ANTE / PROJEMENTODOS | 81 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00877 REJEITADA | | | Autor: | DJENAL GONÇALVES (PMDB/SE) | | | Texto: | Suprima-se o Artigo 2o. do Anteprojeto
aprovado pela Subcomissão da Questão Urbana e
Transporte. | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
82 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00878 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | DJENAL GONÇALVES (PMDB/SE) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do artigo 18, do
Relatório Final do Anteprojeto da Subcomissão da
Questão Urbana e Transporte, a seguinte redação:
"Artigo 18 ..................................
Parágrafo único - A competência da União não
exclui a dos Estados, Regiões Metropolitanas e
Municípios, para legislar supletivamente sobre a
matéria constante do item VIII. A legislação
federal têm sempre prioridade sobre a estadual". | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
83 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00879 REJEITADA | | | Autor: | DJENAL GONÇALVES (PMDB/SE) | | | Texto: | Dê-se ao Artigo 1o. do Anteprojeto aprovado
pela Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção
do Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da
Atividade Econômica, a seguinte redação,
acrescentando-se um item VII:
"Art. 1o. - A ordem econômica funda-se na
liberdade de iniciativa de mercado, de contratação
e na valorização do trabalho, tendo por fim
assegurar a todos existência digna, segundo os
ditames da justiça social e os seguintes
princípios:
I - propriedade privada dos meios de
produção;
II - livre concorrência;
III - igualdade de oportunidades;
IV - função social da propriedade e da
empresa;
V - defesa do meio ambiente, sem prejuízo do
desenvolvimento social e tecnológico;
VI - expansão das oportunidades de emprego
produtivo sem perda das condições de
competitividade e desenvolvimento do setor
produtivo;
VII - justo tratamento do lucro". | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
84 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00058 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
Art. (...) - Após cada 5 (cinco) anos de
ininterrupto exercício, ao servidor que a
requerer, conceder-se-á a licença-prêmio de 3
(três) meses, com todos os direitos e vantagens do
seu cargo.
Parágrafo 1o. - O servidor poderá converter
30 (trinta) dias de licença-prêmio em vantagem
pecuniária.
Parágrafo 2o. - para efeito de aposentadoria
será contado em dobro o período de licença-prêmio
que o servidor não tiver gozado. | | | Parecer: | Rejeitada.
Trata-se de disposição a ser tratada em lei ordiná-
ria. | |
85 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00059 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Ao artigo 12, do Anteprojeto da Subcomissão
dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores
Públicos, inclua-se o seguinte inciso:
"III - A de dois cargos privados de médico". | | | Parecer: | Rejeitada. A disposição que se contém no anteprojeto traz im-
plícita a possibilidade com o de magistério e evita a de dois
cargos iguais por discriminatória e atentatória do princípio
da isonomia de tratamento. | |
86 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00113 REJEITADA | | | Autor: | ACIVAL GOMES (PMDB/SE) | | | Texto: | No capítulo "DA PROBIDADE DA ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA".
Acrescente-se os seguintes Parágrafos no Art.
23 do Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos:
7o. - Nenhum ato dos órgãos públicos que
afete os direitos subjetivos do cidadão será
praticado sem a prévia audiência dos interessados,
salvo a investigação policial de fato definido
como crime.
8o. - Todo o particular, nos termos da Lei
Ordinária, terá direito de ser indenizado por
qualquer lesão que venha a sofrer seus bens ou
direitos, salvo nos casos de força maior, sempre
que a lesão ocorra em consequência do
funcionamento dos serviços públicos. | | | Parecer: | Rejeitada. É matéria de lei ordinária. | |
87 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00195 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO CARLOS FRANCO (PMDB/SE) | | | Texto: | Suprima-se o inciso XIII do artigo 2º do Anteprojeto da
Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores
Públicos e renumere-se os seguintes. | | | Parecer: | REJEITADA. Entendemos que a estabilidade proposta no texto do
Anteprojeto representa um avanço nas conquistas dos trabalha-
dores com consequências benéficas também para os empregado-
res. Efetivamente, nos países mais avançados a estabilidade
vai se firmando de maneira inexorável. Vários efeitos vem-se
detectando, como o aumento da produtividade, da qualidade e
dos lucros. De fato, o relacionamento estável entre o empre-
gador faz com que o primeiro participe mais ativamente dos
objetivos e da filosofia da empresa. No Brasil, micro, médias
e grandes empresas vêm adotando sistemas de administração que
propiciam a estabilidade e trazem vantagens excepcionais. O
que está sendo preceituado na nova Carta não é algo artifi-
cial, mas algo factível pois já é uma realidade em muitos em-
presas brasileiras.
