ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05905 REJEITADA | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA AO ARTIGO 386
- Acrescente-se ao Artigo no. 386 o seguinte
parágrafo:
Artigo 386
- Parágrafo 1o.
- Parágrafo 2o.
- Parágrafo 3o.- Não poderá ser cobrado seja
pelos autores ou de Entidades, quaisquer taxas,
impostos ou emolumentos às estações de Rádio e
Televisão pela difusão de Músicas." | | | Parecer: | O artigo 386 foi suprimido. A matéria pertence à legisla-
ção ordinária. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05909 REJEITADA | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA AO ART. 12 VII, c) e e)
Dê-se a seguinte redação às letras c) e e) do
inciso VII, do artigo 12:
Art. 12
............................................
VII
c) do sigilo da correspondência e das comunicações
em geral, salvo nos casos previstos em lei.
............................................
e) ao Estado compete operar atividades de
informações que se refiram exclusivamente à
segurança e à proteção da sociedade, resguardada a
vida íntimae familiar dos brasileiros. | | | Parecer: | No Substitutivo, deu-se nova redação a ambas as alíneas
objetos da emenda em foco, que acreditamos atender à emenda.
Pela prejudicialidade. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05910 REJEITADA | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda ao Art. 12 VIII, a)
Art. 12, VIII, a) ( Dê-se ao Art. 12, a
seguinte redação):
"Art. 12
VIII
a) - É assegurado aos brasileiros que se
sentirem prejudicados requerer, mediante
fundamentação e de conformidade com a lei o acesso
às referências e informações que a cada um digam
respeito, registradas por entidades particulares
ou públicas, podendo exigir a correção e
atualização dos dados, através de processo
administrativo sigiloso ou judicial."
............................................ | | | Parecer: | Abusos ao direito assegurado no dispositivo em foco po-
derão ser detetados e coibidos quando do exame do requerimen-
to na esfera administrativa ou judicial. O texto original,
portanto, atende aos objetivos da redação substitutiva.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05911 REJEITADA | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA AO ARTIGO 34, I ("Harbeas-data")
Dê-se ao Inciso I, do Art.34, a seguinte
redação:
"Art. 34 I - Para assegurar o conhecimento
das informações e referências pessoais
pelo cidadão que se sentir, prejudicado
por ato de autoridade pública ou particular,
na forma da Lei." | | | Parecer: | Pela rejeição. O cidadão precisa conhecer as restrições
que lhe são feitas, em nome dos interesses da sociedade. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05912 PREJUDICADA | | | Autor: | WILSON MARTINS (PMDB/MS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO : art. 55 Projeto de
Constituição.
Dê-se nova redação ao § 2o., do art. 55, do
Projeto de Constituição, que fica assim redigido:
"Art.55 - ( omissis )
§ 1o. (omissis)
§ 2o. A representação judicial e a
consultoria Jurídica dos Estados e do Distrito
Federal competem privativamente ao seus
Procuradores em organizados em carreira ,
sendo-lhes assegurada remuneração com o
Ministério Público, quando em regime de dedicação
exclusiva" | | | Parecer: | Prejudicado. A emenda deve ser assim considerada em razão
da supressão do parágrafo 2o. do artigo 55 do anteprojeto de
constituição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05913 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: art 188, V, Projeto de
Constituição.
Dê-se nova redação ao dispositivo emendado,
que fica assim redigido:
"Art. 188
V - é compulsória a aposentadoria, com
vencimentos integrais, por invalidez, ou aos
setenta anos de idade, e facultativa, aos
trinta anos de serviço, aplicando-se o disposto no
artigo 88, alínea "d", desta Constituição". | | | Parecer: | Já se encontra parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05914 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: art 66, § 1o., V.
Dê-se nova redação ao art.66, 1o. V, que fica
assim redigido:
"Art. 66
§ 1o.
V - Legislar e promover adequado ordenamento
territorial, mediante planejamento e controle do
uso ocupação do solo urbano e rural." | | | Parecer: | A regra geral que norteia o tratamento constitucional sobre o
uso, ocupação e parcelamento do solo urbano e rural deve ser
direcionada da maneira em que se encontra no anteprojeto de
constituição.
Caberá ao município, além da promoção adequada do ordenamento
territorial, mediante planejamento e controle do uso, o par-
celamento e ocupação do solo urbano e rural.
Quanto à sua autonomia para legislar, deve ater-se a assuntos
suplementares à legislação federal e estadual.
O Estado estruturado sob a forma federativa supõe a harmonia
entre os entes da federação, pois o conceito jurídico de au-
tonomia de cada ente já induz a existência de limite que a
distingue da plenitude do poder soberano. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05915 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
- No art. 402, após a expressão: "Congresso
Nacional".
- Suprimir: "ouvido o Conselho Nacional de
comunicação":
- Suprimir o Parágrafo único do Artigo 402.
