ANTE / PROJEMENTODOS | 81 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00105 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO CARNEIRO (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda Modificativa:
"Art. 2-XXVI Seguro-desemprego por um período
de até 6 (seis) meses, para todo o trabalhador
que, por motivo alheio a sua vontade, ficar
desempregado." | | | Parecer: | A emenda limita o pagamento do seguro-desemprego a
um período de seis meses após o momento do desemprego.
Considera, o autor, ser essa a maneira de desenvol-
ver a criatividade do trabalhador de forma a "formar por si
próprio condições empregatícias".
É nossa convicção que o número global de postos de
trabalho oferecidos pela sociedade em cada momento independe
dos desejos e da criatividade dos desempregados.
Por essa razão consideramos justo o pagamento de
seguro-desemprego até a efetivação de novo vínculo empregati-
cio, tal como figura no anteprojeto. Somos pela rejeição da
emenda. | |
82 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00106 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO CARNEIRO (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda Supressiva:
"Art. 2 - XXVIII - Suprima-se integralmente" | | | Parecer: | Objetiva o autor a supressão do inciso XXVII do ar-
tigo 2 do anteprojeto que assegura o acesso dos trabalhadores
às informações administrativas e econômico-financeira das
empresas.
Em nossa opinião a ampla circulação de informação é
de fundamental importância para a fixação de parâmetros rea-
listas à negociação entre patrões e empregados. Não é preciso
mencionar os momentos diversos do processo de participação
nos lucros, para os quais o acesso pleno à informação é fun-
damental. A própria negociação cotidiana deve estar balizada
pelo conhecimento preciso do desempenho da empresa. Evitar-
se-ão assim, reivindicações descabidas e cada grupo de traba-
lhadores conhecerá, com precisão, os resultados de seu desem-
penho, o que tornará viável a discussão a respeito da produ-
tividade de trabalho e dos meios para incrementá-la.
Por encontrar apenas vantagens na dissiminação en-
tre os empregados das informações referentes ao desempenho da
empresa, nosso parecer é pela rejeição da emenda proposta. | |
83 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00107 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO CARNEIRO (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda Aditiva:
"Art. 2 XXXI - Garantia, em convênio com a
União, de Assistência pelo empregador, aos filhos
e dependentes dos empregados, até 6 (seis) anos de
idade, em creches e escolas maternais;" | | | Parecer: | Assegura a emenda, como o Anteprojeto, a garantia da assis-
tência pelo empregador, aos filhos e dependentes dos emprega-
dos, até 6 anos de idade em creches e escolas maternais.
Acresce que tal garantia deva ser prestada mediante convênio
com a União.
A nosso ver, a redação proposta pela emenda obriga a realiza-
ção de convênio com a União para esse fim. Deve-se deixar em
aberto a possibilidade de a empresa assegurar a assistência
em questão de forma vedada, quando tem condições para tal,me-
diante convênio com entidades de ensino, ou em associação com
outras empresas. Não é necessária, em todos os casos, a pre-
sença da União. Por outro lado, o Anteprojeto, ao não mencio-
nar essa possibilidade não a está vedando.
Por entender que o conteúdo da emenda é restritivo, somos pe-
la sua rejeição. | |
84 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00108 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO CARNEIRO (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda Modificativa:
"Art. 2 - XXXIII Aposentadoria com
remuneração igual à da atividade, garantido o
reajustamento para preservação de seu valor real:
a) com 35 (trinta e cinco) anos de trabalho
para homem;
b) com 30 (trinta) anos de trabalho para
mulher;
c) com tempo inferior ao das alíneas acima,
pelo exercício de trabalho noturno, de
revezamento, penoso, insalubre ou perigoso. | | | Parecer: | No Brasil, os trabalhadores ingressam no mercado de
trabalho formal ou informal, normalmente ainda adolescente ,
na busca de encontrar formas de contribuirem para a renda fa-
miliar.
Na verdade, a participação dos trabalhadores do
ou da cidade, acontece sempre de maneira prematura, sobretudo
para atender às necessidades básicas de sobrevivência. Hoje,
pelos índices comprovados de tempo de vida, o povo brasileiro
vive em média 60 (sessenta) anos, devido às condições de vida
e alimentação inadequada.