Evidentemente, sua consolidação está sujeita a percalços e
tropeços normais, o que não significa que seja irrealizável.
Finalmente, podemos afirmar, sem qualquer sombra de dúvida ,
que a estabilidade que propomos se coaduna perfeitamente com
o sistema capitalista. | |
88 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00305 APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Dê-se ao inciso I do artigo 1o. do
Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos a seguinte
redação:
I - Todos têm direito ao trabalho, com
remuneração digna e justa. | | | Parecer: | Aprovada. Muito oportuna a proposição apresentada. Ainda com
outra redação, nós a acolhemos inserindo-a no texto do inciso
I, do artigo 1o., onde terá seu merecido destaque. | |
89 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00306 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Dê-se ao inciso I do artigo 2o. do
Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos a seguinte
redação:
I - A remuneração do trabalhador é superior a
salário mínimo cuja fixação contemplará o
atendimento de suas necessidades básicas e as de
seus dependentes, notadamente as de alimentação,
higiene, moradia, transporte, saúde, educação e
vestuário. | | | Parecer: | Rejeitada.
Se estabelecermos um piso salarial superior ao sa-
lário mínimo para todos os trabalhadores, o primeiro passa
ser a referência do salário mínimo, perdendo este sua razão
de ser. | |
90 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00307 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Inclua-se o seguinte capítulo: Doentes
Mentais após o art. 27 renumerando-se os demais no
Anteprojeto da Subcomissão dos Negros, Populações
Indígenas, Pessoais Deficientes e Minorias.
Doentes Mentais
Art. 27 - O Estado e a sociedade tem o dever
de amparar os doentes mentais, mediante políticas
e programas que assegurem participação na
comunidade, defendam sua saúde e bem-estar, se
possível em seus próprios lares; garantam
condições dignas de vida; impeçam discriminações e
preconceitos qualquer natureza.
§ único - O Poder Público garante o
tratamento em instituições apropriadas aos doentes
mentais incapazes de suprirem sua própria
subsistência ou de se regerem.
Art. 28 - A responsabilidade penal dos
doentes mentais será determinada em função da sua
capacidade de entender o caráter ilícito do fato
ou de determinar-se de acordo com esse
entendimento.
Art. 29 - Constitui crime inafiançável
subestimar, estereotipar ou degradar doentes
mentais por meio de palavras, imagens ou
representações, através de quaisquer meios de
comunicação.
Art. 30 - A União, os Estados e os
Municípios, em seus respectivos orçamentos,
destinarão para a assistência especializada das
pessoas portadoras de doenças mentais, no mínimo,
5% (cinco por cento) dos recursos carreados para a
saúde. | | | Parecer: | O substitutivo mantém, com algumas modificações, as
normas básicas contidas no Anteprojeto relativas à proteção
do Poder Público às pessoas portadoras de deficiências de
qualquer natureza e à proibição de qualquer discriminação
atentatória aos direitos humanos, sem, contudo, em ambos os
casos, considerar isoladamente grupos específicos, dado o ca-
ráter abrangente da norma constitucional. Assim, parte das
proposições objeto da Emenda estava, já, em seu mérito, con-
templada no Anteprojeto, tendo-se rejeitado o que, por sua
particularidade, caracteriza matéria pertinente a legislação
ordinária. | |
91 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00308 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Compatibilizar do Art. 3o. do Anteprojeto da
Subcomissão da Família, do Menor e do Idoso com os
Arts. 13 e 9o, § 2o. do Anteprojeto da Subcomissão
da Saúde Seguridade e Meio Ambiente, dando ao
citado artigo a seguinte redação:
"Art. 3o. - O planejamento familiar, fundado
nos princípios da paternidade livre e responsável,
na dignidade humana e no respeito à vida é decisão
do casal, competindo ao Estado, com a colaboração
da iniciativa privada, colocar à disposição da
sociedade recursos educacionais, técnicos e
científicos, para o exercício desse direito.
