| ANTE / PROJEMENTODOS | | 701 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12470 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ FREIRE (PMDB/GO) | | | | Texto: | Emenda ao artigo 356
Suprime o artigo 356 | | | | Parecer: | A nosso ver, a proposta contida na presente emenda é das
mais sensatas, vez que o seu autor reconhece que, se aprovada
nos termos do projeto, a redação ali imprimida levaria a pre-
vidência a pagar benefícios de valor superior ao do salário
de contribuição do segurado. Pela aprovação, nos termos do
Substitutivo que oferecemos à ama-livre dos senhores consti-
tuintes.
pela aprovação. | |
| 702 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12471 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ FREIRE (PMDB/GO) | | | | Texto: | Emenda ao Artigo 90
Suprime o artigo. | | | | Parecer: | A aposentadoria deve ser considerada como um justo premio
ao servidor que dedicou grande parte de sua vida ao serviço
público. Contudo, ele tem se tornado um verdadeiro pesadelo,
pois os proventos são menores e seus reajustes não acompanham
,aos da remuneração do servidor em atividade. Nada mais justo
pois, que se trate com mais justiça o aposentado a fim de não
obrigá-lo a iniciar uma nova atividade produtiva no sentido
de suprir seu orçamento familiar. | |
| 703 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12472 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ FREIRE (PMDB/GO) | | | | Texto: | Emenda ao Artigo 88, alínea d .
Suprime a alínea d . | | | | Parecer: | pela aprovação nos termos do substitutivo | |
| 704 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12473 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ FREIRE (PMDB/GO) | | | | Texto: | Emenda ao Art. 86, inciso VII
Suprime a expressão "ou contada em dobro
quando da aposentadoria do servidor", passando o
inciso a ter a seguinte redação:
VII - "A cada cinco anos de efetivo serviço,
o servidor público assíduo, que não houver sido
punido, terá direito a licença especial de três
meses com todos os direitos e vantagens do seu
cargo ou emprego, facultada sua conversão em
indenização pecuniária, se não gozada". | | | | Parecer: | Efetivamente, trata-se de matéria tipicamente inerente à
legislação ordinária, razão pela qual acolhemos plenamente a
presente emenda. | |
| 705 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12474 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ FREIRE (PMDB/GO) | | | | Texto: | Emenda ao Art. 13, XXVI
Suprime a expressão "no caso do trabalhador
rural, nas condições de redução previstas no art.
356". | | | | Parecer: | Sendo a aposentadoria um direito assegurado pela Previ-
dência a todos os trabalhadores, acreditamos ser desnecessá-
rio especificá-la para o trabalhador rural, incluindo-o, por-
tanto, numa denominação única pertinente aos trabalhadores
de um modo geral.
* | |
| 706 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12486 REJEITADA  | | | | Autor: | MÁRIO DE OLIVEIRA (PMDB/MG) | | | | Texto: | Inclua-se no art. 376 do Projeto de
Constituição o parágrafo seguinte, renumerando-se
o atual parágrafo único:
Art. 376. ..................................
............................................
§ 2o. A educação do trânsito constitui
disciplina obrigatória." | | | | Parecer: | A Proposição em exame, conquanto constitua valioso subsí-
dio para o processo legislativo, merece ser adequadamente
considerada quando se tratar da legislação complementar e or-
dinária.
