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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:00317 PARCIALMENTE APROVADA
Base
EMEN
Fase
E - Emenda ao Anteprojeto do Relator da Comissão
Comissão
7 - Comissão da Ordem Social
Número
00317 - PARCIALMENTE APROVADA
Autoria
FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE)
Data
02-06-1987
Texto
Emenda aditiva ao Anteprojeto da área de Saúde, Seguridade e Meio Ambiente. 1 - Inclua-se no art. 17 os seguintes incisos: "VII - prestação de serviços sociais, segundo as necessidades da pessoas e da família; VIII - licença-adoção, sem prejuízo da remuneração e com garantia de estabilidade no emprego, conforme dispuser a lei; IX - Auxílio-natalidade e auxílio-adoção, quando a criança adotada tiver menos de 1 ano de idade." 2 - Inclua-se onde couber: Art. O sistema de seguridade manterá os seguinte serviços sociais, prestados obrigatoriamente e independentemente de prestação securitária a todos que se encontrem em situação de comprovada carência Sócio-econômica: I - suplementação alimentar para mães gestantes e nutrizes e crianças até seis anos de idade; II - creches e escolas maternais; III - amparo integral à criança órfã; IV - amparo à velhice; V - educação especial e gratuita, tratamento, reabilitação e reintegração do deficiente físico e mental na vida social e econômica.
Remissão
A70000007202 - MODIFICATIVA - ARTIGO:202 PAR
Remissão
A700170/ - ADITIVA - CAPITULO:70
Parecer
Aprovada Parcialmente. A proteção aos pais adotivos é explí- cita no âmbito de cobertura do segmento previdencial da segu- ridade. Quanto à especificação dos serviços sociais, optou-se por não tratar o segmento assistencial da seguridade nesse nível de detalhamento, por se tratar de um campo bastante vasto de atuação das políticas públicas, cuja delimitação po- deria cercear, por omissão, um ou outro programa que viesse a se fazer necessário em determinadas circunstâncias.