Parágrafo único - As pesquisas e experiências
de genética humana dependem de autorização prévia
dos órgãos competentes, não se permitindo
inseminação "post mortem", a maternidade
substitutiva, os bancos de embriões humanos, a
fecundação "in vitro", a crioconservação de
embriões e a procriação artificial com fins
comerciais ou experimentais". | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
A Emenda proposta, de grande importância e utilida-
de,foi contemplada parcialmente no texto do Projeto. | |
92 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00309 APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Emenda aditiva ao anteprojeto da área de
"Saúde, Seguridade e Meio Ambiente".
Inclua-se no art. 17. o seguinte inciso:
"VI - prestação de serviços médicos,
compreendendo os de natureza preventiva e
curativa". | | | Parecer: | Aprovada.
A Emenda foi aprovada no mérito. | |
93 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00310 PREJUDICADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Emenda modificativa ao anteprojeto da área de
Saúde, Seguridade e Meio Ambiente.
Dê-se ao "caput" do art. 17. a seguinte
redação:
"Art. 17. A Constituição garante à população,
na forma estabelecida em lei, Seguridade Social,
mediante planos de seguro social, com a
contribuição da União e, conforme os casos, das
empresas e dos segurados, observados os seguintes
preceitos". | | | Parecer: | Prejudicada. Em seu contexto, o anteprojeto contempla todo o
disposo na emenda, não adotando, porém, a mesma técnica e re-
dação. | |
94 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00311 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Emenda modificativa ao anteprojeto da
Subcomissão da área de "Saúde, Seguridade e Meio
Ambiente".
Dê-se ao inciso III do art. 17. a seguinte
redação:
"Proteção à maternidade, notadamente à
gestante, assegurando-lhe descanso antes e depois
do parto, num total de 120 dias, com remuneração
igual ao salário da atividade e garantia de
estabilidade no emprego desde o início da gravidez
até 180 dias após o parto". | | | Parecer: | Parcialmente aprovada.
A Emenda trata de proteção à maternidade, especificamente que
o descanço da trabalhadora, antes e depois do parto, será de
120 dias, e que a mesma gozará de estabilidade no emprego,
desde o início da gravidez até 180 dias após o parto. A nosso
ver, a proposta está parcialmente atendida, não podendo, en-
tretanto, ser acolhida integralmente, porque a questão da es-
tabilidade não é matéria de seguridade social, mas, sim, de
legislação trabalhista. | |
95 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00312 PREJUDICADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | O § 2o. do art. 5o. do anteprojeto VII-b (Da
Saúde) passa a configurar o § 3o., incluindo-se um
novo § 2o. com a seguinte redação:
"§ 2o. São assegurados à CEME (Central de
Medicamentos) os recursos necessários à
regularização de oferta e da distribuição de
medicamentos essenciais". | | | Parecer: | Prejudicada.
A Emenda em questão, apesar de pertinente e de
grande alcance, não é matéria constitucional. | |
96 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00313 APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Inclua-se no art. 2o. do anteprojeto VII-b
(Da Saúde):
V - Garantia à população de acesso, através
da rede pública, aos medicamentos essenciais. | | | Parecer: | Aprovada.
A Emenda apresentada foi aprovada no seu mérito. A
assistência farmacêutica aludida é contemplada implicitamente
no inciso II do Art. 2o. do Projeto. | |
97 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00315 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Emenda ao anteprojeto da área 7b - "Saúde,
Seguridade e Meio Ambiente.
Acrecente-se o seguite parágrafo ao art. 17,
renumerando-se o atual "parágrafo único".
- 2o. No caso de morte do segurado ou
segurada, é garantido ao cônjuge sobrevivente,
companheiro ou companheira o direito à
correspondente pensão. | | | Parecer: | Rejeitada.