Enfim, as injustiças sociais que ainda norteiam em
nosso país, estão a exigir mudanças no sistema social, econô-
mica e político. Ante o exposto, opinamos pela rejeição da
emenda. | |
85 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00109 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO CARNEIRO (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda Modificativa:
"Art. 4 - § 2o. Em cada empresa os empregados
integrarão os sindicatos correspondentes às suas
categorias profissionais." | | | Parecer: | Propõe a emenda que os trabalhadores se organizem
em sindicatos por categorias profissionais. O anteprojeto
preve a organização do trabalhador no sindicato da categoria
profissional preponderante da empresa.
Trata-se, evidentemente, de entendimentos opostos
da questão. O autor considera que a paralização de todas as
categorias presentes numa empresa em razão de problemas res-
tritos a uma delas colidiria com o interesse nacional.
Nesse ponto de vista, e o do anteprojeto, é outro.
Consideramos que o embate sindical tem como eixo a contrapo-
sição dos empregados com seus respectivos patrões. A divisão
dos empregados da mesma empresa em diversos sindicatos os en-
fraquece na negociação que deveria ser comum. Interessa a
jornalistas e gráficos, por exemplo, o processo unitário de
negociação. Certamente esse processo não interessa aos donos
de jornais. E, a nosso ver, o interesse nacional, encontra-se
também, na possibilidade que a classe trabalhadora tem de
conquistar melhores condições de vida e trabalho.
Nosso parecer, portanto, é pela rejeição da emenda. | |
86 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00113 REJEITADA | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | Transforma em artigo o inciso XVI do art. 2o.
e acrescenta incisos, referente a greve:
"Art. É assegurado a todos os trabalhadores,
qualquer que seja o regime jurídico da prestação
dos serviços, inclusive aos servidores públicos
indistintamente e aos autônomos e avulsos, o
direito irrestrito de greve.
I - a greve não poderá sofrer restrições na
legislação, sendo vedado as autoridades públicas,
inclusive judiciárias, qualquer tipo de
intervenção que possa limitar este direito;
II - a greve não acarretará a suspensão ou a
rescisão dos contratos de trabalho, ou a relação
de emprego público, sendo que os dias paralisados
serão considerados para todos os efeitos como
tempo de serviço;
III - em nenhuma hipótese a greve será
considerada, em si mesma, um crime.
Art. É proibido o locaute." | | | Parecer: | Na sua justificação, o autor da Emenda explicita
estar plenamente de acordo, com o Anteprojeto uando estabele-
ce que a greve é um direito de todos, mas propõe que, por ser
matéria por demais relevante, seja tratada em artigo próprio.
A Subcomissão decidirá se há necessidade de tratar
a greve em artigo separado. De nossa parte, entendemos que a
previsão do direito através de inciso é suficiente.
Os desdobramentos propostos na Emenda, a nosso ver,
foram contempladas no inciso XVI do artigo 2 do Anteprojeto.
Opinamos pela rejeição. | |
87 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00114 REJEITADA | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | Substitui o art. 4o. do anteprojeto, mantendo
o parágrafo 3o.. A modificação refere-se a
organização sindical:
"Art. Os trabalhadores, inclusive os
servidores públicos, sem distinção de qualquer
espécie, tem direito de constituir, sem
autorização prévia, organizações de sua escolha,
bem como o direito de se filiar a essas
organizações, sob a única condição de se conformar
com os estatutos das mesmas.
§ 1o. As organizações de trabalhadores tem o
direito de elaborarem os seus estatutos e
regulamentos administrativos, de eleger livremente
seus representantes, de organizar a gestão e
atividades dos mesmos e de formular seu programa
de ação.
§ 2o. É vedado ao poder público qualquer
intervenção que possa limitar esse direito ou
entravar o seu exercício legal.
§ 3o. As organizações fundadas como pessoa
jurídica representam legalmente os trabalhadores,
em juízo ou fora dele, em todos os aspectos da
relação de emprego." | | | Parecer: | A emenda propõe a substituição do art. 4 do ante-
projeto, mantendo-se apenas o seu parágrafo 3o. e as redações
substitutivas visam à adoção da liberdade e da autonomia sin-
dicais nos moldes em que são conceituadas na Convenção 87, da
OIT.
O anteprojeto optou pela adoção do sistema de or-
ganização sindical que garante, ao lado do destrelamento em
relação ao Poder Público, princípio da unicidade, já consa-
grado em nossa legislação e o da contribuião sindical para o
custeio das atividades dos sindicatos, também contemplado na
lei trabalhista nacional.
