ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22775 REJEITADA | | | Autor: | JALLES FONTOURA (PFL/GO) | | | Texto: | Nos termos do art. do Regimento Interno da
Assembléia Nacioanl Constituinte, acrecente-se na
seção II, do capítulo VIII, do Título IV, do
Substitutivo do Projeto de Constituição o seguinte
dispositivo, onde couber:
"Art. A contratação de servidores
autárquicos e de empregados das empresas públicas,
sociedades de economia mista e fudações, sob
qualquer regime jurídico, dependerá sempre de
aprovação prévia em concurso público de provas ou
de provas e títulos".
títulos'. | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista que a matéria já se encon-
tra devidamente contemplada no Substitutivo do Relator. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22776 REJEITADA | | | Autor: | JALLES FONTOURA (PFL/GO) | | | Texto: | Nos termos do art. , do Regimento Interno da
Assembléia Nacional Constituinte, altere-se o art.
146, do Substitutivo do Projeto de Constituição
para os termos seguintes:
"Art. 146 - Os serviços notariais e
registrais são exercidos pelo Poder Público,
diretamente ou mediante concessão temproária,
concedida nos termos de lei complementar.
Parágrafo Único - Fica assegurada aos atuais
titulares das serventias do foro extrajudicial a
mantença do seu cargo nas condições admitidas no
sistema jurídico anterior". | | | Parecer: | A emenda visa a tornar públicos os serviços notariais e
registrais. Alega o douto Constituinte no seu arrazoado que
tais serviços, como ocorre atualmente, constituem fonte de
enriquecimento rápido para os seus titulares.
São deveras louváveis as razões do propositor, até por-
que se trata de serviços essenciais que a nenhum de nós é da-
do fugir. Justo, portanto, que fossem prestados pelo Estado.
No entretanto tal opinião não condiz com a sistemática geral
adotada pela Comissão de Sistematização. Assim, somos pela
rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22777 REJEITADA | | | Autor: | JALLES FONTOURA (PFL/GO) | | | Texto: | Nos termos do art. , do Regimento Interno da
Assembléia Nacional Constituinte, altere-se o art.
22, do Substitutivo do Projeto de Constituição
para a seguinte redação:
"Art. 22 - conceder-se-á mandato de segurança
para proteger direito líquido e certo, individual
ou coletivo, não amparado por "habeas corpus" ou
por "habeas data", seja qual for a autoridade
responsável pela ilegalidade ou abuso de poder. | | | Parecer: | Visa a suprimir a parte final do art.22 do Substitutivo
do Relator. Não julgamos aconselhável a proposta.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22778 APROVADA | | | Autor: | JALLES FONTOURA (PFL/GO) | | | Texto: | Nos termos do art. , do Regimento Interno da
Assembléia Nacional Constituinte, suprima-se o
art. 238, do Substitutivo do Projeto de Assembléia
Nacional Constituinte. | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão do Art. 238, arguindo repetição
de conteúdo do Capítulo VI, do Título II.
Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22779 REJEITADA | | | Autor: | JALLES FONTOURA (PFL/GO) | | | Texto: | Nos termos do art. , do Regimento Interno da
Assembléia Nacional Constituinte, acrescente-se no
art. 65 do Substitutivo do Projeto de Constituição
o parágrafo seguinte:
"Art. 65
§ 3o. - Em se tratando de servidores em
efetivo exercício do magistério, o prazo mínimo
para a aposentadoria voluntária prevista no item
III deste artigo será de vinte e cinco anos." | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22780 APROVADA | | | Autor: | JALLES FONTOURA (PFL/GO) | | | Texto: | Nos termos do art. , do Regimento Interno da
Assembléia Nacional Constituinte, altere-se o
parágrafo único do art. 37, do Substitutivo do
Projeto de Constituição para os termos seguintes:
"Art. 37
Parágrafo Único - A criação, incorporação,
fusão e o desmembramento de Municípios, obedecidas
os requisitos previstos em lei complementar
estadual, dependerão de consulta prévia, mediante
plebiscito, às populações diretamente
interessadas, e a darão por lei estadual". | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22781 REJEITADA | | | Autor: | JALLES FONTOURA (PFL/GO) | | | Texto: | Nos termos do art. , do Regimento Interno da
Assembléia Nacional Constituinte, altere-se o
parágrafo único do art. 1o., do Substitutivo do
Projeto de Constituição para a redação seguinte:
Art. 1o.
