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ANTE / PROJEMENTODOS | 321 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:29673 REJEITADA ![](icons/default/i_html.gif) | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao artigo 222, inciso nos
seguintes termos:
A iniciativa de legislação incompativel com
as leis previstas no artigo 220. | | | Parecer: | Pretende o ilustre Constituinte com a presente Emenda
incluir nova redação no artigo 222 relativa à proibição " de
iniciativa de legislação incompatível com as leis previstas
no artigo 220".
Entendemos ser desnecessária a inclusão desse dispositivo
a nível constitucional pois a própria análise dos projetos
de lei, nas Comissões de Constituição e Justiça ou Técnica,
ou Comissão Mista de Orçamento se for o caso, tem a obrigação
de se pronunciarem quanto à constitucionalidade, juridicidade
e quanto ao mérito.
Pela rejeição. | |
322 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:29674 REJEITADA ![](icons/default/i_html.gif) | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o artigo 224. | | | Parecer: | A emenda do nobre Constituinte suprime o art. 224.
Entendemos que o conteúdo do art. deve constar explici-
tamente no Texto Constitucional pela relevância do assunto.
Pela rejeição. | |
323 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:29675 REJEITADA ![](icons/default/i_html.gif) | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o artigo 105 e seus paragrafos. | | | Parecer: | A supressão pura e simples dos dispostivos é idéia que
não conta, até agora, com a concordância da maioria dos mem-
bros da Comissão, daí porque nosso parecer é pela rejeição da
Emenda. | |
324 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:29676 REJEITADA ![](icons/default/i_html.gif) | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao elenco dos incisos do artigo
77:
Art.77. ....................................
Inciso ... "indicar, paritáriamente ao poder
Executivo, os membros do Conselho Nacional do
Conselho Nacional de Comunicação. | | | Parecer: | A presente Emenda se torna inóqua, pois o parágrafo 3o.
do artigo 291 do Substitutivo, prevê a indicação dos membros
do Conselho Nacional de Comunicação.
Portanto, somos pela rejeição da Emenda. | |
325 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:29677 REJEITADA ![](icons/default/i_html.gif) | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se do inciso VII, do artigo 83, a
expressão "da União,". Suprima-se do inciso V e
VI, do artigo 83, a expressão "da União. | | | Parecer: | Embora os elevados propósitos do nobre Constituinte, a
presente Emenda, conflita com a sistemática adotada pelo Su-
bstitutivo.
Em assim sendo, somos pela rejeição da Emenda. | |
326 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:29678 REJEITADA ![](icons/default/i_html.gif) | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | SUPRESSIVA
Suprima-se do artigo 84, os parágrafos 5o. e 6o., | | | Parecer: | Embora os elevados propósitos do nobre Constituinte, a
presente Emenda, conflita com a sistemática adotada pelo Su-
bstitutivo.
Em assim sendo, somos pela rejeição da Emenda. | |
327 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:29679 REJEITADA ![](icons/default/i_html.gif) | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprimam-se do artigo 87 o inciso II e
parágrafos, | | | Parecer: | O objetivo da presente Emenda já foi contemplada no Su-
bstitutivo.
Assim, somos pela sua rejeição. | |
328 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:29680 REJEITADA ![](icons/default/i_html.gif) | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o parágrafo único do artigo 91. | | | Parecer: | A emenda não se ajusta ao entendimento predominante na
Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
329 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:29681 REJEITADA ![](icons/default/i_html.gif) | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprimam-se do artigo 76, os incisos. | | | Parecer: | Embora louvável a pretensão do nobre Constituinte, a maté-
ria, objeto da presente emenda, conflita com a sistemática
geral adotada para a elaboração do Substitutivo.
Assim, somos pela rejeição da emenda. | |
330 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:29682 REJEITADA ![](icons/default/i_html.gif) | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se do artigo 77 os itens, XII, XIX e
parágrafo único. | | | Parecer: | Os propósitos do nobre Constituinte estão contemplados
no Substitutivo.
Assim, pela sua rejeição. | |
331 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:29683 APROVADA ![](icons/default/i_html.gif) | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o artigo 140 e parágrafos. | | | Parecer: | A Emenda visa à supressão do art. 140 e seus páragrafos.
Pelas razões invocadas pelo ínclito constituinte cremos
que a Emenda merece acolhida. | |
332 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:29684 REJEITADA ![](icons/default/i_html.gif) | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Reescreva-se o parágrafo 4o. do artigo 90,
nos seguintes termos:
Art. 90......................................
