ANTE / PROJEMENTODOS | 81 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05648 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ERVIN BONKOSKI (PMDB/PR) | | | Texto: | Inclua-se no art. 402, do Projeto de
Constituição, o seguinte § 2o., renumerando-se o
parágrafo único:
"§ 2o. As concessões, autorizações ou
permissões serão por 15 (quinze) anos, e só
poderão ser suspensas, não renovadas ou cassadas,
por decisão do Poder Judiciário." | | | Parecer: | Acredita-se haver encontrado a fórmula do consenso. | |
82 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05649 PREJUDICADA | | | Autor: | FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 87, como § 3o.:
"O tempo de serviço em outras funções será
computado em função do magistério,
proporcionalmente ao tempo de efetivo exercício em
cada uma das funções, considerando-se o tempo
necessário para a aposentadoria em cada uma
delas." | | | Parecer: | O artigo 87 trata especificamente das hipóteses de acumu-
lação de cargos e proventos. A Emenda cogita de contagem de
tempo de serviço em funções diversas, inclusive de magisté-
rio, para fins de aposentadoria, que é matéria inteiramente
diversa. | |
83 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05650 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALOÍSIO VASCONCELOS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 336
Título 9
Da Ordem Social
Capítulo II
Da Seguridade Social
Acrecente-se ao final do texto do artigo 336:
"exceto para os serviços sociais
autônomos e de aprendizagem profissionalizante,
sem fins lucrativos, instituídos em lei." | | | Parecer: | Acolhida no mérito, tendo em vista que os artigos 336 e
487, que dispunham sobre a matéria no Projeto da Comissão de
Sistematização, foram suprimidos no Substitutivo do Relator.
Ver, a propósito, o teor do parecer dado à emenda número
1P00202-8. | |
84 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05651 REJEITADA | | | Autor: | MESSIAS SOARES (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se onde couber, nas Disposições
Transitórias:
"Art. Fica criado o monopólio do ouro no
País, a contar de 1o. de janeiro de 1989;
§ único - Até a data mencionada no
"caput", o Governo Federal deverá ter implantada
uma empresa com uma infra-estrutura pronta para
assumir o garimpo, a industrialização e a
comercialização do ouro em todo o território
nacional." | | | Parecer: | Não será através da criação de monopólios que se deverá
buscar soluções para os diversos problemas da economia do
país no caso específico do ouro, não será por meio de monopó-
lio que corrigir-se-ão as distorções, antes, pelo contrário,
dadas as peculiaridades da atividade de extração e comércio
desse bem mineral, os mesmos problemas apontados pela justi-
ficativa da emenda continuariam a existir paralelamente à
criação do monópolio pretendido. Por essa razão somos pela
rejeição da emenda. | |
85 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05652 REJEITADA | | | Autor: | HOMERO SANTOS (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Título IX, Capítulo II, Seção II
Acrescente-se à Seção II o seguinte artigo:
"Art. O benefício de pensão por morte
corresponderá à totalidade da remuneração mensal
do empregado falecido." | | | Parecer: | Não obstante a emenda consubstancie propósitos dos mais
meritórios e justos, vemo-nos impossibilitados de aproveitá-
la por constituir seu assunto matéria de lei ordinária.
Pela rejeição. | |
86 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05653 REJEITADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Acrescente-se ao art. 403, renumerando-se os
seguintes:
"Art. Compete ao Conselho Nacional de
Comunicação, "ad referedum" do Congresso Nacional:
I - Outorgar e renovar autorizações e
concessões para exploração de serviços de
radiodifusão e outros serviços eletrônicos de
comunicação;
II - supervisionar as licitações públicas
para concessão de frequência de canais, divulgando
suas disponibilidades ao menos uma vez por ano;
III - estabelecer critérios para a fixação
das tarifas cobradas aos concessionários de
serviços de radiodifusão e outros serviços
eletrônicos de comunicação;
IV - disciplinar a introdução de novas
tecnologias de comunicação, conforme as
necessidades da sociedade e buscando capacitação
tecnológica nacional;
V - dispor sobre a organização das empresas
concessionárias de radiodifusão; a qualidade
técnica das transmissões, da programação regional
e de rede e sobre a garantia de mercado para os
programas das produtoras independentes;
VI - autorizar a implantação e operação de
redes privadas de telecomunicação.
