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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:26549 PREJUDICADA
Base
EMEN
Fase
O - Emendas ES ao Primeiro Substitutivo do Relator
Comissão
9 - Comissão de Sistematização
Número
26549 - PREJUDICADA
Autoria
JALLES FONTOURA (PFL/GO)
Data
02-09-1987
Texto
Emenda Aditiva Acrescente-se uma alínea "d" ao inciso II do parágrafo 8o. do artigo 209, com a seguinte redação: Art. 209 - Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: § 8o. - O imposto de que trata o item III: II - não incidirá: d) sobre a energia elétrica gerada e transmitida para consumo próprio.
Remissão
A0A070104209 - ADITIVA - ARTIGO:209 PAR
Parecer
A emenda apensa deseja incluir na imunidade do ICMS a "energia elétrica gerada e transmitida para consumo próprio". Justifica que objetiva atender às peculiaridades da gera- ção e transmissão de energia elétrica que poderiam colocar o auto-produtor numa situação mais gravosa do que qualquer ou- tro produtor de bens para consumo próprio, que não paga ICM. A incidência do ICMS é sobre circulação de mercadorias e prestação de serviços (art. 209, III). A produção de energia para consumo próprio não envolve circulação no mercado, nem prestação de serviço, motivo pelo qual está excluída do campo tributário do ICMS, dispensando imunidade ou isenção por lei comum.