- Nova redação: "Art. 402 - compete ao
Poder Executivo, "ad referendum" do Congresso
Nacional, outorgar concessões, permissões,
autorizações de serviços de radiodifusão sonora ou
de sons e imagens."" | | | Parecer: | Pensa-se haver encontrado a fórmula do consenso.
Pela aprovação parcial. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05916 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Modificar a redação do art. 395 para:
"Art. 395 - O estado estimulará o
desenvolvimento científico e a capacitação
tecnológica de vida e de trabalho da população e a
preservação do meio ambiente.
Parágrfo único - a Lei garantirá a
propriedade industrial."
Suprimir os quatro parágrafos do Artigo 395. | | | Parecer: | No "caput" do artigo adotou-se a expressão, mais abran-
gente "promoverá", transferindo-se as finalidades desta ação
do Estado quanto à preservação do meio ambiente para capítu-
lo próprio.
O proposto no § único foi atendido no título II, capítu-
lo I.
Pela aprovação parcial. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05917 APROVADA | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprimir a letra e do item VII do art. 17,
que diz:
"São direitos e liberdades coletivas
invioláveis
VII - A participação direta
e) nos serviços públicos e atividades
essenciais executadosdiretamente pelo Estado, ou
pelo Estado, ou administrados sob o regime de
permissão ou concessão da qual participação
representantes do órgão permitente ou concedente,
da empresa permissionária ou concessinária,
de seus empregados e dos usuários, para
efeitos de fiscalizaçãoes e planejamento, na
forma da lei". | | | Parecer: | A eventual participação de representantes do poder con-
cedente ou permitente, da empresa concessionária ou permis-
sionária, dos usuários e dos empregados, em comissão destina-
da a promover fiscalização e planejamento, é matéria para a
lei ordinária.
Somos pela aprovação. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05918 APROVADA | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Art. 17, item IV: Suprimir a letra L ,que
diz:
Os sindicatos terão acesso aos meios de
comunicação social, conforme a lei". | | | Parecer: | Realmente o preceito da alínea "l" do item IV do artigo 17
é desnecessário. Se a imprensa é livre e os sindicatos são
reconhecidos como entidades legalmente constituídas, claro
está que, como quaisquer outras pessoas jurídicas, nos termos
da lei, têm elas pleno direito de acesso aos meios de comuni-
cação social sem precisar que a Constituição o diga.
* | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05919 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao Inciso III ao Art. 17 a seguinte
redação:
"III - LIBERDADE RELIGIOSA E DE CULTO
a) São invioláveis e garantidas a liberdade
de consciência, de crença e de confissão
religiosa;
b) Os direitos de reunião e associação estão
compreendidos na liberdade de culto, cuja
profissão por pregações, rituais e cerimônias
públicas é livre;
c) As igrejas e associações religiosas têm
assegurado o direito de se organizarem sem a
interferência do Estado, normatizando sua
estrutura eclesiástica, administrativa, cargos e
funções;
d) Respeitada a liberdade individual de
participar, é livre a assistência religiosa nas
entidades civis e militares e nos estabelecimentos
de internação coletiva." | | | Parecer: | A emenda proposta merece ser parcialmente acolhida, pelo
significado contido nas obrigações que encerra.
Pela aprovação parcial. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05921 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | Texto: | Inclua-se, no projeto de Constituição da
Comissão de Sistematização, no título - Da
Organização do Estado, Capítulo I - Da Organização
Político-Administrativa, a seguinte alteração do §
4o. do artigo 49:
"§ 4o. A criação, a incorporação, a fusão e o
desmembramento de Municípios, obedecidos os
requisitos e os procedimentos previstos nas
Constituições Estaduais, dependerão de consulta
prévia, mediante plebiscito, às populações
diretamente interessadas". | | | Parecer: | A emenda melhora a redação do texto do Projeto e remete
para a esfera estadual a competência de fixar critérios para
criação, desmembramento ou fusão de municípios. A proposição
nos pareceu coerente com o princípio da autonomia estadual. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05922 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO:
O inciso II, do artigo 13, passa a ter a
seguinte redação:
"II- Seguro desemprego, conforme definido em
lei ordinária". | | | Parecer: | Todo dispositivo constitucional é passível de regulamen-
tação em lei ordinária, contenha ou não a previsão dessa re-
gulamentação. Consideramos, ainda, necessária a manutenção,
no texto do Substitutivo, da ressalva dos casos de desemprego
voluntário. Trata-se, no caso, de definir com precisão o be-
neficiário do direito, restringindo-o ao trabalhador desem-
pregado contra sua vontade. Não é lógico que o trabalhador
que rompe, por iniciativa própria, o vínculo empregatício de-
mande o seguro desemprego, competindo por seus recursos es-
cassos com aqueles a quem o desemprego foi imposto. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05923 APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 17
Suprima-se da alínea "e" do inciso IV do
artigo 17"...inclusive como substituto processual
em questões judiciárias ou administrativa." | | | Parecer: | Como pretendemos excluir de nosso substitutivo o texto da
norma da alínea "e", do item IV, do art. 17, do Projeto, o
que aqui se propõe, isto é, a eliminação da parte final do
texto, merece aprovação, mesmo porque a substituição proces-
sual é matéria da lei ordinária.
