Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
TIT:00 CAP:01 SEC:05 SSC: ART:012
 

Base
ANTE
 

Fase
C - Anteprojeto da Subcomissão
 

Comissão
3 - Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo
 

Artigo
012
 

Data
17-06-87
 

Texto
Art. 12 - Os Deputados e Senadores não poderão, desde a posse: I - firmar ou manter contrato com pessoa de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária do serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes; II - aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades cons- tantes do inciso anterior; III - patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o inciso I; V - presidir entidade sindical ou associação de classe; VI - ser diretor de empresa que goza de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer fun- ção remunerada; e VII - exercer outro cargo eletivo federal, estadual ou muni- cipal, ressalvada a exceção prevista no inciso I do Art. l4.