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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:012
Base
ANTE
Fase
C - Anteprojeto da Subcomissão
Comissão
6 - Comissão da Ordem Econômica
Artigo
012
Data
17-06-87
Texto
Art. 12 - Lei Estadual disporá sobre a autonomia, a organização e a competência da Região Metropolitana, como entidade pública e territorial de Governo Metropolitano, podendo atribuir-lhe: I - delegação para promover a arrecadação de taxas, contribuição de melhoria, tarifas e preços, com fundamento na prestação de serviços públicos de interesse metropolitano; II - competência para expedir normas em matéria de interesse da Região. § 1º - Cada Região Metropolitana criará o seu Conselho Metropolitano, composto por todos os Prefeitos integrantes da Região, e expedirá seu próprio Estatuto, que será aprovado pela Assembléia Legislativa do Estado, respeitadas a Constituição e a legislação aplicável. § 2º - Poderão participar do Conselho Metropolitano representantes do Estado e da União, na forma estabelecida no Estatuto Metropolitano, assegurada a maioria absoluta de Prefeitos.