ANTE / PROJFase | A |
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EMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:004 | | | Texto: | ARTIGO : 004
Art. 4º - A competência do Estado-membro para estabelecer diretrizes
gerais de ordenação do seu território, por meio de planos
urbanísticos, limitar-se-á:
I - à coordenação do desenvolvimento urbano a nível estadual ou
regional;
II - aos critérios de assentamento urbano de relevância regional,
inclusive regionalização do uso industrial;
III - à delimitação de áreas supramunicipais que se considere
necessário submeter a determinadas limitações ou a uma adequada
proteção ou melhoramento;
IV - à indicação e à localização de infraestrutura báscia
supramunicipal e à definição da rede viária estadual;
V - prevenir e controlar a poluição e seus efitos e as formas
prejudiciais de erosão;
VI - ordenar o espaço territorial de forma a construir paisagens
biologicamente equilibradas;
VII - criar e desenvolver reservas e parques naturais e de recreio,
bem como classificar e proteger paisagens e sítios, de modo a
garantir a conservação da natureza;
VIII- promover o aproveitamento racional dos recursos naturais,
salvaguardando a sua capacidade de renovação e estabilidade
ecológica. | | | Indexação: | COMPETENCIA, ESTADO MEMBRO, DIRETRIZES GERAIS, ORDENAÇÃO,
TERRITORIO, PLANO URBANISTICO, COORDENAÇÃO, DESENVOLVIMENTO
URBANO, CRITERIOS, PLANEJAMENTO URBANO, POPULAÇÃO,
REGIONALIZAÇÃO, AREA INDUSTRIAL, LIMITAÇÃO, PERIMETRO URBANO,
INDICAÇÃO, LOCALIZAÇÃO, INFRAESTRUTURA, REDE VIARIA, PREVENÇÃO,
CONTROLE, POLUIÇÃO, EROSÃO, CONSTRUÇÃO, RESERVA BIOLOGICA, BENS
PAISAGISTICOS, CONSERVAÇÃO, NATUREZA, PARQUE FLORESTAL, LAZER,
APROVEITAMENTO, RECURSOS NATURAIS, PROTEÇÃO ECOLOGICA, MEIO
AMBIENTE. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:004 | | | Texto: | ARTIGO : 004
Art. 4º - Os Estados participarão da administração dos órgãos
federais de desenvolvimento regional, mediante a designação da metade
dos membros do colegiado deliberativo superior de cada entidade, nos
termos estabelecidos em lei. | | | Indexação: | PARTICIPAÇÃO, ESTADOS, ADMINISTRAÇÃO, ORGÃOS, FEDERAÇÃO,
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, MEIO, DESIGNAÇÃO, OBJETIVO, MEMBROS,
COLEGIO DELIBERATIVO, NIVEL SUPERIOR, ENTIDADE, ESTABELECIMENTO,
LEIS. | |
3 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:004 | | | Texto: | ARTIGO : 004
Art. 4º - Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da
República, dispor sobre todas as matérias de competência da União,
especialmente:
I - sistema tributário, arrecadação e distribuição de rendas;
II - orçamento anual e plurianual; abertura e operação de crédito;
dívida pública; emissões de curso forçado;
III - fixação dos efetivo das Forças Armadas para o tempo de paz;
IV - planos e programas nacionais e regionais de desenvolvimento;
V - criação de cargos públicos e fixação dos respectivos vencimentos;
