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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:23394 PARCIALMENTE APROVADA
Base
EMEN
Fase
O - Emendas ES ao Primeiro Substitutivo do Relator
Comissão
9 - Comissão de Sistematização
Número
23394 - PARCIALMENTE APROVADA
Autoria
PEDRO CANEDO (PFL/GO)
Data
02-09-1987
Texto
Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 258 Inclua-se no artigo 258 do Projeto o item VIII com a seguinte redação: Art. 258 - A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações, voltado para assegurar os direitos relativos à saúde, previdência e assistência social, financiado, além de outras fontes, pelo Fundo de Seguridade Social, constituído pelas contribuições compulsórias de toda a sociedade e do Poder Público, conforme dispuser lei complementar. § 1o. - Incumbe ao Poder Público organizar a seguridade social, com base nas seguintes diretrizes: I - II - III - IV - V - VI - VII - VIII - participação paritária, sob sistema tripartite, da representação do Governo, dos empregadores e dos empregados na administração da Previdência Social.
Remissão
A0A090200258 - ADITIVA - ARTIGO:258 PAR
Parecer
A Emenda demonstra a louvável preocupação do seu ilustre autor com a efetiva democratização do aparelho burocrático da Administração Pública, questão que não deixou de receber a adequada atenção do Relator, como julgamos ter tornado paten- te em diversos dispositivos incorporados ao texto do Substi- tutivo. Veja-se, por exemplo, no caso do Sistema de Segurida- de Social, o preceito relativo ao "caráter democrático e des- centralização da gestão administrativa", formulado como um dos princípios basilares de organização do Sistema. Pela aprovação parcial.