ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:012 | | | Texto: | Art. 12 - São brasileiros naturalizados os que, na forma da
lei, adquirirem nacionalidade brasileira, exigidas aos originários
dos países de língua portuguesa apenas residência por um ano
ininterrupto e idoneidade moral. | | | Indexação: | BRASILEIRO NATURALIZADO, DEFINIÇÃO, LEGISLAÇÃO, AQUISIÇÃO,
NACIONALIDADE BRASILEIRA, EXIGENCIA, ORIGEM, PAIS, LINGUA
PORTUGUESA, RESIDENCIA, CONTINUAÇÃO, PRAZO, ANO, IDONEIDADE,
MORAL. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:012 | | | Texto: | Art. 12 - Só se perdem os direitos políticos nos casos
previstos neste artigo.
I - no caso de cancelamento de naturalização, por sentença
judicial;
II - por incapacidade civil absoluta. | | | Indexação: | REQUISITOS, PERDA, DIREITOS POLITICOS, CANCELAMENTO,
NATURALIZAÇÃO, SENTENÇA JUDICIAL, INCAPACIDADE CIVIL. | |
3 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:012 | | | Texto: | Art. 12 - A legislação da União, no domínio das matérias da
competência comum, terá o conteúdo de normas gerais, com validade e
eficácia no âmbito nacional, e denominação de lei complementar. | | | Indexação: | LEGISLAÇÃO, UNIÃO FEDERAL, DOMINIO, MATERIA, COMPETENCIA,
CONTEUDO, NORMAS GERAIS, VALIDADE, EFICACIA, AMBITO NACIONAL,
DENOMINAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR. | |
4 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:01 SSC: ART:012 | | | Texto: | Art. 12 - O Estado-membro é constituído pelos Municípios e
Regiões Administrativas, intermunicipais, organizadas sem prejuízos
da autonomia municipal.
Parágrafo único - O estabelecimento de Regiões
Adminstrativas será proposta pelo Poder Executivo à Assembléia
Legislativa e tem por finalidade o melhor ordenamento orçamentário e
programático estadual. | | | Indexação: | FORMAÇÃO, ESTADOS MEMBROS, MUNICIPIOS, REGIÃO ADMINISTRATIVA,
INDEPENDENCIA, PREJUIZO, AUTONOMIA MUNICIPAL, PROPOSIÇÃO,
EXECUTIVO, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, OBJETIVO, ORDEM, ORÇAMENTO,
ESTADOS. | |
5 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:03 SEC:03 SSC: ART:012 | | | Texto: | Art. 12 - Compete aos Municípios instituir taxas
remuneratórias de despesas com atividades específicas e divisíveis:
I - pela prática de atos no exercício regular do poder de
polícia;
II - pela prestação efetiva de serviços públicos, ou pela
sua colocação ao dispor do sujeito passivo.
§ 1º - A abertura e a conservação de estradas e caminhos
vicinais também poderão ser custeadas através da instituição e
cobrança de taxas.