§ 1o. As concessões ou autorizações
previstas neste artigo serão feitas por prazo
determinado, nunca superior a 10 (dez) anos e só
poderão ser suspensas ou cassadas por sentença
fundada em infração definida na lei, que regulará
o direito à renovação.
§ 2o. A lei regulará as atribuições, a
vinculação administrativa e os recursos da União,
necessários ao funcionamento do Conselho Nacional
de Comunicação.
§ 3o. O Conselho Nacional de Comunicação
será integrado por 15 (quinze) membros,
brasileiros natos ou naturalizados há mais de 10
(dez) anos, em pleno exercício de seus direitos
civis, representantes do Poder Executivo, do Poder
Legislativo, entidades empresariais e
profissionais da área de comunicação e
representantes das comunidades científica,
universitária e cultural, na forma da Lei." | | | Parecer: | A emenda propõe matéria de lei ordinária.
Pela rejeição. | |
87 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05654 PREJUDICADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
A alínea "e" do item III, do art. 12 do
Projeto, passa a ter a seguinte redação:
"e) O homem e a mulher são iguais em direitos
e obrigações, inclusive de natureza doméstica e
familiar." | | | Parecer: | A matéria em foco receberá novo tratamento redacional no
Substitutivo, que a nosso ver atende às preocupações do
ilustre autor da emenda. Pela prejudicialidade. | |
88 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05655 APROVADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se do Projeto a alínea "d" do item I
do art. 12. | | | Parecer: | A supressão proposta enriquece o texto constitucional ,
emprestando-lhe mais coerência. | |
89 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05656 APROVADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o item I do art. 77 do Projeto. | | | Parecer: | Devido sua ambiguidade, optamos pelo acolhimento da suges-
tão no sentido de suprimir o referido inciso. | |
90 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05657 REJEITADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
O parágrafo 3o. do artigo 109 do Projeto
passa ter a seguinte redação.
"§ 3o. No caso de crime inafiançável, os
autos serão remetidos, dentro de vinte e quatro
horas, a Casa respectiva, para que, pelo voto
secreto da maioria dos seus membros, resolva sobre
a prisão e autorize, ou não, a formação da culpa." | | | Parecer: | A emenda apenas muda a expressão "No caso de flagrante de
crime inafiançável" para "no caso de crime inafiançável". To-
da a redação do artigo reporta-se ao caso de flagrante. Su-
primir esta palavra contraria os objetivos das normas rela-
cionadas.
Pela rejeição. | |
91 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05658 REJEITADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
O "caput" do artigo 114, passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 114 - O Congresso Nacional, reunir-se-á
anualmente, na Capital da República de 1o. de
fevereiro a 30 de junho e de 1o. de agosto a 5
dezembro." | | | Parecer: | O período de funcionamento do Congresso, fixado pela aprova-
ção majoritária da Subcomissão e da Comissão Temática, con-
flita com o sugerido pela emenda.
Pela rejeição. | |
92 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05659 REJEITADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se do § 5o. do art. 114, a expressão
final, na mesma legislatura:
"§ 5o. Cada uma das Casas reunir-se-á em
sessões preparatórias, a partir de 1o. de
fevereiro, no primeiro ano da legislatura, para a
posse de seus membros e eleição das respectivas
Mesas, para as quais é vedada a reeleição." | | | Parecer: | A opinião majoritária, a nível de Comissão Temática, é con-
trária à reeleição na mesma legislatura. Adotada a emenda,
não haveria qualquer possibilidade de reeleição.
Pela rejeição. | |
93 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05660 PREJUDICADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
"Art. 399.
Parágrafo único - Constitui monopólio do
Estado a exploração de serviços públicos de
telecomunicações, comunicação postal, telegráfica
e de dados.
§ 1o. - O fluxo de dados transfronteiras será
processado por intermédio de rede pública operada
pelo Estado.
§ 2o. - É assegurada a prestação de serviços
de informação por entidades de direito privado
através de rede pública operada pelo Estado." | | | Parecer: | A presente emenda passa a ser pertinente quanto à compe-
tência da União e do Congresso Nacional. Arts. 54 e 99. | |
94 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05661 REJEITADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Art. 406 | | | Parecer: | A emenda é de ser rejeitada. | |
95 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05662 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Art. 400 - A liberdade de manifestação do
pensamento e de criação e expressão pela arte, sob
qualquer forma, processo ou vinculação, não
sofrerá nenhuma restrição do Estado, a qualquer
título.