Parágrafo Único - "Todo o poder emana do povo
e por ele é exercido". | | | Parecer: | O fato de termos indicado à aprovação emendas, ao dis-
positivo em pauta, com teor diferente ao da proposta, faz com
que, por coerência, sejamos pela rejeição desta emenda. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22782 APROVADA | | | Autor: | JALLES FONTOURA (PFL/GO) | | | Texto: | Nos termos do art. , do Regimento Interno da
Assembléia Nacional Constituinte, suprima-se o §
4o., do art. 18, do Substitutivo do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | A emenda postula a supressão do § 4o. do Art. 18, sob a
alegação de que o preceito contraria o espírito liberal que
inspirou todo o Capítulo. A ponderação, data venia, não pro-
cede, realmente, facilitamos ao máximo a criação de Partidos
Políticos, porém, no que diz respeito à propaganda eleitoral
gratuita, à utilização graciosa do rádio e da televisão, além
dos recursos do fundo partidário, faz-se mister, criarmos
algum pré-requisito, sob pena de pulverizarmos, totalmente, o
tempo e os recursos, tornando improfícua a participação das
agremiações que comprovadamente tenham eleitorado. Entende-
mos, no entanto, mais prudente deixar o assunto à deliberação
de lei complementar. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22783 REJEITADA | | | Autor: | JALLES FONTOURA (PFL/GO) | | | Texto: | Nos termos do art. , do Regimento Interno da
Assembleía Nacional Constituinte, altere-se o art.
239, do Substitutivo do Projeto de Constituição
para os termos seguintes:
Art. 239 - O transporte coletivo urbano é
serviço público essencial, de responsabilidade do
Estado, podendo ser operado indiretamente por
concessão ou permissão. | | | Parecer: | Os princípios do ordenamnto espacial do país, devem, ne-
cessáriamente, contemplar, na definição da Política Nacional
Urbana, o transporte coletivo urbano, por ser o mesmo um com-
ponente significativo da atividade produtiva. Porém, por se
tratar de matéria que deve objetivamente refletir efetivamen-
te a realidade urbana regional, deve o assunto ser objeto de
Lei Ordinária.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22784 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JALLES FONTOURA (PFL/GO) | | | Texto: | Nos termos do art. , do Regimento Interno da
Assembléia Nacional Constituinte, altere-se o art.
4o., do Título X, das "Disposições Transitórias",
do Substitutivo do Projeto de Constituição para a
seguinte redação:
Art. 4o. - As Assembléias Legislativas, com
poderes constituintes, terão prazo de seis meses,
contados da data da promulgação desta
Constituição, para elaborar as Constituições dos
respectivos Estados, as quais serão aprovadas por
maioria absoluta de seus membros, em dois turnos
de discussão e votação.
Parágrafo Único - Promulgada a Constituição
do Estado, caberá à Câmara Municipal, no prazo de
seis meses contados daquela data, votar a Lei
Orgânica respectiva, em dois turnos de discussão e
votação, respeitados os princípios desta
Constituição e da Constituição Estadual. | | | Parecer: | a emenda propõe alteração na redação do art. 4o. do Tí-
tulo X - Das Disposições Transitórias - com o objetivo de
suprimir a expressão "salvo quanto ao sistema de governo",
por considerá-la desnecessária.
Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:23394 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PEDRO CANEDO (PFL/GO) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 258
Inclua-se no artigo 258 do Projeto o item
VIII com a seguinte redação:
Art. 258 - A seguridade social compreende um
conjunto integrado de ações, voltado para
assegurar os direitos relativos à saúde,
previdência e assistência social, financiado,
além de outras fontes, pelo Fundo de Seguridade
Social, constituído pelas contribuições
compulsórias de toda a sociedade e do Poder
Público, conforme dispuser lei complementar.
§ 1o. - Incumbe ao Poder Público organizar a
seguridade social, com base nas seguintes
diretrizes:
I -
II -
III -
IV -
V -
VI -
VII -
VIII - participação paritária, sob sistema
tripartite, da representação do Governo, dos
empregadores e dos empregados na administração da
Previdência Social. | | | Parecer: | A Emenda demonstra a louvável preocupação do seu ilustre
autor com a efetiva democratização do aparelho burocrático da
Administração Pública, questão que não deixou de receber a
adequada atenção do Relator, como julgamos ter tornado paten-
te em diversos dispositivos incorporados ao texto do Substi-
tutivo. Veja-se, por exemplo, no caso do Sistema de Segurida-
de Social, o preceito relativo ao "caráter democrático e des-
centralização da gestão administrativa", formulado como um
dos princípios basilares de organização do Sistema.
Pela aprovação parcial. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:23395 REJEITADA | | | Autor: | PEDRO CANEDO (PFL/GO) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 65, inciso II
Dê-se a seguinte redação ao inciso II
do Art. 65:
Art. 65 - O servidor será aposentado:
I - por invalidez;
II - compulsoriamente, aos setenta anos, com
execeção dos docentes do magistério
superior oficial;
III - | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:23396 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PEDRO CANEDO (PFL/GO) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 301
Dê-se a seguinte redação ao artigo 301:
Art. 301 - O Estado e a sociedade têm o dever
de amparar as pessoas idosas, mediante políticas e
programas que assegurem sua participação na
comunidade; defendam sua saúde e bem-estar e
representem para os idosos uma forma de tornar
multiplicáveis suas reservas de experiência. | | | Parecer: | Os objetivos da Emenda estão contemplados no Substitu-
tivo, embora a redação, como está proposta, não seja in-
cluida.
Pela aprovação parcial. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:23397 REJEITADA | | | Autor: | PEDRO CANEDO (PFL/GO) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 274, inciso IV
Dê-se a seguinte redação ao inciso IV do
artigo 274:
Art. 274 - Para a execução do previsto no
artigo anterior, serão obedecidos os seguintes
princípios:
I -
II -
III -
IV - valorização dos profissionais de ensino
obedecidos padrões de remuneração, "inclusive
proventos". | | | Parecer: | A sugestão contida na proposta de Emenda traz alguns
desdobramentos que, na tradição jurídica brasileira, melhor
se adaptam ao corpo da legislação ordinária e complementar.
Pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:23398 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PEDRO CANEDO (PFL/GO) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Artigo 203
I -
II - Instituir impostos sobre:
a) -
b) -
c) Micro-empresas, como tal definida em Lei.
d) Patrimônio
e) - | | | Parecer: | O tratamento diferenciado a ser dispensado às
microempresas e às de pequeno porte não foi omitido no
Substitutivo, mas deslocado para o Título "Da Ordem Econômica
e Social", art. 244. O deslocamento do dispositivo se deu
face à necessidade de se oferecer à microempresa, e à de
pequeno porte, um amparo mais amplo do que a simples
imunidade tributária, nos termos a serem definidos em lei
complementar.
Pela aprovação parcial. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:24451 APROVADA | | | Autor: | PEDRO CANEDO (PFL/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA-ADEQUAÇÃO
DISPOSITIVO EMENDADO: CAPÍTULO III DO TÍTULO IX
A denominação do Capítulo III do Título IX,
da Ordem Social, será:
Da Educação, da Cultura e do Desporto, ao
invés de apenas "Da Educação e Cultura". | | | Parecer: | Por consubstanciar entendimento predominante na Comissão
de Sistematização, a emenda deve ser acolhida.