§ 2º - As taxas não terão fato gerador próprio de impostos,
nem serão graduadas em função do valor financeiro ou econômico de
bem, direito ou interesse do sujeito passivo. | | | Indexação: | COMPETENCIA, MUNICIPIOS, TAXA DE EXPEDIENTE, PRATICA, ATO,
PODER DE POLICIA, PRESTAÇÃO, SERVIÇOS PUBLICOS, ABERTURA,
CONSERVAÇÃO, ESTRADAS VICINAIS, CUSTEIO, COBRANÇA, TAXAS, FATO
GERADOR, IMPOSTOS, GRADUAÇÃO, VALOR ECONOMICO, SUJEITO PASSIVO. | |
6 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:05 SSC: ART:012 | | | Texto: | Art. 12 - Os Deputados e Senadores não poderão, desde a
posse:
I - firmar ou manter contrato com pessoa de direito público,
autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa
concessionária do serviço público, salvo quando o contrato obedecer a
cláusulas uniformes;
II - aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado,
inclusive os de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades cons-
tantes do inciso anterior;
III - patrocinar causa em que seja interessada qualquer das
entidades a que se refere o inciso I;
V - presidir entidade sindical ou associação de classe;
VI - ser diretor de empresa que goza de favor decorrente de
contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer fun-
ção remunerada; e
VII - exercer outro cargo eletivo federal, estadual ou muni-
cipal, ressalvada a exceção prevista no inciso I do Art. l4. | | | Indexação: | PROIBIÇÃO, DEPUTADO FEDERAL, SENADOR, POSSE, MANUTENÇÃO,
CONTRATO, PESSOA JURIDICA, DIREITO PUBLICO, AUTARQUIA, EMPRESA
PUBLICA, SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, EMPRESA, SERVIÇO PUBLICO,
EXCEÇÃO, OBEDIENCIA, CLAUSULA, ACEITAÇÃO, EXERCICIO, CARGO,
FUNÇÃO, EMPREGO, ATIVIDADE REMUNERADA, DEMISSÃO, ENTIDADE,
PATROCINADOR, CAUSA JUDICIAL, PRESIDENCIA, SINDICATO, ENTIDADES
SINDICAIS, ASSOCIAÇÃO DE CLASSE, DIRETOR, REMUNERAÇÃO, CARGO
ELETIVO, CARGO PUBLICO, ESTADOS, MUNICIPIOS, EXCEÇÃO, FUNÇÃO,
PRIMEIRO MINISTRO, MINISTRO DE ESTADO, CHEFE, MISSÃO DIPLOMATICA
PERMANENTE, GOVERNADOR, TERRITORIOS FEDERAIS, SECRETARIO DE
ESTADO, (DF), PREFEITO DE CAPITAL, PREFEITO. | |
7 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:03 SSC: ART:012 | | | Texto: | Art. 12 - O Presidente, depois que a Câmara dos Deputados
declarar procedente a acusação pelo voto de dois terços de seus mem-
bros, será submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal,
nos crimes comuns, ou perante o Senado Federal, nos de
responsabilidade.
Parágrafo único - Declarada procedente a acusação, o Presi-
dente ficará suspenso de suas funções. | | | Indexação: | DECLARAÇÃO, PROCEDENCIA, ACUSAÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA,
COMPETENCIA, CAMARA DOS DEPUTADOS, JULGAMENTO, (STF), CRIME
COMUM, SENADO, CRIME DE RESPONSABILIDADE.
SUSPENSÃO, FUNÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, HIPOTESE,
PROCEDENCIA, ACUSAÇÃO. | |
8 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:01 SSC: ART:012 | | | Texto: | Art. 12 - Serão estatizadas as serventias o Foro judicial,
assim definidas por lei, respeitados os direitos e garantias de seus
atuais titulares.
Parágrafo único - Os servidores estatutários das serventias
estatizadas serão organizados em carreira, assegurados níveis de re-
muneração com diferença não excedente de dez por cento entre eles,
que serão iguais em todo o território nacional. | | | Indexação: | ESTATIZAÇÃO, SERVENTIA DE JUSTIÇA, FORO, MANUTENÇÃO, DIREITOS,
GARANTIA, TITULAR, ORGANIZAÇÃO, SERVIDOR, CARREIRA, REMUNERAÇÃO. | |
9 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:012 | | | Texto: | Art. 12 - O processo de votação e apuração é o eletrônico.
Parágrafo único - Onde não for possível a implantação desse
processo, será utilizada a cédula oficial única, cujo modelo depende
da aprovação pelo Congresso Nacional, cento e vinte dias antes das
eleições. | | | Indexação: | OBRIGATORIEDADE, PROCESSO, VOTAÇÃO ELETRONICA, APURAÇÃO,
IMPOSSIBILIDADE, IMPLANTAÇÃO, UTILIZAÇÃO, CEDULA OFICIAL UNICA,
CEDULA ELEITORAL, MODELO, DEPENDENCIA, APROVAÇÃO, CONGRESSO
NACIONAL, PRAZO DETERMINADO, PRAZO, DIA, ATERIORIDADE, ELEIÇÕES. | |
10 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:04 SSC: ART:012 | | | Texto: | Art. 12 - As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo
Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e
regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a
autoridade suprema do Presidente da República.
