Comissao • | 6 : Comissão da Ordem Econômica | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00091 REJEITADA | | | Autor: | BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se, no artigo 1o. do Cap. I, do
substitutivo, o parágrafo único:
Art. 1o - ....
Parágrafo único. Para concretização dos
princípios gerais que fundam a ordem econômica
democrática, o Poder Público tomará as medidas
necessárias para limitar às necessidades da defesa
da soberania nacional a produção da indústria
armamentista estabelecida no País. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00092 REJEITADA | | | Autor: | BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) | | | Texto: | Acresça-se ao artigo 6o, o é 7o, do Cap. I,
na seguida redação:
"Art. 6o - ....
....
é 7o - Fica vedada a cobrança de tributos
sobre a renda, o patrimônio e os serviços da
empresa cooperativa". | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00361 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao art. 6o. do Relatório
Preliminar da Comissão da Ordem Econômica (VI):
Art. 6o. - No interesse nacional, dos
objetivos, princípios, e fundamento da ordem
econômica, o Estado intervirá como agente
produtivo, normativo e regulador.
§ 1o. - A empresa pública estatal ou mista e
suas subsidiárias, somente serão criadas ou
extintas por lei prévia autorizatória, que lhes
ficará os limites de atuação.
§ 2o. - As empresas estatais reger-se-ão
pelas normas aplicáveis às empresas privadas no
que diz respeito ao direito do trabalho e das
obrigações.
§ 3o. - A empresa pública que exercer
atividade não monopolizada sujeitar-se-á ao mesmo
tratamento assim como ao mesmo regime tributário
aplicado às empresas privadas.
§ 4o. - Supletivamente, o Estado participa da
atividade produtiva em setores não atendidos
totalmente pela empresa privada, sempre em caráter
provisório, isoladamente ou associado com empresas
privadas.
§ 5o. - Constituem monopólio da União os
serviços de telecomunicações e transmissão de
dados, o lançamento de sistemas espaciais, coleta
e difusão de informações metereológicas. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00362 REJEITADA | | | Autor: | VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 10 do Relatório
Preliminar da Comissão da Ordem Econômica (VI). | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00363 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao art. 11 do Relatório Preliminar da
Comissão da Ordem Econômica (VI) a seguinte
redação:
Art. 11 - O aproveitamento dos potenciais de
energia hidráulica e alavra de jazidas minerais em
terras indígenas somente poderão ser efetuados por
empresas estatais, e dependerão da prévia
aprovação do Congresso Nacional e do acordo das
nações indígenas concernidas. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00364 REJEITADA | | | Autor: | VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte artigo ao Relatório
Preliminar da Comissão da Ordem Econômica (VI), em
"Disposições Transitórias"":
Art. - No prazo de três meses da promulgação
desta Constituição, o Congresso Nacional elegerá
uma comissão especial que realizará uma auditoria
da dívida externa.
§ 1o. - Enquanto durar a auditoria, o governo
brasileiro suspenderá o pagamento da dívida
(inclusive dos juros).
§ 2o. - Finda a auditoria, apurado realmente
o que temos de pagar e em que prazo, o governo
federal começará o pagamento sem que este, pelo
prazo de quinze anos, possa ultrapassar uma
quantia equivalente a dez por cento das
exportações do país. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00365 REJEITADA | | | Autor: | VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do art. 29 do Relatório
Preliminar da Comissão da Ordem Econômica (VI) a
seguinte redação:
- 2o. - A indenização da terra desapropriada
será feita em títulos da dívida agrária com
cláusula de exata correção monetária, resgatáveis
a partir do quinto ano de sua emissão, no prazo de
até 20 anos, conforme dispuser a lei. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00366 REJEITADA | | | Autor: | VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao § 3o. do art. 29 do Relatório
Preliminar da Comissão da Ordem Econômica (VI), a
seguinte redação:
§ 3o. - As benfeitorias poderão ser
indenizadas em dinheiro ou em títulos da dívida
agrária. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00367 REJEITADA | | | Autor: | VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte artigo entre os
artigos 28 e 29 do Relatório Preliminar da
Comissão da Ordem Econômica (VI):
Art - A área máxima de propriedade contínua
ou descontínua, para pessoa física ou jurídica,
não pode ultrapassar 100 (cem) módulos regionais
de exploração agrícola. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00368 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao art. 3o. do Relatório
Preliminar da Comissão da Ordem Econômica (VI):
Art. 3o. - Empresa nacional, para todos os
fins de direito, é aquela cujo controle de capital
esteja permanentemente nas mãos de brasileiros e
que, constituída no país e com sede nele, aí tenha
o seu centro decisório.