Pela aprovação.
* | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05924 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 13, INCISO XXV
Suprima-se o inciso XXV do art. 13 (XXV -
proibição das atividades de intermediação
remunerada de mão-de-obra permanente, temporária
ou sazonal, ainda que mediante locação). | | | Parecer: | O dispositivo objeto da presente emenda não veda o traba-
lho temporário, mas a intermediação da mão-de-obra. Impõe,
portanto, como regra, o estabelecimento de vínculo empregatí-
cio direto entre prestadores e tomadores de serviços.
A aplicação dessa norma, como se pode ver, não pode alte-
rar, de maneira significativa, a oferta de postos de trabalho
da economia. Seria absurdo supor que a necessidade dos servi-
ços hoje atendidos mediante locação, desaparecesse com a proi
bição da intermediação. Essa necessidade simplesmente passará
a ser satisfeita mediante estabelecimento de relações diretas
de emprego entre trabalhadores e usuários do serviço.
Pela rejeição da emenda.
* | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05925 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 13, INCISO X
O inciso X, do artigo 13, passa a ter a
seguinte redação:
"X - salário de trabalho noturno, assim
entendido o horário compreendido de 22 às 6 horas,
superior ao diurno". | | | Parecer: | Há que constar, efetivamente, do texto constitucional, a ga-
rantia de salário de trabalho noturno superior ao diurno. A
especificação da majoração devida, a determinação da hora
noturna bem como os limites do período noturno, parecem-nos
matéria própria de legislação ordinária. O crescimento e o
progresso tecnológico alteram continuamente os padrões que
seriam consideradas normas nessas questões.
Pela rejeição da emenda.
* | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05926 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO, INCISO
O inciso XVIII, do artigo 13, passa a ter a
seguinte redação:
"XVIII - férias anuais remuneradas." | | | Parecer: | Pretende o autor retirar do inciso XVIII do artigo 13 do
Projeto a determinação do pagamento em dobro do período de
férias e a palavra "gozo".
No que se refere à renumeração, acolhemos a emenda, por
considerar, que sua fixação deve ser objeto de legislação or-
dinária. Parece-nos necessário apenas explicitar ser devida
nesse caso a remuneração integral.
Somos de parecer contrário, contudo, à retirada do termo
"gozo". Sua inclusão no texto obedecem à intenção de assegu-
rar efetivamente o descanso e o lazer de trabalhador, não
permitindo a barganha por dinheiro.
* | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05927 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 13, INCISO VII
Elimine-se a parte final do inciso VII do
artigo 13"...além da remuneração variável, quando
esta ocorrer". Passa assim, este dispositivo a ter
a seguinte redação:
"VII - garantia de salário fixo nunca
inferior ao salário mínimo". | | | Parecer: | A Emenda pretende estabelecer apenas a "garantia de salário
fixo nunca inferior ao salário mínimo", o que, de há muito,
tem sido assegurado aos trabalhadores pela simples existência
do salário mínimo compulsório.
Não é esse o sentido da norma do Projeto, que é endereçada
àqueles casos de remuneração variável. Nestes casos, em face
da mesma legislação que torna obrigatório o salário mínimo,
os empregadores adotam o sistema de pagar um variável nunca
menor do que aquele mínimo, mas sem qualquer salário fixo. É
o que o Projeto pretende coibir, estabelecendo que, em haven-
do remuneração variável, esta não pode ser única, cabendo,
além dela, um salário fixo nunca inferior ao mínimo.
A finalidade da norma do Projeto é caracterizar a remuneração
variável, geralmente incidente na área dos comerciários, como
incentivo ao aumento de vendas, o que demanda um pagamento a-
dicional pelo esforço também adicional, do empregado, garan-
tido, independente disso, o salário fixo, que remunera o tra-
balho rotineiro e não o esforço adicional.
Como a Emenda altera completamente o espírito da norma, é
de ser rejeitada.
* | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05928 PREJUDICADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 13, INCISO XXIX
O inciso XXIX, do artigo 13, passa a ter a
seguinte redação:
"XXIX - Garantia de permanência do emprego
aos trabalhadores acidentados no trabalho por
período equivalente ao do afastamento". | | | Parecer: | Consideramos qua a Constituição deva garantir apenas a re-
muneração do trabalhador acidentado ou portador de doença
profissional paga com recursos da Previdência Social e não
sua permanência no emprego.
Na realidade, o fundamental é a existência de uma previ-
dência social que garanta remuneração e possibilite ao empre-
gador a readaptações que o habilite a manter o mesmo padrão
de vida, apesar do infortúnio, ou o reabilite para o traba-
lho.
Convém salientar, ainda, que o empregador acidentado é a-
tualmente protegido por dispositivo legal que garante sua
permanência no emprego enquanto durar seu afastamento.
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