Parágrafo único - Lei Complementar, de iniciativa do
Presidente da República, estabelecerá as normas gerais a serem
adotadas na organização, no preparo e no emprego das Forças Armadas. | | | Indexação: | DEFINIÇÃO, FORÇAS ARMADAS, MARINHA DE GUERRA, EXERCITO,
AERONAUTICA, ENTIDADE, CARATER PERMANENTE, ORGANIZAÇÃO, BASE,
HIERARQUIA, DISCIPLINA, AUTORIDADE, PRESIDENTE DA REPUBLICA,
FIXAÇÃO, NORMAS, ORGANIZAÇÃO, PREPARAÇÃO, UTILIZAÇÃO, FORÇAS
ARMADAS, LEI COMPLEMENTAR, EXECUTIVO. | |
11 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:012 | | | Texto: | Art. 12 - O procedimento de acusação contra o Presidente da
República ou Ministro de Estado, com o objetivo de alcançar a
declaração de sua destituição do cargo, por violação intencional da
Constituição, será oferecido pelo Presidente do Senado Federal e
deverá ser precedido de moção subscrita pela quarta parte e aprovada
por dois terços dos membros de cada Casa do Congresso Nacional. | | | Indexação: | PROCEDIMENTO, ACUSAÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, MINISTRO DE
ESTADO, OBJETIVO, ALCANCE, DECLARAÇÃO, DESTITUIÇÃO, CARGO,
VONTADE, VIOLAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, OFERECIMENTO, SENADO
FEDERAL, MOÇÃO, PERCENTAGEM, SUBSCRIÇÃO, APROVAÇÃO, MEMBROS,
CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, CONGRESSO NACIONAL. | |
12 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:03 SSC: ART:012 | | | Texto: | Art. 12 - Compete à União instituir impostos sobre:
I - importação de produtos estrangeiros;
II - exportação, para o Exterior, de produtos nacionais ou
nacionalizados;
III - renda e proventos de qualquer natureza;
IV - produtos industrializados; e
V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a
títulos ou valores mobiliários.
§ 1º - Decreto do Presidente da República, nas condições e
nos limites estabelecidos em lei, poderá alterar as alíquotas dos
impostos enumerados nos itens I, II e V.
§ 2º - O imposto sobre produtos industrializados será
seletivo, em função da essencialidade dos produtos, e não cumulativo,
compensando-se o que for devido em cada operação com o que já houver
sido ou deva ser efetivamente pago, em relação às operações
anteriores.
§ 3º - Na cobrança de crédito tributário, a União será
representada judicial e extrajudicialmente pela Procuradoria-Geral da
Fazenda Nacional. | | | Indexação: | COMPETENCIA, UNIÃO FEDERAL, CRIAÇÃO, IMPOSTOS, IMPORTAÇÃO,
PRODUTO ESTRANGEIRO, EXPORTAÇÃO, EXTERIOR, PRODUTO NACIONAL,
RENDA, PROVENTOS, VANTAGENS, PRODUTO INDUSTRIALIZADO, (IPI),
OPERAÇÃO DE CREDITO, OPERAÇÃO DE CAMBIO, SEGUROS, (IOF), TITULO
MOBILIARIO, AUTORIZAÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, ALTERAÇÃO,
ALICOTA.
OBRIGATORIEDADE, SELAÇÃO, (IPI), ESSENCIALIDADE, PRODUTO,
PRIBIÇÃO, CUMULATIVIDADE.