§ 1o. - As empresas que atem em setores de
tecnologia de ponta somente serão consideradas
nacionais quando, além de atenderem aos requisitos
apontados no caput deste artigo, assegurem o
controle tecnológico nacional.
§ 2o. - À empresa privada nacional será
dispensado tratamento diferenciado no que concerne
às compras governamentais e concessões de
incentivos, na forma da lei. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00369 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao § 5o. do art. 9 do
Relatório Preliminar da Comissão da Ordem
Econômica (VI):
§ 5o. - Serão mantidas as atuais concessões a
empresas nacionais, cujos direitos de lavra
prescreverão decorridos 3 (três) anos sem
exploração em escala comercial, contados a partir
da promulgação desta Constituição. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00370 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao § 2o. do art. 9 da
Relatório Preliminar da Comissão da Ordem
Econômica (VI):
§ 2o. - Ao proprietário do solo é assegurado
a indenização nos resultados da lavra, na forma da
lei. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00371 REJEITADA | | | Autor: | VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao art. 2o. do Relatório
Preliminar da Comissão da Ordem Econômica (VI)
Art. 2o. - É garantido o direito de
propriedade.
I - A propriedade é pública ou privada.
§ 1o. - Os bens de uso comum do povo são
inalienáveis, definidos e protegidos na forma da
lei.
§ 2o. - O direito de propriedade se subordina
à sua funçaõ social e a ele corresponde uma
obrigação para com a sociedade, nos termos da
Constituição e da lei.
§ 3o. - O Poder Público assegura a livre
apropriação dos bens necessários à manutenção de
uma vida digna e sóbria, para os indivíduos e os
familiares que dele dependem; a desapropriação
desses bens somente poderá fazer-se em caso de
evidente necessidade pública, reconhecida em
juízo, e mediante integral e prévia indenização em
dinheiro, vedada a imissão liminar de posse; a
requisição destes mesmos bens pelo Poder Público é
admitida apenas em razão de guerra ou calamidade
pública, assegurada, em qualquer caso, a integral
indenização dos prejuízos sofridos pelo
proprietário; a liberdade assegurada neste ítem
não se suspende durante a vigência do estado de
sítio.
§ 4o. - Sem prejuízo de outras formas
previstas em lei, fica assegurado o direito de
usucapião a toda pessoa, não proprietária de
imóvel rural ou urbano, que exercer, por mais de
três anos, posse mansa e pacífica sobre imóvel,
independentemente de boa fé ou justo título.
§ 5o. - É dever do Poder Público regular a
atividade econômica, em todos os setores, a fim de
preservar o poder aquisitivo da moeda nacional,
bem como proteger os interesses dos consumidores,
a saúde, a segurança e a moralidade pública.
§ 6o. - A lei estabelecerá o procedimento de
desapropriação por utilidade pública ou por
interesse social, com pagamento respectivo em
dinheiro ou em títulos da dívida pública.
§ 7o. - A execução de qualquer obra pública
de vulto poderá ser precedida de desapropriação
por interesse social das propriedades por ela
efetuadas. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00372 REJEITADA | | | Autor: | VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) | | | Texto: | Substitua-se o art. 8o. do Relatório da
Comissão da Ordem Econômica (VI) pelos seguintes
artigos, renumerando-se os demais:
Art... Os serviços públicos são um dever do
poder público e devem ser prestados sem distinções
de qualquer natureza a todas as pessoas residentes
no país, conformidade do estabelecido nesta
Constituição, e das leis e regulamentos que
organizam a sua prestação.
Art... São requisitos indispensáveis na
prestação dos serviços públicos a eficiência, a
cortesia, e a modicidade das tarifas.
Parágrafo único - As tarifas nos transportes
coletivos terrestres não poderão representar, para
a média dos usuários, despesa mensal superior a 6%
do salário mínimo.
Art... Os servidores públicos serão prestados
preferencialmente pela administração direta ou por
autarquias, empresas públicads ou sociedade de
economia mista. A descentralização da prestação a
pessoa de natureza não paraestatal apenas se dará,
mediante prévia lei autorizadora, quando restar
demonstrado, por estudo de natureza técnica e
econômica, a impossibilidade ou a inviabilidade de
outra forma de realização deste.
§ 1o. - A prestação descentralizada dos
serviços públicos quando não qualifique outorga ou
delegação a autarquia, empresa pública ou
sociedade de economia mista, será precedida de
obrigatória licitação, e poderá ser extinta a
qualquer momento por razões de conveniência e
oportunidade, sem direito a indenização.
§ 2o. - Somente quando não comparecerem
interessados à licitação aberta nos termos do
parágrafo anterior, ressalvadas as excessões
previstas nesta Constituição, mediante nova
licitação e específica autorização legal poderá a
descentralização ser firmada através de concessão.
