiça dos Estados, com fundamento na Lei
Orgânica da Magistratura e Magistrados". | | | Parecer: | Os artigos 52 e 53 da Lei Orgânica da Magistratura Nacio-
nal estabelecm ampla defesa para o magistrado acusado. Cons-
titui manifesto engano a afirmativa de que o Conselho Nacio-
nal da Magistratura tenha condenado, sem defesa, um único
magistrado.
Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34387 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se nas Disposições Transitórias,
Título X o seguinte artigo, onde couber:
"Art.- São anistiadas até dez faltas dadas ao
serviço por servidor público. | | | Parecer: | A Emenda em questão objetiva a inclusão de dispositivo
que concede anistia até dez faltas ao serviço por servidor
público.
Trata-se, evidentemente, de providência que não se coa-
duna com a estrutura de um texto constitucional.
Pela rejeição da Emenda. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34389 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se nas Disposições Transitórias,
Título X, o seguinte artigo, onde couber:
"Art. - Os mandatos previstos para terminar
em 1988 serão prorrogados até 31 de dezembro de
1989. | | | Parecer: | A prorrogação de mandatos, como sugerida na Emenda, não se
amolda ao princípio de isonomia que se almeja deva ser a tô-
nica da nova Carta.
Pelo não acolhimento. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34390 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dê-se ao parágrafo único do artigo 4o., das
Disposições Transitórias, do Substitutivo do
Relator do Projeto de Constituição, a seguinte
redação:
Art. 4o. -
Parágrafo Único - Promulgada a Constituição
do Estado, caberá à Câmara Municipal eleita em 15
de novembro de 1988, no prazo de seis meses,
votar a Lei Orgânica respectiva, em dois turnos de
discussão e votação, respeitado o disposto nesta
Constituição e na Constituição Estadual". | | | Parecer: | Somente às Assembléia Legislativas dos Estados está sendo
conferido o poder constituinte, mesmo porque não se cogita no
Substitutivo de um Federalismo de dois graus, continuando os
Municípios apenas com autonomia política e administrativa
(governo próprio) para a realização de suas finalidades lo-
cais. Assim, pouco importa se a Câmara de Vereadores é recém
-eleita ou não para exercitar a competência que lhe está sen-
do deferida pelo parágrafo único do art. 4o.
Pelo não acolhimento. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34391 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se do art. 176, do Substitutivo do
Relator do Projeto de Constituição, a expressão
"privativamente". | | | Parecer: | A Comissão de Sistematização adotou orientação que não
pode conviver com os principios seguidos pela emenda.
Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34393 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao art. 59 do Substitutivo do Relator
do Projeto de Constituição a seguinte redação:
"Art. 59 - As pessoas jurídicas de direito
público e as de direito privado, prestadoras de
serviços públicos responderão pelos danos que seus
agentes, nesta qualidade, causarem a terceiros,
sendo obrigatório o direito de regresso contra o
responsável nos casos de dolo ou culpa". | | | Parecer: | Não nos parece ser necessário estabelecer uma obrigato-
riedade para a adoção de um procedimento que resula de dever
legal, especialmente quando a norma se dirije a entidade de
direito público. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34394 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se um artigo após o atual art. 63,
do Substitutivo do Relator do Projeto de
Constituição, com a seguinte redação:
"Art. - Exclusivamente para o desempenho de
atividade temporária, a administração poderá
admitir servidores no regime da legislação
trabalhista, por tempo determinado, não superior a
dois anos.
§ 1o. - Após o decurso de dois anos da
contratação a relação de emprego cessará de pleno
direito, ficando vedada a renovação do contrato e
ficando o servidor impedido, durante dois anos de
firmar um novo contrato temporário com qualquer
órgão ou entidade da administração pública em
qualquer nível de governo.
§ 2o. - O agente público que firmar contrato
ou autorizar a contratação em desacordo com o
disposto neste artigo ficará, pessoalmente,
responsável pelos pagamentos efetuados.
§ 3o. - O servidor contratado temporariamente
deverá desempenhar obrigatoriamente as funções
inerentes ao contrato, sendo vedados seu
afastamento para desempenhar quaisquer outras
atribuições, a suspensão do contrato, a percepção
de quaisquer vantagens ou gratificações e, ainda,
qualquer meio ou instrumento de evolução
funcional". | | | Parecer: | O autor da Emenda entende que, em situações excepcionais,
por acúmulo de serviços eventuais, é aceitável a contratação
de pessoal temporário, para suprir a falta de servidores. Por
isso, propôs a inclusão de norma de exceção às do art. 63, do
Substitutivo, autorizadora de contratação pelo prazo de dois
anos, ao término do qual o contrato estará rescindido, proi-
bida qualquer concessão que signifique vinculação do contrato
ao serviço público permanente.
A nosso ver esta norma de exceção é justamente a válvula
de escape para as admissões irregulares e não funcionarão as
cautelas propostas, por mais categórica que sejam.
Além disso, o serviço público, como é notório, está com
excesso de pessoal, que pode ser utilizado nas hipóteses
aventadas na Emenda.
Pela rejeição. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34396 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o parágrafo único do art. 63, do
Substitutivo do Relator, do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | O disposto no art.63, parágrafo único traz em seu bojo uma
rigidez necessária para o bom andamento da administração pú-
blica que tem ótimos profissionais e precisam ser valoriza-
dos. A prática, atualmente, vem colocando-os sempre em se-
gundo plano disperdiçando-se assim uma mão-de-obra compe-
tente. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34397 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao art. 4o., do art. 179, do
Substitutivo do Relator, do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
"Art. 179 -
§ 4o. - Leis complementares organizarão, em
cada caso, o Ministério Público, prevendo as
mesmas garantias e impedimentos que prevalecem
para os magistrados". | | | Parecer: | Improcedente.
A emenda propõe que a legislação ordinária cuide dos impe-
dimentos e garantias ao exercício das atividades do Ministé-
rio Público.
Entretanto, convém que a Carta Magna defina as garantias e
também as vedações.
Pela rejeição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34399 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se um § 2o. ao art. 4o., do Título
X - Das Disposições Transitórias, do Substitutivo
do Relator do Projeto de Constituição, com a
seguinte redação:
"Art. 4o. -
§ 2o. - As Assembléias Legislativas
constituirão Mesas específicas para dirigir os
trabalhos de elaboração da nova Constituição
Estadual". | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista que o disposto no texto do
Substitutivo atende melhor à disciplina da matéria. | |
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