§ 4o.... representativa "de cada Casa do
Congresso Nacional" cuja composição .............. | | | Parecer: | A matéria constante da presente emenda, embora os altos
propósitos do nobre Constituinte, conflita com a sistemática
geral adotada para a elaboração do Substitutivo.
Assim, somos pela rejeição da emenda. | |
333 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:34095 REJEITADA ![](icons/default/i_html.gif) | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO : Artigo 113
TÍTULO V
DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES E SISTEMA DE GOVERNO
CAPÍTULO II
DO PODER EXECUTIVO
SEÇÃO I
DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Dê-se ao "caput" do art. 113 do Substitutivo
do Relator a seguinte redação:
"Art. 113. O mandato de Presidente da
República é de cinco anos e terá início a 1o. de
janeiro, admitida a reeleição subsequente apenas
uma vez." | | | Parecer: | O art. 113 do Substitutivo trata do mandato do Presiden-
te da República. A alteração preconizada pela Emenda, conquan
to devidamente justificada, constituiu matéria polêmica, ob-
jeto de estudos e definida adequadamente, de acordo com a o-
pinião majoritária dos membros da Comissão de Sistematização.
Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
334 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:34096 REJEITADA ![](icons/default/i_html.gif) | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO : Artigo 2o.
TÍTULO I
DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
Acrescente-se ao art. 2o. do Substitutivo do
Relator as expressões "e sistema parlamentar de
governo" e "do Distrito Federal, dos Territórios e
dos Municípios", redigindo-o assim:
"Art. 2o. A República Federativa do Brasil,
constituída sob regime representativo e sistema
parlamentar de governo pela união indissolúvel dos
Estados, Distrito Federal, dos Territórios e dos
Municípios, tem como fundamentos a soberania, a
nacionalidade, a cidadania, a dignidade das
pessoas e o pluralismo político." | | | Parecer: | Tendo proposto à aceitação, para o art. 2o., emendas
que apenas fazem a junção do art. 2o. com o 1o., e de outras
que incluem entre as unidades da Federação apenas os Estados
e o Distrito Federal, só podemos, por absoluta coerência, ser
pela rejeição desta emenda. | |
335 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:34097 REJEITADA ![](icons/default/i_html.gif) | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO : Art. 131
TÍTUTLO V
DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES E SISTEMA DE GOVERNO
CAPÍTULO III
DO GOVERNO
SEÇÃO III
DO CONSELHO DE MINISTROS
Proceda-se as seguintes alterações no
Substitutivo do Relator da Comissão de
Sistematização:
I - Acrescentar artigo a ser numerado como
131, renumerando-se o atual e os seguintes:
II - Acrescentar ao atual art. 131 os
parágrafos 1o. e 2o., renumerando-se o atual
parágrafo único:
"Art. 131. O Conselho de Ministros exerce a
direção suprema da administração federal.
Art. 132. (atual art. 131) ..................
............................................
§ 1o. Logo após a sua constituição,
comparecerá o Conselho perante o Congresso
Nacional, ao qual apresentará o seu programa de
governo.
§ 2o. Os Ministros, isoladamente, e o
Conselho, como um todo, dependem da confiança da
Câmara dos Deputados, e deverão exonerar-se quando
esta lhes for negada." | | | Parecer: | O ilustre Constituinte propõe o acréscimo de um arti-
go, logo após o de número 130, para deixar expresso que o
Conselho de Ministros exerce a direção superior da adminis-
tração federal, e, com a renumeração, acrescenta ao artigo
131, dois parágrafos, para "deixar clara a responsabilidade
do Conselho de Ministros (...) perante os representantes do
povo."
A modificação sugerida não merece ser acolhida, por-
que não traduz o pensamento predominante na Comissão de Sis-
tematização.
Pela rejeição. | |
336 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:34098 REJEITADA ![](icons/default/i_html.gif) | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
TÍTULO V
DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES E SISTEMA DE GOVERNO
CAPÍTULO III
DO GOVERNO
SEÇÃO I
DA FORMAÇÃO DO GOVERNO
Acrescente-se na Seção I o seguinte art. 129
ao Substitutivo do Relator, renumerando-se o atual
art. 129 e seguintes:
"Art. 129. O Presidente da República somente
poderá destituir o governo quando indispensável
para assegurar e regular o funcionamento da
administração e das instituições democráticas
mediante aprovação de proposta de voto de
desconfiança pela Câmara dos Deputados.
§ 1o. A proposta do Presidente da República
será precedida de audiência do Conselho da
República.
§ 2o. A exoneração de Ministros somente se
dará a pedido do Primeiro-Ministro.
§ 3o. A exoneração do Primeiro-Ministro
implicará a exoneração dos demais integrantes do
Conselho de Ministros.