VI - limites do Território Nacional; espaço aéreo e marítimo; bens do
domínio da União;
VII - transferência temporária da sede do Governo Federal;
VIII - concessão de anistia, inclusive para os crimes políticos; e
IX - organização administrativa e judiciária dos Territórios. | | | Indexação: | COMPETENCIA, CONGRESSO NACIONAL, SANÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA,
MATERIA, UNIÃO FEDERAL, SISTEMA TRIBUTARIO, ARRECADAÇÃO,
DISTRIBUIÇÃO DE RENDA, ORÇAMENTO, OPERAÇÃO FINANCEIRA, DIVIDA
PUBLICA, FIXAÇÃO, EFETIVOS MILITARES, FORÇAS ARMADAS, CARGO
PUBLICO, VENCIMENTOS, LIMITE GEOGRAFICO, ESPAÇO AEREO, ESPAÇO,
MARITIMO, TRANSFERENCIA, SEDE, GOVERNO, ORGANIZAÇÃO
ADMINISTRATIVA, ORGANIZAÇÃO JUDICIARIA, TERRITORIOS FEDERAIS. | |
4 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:004 | | | Texto: | ARTIGO : 004
Art. 4º - O Presidente o o Vice-Presidente da República serão eleitos
dentre brasileiros maiores de 35 anos e no exercício dos direitos
políticos, por sufrágio universal direto e secreto, 90 (noventa) dias
antes do término do mantato presidencial. | | | Indexação: | NORMAS, ELEIÇÃO DIRETA, PRESIDENTE DA REPUBLICA, VICE PRESIDENTE
DA REPUBLICA, VOTO SECRETO, REQUISITOS, IDADE, EXERCICIO,
DIREITOS POLITICOS, CANDIDATO. | |
5 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:004 | | | Texto: | ARTIGO : 004
Art. 4º - Nos Tribunais Estaduais e Regionais reservar-se-á um quinto
dos lugares para membros do Ministério Público, advogados e juristas
indicados pelas respectivas classes, aprovados pelo Poder Legislativo
competente e nomeados pelo Chefe do Poder Executivo. | | | Indexação: | TRIBUNAIS, ESTADOS, TRIBUNAL DE JUSTIÇA, RESERVA, PERCENTAGEM,
VAGA, MEMBROS, MINISTERIO PUBLICO, ADVOGADO, JURISTA,
APRESENTAÇÃO, CLASSE, APROVAÇÃO, LEGISLATIVO, NOMEAÇÃO, CHEFE DE
ESTADO, CHEFE, EXECUTIVO. | |
6 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:004 | | | Texto: | ARTIGO : 004
Art. 4º - A eleição para Deputado Federal e deputado Estadual
obedecerá ao critério do preenchimento de metade de vagas pelo
sistema majoritário, em distritos eleitorais uninominais, e
preenchimento da metade restante, através de listas partidárias, pelo
sistema proporcional.
ARTIGO : 004
Parágrafo único - O número de distritos será elevado à unidade
superior, sempre que for ímpar o número de vagas a preencher, no
Estado. | | | Indexação: | OBRIGATORIEDADE, ELEIÇÃO, DEPUTADO FEDERAL, DEPUTADO ESTADUAL,
PREENCHIMENTO, METADE, VACANCIA, SISTEMA MAJORITARIO, DISTRITO
ELEITORAL, PRINCIPIO DA UNICIDADE, NOME, METADE, VACANCIA,
RELAÇÃO, PARTIDO POLITICO, SISTEMA PROPORCIONAL, QUANTIDADE,
DISTRITO ELEITORAL, INEXISTENCIA, PARIDADE, ACRESCIMO, ADIÇÃO,
UNIDADE, ESTADO, UNIDADE FEDERAL, ELEIÇÕES. | |
7 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:004 | | | Texto: | ARTIGO : 004
Art. 4º - A decretação do Estado de Sítio pelo Presidente da
República, no intervalo das sessões legislativas, observará as normas
deste Capítulo.