A Emenda intenta garantir ao cônjuge, companheiro ou compa-
nheira, o direito à pensão. Trata-se, a nosso ver, de especi-
ficidade que deve ser remetida ao legislador oardinário. | |
98 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00316 APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | O § 1o. do art. 5o. do Anteprojeto VII-b (Da
Saúde) passa a ter a seguinte redação:
"§ 1o. É obrigação do Estado disciplinar e
fiscalizar a produção, as concessões, as
responsabilidades e o uso dos produtos químicos,
biológicos e farmacêuticos, e outros meios de
tratamento e diagnóstico". | | | Parecer: | Aprovada.
A Emenda em questão foi contemplada no mérito no
Art. 12, inciso V, embora com outra redação. | |
99 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00317 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Emenda aditiva ao Anteprojeto da área de
Saúde, Seguridade e Meio Ambiente.
1 - Inclua-se no art. 17 os seguintes
incisos:
"VII - prestação de serviços sociais, segundo
as necessidades da pessoas e da família;
VIII - licença-adoção, sem prejuízo da
remuneração e com garantia de estabilidade no
emprego, conforme dispuser a lei;
IX - Auxílio-natalidade e auxílio-adoção,
quando a criança adotada tiver menos de 1 ano de
idade."
2 - Inclua-se onde couber:
Art. O sistema de seguridade manterá os
seguinte serviços sociais, prestados
obrigatoriamente e independentemente de prestação
securitária a todos que se encontrem em situação
de comprovada carência Sócio-econômica:
I - suplementação alimentar para mães
gestantes e nutrizes e crianças até seis anos de
idade;
II - creches e escolas maternais;
III - amparo integral à criança órfã;
IV - amparo à velhice;
V - educação especial e gratuita, tratamento,
reabilitação e reintegração do deficiente físico e
mental na vida social e econômica. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. A proteção aos pais adotivos é explí-
cita no âmbito de cobertura do segmento previdencial da segu-
ridade. Quanto à especificação dos serviços sociais, optou-se
por não tratar o segmento assistencial da seguridade nesse
nível de detalhamento, por se tratar de um campo bastante
vasto de atuação das políticas públicas, cuja delimitação po-
deria cercear, por omissão, um ou outro programa que viesse a
se fazer necessário em determinadas circunstâncias. | |
100 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00461 APROVADA | | | Autor: | ALBANO FRANCO (PMDB/SE) | | | Texto: | O artigo primeiro do anteprojeto da
Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e
Servidores Públicos passa a ter a seguinte
redação:
Art. 1o. - A ordem social fundamenta-se no
princípio da justiça social, competindo ao Estado.
I - Promover políticas de emprego;
II - Assegurar as remunerações mínimas, em
especial o salário mínimo;
III - Promover e fiscalizar as condições de
trabalho no que tange à segurança e à salubridade;
IV - Legislar de forma a estimular a
negociação direta entre enpregados e empregadores;
V - Garantir o direito de organização dos
profissionais e empresários em associações que
julgarem mais convenientes;
VI - Garantir a universidade da seguridade
social;
VII - Amparar a maternidade e família como
valores fundamentais;
VIII - Promover formas de proteção à
infância, à adolescência e à velhice;
IX - Assegurar o respeito e proteção às
minorias;
X - Garantir a educação básica e a
assistência à saúde;
XI - Garantir a igualdade dos direitos a
todos os trabalhadores, urbanos e rurais,
domésticos, servidores públicos dos três poderes,
civis e militares, federais, estaduais e
municipais. | | | Parecer: | Aprovada. A emenda ora proposta abrange o universo dos di-
reitos dos trabalhadores, no título da ordem social. Já estão
contemplados no anteprojeto os seguintes itens: I, II, III,IV
, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI. Na verdade, a redação do ante-
projeto foi fruto de discussões com os constituintes da sub-
comissão, entidades representativas dos trabalhadores e em-
pregadores que a acharam por unamidade justa, por estar nela
traduzida as legítimas aspirações do povo brasileiro.
Embora tenha acolhido a emenda do nobre constituinte, optamos
pela nossa redação, que contém as pretensões do autor da e-
menda. | |
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