Pela rejeição. | |
| 707 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12496 REJEITADA  | | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | | Texto: | Dê-se o seguinte ordenamento ao texto da
Constituição:
"Sumário
Preâmbulo
Título I - Princípios Fundamentais
Capítulo I - Soberania
Capítulo II - Federação
Capítulo III - Nacionalidade
Capítulo IV - Cidadania
Capítulo V - Relações Internacionais
Título II - Direitos, Deveres e Garantias
Capítulo I - Direitos e Deveres Sociais
Capítulo II - Direitos e Deveres Coletivos
Capítulo III - Direitos e Deveres
Individuais
Capítulo IV - Direitos e Deveres Políticos
Capítulo V - Garantias Constitucionais
Título III - Ordem Social
Capítulo I - Seguridade, Previdência e
Assistência Social
Capítulo II - Saúde
Capítulo III - Educação, Cultura e
Comunicação
Capítulo IV - Ciência e Tecnologia
Capítulo V - Família, Menor e Idoso
Capítulo VI - Indígenas
Título IV - Ordem Econômica
Capítulo I - Princípios Gerais
Capítulo II - Meio Ambiente
Capítulo III - Regime e Uso da Propriedade
Capítulo IV - Intervenção do Estado no
Domínio Econômico
Capítulo V - Sistema Financeiro
Título V - Organização do Estado e Defesa das
Instituições
Capítulo I - Organização Político-
Administrativa
Capítulo II - União, Distrito Federal e
Territórios
Capítulo III - Estados Federados
Capítulo IV - Municípios
Capítulo V - Regiões, Microrregiões e Áreas
Metropolitanas
Capítulo VI - Defesa das Instituições
Título VI - Organização dos Poderes
Capítulo I - Princípios Gerais
Capítulo II - Poder Legislativo
Capítulo III - Poder Executivo
Capítulo IV - Poder Judiciário
Capítulo V - Órgãos Auxiliares da Justiça
Título VII - Sistema de Governo
Capítulo I - Definição, Composição e
Competência do Governo
Capítulo II - Conselho de Ministros
Capítulo III - Primeiro-Ministro
Capítulo IV - Ministros de Estado
Capítulo V - Consultoria Geral da República
Capítulo VI - Administração Pública
Título VIII - Sistema Tributário e Orçamentos
Capítulo I - Princípios Gerais
Capítulo II - Poder de Tributar
Capítulo III - Tributos da União, do
Distrito Federal e dos Territórios
Capítulo IV - Tributos dos Estados
Capítulo V - Tributos dos Municípios
Capítulo VI - Repartição das Receitas
Capítulo VII - Orçamentos
Título IX - Disposições Diversas
Ato das Disposições Transitórias" | | | | Parecer: | Pela rejeição, por não se ajustar ao entendimento da Co-
missão de Sistematização. | |
| 708 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12500 REJEITADA  | | | | Autor: | ROSPIDE NETTO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Capítulo I do
Título VIII:
"Art. A lei disporá sobre o regime das
sociedades cooperativas, assegurando-lhes
liberdade de constituição, atuação em todos os
ramos da atividade humana, livre administração,
auto-controle, acesso aos incentivos fiscais e
formação de seu órgão de representação legal, que
terá a função delegada de arrecadar contribuição
para o custeio de seus serviços." | | | | Parecer: | Basta ao texto constitucional prever que a lei apoiará e
estimulará o cooperativismo e outras formas de associativis-
mo, mencionando os incentivos deferidos.
Pela rejeição. | |
| 709 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12501 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Suprima-se o inciso XXV do art. 13 do
Capítulo II do projeto de Constituição que diz:
"XXV - proibição das atividades de
intermediação remunerada da mão-de-obra
permanente, temporária ou sazonal, ainda que
mediante locação;" | | | | Parecer: | O dispositivo objeto da presente emenda não veda o traba-
lho temporário, mas a intermediação da mão-de-obra. Impõe,
portanto, como regra, o estabelecimento de vínculo empregatí-
cio direto entre prestadores e tomadores de serviços.
A aplicação dessa norma, como se pode ver, não pode alte-
rar, de maneira significativa, a oferta de postos de trabalho
da economia. Seria absurdo supor que a necessidade dos servi-
ços hoje atendidos mediante locação desapareceria com a proi-
bição da intermediação. Essa necessidade simplesmente passará
a ser satisfeita mediante estabelecimento de relações diretas
de emprego entre trabalhadores e usuários do serviço.
Pela rejeição da emenda.
* | |
| 710 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12519 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JORGE UEQUED (PMDB/RS) | | | | Texto: | Acrescente-se ao inciso XIII do art. 12 uma
alínea, com a seguinte redação:
Emenda Modificativa
"O imóvel destinado à residência do
proprietário constitui bem de família e só
responde por dívidas decorrentes de impostos sobre
ele incidentes ou financiamento de sua
construção". | | | | Parecer: | A matéria, objeto da emenda, mereceu dos Constituintes
empenhados na presente fase de elaboração da nova Carta aten-
ção muito especial, e acreditamos que ao tema foi dado o tra-
tamento condizente com a sua importância.
Nesta etapa do processo de elaboração Constitucional,
parte da emenda deve ser acolhida pelo Substitutivo.
Opinamos pois, pela aprovação parcial. | |
| 711 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12520 REJEITADA  | | | | Autor: | JORGE UEQUED (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Aditiva ao item XII do art. 54
Acrescente-se ao item XII do art. 54 a alínea
E, com a seguinte redação:
E) Os serviços de transportes coletivos
rodoviários interestaduais e internacionais de
passageiros. | | | | Parecer: | A expecificação torna-se desnecessária, pois já é competên-
cia da União legislar sobre a matéria e explorar os respecti-
vos serviços, tanto para passageiros quanto para cargas.