ARTIGO : 004
Parágrafo único - Na hipótese do caput deste artigo, o Presidente do
Senado Federal, de imediato e extraordinariamente, convocará o
Congresso Nacional para se reunir dentro de cinco dias, a fim de
apreciar o ato do Presidente da República, permancendo o Congresso
Nacional em funcionamento até o término das medidas coercitivas. | | | Indexação: | FIXAÇÃO, NORMAS, DECRETAÇÃO, ESTADO DE SITIO, INTERVALO,
SESSÃO LEGISLATIVA, PRESIDENTE, SENADO, CONVOCAÇÃO,
SESSÃO EXTRAORDINARIA, PRAZO MAXIMO, REUNIÃO, APRECIAÇÃO, ATO,
PRESIDENTE DA REPUBLICA, PERMANENCIA, FUNCIONAMENTO,
CONGRESSO NACIONAL, MEDIDAS COERCITIVAS. | |
8 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:004 | | | Texto: | ARTIGO : 004
Art. 4º - O Tribunal Constitucional, com sede na Capital da União e
jurisdição em todo o território nacional, é composto por dezesseis
Ministros nomeados pelo Presidente da República, sendo dois
designados pelo Senado Federal, dois pela Câmara dos Deputados,
quatro pelo Conselho Nacional da Magistratura, dois pela Ordem dos
Advogados do Brasil, dois pelo Ministério Público da União e quatro
de livre nomeação do Chefe do Poder Executivo.
ARTIGO : 004
Parágrafo único. Os Ministros designados pelo Conselho Nacional da
Magistratura serão obrigatoriamente escolhidos dentre juízes dos
restantes tribunais e os demais dentre professores de Direito,
advogados e membros do Ministério Público, de reconhecida competência
e comprovada prática democrática e em defesa dos Direitos Humanos,
que contem mais de quinze anos de exercício profissional | | | Indexação: | TRIBUNAL CONSTITUCIONAL, SEDE, CAPITAL FEDERAL, UNIÃO FEDERAL,
JURISDIÇÃO, TERRITORIO NACIONAL, COMPOSIÇÃO, MINISTRO, NOMEAÇÃO,
PRESIDENTE DA REPUBLICA, DESIGNAÇÃO, SENADO, CAMARA DOS DEPUTADOS
CONSELHO NACIONAL DA MAGISTRATURA, (OAB), MINISTERIO PUBLICO,
CHEFE, EXECUTIVO.
OBRIGATORIEDADE, ESCOLHA, CONSELHO NACIONAL DA MAGISTRATURA,
JUIZ, TRIBUNAIS, PROFESSOR, DIREITO, ADVOGADO, MEMBROS,
MINISTERIO PUBLICO, COMPETENCIA, COMPROVAÇÃO, EXECUÇÃO,
PLENITUDE DEMOCRATICA, DEFESA, DIREITOS HUMANOS, PERIODO,
EXERCICIO PROFISSIONAL. | |
9 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:004 | | | Texto: | ARTIGO : 004
Art. 4º - É vedado à União:
I - instituir tributo que não seja uniforme em todo o território
nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a
Estado, Distrito Federal ou Município, em detrimento de outro,
admitida a concessão de incentivos regionais em lei complementar;
II - tributar a renda das obrigações da dívida pública estadual ou
municipal e a remuneração dos agentes públicos dos Estados e
Municípios, em níveis superiores aos que fixar para as suas próprias
obrigações e para os proventos dos seus próprios agentes. | | | Indexação: | CRIAÇÃO, TRIBUTOS, UNIFORMIDADE, APLICAÇÃO, TERRITORIO NACIONAL,
DISTINÇÃO, PREFERENCIA, ESTADOS, (DF), MUNICIPIOS, CONCESSÃO,
INCENTIVO FISCAL, REGIÃO, TRIBUTAÇÃO, RENDA, OBRIGAÇÕES, DIVIDA
PUBLICA, FIXAÇÃO, PROVENTOS. | |
10 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:004 | | | Texto: | ARTIGO : 004
Art. 4º - O Legislativo, o Executivo e o Judiciário, harmônicos e
independentes, são Órgãos da Soberania do Povo e exercem os Poderes
fundamentais do Estado.
