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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:22783 REJEITADA
Base
EMEN
Fase
O - Emendas ES ao Primeiro Substitutivo do Relator
Comissão
9 - Comissão de Sistematização
Número
22783 - REJEITADA
Autoria
JALLES FONTOURA (PFL/GO)
Data
01-09-1987
Texto
Nos termos do art. , do Regimento Interno da Assembleía Nacional Constituinte, altere-se o art. 239, do Substitutivo do Projeto de Constituição para os termos seguintes: Art. 239 - O transporte coletivo urbano é serviço público essencial, de responsabilidade do Estado, podendo ser operado indiretamente por concessão ou permissão.
Remissão
A0A080100239 - SUBSTITUTIVA - ARTIGO:239
Parecer
Os princípios do ordenamnto espacial do país, devem, ne- cessáriamente, contemplar, na definição da Política Nacional Urbana, o transporte coletivo urbano, por ser o mesmo um com- ponente significativo da atividade produtiva. Porém, por se tratar de matéria que deve objetivamente refletir efetivamen- te a realidade urbana regional, deve o assunto ser objeto de Lei Ordinária. Pela rejeição.