A razão dessa opção é o pronunciamento, nesse sen-
tido, da grande maioria das entidades integrantes do sindica-
lismo brasileiro, não só profissional como econômico.
Se os trabalhadores brasileiros manifestaram-se pela
unicidade e pela preservação da contribuição sindical, a
opção do anteprojeto não fere a liberdade sindical, antes vem
ao encontro da forma de organização livremente escolhida pela
maioria.
Pela rejeição da Emenda. | |
88 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00117 REJEITADA | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | Altera a redação e dá novo conteúdo ao inciso
XIII do art. 2o., referente a Estabilidade do
Trabalhador:
"Inciso XIII - Estabilidade desde a admissão
no emprego, salvo o cometimento de falta grave,
que não suspenderá o contrato de trabalho nem a
percepção da remuneração por parte do empregado
até a sua efetiva comprovação judicial." | | | Parecer: | Comprovada, judicialmente, a ocorrência de falta
grave determinante da rescisão do contrato de trabalho por
justa causa, os efeitos da sentença retroagem à data do ato
resilitivo. Se ao contrario a falta resta incomprovada, tem o
empregado, se estavel, o direito à reintegração no emprego ,
com todos os direitos assegurados, inclusive salários, refe-
rentes ao tempo em que ficou sub-judice afastado do trabalho.
à sua opação, no entanto, poderá ser indenização pelo tempo
de serviço. Esse procedimento, consagrado na nossa legislação
trabalhista, favorece o trabalhador, porquanto evita situa-
ções de absoluto constrangimento até a incompatibilidade cau-
sada pela despedida. Para o empregador tambem é válido, pois
há "faltas graves" que tornam impossivel a permanência do em-
pregado no âmbito da empresa, a exemplo, atos de improbidade,
embriaguês costumaz, agressão ou ofensas morais e fisicas,
condenação criminal etc. Assim, suspensão do contrato é medi-
da que atende aos interesses de ambas as partes, sabido que
seus efeitos só se tornarão eficazes após a demisão judicial
transitada em julgado. O pagamento de salários no curso da
reclamatória nos parece contraproducente, pois, vindo a ven-
cer a demanda, o empregador teria que reaver do empregado os
valores pagos indevidamente, o que, em termos práticos, é in-
viavel. Por esses motivos, opinamos pela rejeição da Emenda. | |
89 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00118 REJEITADA | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | Altera a redação do caput do art. 2o. do
anteprojeto:
"Art. 2o. A Constituição assegura a todos os
trabalhadores, sejam eles rurais ou urbanos,
domésticos e servidores públicos federais,
estaduais, municipais, indistintamente e a todos
os demais, independente de lei, os seguintes
direitos, além de outros quem visem à melhoria de
sua condição social." | | | Parecer: | A parte introdutória da Ordem Social (art. 1) esta-
belece a igualdade de direitos de todos os trabalhadores ur-
banos e rurais, domesticos, servidores publicos civis e mili-
tares federais, estaduais e municipais. A abrangência, por-
tanto, é total , como pretendido na emenda e, por isso, não
vemos como possa, ainda haver margem para inclussão "e todos
os demais" no caput do artigo 2 somos, pois pela rejeição da
emenda. | |
90 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00122 REJEITADA | | | Autor: | DIONÍSIO DAL-PRÁ (PFL/PR) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 2o. do anteprojeto do
relator o seguinte parágrafo único:
"Art. 2o. ..................................
Parágrafo único. Ressalvado o dispoto no item
XIX deste artigo, é permitido o trabalho, no meio
rural, aos menores de 12 (doze) anos de idade,
desde que preservada a escolaridade." | | | Parecer: | A emenda do nobre constituinte estabelece que "é
permitido o trabalho, no meio rural, aos menores de 12 (doze)
anos de idade, desde que preservada a escolaridade.
O anteprojeto versa proibição de qualquer trabalho
a menor de 14 (quatorze) anos.
Esta subcomissão recebeu de várias organizações
sindicais, a opinião unânime vedando à inclusão de menores de
l4 (quatorze) anos no mercado de trabalho da cidade e do cam-
po.
Diante do exposto, opinamos pela rejeição. | |
91 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00123 REJEITADA | | | Autor: | DIONÍSIO DAL-PRÁ (PFL/PR) | | | Texto: | Dos Servidores Públicos Civis:
"Art. ......................................