A restrição, ademais, é inoportuna. | |
| 712 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12521 REJEITADA  | | | | Autor: | JORGE UEQUED (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Modificativa ao caput do artigo 305
Dê-se ao artigo 305, caput, a seguinte
redação:
"Incumbe ao Estado, diretamente sob regime de
concessão ou permissão, por prazo indeterminado e
sempre através de concorrência pública, a
prestação de serviços públicos". | | | | Parecer: | O prazo indeterminado na concessão ou permissão para a pres-
tação de serviços públicos esbarra num bem definido obstáculo
de ordem técnica. Os serviços públicos são diferenciados en-
tre si, por isso demandam tratamento específico, conforme as
características de cada um. A concessão ou permissão de qual-
quer deles, sem delimitação de prazo, além de estar obscure-
cendo nesse aspecto as diferenças existentes, tornaria perpé-
tua uma prestação de serviço que, sem dúvida, se encerraria
uma vez decorrido o prazo do contrato, sem maiores atribula-
ções.
Pela rejeição. | |
| 713 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12523 REJEITADA  | | | | Autor: | JORGE UEQUED (PMDB/RS) | | | | Texto: | Disposições Transitórias - Título X, onde
couber:
A devolução dos empréstimos compulsórios será
efetuada em dinheiro, cujo montante corresponderá
ao seu poder aquisitivo real, em prazo não
superior a cinco anos, contados da data de sua
instituição, permitida, mediante apção do
contribuinte, automática compensação do valor a
ser devolvido com qualquer débito seu para com a
pessoa de direito público que instituir. | | | | Parecer: | Não concordamos com a Emenda ao propor inclusão no Proje-
to de norma sobre devolução do empréstimo compulsório, indi-
cando prazo, possibilidade de compensação e exigência de fa-
zer-se em dinheiro.
A matéria é própria da legislação infraconstitucional e
deve seguir a mesma rotina adotada para a instituição do em-
préstimo compulsório, que é feita mediante lei ordinária. | |
| 714 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12544 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | BOSCO FRANÇA (PMDB/SE) | | | | Texto: | TÍTULO IX
CAPÍTULO II
DA ORDEM SOCIAL
Art. 355 - Os planos de previdência social
do Sistema de Seguridade Social atenderão, nos
termos da lei, aos seguintes preceitos:
Inciso III - Proteção à maternidade e à
paternidade, naturais e adotivas, notadamente À
gestante, assegurado descanso antes e após o
parto.
Alterar: "descanso" por "licença"
Acrescentar: "e a redução da jornada de
trabalho das mães e pois, conforme a lei
dispuser".
Proteção à maternidade e à paternidade,
naturais e adotivas, notadamente a gestante,
assegurada licença antes e após o parto, e redução
da jornada de trabalho de mães e pais, conforme a
lei dispuser. | | | | Parecer: | A idéia contida na emenda constitui justa reivindicação.
Entretanto, a sua aprovação deve ser apenas parcial, porquan-
to parte de seu conteúdo constitui matéria própria de lei or-
dinária.
Pela aprovação parcial. | |
| 715 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12545 REJEITADA  | | | | Autor: | BOSCO FRANÇA (PMDB/SE) | | | | Texto: | TÍTULO II
CAPÍTULO II
DOS DIREITOS SOCIAIS
Art. 13 - São direitos sociais dos
trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que
visem à melhoria de sua condição social:
Inciso XIX - licença remunerada à gestante,
antes e depois do parto, por período não inferior
a 120 (cento e vinte) dias.
Acrescentar: "licença paternidade
remunerada, durante o período natal e pós-natal,
até o quinto dia após a alta hospitalar ou partdo
domiciliar".
Licença remunerada à gestante, antes e
depois do partido, por período não inferior a 120
(cento e vinte) dias, e licença paternidade
remunerada, durante o período natal e pós-natal,
até o quinto dia após a alta hospitalar ou partido
domiciliar. | | | | Parecer: | Objetiva o autor acrescentar no inciso XIX do artigo 13,
que dispõe sobre a licença gestante, o direito à licença pa-
ternidade até o quinto dia após a alta hospitalar ou o parto
domiciliar..
Não negamos a importância da presença do pai nos primei-
ros dias de vida da criança, particularmente até a plena re-
cuperação da mãe. Parece-nos evidente, contudo, que essa pre-
sença não guarda o caráter de absoluta indispensabilidade,
por fonte nutriz, da presença materna. Essa razão por que a
a licença gestante é direito inscrito na Constituição. É ne-
cessária à mãe,à criança e a sociedade como um todo. A licen-
ça paternidade, embora desejável, não tem essa relevância.