§ 1o. A lei assegurará o direito de resposta
aos cidadãos e as entidades, em todos os veículos
de comunicação social.
§ 2o. A acão do Estado em relação às
diversões e espetáculos públicos limitar-se-á à
informação ao público sobre a sua natureza,
conteúdo e as faixas etárias, horários e locais em
que a sua representação se mostre inadequada.
§ 3o. Os Partidos Políticos tem o direito à
utilização gratuita do rádio e da televisão
segundo critérios a serem definidos em lei.
§ 4o. Não serão toleradas a propaganda de
guerra ou a veiculação de preconceitos de
religião, de raça e de classe.
§ 5o. A lei criará mecanismos pelos quais o
cidadão se protegerá de agressões sofridas pela
promoção, nos meios de comunicação, da violência e
outros aspectos nocivos à saúde e a ética pública. | | | Parecer: | A matéria e a redação evoluiram ao longo das negociações.
Quanto ao mérito, está disseminada e acatada ao longo do tex-
to, em sua maior parte. | |
96 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05663 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Os parágrafos 1o., 2o. e 3o. do artigo 395 do
Projeto.
§ 1o. A pesquisa científica básica,
desenvolvida com plena autonomia, receberá
tratamento prioritário do poder público.
§ 2o. A pesquisa tecnológica voltar-se-á para
solução dos grandes problemas brasileiros em
escala nacional, regional e local.
§ 3o. O compromisso do Estado com a ciência e
a tecnologia deverá assegurar condições para a
valorização dos recursos humanos nelas envolvidos
e para a ampliação, plena utilização e renovação
permanente da capacidade técnico-científica
instalada no País. | | | Parecer: | As propostas contidas nos §s 1o. e 2o. constituem maté -
ria de legislação ordinária e de planos de desenvolvimento em
C. e T.
O proposto no § 3o., já está atendido no caput do artigo
próprio.
Pela aprovação parcial. | |
97 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05664 PREJUDICADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
A alínea "e" do item IV, do art. 12 do
Projeto passa a ter a seguite redação:
e) é livre a escolha individual de espetáculo
público. | | | Parecer: | À questão em foco o Relator deu tratamento condizente com
a opinião da maioria empenhada na presente fase dos trabalhos
constituintes. Pela prejudicialidade. | |
98 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05665 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se do Projeto
A alínea "d" do item XV, do art. 12. | | | Parecer: | A tendência dos nossos textos constitucionais é no sentido de
deixar explícita a vedação e de ressalvar a inadimplência.
O Substitutivo deu novo tratamento, mais amplo e abrangente,
ao tema.
Pela aprovação parcial. | |
99 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05666 REJEITADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
O art. 15 do Projeto, passa a ter a seguinte
redação:
Art. 15 São assegurados à categoria dos
trabalhadores domésticos, além de outros que visem
a melhoria de sua condição social, os direitos
previstos para todos os trabalhadores. | | | Parecer: | Pretende a Emenda estender aos trabalhadores domésticos
todos os direitos assegurados aos demais. A proposta nos pa-
rece incompatível com a natureza do trabalho doméstico e do
vínculo jurídico da relação empregatícia. O empregador, no
conceito doutrinário, é aquele que assumindo os riscos da a-
tividade econômica, paga ao trabalhador o salário, como con-
traprestação de serviços necessários à consecução dos objeti-
vos do seu empreendimento. Ora, no âmbito do lar não há fins
econômicos para o trabalho realizado. Assim, equiparar a ati-
vidade empresarial com a atividade doméstica é contrasenso
inarredável. Daí porque não ser possível se assegurar deter-
minadas garantias ao doméstico só viabilizáveis dentro de uma
estrutura administrativa empresarial.
* | |
100 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05667 REJEITADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se do Projeto
A alínea "e" do item VI do artigo 17 do
Projeto. | | | Parecer: | As dúvidas suscitadas pela Emenda não procedem. A supressão
pura e simples do dispositivo é desnecessário, quiçá contra-
producente.
Pela rejeição, portanto. | |
|