§ 4o. Se eleito, o Primeiro-Ministro somente
poderá ser exonerado após decorridos seis meses de
sua posse." | | | Parecer: | A Emenda visa a acrescentar artigo limitando a compe-
tência do Presidente da República para destituir o governo.
Por contrariar a orientação dada ao Substitutivo, a
Emenda deve ser rejeitada. | |
337 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:34099 REJEITADA ![](icons/default/i_html.gif) | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO : Artigo 116
TÍTULO V
DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES E SISTEMA DE GOVERNO
CAPÍTULO II
DO PODER EXECUTIVO
SEÇÃO III
DA RESPONSABILIDADE DE PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Acrescente-se, ao art. 116 do Substitutivo do
Relator da Comissão de Sistematização, o seguinte
inciso VI:
"Art. 116. ..................................
............................................
VI - o sistema parlamentar de governo." | | | Parecer: | A Emenda acrescenta ao texto do Substitutivo do Relator,
disposição normativa, visando ao seu aperfeiçoamento.
Porém, não refletindo o consenso havido na Comissão de
Sistematização, a Emenda deve ser rejeitada. | |
338 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:34100 APROVADA ![](icons/default/i_html.gif) | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Acrescente-se ao Capítulo III do Título V do
Substitutivo do Relator da Comissão de
Sistematização o seguinte artigo, onde couber:
"Art. É permitida ao Primeiro-Ministro e aos
integrantes do Conselho de Ministros a reeleição
para mandato parlamentar, mesmo que estejam no
exercício do cargo." | | | Parecer: | A presente Emenda, de autoria do Constituinte Victor Fac-
cioni, visa a permitir a reeleição para mandato parlamentar
aos integrantes do Conselho de Ministros.
Pela aprovação. | |
339 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:34101 REJEITADA ![](icons/default/i_html.gif) | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título V
Da Organização do Poderes e Sistema de Governo
Capítulo I
Do Legislativo
Seção III
Da Câmara Federal
Acrescente-se na Seção III, Capítulo I,
Título V, do Substitutivo do Relator, como art.
83, renumerando-se os seguintes, o dispositivo
abaixo e seus respectivos parágrafos:
"Art. 83. O Presidente da República pode
dissolver a Câmara dos Deputados, quando o
Conselho de Ministros derrotado por uma moção de
desconfiança assim o solicitar.
§ 1o. O decreto explicitará os motivos da
dissolução e convocará nova eleição no prazo de
sessenta dias.
§ 2o. A Câmara dos Deputados não poderá ser
dissolvida por solicitação do Conselho de
Ministros que, apresentando-se pela primeira vez
ao Congresso Nacional, segundo o disposto no
artigo anterior, não alcance a necessária moção de
confiança.
§ 3o. A Câmara dos Deputados não poderá ser
dissolvida duas vezes pelo mesmo motivo, nem duas
vezes por solicitação do mesmo Conselho de
Ministros, nem nos primeiros e nos últimos doze
meses da Legislatura e nos últimos doze meses do
mandato presidencial.
§ 4o. A Câmara dos Deputados reunir-se-á de
pleno direito, independentemente de convocação e
retomará a sua autoridade como ramo do Poder
Legislativo, se não houverem sido realizadas
eleições no prazo previsto no § 1o. deste artigo." | | | Parecer: | Examinando-se a questão com a profundidade que merece,
a Relatoria, levando em conta ainda as recomendações de sua
assessoria e a opinião majoritária dos Constituintes que so-
bre o assunto também desenvolveram estudos tão detidos quanto
amplos, chega à conclusão de que as finalidades perseguidas
pela Emenda não se compatibilizam por inteiro com a estrutura
adotada pelo segundo Substitutivo, em seus ângulos e aspectos
próprios que contemplam os interesses social, econômico e po-
lítico, a serem inscritos na nova Carta. Pela rejeição, na
forma do Substitutivo. | |
340 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:34102 REJEITADA ![](icons/default/i_html.gif) | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Projeto de Constituição - Substitutivo do Relator
Emenda Aditiva
Dê-se a seguinte redação ao inciso IX do art.
7o. do Substitutivo do Relator:
"Art. 7o.- ..................................
............................................
IX - participação nos lucros, desvinculada da
remuneração, pela distribuição de Gratificação de
Balanço, conforme definido em lei ou em negociação
coletiva." | | | Parecer: | É característica do texto constitucional a outorga gené-
rica do direito. A "gratificação de Balanço", como pretende
o autor, pode perfeitamente ser criada por ocasião da regula-
mentação do presente dispositivo. Na Constituição, basta que
se reconheça o direito da participação dos lucros. | |
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