DA CIDADANIA | | | Indexação: | INDEPENDENCIA, LEGISLATIVO, EXECUTIVO, JUDICIARIO, ORGÃOS,
SOBERANIA, POVO, EXERCICIO, PODER, APLICAÇÃO, PRINCIPIO DA
SEPARAÇÃO DOS PODERES. | |
11 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:004 | | | Texto: | ARTIGO : 004
Art. 4º - O orçamento das empresas estatais compreenderá o orçamento
de cada uma das empresas onde o setor público direta ou indiretamente
matenha a maioria do capital acionário, devendo explicitar a
produção, os investimentos e as transações financeiras e
transferências. | | | Indexação: | ORÇAMENTO, EMPRESA ESTATAL, INCLUSÃO, EMPRESA, PARTICIPAÇÃO,
SETOR PUBLICO, CAPITAL SOCIAL, EXPLICITAÇÃO, PRODUÇÃO,
INVESTIMENTO, TRANSAÇÕES, OPERAÇÃO FINANCEIRA, TRANSFERENCIA
FINANCEIRA. | |
12 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:004 | | | Texto: | ARTIGO : 004
Art. 4º - O Congresso Nacional contará com a assessoria de uma
Comissão Mista Permanente do Sistema Financeiro.
ARTIGO : 004
§ 1º - A Comissão Mista Permanente do Sistema Financeiro do Congresso
Nacional, "ad referendum" do Congresso Nacional, poderá determinar a
sustação temporária ou definitiva de deliberações ou decisões do
Poder Executivo, referidas às políticas monetárias, de crédito e
cambial.
ARTIGO : 004
§ 2º - O Congresso terá trinta dias para referendar as decisões da
Comissão Mista Permanente do Sistema Financeiro, de acordo com o
parágrafo anterior. Decorrido esse período, as decisões seram tidas
como aprovadas.
ARTIGO : 004
§ 3º - À comissão Mista Permanente do Sistema Financeiro do Congresso
Nacional incumbirá fiscalizar todos os órgãos financeiros do
Executivo ou a ele ligado. | | | Indexação: | DEFINIÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, ASSESSORIA, COMISSÃO MISTA,
COMISSÃO PERMANENTE, SISTEMA FINANCEIRO, POSSIBILIDADE AD
REFERENDUM, DETERMINAÇÃO, SUSTAÇÃO, DELIBERAÇÃO, DECISÃO,
EXECUTIVA, POLITICA MONETARIA, POLITICA DE CREDITO, CAMBIO,
PRAZO, REFERENDA, APROVAÇÃO, FISCALIZAÇÃO, ORGAOS, FINANÇAS
PUBLICAS, EXECUTIVO, ADMINISTRAÇÃO DIRETA, ADMINISTRAÇÃO
INDIRETA. | |
13 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:004 | | | Texto: | ARTIGO : 004
ARTIGO : 004
Art. 4º - Empresa nacional, para todos os fins de direito, é aquela
constituída e com sede no País, na forma da lei, cujo controle
decisório e de capital pertença a brasileiros. | |
14 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:004 | | | Texto: | ARTIGO : 004
Art. 4º Os poderes de Estado são exercidos pelo povo através de
representantes ou, diretamente, pelos meios previstos nesta
Constituição. | | | Indexação: | PODER, ESTADO, EXERCICIO, POVO, REPRESENTANTE, PREVISÃO,
CONSTITUIÇÃO FEDERAL. | |
15 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:004 | | | Texto: | ARTIGO : 004
Art. 4º A desapropriação de terrenos urbanos será paga em dinheiro,
ao preço de mercado, deduzida a valorização decorrente dos
investimentos públicos. | | | Indexação: | PAGAMENTO, DESAPROPRIAÇÃO, TERRENO URBANO, DINHEIRO, PREÇO,
MERCADO IMOBILIARIO, DEDUÇÃO, VALORIZAÇÃO, INEXISTENCIA, PODER
PUBLICO. | |
16 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:004 | | | Texto: | ARTIGO : 004
Art. 4º - Ninguém poderá ser proprietário ou possuidor direta ou
indiretamente, de imóvel rural de área contínua ou descontínua
superior a cem (100) módulos rurais, ficando o excedente sujeito à
desapropriação por interesse social, para fins de Reforma Agrária.