§ 9o. Suprima-se." | | | Parecer: | Consideramos que a proposta constante da emenda do
ilustre constituinte, na parte referente ao "gozo de férias
anuais de pelo menos 30 dias, com pagamento igual ao dobro da
remuneração mensal", não é discriminatória aos trabalhadores.
Na verdade, no ítem XII do artigo 1o., o anteproje-
to definiu com total claravidência os princípios de igualdade
a todos os trabalhadores, urbanos e rurais, domésticos, ser-
vidores públicos dos Três Poderes, civis e militares, federa-
is, estaduais e municipais.
Enfim, o sentido principal do anteprojeto é reali-
zar a justiça social com observância plena dos postulados da
democracia.
Ante o exposto, opinamos pela rejeição da emenda. | |
92 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00125 REJEITADA | | | Autor: | DIONÍSIO DAL-PRÁ (PFL/PR) | | | Texto: | Dos direitos dos trabalhadores:
"Art. ......................................
§ 25. Prescrição no curso do contrato de
trabalho até dois anos da sua cessação." | | | Parecer: | Somos pela rejeição da emenda pelas razões já ex-
postas no parecer à emenda de No. 7a0236-4 | |
93 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00126 REJEITADA | | | Autor: | DIONÍSIO DAL-PRÁ (PFL/PR) | | | Texto: | Dos direitos dos trabalhadores:
"Art. ......................................
§ 10. Repouso remunerado nos domingos e
feriados civis, ressalvados os casos de serviço
indispensável, quando o trabalhador deverá receber
pagamento com adicional de 50% (cinquenta por
cento) e terá direito a repouso correspondente em
outros dias da semana referente aos domingos e
feriados civis em que trabalhou." | | | Parecer: | A emenda do ilustre Constituinte estabelece que "o
repouso remunerado nos domingos e feriados civis, ressalvados
os casos de serviço indispensável, quando o trabalhador de-
verá receber pagamento com adicional de 50% (Cinquenta por
cento) e terá direito a repouso correspondente em outros dias
da semana referente aos domingos e feriados civis em que tra-
balhou ". A proposta do anteprojeto fundamenta-se em diversas
consultas e aprovação unânime de entidades representativas
dos trabalhadores. Diante do exposto, opinamos pela rejeição. | |
94 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00129 REJEITADA | | | Autor: | HERÁCLITO FORTES (PMDB/PI) | | | Texto: | Inclua-se onde convier:
"Art. O funcionário aposentado que houver
exercido Cargo em Comissão por mais de 4 (quatro)
anos consecutivos ou não, anteriores ou a partir
da vigência desta Constituição, terá direito, ao
cessar aquele exercício, a um acréscimo de
proventos correspondente a 80% (oitenta por cento)
do valor da média dos últimos 12 meses de
vencimentos." | | | Parecer: | Entendemos que a hipótese aventada na emenda, sob exame, não
seja matéria pertinente ao texto constitucional. Trata-se de
um caso que pode ser previsto na lei ordinária.
Ante o exposto opinamos pela sua rejeição. | |
95 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00130 REJEITADA | | | Autor: | SADIE HAUACHE (PFL/AM) | | | Texto: | Emenda substitutiva no § 7o. do art. 19.
"O § 7o. passa a ter a seguinte redação:
§ 9o. A proibição de acumular proventos de
inatividade não se aplicará aos militares da
reserva e aos reformados, quanto ao exercício de
mandato eletivo, quanto ao de função de magistério
ou de cargo em comissão ou quanto ao contrato para
prestação de serviços técnicos ou especializados e
de profissionais liberais." | | | Parecer: | O texto do Anteprojeto, por vários de seus disposi-
tivos, está voltado à possibilidade de acesso dos servidores,
estruturados em Quadros de Carreira, a todos os degráus hie-
rárquicos do serviço público. Estabeleceu-se, como regra de
admissão, o concurso público, ficando os cargos em comissão,
para o pessoal não integrante desses Quadros, limitados aque-
les diretamente vinculados "a autoridade máxima" dos órgãos (
inciso IV do art. 10). De outra parte, serão extintas todas
as formas de "contratação" atualmente existentes, ficando os
servidores públicos submetidos a um regime único (inciso III
do art. 10). Pela rejeição. | |
96 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00131 REJEITADA | | | Autor: | SADIE HAUACHE (PFL/AM) | | | Texto: | Emenda supressiva ao § 6o. do art. 19.
