ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00322 REJEITADA | | | Autor: | JALLES FONTOURA (PFL/GO) | | | Texto: | Acrescer no início do inciso II do artigo 8o.
a seguinte expressão:
"nas instituições públicas," | | | Parecer: | O princípio da gestão democrática foi consagrado no Antepro-
jeto e não pode ficar restrito apenas às instituições públi-
cas.Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00323 REJEITADA | | | Autor: | JALLES FONTOURA (PFL/GO) | | | Texto: | Acrescente-se no artigo 2o. os seguintes
incisos:
"IX - Garantia de bolsa de estudo, em valor
igual ou do custo-aluno em estabelecimento
oficial, a todo aquele que, não dispondo de
recursos, não for atendido na escola pública.
X - Garantia à iniciativa de ministrar
ensino, com intervenção dos Poderes Públicos
apenas para que se cumpra a legislação de ensino." | | | Parecer: | O texto do Anteprojeto, no art. 11, assegura a exclusividade
das verbas para as escolas públicas, não permitindo a compra
de vagas, nas escolas privadas, pelo Estado. Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00331 REJEITADA | | | Autor: | JALLES FONTOURA (PFL/GO) | | | Texto: | Substitua-se o inciso III do art. 3o. pelo
seguinte:
"III - garantia de educação obrigatória, em
creches e pré-escolas para crianças até seis anos
de idade." | | | Parecer: | A educação obrigatória não pode, ainda, ser ampliada para es-
ta faixa etária uma vez que a clientela do ensino fundamental
não está, suficientemente, atendida. Não acolhida. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00394 REJEITADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Anteprojeto da subcomissão de Educação,
Cultura e Esportes
Inclua-se no inciso II do art. 27 do
anteprojeto a expressão "e os de alto rendimento
desportivo" em lugar da expressão "de alto
rendimento". | | | Parecer: | Rejeitada.
Rejeitada a emenda-o texto- "desporto de alto rendimento des
portivo" - ficaria redundante. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00546 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | Substituir o § 2o. do art. 16 pelo seguinte:
"§ 2o. - A empresa que mantiver escolas ou
bolsas de estudo para empregados e filhos de
empregados poderá descontar essa despesa do
recolhimento do salário-educação". | | | Parecer: | Os recursos do salário-educação destinam-se à expansão da
oferta de ensino público e, em casos especiais, de escolas
comunitárias, filantrópicas ou confessionais. Rejeitada. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00573 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO DE JESUS (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA AO ANTEPROJETO DA
SUBCOMISSÃO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA E DA
COMUNICAÇÃO.
No Cap. 1, Seção I - DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA:
Suprimir o Artigo 1o. e seus dois parágrafos. | | | Parecer: | Rejeitada.
Achamos imprescindível constar do Substitutivo os princípios,
objetivos e meios para promoção da Ciência e Tecnologia. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00618 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ SOYER (PMDB/GO) | | | Texto: | Acrescer ao § 4o. do art. 11, a seguinte
expressão:
"§ 4o. - cabendo ao próprio estabelecimento
fixá-las se mantido pela iniciativa privada". | | | Parecer: | O parágrafo 4o. do art. 11 do Anteprojeto da Subcomissão foi
suprimido. Não acolhida. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00624 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ SOYER (PMDB/GO) | | | Texto: | Substitua-se o inciso VI do art. 2o. pelo
seguinte:
"VI - gratuidade de ensino aos que,
comprovarem necessidade em todos os níveis". | | | Parecer: | Concordamos com a intenção do Autor, entretanto, o acatamento
desta Emenda significa restringir a gratuidade e ainda esta-
belecer discriminação a ela. Não acolhida. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00631 REJEITADA | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 7o. do anteprojeto o
seguinte parágrafo:
"Parágrafo único - Não se considera repasse
de verbas públicas a concessão de bolsas de
estudo, de valor igual ao custo-aluno em
estabelecimento oficial congênere". | | | Parecer: | No texto do Relator, não se explicitam as formas possíveis de
auxílio Público, nas condições impostas pelo parágrafo 2o.
do art. 11, às escolas comunitárias, filantrópicas ou confes-
sionais. Pelo não acolhimento. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00633 REJEITADA | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | Texto: | Substitua-se o insico III do art. 3o. pelo
seguinte:
III - Garantia de educação obrigatória, em
creches e pré-escolas para crianças até seis anos
de idade. | | | Parecer: | A educação obrigatória não pode abranger esta faixa etária
porquanto ainda a sua clientela, que é a da educação funda-
mental, não está suficientemente, atendida. Não acolhida. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00664 REJEITADA | | | Autor: | PEDRO CANEDO (PFL/GO) | | | Texto: | Adite-se ao artigo 2o. o seguinte parágrafo
único:
"Art. - 2o. ................................
............................................
............................................
VIII ........................................