(ver Quadro no.2).
ARTIGO : 004
Parágrafo Único - A área referida neste artigo será considerada pelo
conjunto de imóveis rurais de um mesmo proprietário no País. | | | Indexação: | EMPRESA NACIONAL, CAPITAL SOCIAL, BRASILEIROS, SEDE, PAIS. | |
17 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:004 | | | Texto: | ARTIGO : 004
Art. 4º - É livre a organização, constituição e administração de
entidades sindicais.
ARTIGO : 004
§ 1ºNão será constituída mais de uam organização sindical de qualquer
grau, representativa de uma categoria profissional ou econômica, em
cada base territorial.
ARTIGO : 004
§ 2ºEm cada empresa todos os empregados integrarão um único
sindicato,o da categoria profissional preponderante.
ARTIGO : 004
§ 3ºAs organizações sindicais, de qualquer grau, têm o direito de
estabelecer relações com organizações sindicais internacinais.
ARTIGO : 004
§ 4ºÉ vedado ao Poder público qualquer interferência na organização
sindical. | | | Indexação: | LIBERDADE, ORGANIZAÇÃO, CRIAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO, ENTIDADES
SINDICAIS, UNICIDADE SINDICAL, CATEGORIA PROFISSIONAL, CATEGORIA
ECONOMICA, BASE TERRITORIAL, UNIFICAÇÃO, SINDICATO, EMPREGADO,
EMPRESA.
DIREITOS, CONFEDERAÇÃO SINDICAL, FEDERAÇÃO SINDICAL, SINDICATO,
RELAÇÕES INTERNACIONAIS, ORGANISMO INTERNACIONAL, ASSOCIAÇÃO
INTERNACIONAL.
PROIBIÇÃO, PODER PUBLICO, INTERVENÇÃO, SINDICATO. | |
18 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:004 | | | Texto: | ARTIGO : 004
Art. 4º As ações de saúde são funções de natureza pública, cabendo ao
Estado sua normatização, execução e controle.
ARTIGO : 004
§ 1º - O setor privado de prestação de serviços de saúde pode
colaborar na cobertura assistencial à população, sob as condições
estabelecidas em contrato de Direito Público.
ARTIGO : 004
§ 2º - O Poder Público pode intervir, desapropriar ou expropriar os
serviços de saúde de natureza privada, necessários ao alcance dos
objetivos da política nacional do setor. | | | Indexação: | COMPETENCIA, ESTADO, NORMATIZAÇÃO, EXECUÇÃO, CONTROLE, AÇÕES,
SAUDE, COLABORAÇÃO, SETOR PRIVADO, CONTRATO, DIREITO PUBLICO.
COMPETENCIA, PODER PUBLICO, INTERVENÇÃO, DESAPROPRIAÇÃO, SERVIÇO
DE SAUDE, SETOR PUBLICO. | |
19 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:004 | | | Texto: | ARTIGO : 004
Art. 4º - A Educação dará ênfase à igualdade dos sexos, à luta contra
o racismo e todas as formas de discriminação, afirmando as
características multiculturais e pluriétnicas do povo brasileiro. | | | Indexação: | EDUCAÇÃO, IGUALDADE, SEXO, LUTA, DISCRIMINAÇÃO, RAÇA, CULTURA,
PLURALIDADE, GRUPO ETNICO, POVO, BRASILEIRO. | |
20 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:004 | | | Texto: | ARTIGO : 004
Art. 4º - O ensino fundamental será ministrado em português,
assegurada às minorias linguísticas autóctones a escolarização nas
línguas portuguesa e materna. | | | Indexação: | ENSINO, LINGUA PORTUGUESA, ESCOLARIZAÇÃO. | |
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