"Suprima-se a expressão: "por motivo de
alteração do poder aquisitivo da moeda." | | | Parecer: | O dispositivo se refere a proventos da inatividade
do militar reformado ou da reserva. Logicamente, não há que
se cogitar de "aumento real de salário", como esclarece a
"justificação", que seria cabível apenas aos militares da a-
tiva. Pela rejeição. | |
97 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00134 REJEITADA | | | Autor: | SADIE HAUACHE (PFL/AM) | | | Texto: | Emenda ao art. 19.:
"Substitua-se a expressão "vantagens" por
direitos" | | | Parecer: | A emenda sob análise visa substituir no art. 19, a
expressão "vantagens" por "direitos". Em sua justificação, a
proponente afirma que a expressão constante do texto tem a
conotação de privilégio e sugere discriminação.
O termo "vantagens", na realidade, já é consagrado
e tem o sentido de contemplar alguém com determinado direito
ou benefício e nunca privilégio.
Portanto, não há porque modificar a referida ex-
pressão e por isso opinamos pela rejeição da emenda. | |
98 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00136 REJEITADA | | | Autor: | SADIE HAUACHE (PFL/AM) | | | Texto: | Emenda ao § 2o., do art. 19
"Substituir o § 2o., que passa a ter a
seguinte redação:
"§ 2o. O Oficial das Forças Armadas só
perderá o posto e a patente se for declarado
indigno do oficialato ou com ele imcompatível, por
decisão de Tribunal Militar, de caráter
permanente, em tempo de paz, ou de Tribunal
Especial, em tempo de guerra".
Acrescentar, em complementação, ao parágrafo
emendado, o seguinte:
"é O militar condenado, por tribunal civil
ou militar, à pena restritiva da liberdade
individual superior a 2 (dois) anos, por sentença
condenatória passada em julgado, será submetido ao
julgamento previsto no parágrafo anterior". | | | Parecer: | A presente emenda trata da irredutibilidade sala-
rial dos trabalhadores e das diversas formas de aposentado-
ria.
Quanto à aposentadoria, o anteprojeto limita-se a
abordá-la enquanto direito do trabalhador. As formas dela
constituem matéria da competência de outra subcomissão e o
detalhamento compete à lei ordinária.
No que concerne à irredutibilidade salarial, o an-
teprojeto ficou fiel ao pensamento de que, no mínimo, é uma
faca de dois gumes. Ela favoreceria a impossibilidade de re-
dução salarial dos chamados "marajás" e também fecharia as
portas da negociação entre empregadores e empregados, para
uma limitada redução salarial por prazo determinado, como
válvula de escape contra o fechamento da empresa ou a dispen-
sa em massa de empregados, nos casos de conjuntura economica
recessiva onde situação pré-falimentar dessa ou daquela em-
presa.
A própria lei que presentemente regula os casos de
redução salarial e de honorário de trabalho objetivando evi-
tar o desemprego, tornar-se-ia inconstitucional.
Além do mais, alteração salarial para menor é desde
o nascimento da legislação trabalhista, vedada entre nós, in-
dependentemente da norma constitucional nesse sentido.
Opinamos pela rejeição quanto à irredutibilidade
salarial e a emenda está prejudicada quanto a aposentadoria. | |
99 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00139 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | Substitua-se a redação do inciso XII do
artigo 10o. do anteprojeto, pela seguinte:
"XII - a maior remuneração, em toda a
administração pública, não poderá exceder a menor
em mais de 30 vezes." | | | Parecer: | A emenda propõe a modificação do anteprojeto no
item XII do artigo 10, estabelecendo que "a maior remunera-
ção, em toda a administração pública, não poderá exceder a
menos em mais de 30 vezes".
O ilustre Constituinte, entende que o limite defi-
nido pelo relator é pequeno e não reflete a realidade da vida
brasileira.
Este quantitativo definido no anteprojeto resultou
de consultas às entidades representativas dos servidores, que
a consideraram justa, como medida destinada a impedir uma de-
sigualdade absurda de remuneração.
Ante o exposto, opinamos pela rejeição. | |
100 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00141 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | Adite-se ao inciso II do art. 17 do
anteprojeto, a expressão Vice-Prefeito. | | | Parecer: | A proposta já se contém no dispositiva: vice-prefeito inves-
tido no cargo de prefeito é prefeito e portanto abrangido pe-
las prerrogativas que constam do anteprojeto.
Pela rejeição. | |
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