COBRANÇA, CREDITO TRIBUTARIO, REPRESENTAÇÃO JUDICIAL,
REPRESENTAÇÃO EXTRA JUDICIAL, PROCURADORIA GERAL, FAZENDA
NACIONAL. | |
13 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:01 SSC: ART:012 | | | Texto: | Art. 12 - A abertura de crédito extraordinário somente será
admitida para atender despesas imprevisíveis e urgentes, decorrentes
de guerra, conturbação da ordem interna ou calamidade pública. | | | Indexação: | REQUISITOS, ABERTURA, CREDITO EXTRAORDINARIO, DESPESA,
IMPRUDENCIA, URGENCIA, GUERRA, PERTUBAÇÃO, ORDEM PUBLICA,
CALAMIDADE PUBLICA. | |
14 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:012 | | | Texto: | Art. 12 - Os depósitos ou poupanças captados pelas
instituições financeiras em macro-regiões menos desenvolvidas, não
poderão ser aplicados em macro-regiões mais desenvolvidas. | | | Indexação: | EXIGENCIA, APLICAÇÃO, DEPOSITO, POUPANÇA, CAPITAÇÃO DE RECURSOS,
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, REGIÃO, PROIBIÇÃO, PREVALENCIA,
DESENVOLVIMENTO. | |
15 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:012 | | | Texto: | Art. 12 - No aproveitamento dos seus recursos hídricos, a
União, os Estados e os Municípios serão sempre obrigados a
compatibilizar as oportunidades de múltipla utilização desses
recursos. | | | Indexação: | OBRIGATORIEDADE, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, MUNICIPIOS,
APROVEITAMENTO, RECURSOS HIDRICOS, COMPATIBILIDADE,
OPORTUNIDADE, UTILIZAÇÃO, RECURSOS. | |
16 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:012 | | | Texto: | Art. 12 - Lei Estadual disporá sobre a autonomia, a
organização e a competência da Região Metropolitana, como entidade
pública e territorial de Governo Metropolitano, podendo atribuir-lhe:
I - delegação para promover a arrecadação de taxas,
contribuição de melhoria, tarifas e preços, com
fundamento na prestação de serviços públicos de
interesse metropolitano;
II - competência para expedir normas em matéria de interesse
da Região.
§ 1º - Cada Região Metropolitana criará o seu Conselho
Metropolitano, composto por todos os Prefeitos integrantes da Região,
e expedirá seu próprio Estatuto, que será aprovado pela Assembléia
Legislativa do Estado, respeitadas a Constituição e a legislação
aplicável.
§ 2º - Poderão participar do Conselho Metropolitano
representantes do Estado e da União, na forma estabelecida no
Estatuto Metropolitano, assegurada a maioria absoluta de Prefeitos. | | | Indexação: | DISPOSIÇÃO, LEGISLAÇÃO ESTADUAL, ORGANIZAÇÃO, COMPETENCIA,
AUTONOMIA, AUTONOMIA ADMINISTRATIVA, AUTONOMIA MUNICIPAL, REGIÃO
METROPOLITANA, ORGÃO PUBLICO, GOVERNO, METROPOLITANO, DELEGAÇÃO
DE COMPETENCIA, ARRECADAÇÃO, TAXAS, CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA,
TARIFAS, PREÇO, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, EXPEDIÇÃO, NORMAS, MATERIA,
AMBITO REGIONAL, CRIAÇÃO, CONSELHO ADMINISTRATIVO, COMPOSIÇÃO,
PREFEITO, REGIÃO, ESTATUTO, APROVAÇÃO, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA,
ESTADOS, OBEDIENCIA, PRINCIPIO CONSTITUCIONAL, PARTICIPAÇÃO,
REPRESENTAÇÃO, ESTADOS, UNIÃO FEDERAL, MAIORIA ABSOLUTA,
PREFEITO. | |
17 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:03 SSC: ART:012 | | | Texto: | Art. 12 - É vedada a acumulação remunerada de cargos e
funções públicas, exceto:
I - A de dois cargos de professor.
II - A de um cargo de professor com um técnico ou
científico.