Pela aprovação. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:24452 REJEITADA | | | Autor: | PEDRO CANEDO (PFL/GO) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO
Acrescente-se ao § 1o. do art. 106 o termo:
contábeis.
§ 1o. - Os Ministros do Tribunal de Contas da
União serão escolhidos dentre brasileiros maiores
de trinta e cinco anos, de idoneidade moral, de
reputação ilibada e notórios conhecimentos
contábeis, jurídicos, econômicos, financeiros ou
de administração pública, obedecidas as seguintes
condições:
I - ........................................ | | | Parecer: | O artigo 145 do Substitutivo não cogita da escolha dos
Ministros do Tribunal de Contas da União.
Pela rejeição. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:24453 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PEDRO CANEDO (PFL/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVOS EMENDADOS: ARTIGOS 286 e 187.
Os Artigos 286 e 287 do Projeto de
Constituição, de 26-8-87, são condensados em um
único artigo, com a seguinte redação:
Art. A legislação desportiva adotará os
seguintes princípios e normas congentes:
I - respeito à autonomia das entidades
desportivas, dirigentes e associações, quanto a
sua organização e funcionamento internos;
II - tratamento diferenciado para o desporto
profissional e não profissional;
III - proteção e incentivo aos desportos de
criação nacional;
IV - destinação de recursos públicos para
amparar e promover, prioritariamente, o desporto
educacional, não profissional e em casos
específicos, o desporto de alto rendimento;
V - instituição de benefícios fiscais para
fomentar práticas desportivas formais e não
formais, como direito de cada um.
Parágrafo único - O Poder Judiciário só
admitirá ações relativas à disciplina e às
competições esportivas, após esgotarem-se as
instâncias da Justiça Desportiva, que terão o
prazo máximo de sessenta (60) dias, contados da
instauração do processo, para proferir decisão
final. | | | Parecer: | Sua emenda está parcialmente atendida com a nova redação
apresentada no Substitutivo no dispositivo referente a
desporto.
Pela aprovação parcial. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26324 REJEITADA | | | Autor: | JALLES FONTOURA (PFL/GO) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Substitua-se a redação da letra "b" do inciso
XI do artigo 31.
Art. 31 - Compete à União:
XI - Explorar diretemante ou mediante
concessão ou permissão;
b - Os serviços e instalações de energia
elétrica qualquer que seja a fonte primária de
energia e o aproveitamento dos potenciais de
energia elétrica; | | | Parecer: | A proposta contida na emenda não aperfeiçoa o substitu-
tivo e não atende à orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26549 PREJUDICADA | | | Autor: | JALLES FONTOURA (PFL/GO) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se uma alínea "d" ao inciso II do
parágrafo 8o. do artigo 209, com a seguinte
redação:
Art. 209 - Compete aos Estados e ao Distrito
Federal instituir impostos sobre:
§ 8o. - O imposto de que trata o item III:
II - não incidirá:
d) sobre a energia elétrica gerada e
transmitida para consumo próprio. | | | Parecer: | A emenda apensa deseja incluir na imunidade do ICMS a
"energia elétrica gerada e transmitida para consumo próprio".
Justifica que objetiva atender às peculiaridades da gera-
ção e transmissão de energia elétrica que poderiam colocar o
auto-produtor numa situação mais gravosa do que qualquer ou-
tro produtor de bens para consumo próprio, que não paga ICM.
A incidência do ICMS é sobre circulação de mercadorias e
prestação de serviços (art. 209, III). A produção de energia
para consumo próprio não envolve circulação no mercado, nem
prestação de serviço, motivo pelo qual está excluída do campo
tributário do ICMS, dispensando imunidade ou isenção por lei
comum. | |
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