Assim, somos de opinião que, a medida que for tornando-
se viável, deva ser objeto da lei ou convenção coletiva. | |
| 716 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12546 REJEITADA  | | | | Autor: | BOSCO FRANÇA (PMDB/SE) | | | | Texto: | Dê-se ao § único do art. 404 a seguinte
redação:
TÍTULO IX
CAPÍTULO V
Art 405 - da Comunicação
É vedada a propaganda comercial de alimentos
sucedâneos do leite materno, de medicamentos,
formas de tratamento da saúde, tabaco, bebidas
alcoólicas e agrotóxicos. | | | | Parecer: | A Emenda é de ser rejeitada.
Pela rejeição. | |
| 717 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12547 REJEITADA  | | | | Autor: | BOSCO FRANÇA (PMDB/SE) | | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte artigo nas
Disposições Transitórias do Projeto de
Constituição, da Comissão de Sistematização:
Art..... - Fica assegurado a efetização dos
substitutivos das Serventias Extrajudiciais, no
caso de vacância dos titulares, desde que
investidos na forma da lei, contem mais de dois
anos de investidos na condição de Substitutivo na
mesma serventia, na data da Promulgação desta
Constituição. | | | | Parecer: | A Emenda em exame visa a conferir aos substitutos das
serventias de foro judicial, o direito à efetivação no cargo
de titular, no caso de vacância.
Ora, o Projeto dispõe sobre a estatização das referidas
serventias, demonstrando sensível avanço nessa área e repon-
do, no lugar adequado, as funções contrárias, como verdadeiro
encargo estatal.
Pretende-se, assim, extinguir os privilégios até então
conferidos aos titulares de serventias que, por delegação do
Estado prestam serviços notoriais, a nosso ver indelegáveis.
O disposto no art.455 do Projeto, por sua vez, ressalva
os direitos dos atuais titulares. Pretende-se estender tais
direitos aos Substitutos ou terceiros, de um modo geral, é
esvaziar a regra estatizadora, a ponto de retirar-se a sua e-
ficácia para se manter os privilégios que se pretende extin-
guir.
Somos pela rejeição da Emenda. | |
| 718 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12548 REJEITADA  | | | | Autor: | BOSCO FRANÇA (PMDB/SE) | | | | Texto: | TÍTULO II
CAPÍTULO II
DOS DIREITOS SOCIAIS
Art. 13 - São direitos sociais dos
trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que
visem à melhoria de sua condição social:
XXVII - Garantia de assistência, pelo
empregador, aos filhos e dependentes dos
empregados, pelo menos até 6 (seis) anos de idade,
em creches e pré-escolas, nas empresas privadas e
órgãos públicos.
Acrescentar: "provendo salas de amamentação
no local de trabalho, no período de aleitamento
materno exclusivo".
Garantia de assistência, pelo empregador, aos
filhos e dependentes dos empregados, pelo menos
até 6 (seis) anos de idade, provendo salas de
amamentação no local de trabalho, no período de
aleitamento materno exclusivo, creches e pré-
escolas, nas empresas privadas e órgãos públicos. | | | | Parecer: | A maioria das pequenas e microempresas, além de não dis-
por de recursos suficientes, desenenvolve suas atividades em
uma única loja ou pequeno escritório. Por isso o preceito não
obriga a que a assistência ao menor se dê no ambito do traba-
lho.
Pela rejeição.
* | |
| 719 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12549 APROVADA  | | | | Autor: | BOSCO FRANÇA (PMDB/SE) | | | | Texto: | Suprima-se o artigo 360 do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização e
remunerem-se os seguintes. | | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
| 720 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12550 REJEITADA  | | | | Autor: | RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo emendado: Artigo 301
Dê-se ao artigo 301 do Projeto de
Constituição do Relator da Comissão de
Sistematização, a seguinte redação:
"Artigo 301 - Será considerada empresa
nacional a pessoa jurídica constituída e com sede
no País, cujo controle acionário esteja, em
caráter permanente exclusio e incondicional, sob a
titularidade direta ou indireta de pessoas físicas
ou jurídicas domiciliadas no País, ou por
entidades de direito público interno." | | | | Parecer: | A emenda substitui "controle decisório e de capital" por
"controle acionário". Estreita, assim, em demasia, de vez que
o controle, decisório e de capital, há que ser majoritário,ou
total, solidário, sendo peça-chave ao conceito. Ademais, ao
incluir na titularidade do capital a expressão " ou jurídi-
cas ", torna elástico o que se quer específico, no conceito.
Cabe referir que buscar um conceito bem cristalino de
"empresa nacional", em nenhum momento pode significar repúdio
ao capital estrangeiro.
Pela rejeição. | |
|