Parágrafo único - Não haverá aposentadoria
compulsória no magistério das instituições
federais de ensino superior, sendo ainda
assegurado, segundo normas previstas em lei
ordinária, o retorno voluntário do docente já
aposentado. | | | Parecer: | O conteúdo da proposta deverá ser objeto de legislação ordi-
nária após a promulgação da Constituinte. Rejeitada. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00665 REJEITADA | | | Autor: | PEDRO CANEDO (PFL/GO) | | | Texto: | Suprima-se o vocábulo "extensão" no item I do
artigo 8o:
"Art. 8o. ..................................
I - indissociabilidade do ensino e da
pesquisa | | | Parecer: | É imprescindível manter a indissociabilidade do ensino, pes-
quisa e extensão se realmente almejamos a consecução dos ele-
vados objetivos deste nível de educação. Não acolhida. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00667 REJEITADA | | | Autor: | PEDRO CANEDO (PFL/GO) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"Os docentes regidos pela CLT das
instituições federais de ensino superior que se
aposentarem após a edição da Emenda Constitucional
n. 18, isto é 9 de julho de 1981, terão seus
proventos atualizados, e acordo com sua situação
anterior na carreira do Magistério Superior, sem
direito a uma retroação em relação aos efeitos
financeiros. | | | Parecer: | Sua Emenda contém conteúdo a ser tratado por lei ordinária.
Não acolhida. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00670 REJEITADA | | | Autor: | PEDRO CANEDO (PFL/GO) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 11o. a seguinte redação:
Art. 11o. - A União aplicará, anualmente,
nunca menos de treze por cento, e os Estados, o
Distrito Federal e os Municípios, vinte e cinco
por cento, no mínimo, dos respectivos orçamentos
globais, na manutenção e desenvolvimento do
ensino.
-------------------------------------------------- | | | Parecer: | O texto do Substitutivo impõe à União a aplicação,anualmente,
de no mínimo 18% e aos Estados, Distrito Federal e Municípios
um mínimo de 25% na manutenção do ensino público proveniente
da receita resultante de impostos. Exigir os percentuais pro-
postos, dos orçamentos globais, poderia inviabilizar o pro-
grama de investimentos educacionais. Rejeitada. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00757 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | Acrescentem-se no art. 2o. os seguintes
incisos VII e VIII:
" VII - garantia de bolsa de estudo, em valor
igual ao do custo-aluno em estabelecimento
oficial, a todo aquele que, não dispondo de
recursos, não for atendido na escola pública".
"VIII - garantia à iniciativa privada de
ministrar ensino, com intervenção dos Poderes
Públicos apenas para que se cumpra a legislação de
ensino". | | | Parecer: | As garantias propostas pela Emenda estão, em parte, atendidas
na redação dada pelo Relator em outros dispositivos do texto
Pelo não acolhimento. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00758 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | Substitua-se o inciso V do art. 2o. pelo
seguinte:
"V - garantia de educação pré-escolar, a
partir dos três anos de idade, e de ensino
fundamental para todos". | | | Parecer: | O inciso V, do art. 20. do anteprojeto já está contemplado no
art. 30., inciso I, sendo portanto uma redundancia desneces-
sária. Pelo não acolhimento. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00760 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | Substitua-se o inciso III do art. 3o. pelo
seguinte:
"III - garantia de educação obrigatória, em
creches e pré-escolas para crianças até seis anos
de idade". | | | Parecer: | Uma vez que, a clientela do ensino fundamental não está, su-
ficientemente, atendida, não é possível, ainda, estender a e-
ducação obrigatória para a mencionada faixa etária. Não
acolhida. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00761 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | Acrescer no início do inciso III do art. 8o.
a seguinte expressão:
"nas instituições públicas," | | | Parecer: | O princípio da gestão democrática está consagrado no Antepro-
jeto e não pode ficar restrito apenas às instituições públi-
cas. Pela rejeição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00780 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO DE JESUS (PMDB/GO) | | | Texto: | Inclua-se no art. 7o. o seguinte parágrafo:
"Parágrafo único - O Poder Público somente
intervirá na escola particular para garantir o
cumprimento da legislação de ensino." | | | Parecer: | O conteúdo da emenda está implícito em vários dispositivos do
texto do Relator, sem, contudo, particularizar a previsão de
um único caso possivel de intervenção do Poder Público.
Pelo não acolhimento. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00781 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO DE JESUS (PMDB/GO) | | | Texto: | Substitua-se o inciso III do art. 3o. pelo
seguinte:
"III - garantia de educação obrigatória, em
creches e pré-escolas para crianças até seis anos
de idade." | | | Parecer: | A realidade do País não permite que se amplie a faixa etária
da educação obrigatória, mesmo porque, a clientela do ensino
fundamental não está suficientemente, atendida. Não acolhida. | |
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