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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
n/a
n/an/a
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n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (29)
Banco
expandEMEN (29)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PMDB (29)
Uf
DF (29)
Nome
MEIRA FILHO[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse18
05 (29)
21Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00158 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MEIRA FILHO (PMDB/DF) 
 Texto:  Dê-se ao Caput do art. 5o. a seguinte redação: "Art. 5o. Aquele que não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano possuir como seu, por 5 (cinco) anos ininterruptos, de boa fé, sem oposição, terreno urbano, adquirir-lhe-á o domínio, podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual lhe servirá de título para a transcrição no registro de imóveis." 
22Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00147 REJEITADA  
 Autor:  MEIRA FILHO (PMDB/DF) 
 Texto:  Inclua-se nas disposições transitórias: "Art. A profissão de empregado doméstico deverá ser regulamentada no prazo máximo de 180 dias, contados a partir da data de promulgação desta Constituição, assegurando-lhes todos os direitos trabalhistas." 
 Parecer:  A emenda do nobre Constituinte estabelece, "que a profissão de empregado doméstico deverá ser regulamentada no prazo máximo de 180 dias, contados a partir da data de pro- mulgação desta constituição, assegurando-lhes todos os direi- tos trabalhistas". O objetivo da proposta é corrigir a situação de subemprego a que é submetida esta numerosa força de trabalho. O Anteprojeto no item XXXIV do artigo 2, "dos di- reitos dos trabalhadores, já contempla a proposta constante no que se refere à aposentadoria, porém, com relação à regu- lamentação da profissão de empregado doméstico, julgamos ser matéria referente à legislação ordinária. Diante do exposto, opinamos pela rejeição. 
23Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00219 REJEITADA  
 Autor:  MEIRA FILHO (PMDB/DF) 
 Texto:  Suprima-se o art. 19. 
 Parecer:  A inclusão matéria relativa aos servidores milita- res na competência dos trabalhos desta Subcomissão, decorreu de entendimentos havidos com a Mesa Diretora da ANL. Os pre- ceitos do artigo 19 e seus parágrafos, consubstanciam as nu- merosas "Sugestões" oferecidas pelos Constituintes. Coube ao relator acolhê-las e sistematizá-las. Caberá à Comissão, pelo visto soberano de seus pares, manter ou rejeitar, no todo ou em parte, o Capítulo. Por enquanto, opino pela rejeição da e- menda. 
24Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00097 REJEITADA  
 Autor:  MEIRA FILHO (PMDB/DF) 
 Texto:  Dê-se ao caput do art. 8o. a seguinte redação: "Art. 8o. É permitida a remoção de órgãos e tecidos de cadávares humanos para fim de transplante, na forma a ser definida em lei. 
 Parecer:  Rejeitada por contrariar os princípios do disposi- tivo. 
25Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00017 REJEITADA  
 Autor:  MEIRA FILHO (PMDB/DF) 
 Texto:  Dê-se ao caput do art. 11 a seguinte redação: "Art. 11. Compete, fundamentalmente, à União, assegurar às populações indígenas os seus direitos originários e sua organização social, cabendo-lhes a posse permanente das terras por elas ocupadas, bem como o usufruto exclusivo das riquezas minerais existentes no solo, das utilidades nelas existentes e dos cursos fluviais, assegurado o direito de navegação." 
 Parecer:  Emenda rejeitada, tendo em vista que o subsolo, tanto como o solo,é a garantia de sobrevivência física e cultutal dos ín- dios. 
26Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00050 REJEITADA  
 Autor:  MEIRA FILHO (PMDB/DF) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 22 o seguinte parágrafo: "Parágrafo único. Nenhuma pena será cumprida, a não ser em estabelecimentos comerciais e agrícolas, que garantam ao interno um mínimo de oito horas diárias de trabalho produtivo e remunerado, na forma da lei." 
 Parecer:  Emenda rejeitada, tendo em vista que o artigo original já contempla de forma ampla seu conteúdo, atribuindo à lei a re- gulamentação pretendida. 
27Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00096 PREJUDICADA  
 Autor:  MEIRA FILHO (PMDB/DF) 
 Texto:  Dê-se ao caput do art. 6o. a seguinte redação: "O Estado e a Sociedade têm o dever de amparar as pessoas idosas e as deficientes, mediante políticas e programas permanentes que assegurem oportunidades de participação na comunidade, defendam sua saúde e bem-estar, garantam condições dignas de vida e impeçam a discriminação de qualquer natureza." 
 Parecer:  O problema do deficiente está sendo tratado na Subcomissão dos Negros, Populações Indígenas, Pessoas Deficientes e Mino- rias. Se houver conveniência de se tratar dos dois assuntos os relativos a idosos e deficientes - no mesmo capítulo, cabe à Comissão de Sistematização decidir. 
28Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00097 REJEITADA  
 Autor:  MEIRA FILHO (PMDB/DF) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte artigo ao Anteprojeto: "Art. 7o.As famílias fazem jus a um subsídio para complementar a renda familiar, sempre que se recomendar medida para assegurar a subsistência de menores, idosos ou pessoas portadoras de deficiência, no seu próprio lar. Parágrafo único. Anualmente, a União, os Estados, o Distrito Federal os Municípios destinarão 1% da receita tributária para compor o Fundo de custeio do subsídio familiar, cuja distribuição será regulada em lei complementar." 
 Parecer:  Somos pela rejeição. Trata-se de medida inviável, sendo que 1% da receita não seria suficiente para esta providência. 
29Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00099 APROVADA  
 Autor:  MEIRA FILHO (PMDB/DF) 
 Texto:  Dê-se ao § 4o. do art. 4o. do anteprojeto a seguinte redação: "§ 4o. É vedado o ingresso de menores de 14 (catorze) anos no mercado de trabalho, facultando- se-lhe, porém, a aprendizagem em estabelecimentos especializados; veda-se, igualmente, o trabalho noturno ou em locais perigosos ou insalubres a menores de 18 (dezoito) anos." 
 Parecer:  Acolhemos a emenda proposta pelo eminente Senador, que res- salta a necessidade de o menor preparar-se para o ingresso no mercado de trabalho, cuidando, ao mesmo tempo, de impedir que ele trabalhe à noite ou em locais que possam causar-lhe danos físicos ou morais. 
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