§ 3o. - Não serão subsidiados pelo poder
público, em qualquer medida, os serviços prestados
por pessoas privadas na forma dos parágrafos 1o. e
2o. deste artigo.
Art... A lei assegurará o controle popular na
prestação dos serviços públicos, através de
conselhos de usuários eleitos diretamente e que
terão competência decisória em questões atinentes
aos requisitos fixados no artigo - (o 2o. art.
desta emenda).
Parágrafo único - as pessoas responsáveis
pela prestação dos serviços públicos, sempre que
solicitados por orgãos públicos, sindicatos, ou
assoaciações de usuários, prestarão informações
detalhadas sobre planos, projetos, investimentos,
custos, desempenho, e demais aspectos pertinentes
à sua execução. | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00373 APROVADA | | | Autor: | VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) | | | Texto: | Incluir onde couber, no Relatório Preliminar
da Comissão da Ordem Econômica (VI):
Art... O uso social das terras urbanas
prevalece sobre o direito de propriedade, para
garantir as exigências fundamentais de habitação,
transporte, saúde, educação, lazer e cultura das
populações citadinas. Cumpre às autoridades
municipais e metropolitanas elaborar e aplicar,
com colaboração da União e dos Estados, planos de
uso do solo e urbanização para a consecução de
tais exigências. | | | Parecer: | Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo
pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais
dispositivos propostos. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00374 APROVADA | | | Autor: | VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte artigo entre os
artigos 19 e 20 do Relatório Preliminar da
Comissão da Ordem Econômica (VI):
Art... O direito de propriedade territorial
urbana não pressupõe o direito de construir, que
deverá ser autorizado pelo poder público
municipal. | | | Parecer: | Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo
pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais
dispositivos propostos. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00375 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte artigo entre os
artigos 24 e 25 do Relatório Preliminar da
Comissão da Ordem Econômica (VI):
Art... No quadro dos planos de uso do solo e
urbanização, o Município pode expropriar imóveis
mediante o pagamento de idenização em títulos de
dívida pública, até o montante do valor cadastral
do imóvel para fins tributários, resalvado a livre
apropriação dos bens necessários à manutenção de
uma vida digna e sóbria, para o indivíduo e os
familiares que dele dependam.
§ 1o. - Para reprimir a concentração abusiva
da prorpriedade de imóveis urbanos inaproveitados,
ou mal aproveitados, a lei municipal regulará, em
processo contraditório e no quadro do plano de uso
do solo e urbanização, a expropriação sem
indenização.
§ 2o. - As mais-valias de imóveis privados,
resultantes da ação urbanizadora do poder público,
devem reverter a este pela via tributária ou por
outros meios. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00376 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao art. 1o. do Relatório Preliminar da
Comissão da Ordem Econômica (VI) a seguinte
redação:
Art. 1o. - A ordem econômica, fundada no
trabalho, tem por fim a superação das
desigualdades sociais básicas e a melhoria
constate das condições de vida da população,
conforme os seguintes princípios:
I - valorização do trabalho;
II - função social da propriedade e da
empresa;
III - liberdade de iniciativa, nos termos da
lei;
IV - redução das desigualdades sociais e
regionais, das desigualdades nas relações cidade-
campo e na distribuição de renda e riqueza;
V - busca de tecnologias inovadoras,
particularmente daquelas mais adequadas ao
desenvolvimento nacional;
VI - defesa do consumidor;
VII - plena utilização das forças produtivas;
VIII - defesa do meio ambiente;
IX - coexistência, como agentes econômicos
produtivos, de empresas privadas, de empresas
estatais e de outros agentes;
X - planejamento democrático indicativo;
XI - defesa e fortalecimento da empresa
nacional;
§ único - O exercício da atividade econômica,
seja qual for seu agente, está subordinado ao
interesse geral, devendo realizar-se em
consonância com os princípios definidos neste
título. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00377 REJEITADA | | | Autor: | VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 7o. do Relatório
Preliminar da Comissão da Ordem Econômica (VI) o
seguinte parágrafo:
§ 4o. - Constituem monopólio da União os
servidores de telecomunicações e transmissão de
dados, o lançamento de sistemas especiais, coleta
e difusão de informações metereológicas. | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00378 REJEITADA | | | Autor: | VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao "caput" do art. 9o. do
Relatório Preliminar da Comissão da Ordem
Econômica (VI):
Art. 9o. - As jazidas, o patrimônio genético
das espécies nativas, as minas e demais recursos
minerais, os potenciais de energia hidráulica e as
reservas de água subterrânea constituem
propriedade distinta da do solo, para efeito de
exploração ou aproveitamento industrial, pertencem
à União. Sua exploração e aproveitamento podem ser
autorizados somente a empresas nacionais de acordo
com a definição desta Constituição. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
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