§ 1º - Em qualquer dos casos a acumulação somente é
permitida quando houver compatibilidade de horário e correlação de
matéria.
§ 2º - A proibição de acumular estende-se a cargos, empregos
ou funções em autarquias, empresas públicas, sociedades de economia
mista e fundações.
§ 3º - O servidor público não pode exercer concomitantemente
mais de um cargo em comissão.
§ 4º - Os órgãos de deliberação coletiva, ressalvados os
representantes classistas, são compostos por servidores públicos sem
remuneração por esse exercício, aos que ocuparem função de direção,
chefia, assessoramento e qualquer outra gratificada.
§ 5º - A proibição de acumular proventos não se aplica aos
aposentados quanto ao exercício de mandato eletivo ou de magistério,
ou de cargo para o qual tenha sido aprovado em concurso de provas e
títulos. | | | Indexação: | PROIBIÇÃO, ACUMULAÇÃO, CARGO PUBLICO, FUNÇÃO PUBLICA, CARGO EM
COMISSÃO, AUTARQUIA, EMPRESA PUBLICA, SOCIEDADE DE ECONOMIA
MISTA, FUNDAÇÃO, EXCEÇÃO, PROFESSOR, TECNICO, CIENTISTA,
COMPATIBILIDADE, HORARIO.
PARTICIPAÇÃO, SERVIDOR, ORGÃO COLEGIADO, INEXISTENCIA,
REMUNERAÇÃO, CARGO DE DIREÇÃO, CHEFIA, ASSESSORAMENTO, FUNÇÃO
GRATIFICADA.
AUTORIZAÇÃO, ACUMULAÇÃO, PROVENTOS, APOSENTADORIA, APOSENTADO,
EXERCICIO, MANDATO ELETIVO, MAGISTERIO. | |
19 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:03 SSC: ART:012 | | | Texto: | Art. 12 - A União dará início à imediata demarcação das
terras RECONHECIDAS ocupadas pelos índios, devendo o processo estar
concluído no prazo máximo de 4 (quatro) anos.
§ 1º - Caberá ao Serviço Geográfico do Exército implementar
a medida prevista no caput, devendo, a cada ano, concluir, pelo
menos, a demarcação de 25% (vinte e cinco por cento) das terras
RECONHECIDAS ocupadas pelos índios.
§ 2º - As terras ocupadas pelos índios, e atualmente não
RECONHECIDAS, terão, quando de seu RECONHECIMENTO, sua demarcação
concluída no prazo máximo de 1 (um) ano.
§ 3º - Ficam vedadas a remoção de grupos indígenas de suas
terras - salvo nos casos de epidemia, catástrofes da natureza e
outros similares, ficando garantido seu retorno às terras quando o
risco estiver eliminado e proibida, sob qualquer pretexto, a
destinação para qualquer outro fim, das terras temporiamente
desocupadas - e a aplicação de qualquer medida que limite seus
direitos à posse e ao usufruto exclusivo. | | | Indexação: | PRAZO, UNIÃO FEDERAL, DEMARCAÇÃO, TERRAS, OCUPAÇÃO, INDIO,
PRAZO MAXIMO, SERVIÇO GEOGRAFICO, EXERCITO, IMPLEMENTAÇÃO,
MEDIDA, PROIBIÇÃO, REMOÇÃO, GRUPO INDIGENA, APLICAÇÃO,
MEDIDA, LIMITAÇÃO, DIREITOS, POSSE, USUFRUTO, EXCLUSIVIDADE. | |
20 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:012 | | | Texto: | Art. 12 - Lei complementar estabelecerá padrões mínimos de
eficácia escolar para os sistemas de ensino, zelando pelo seu
contínuo aperfeiçoamento. | | | Indexação: | LEI COMPLEMENTAR, FIXAÇÃO, PADRÃO, EFICACIA, ENSINO, SISTEMA DE
ENSINO, OBSERVAÇÃO, APERFEIÇOAMENTO. | |
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