ANTE / PROJEMENUf • | AC |
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(1711)
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(1270)
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(157)
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(2349)
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TODOS | 161 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20952 REJEITADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Dê-se ao inciso XIX do artigo 115 do Substitutivo
do Relator, a seguinte redação:
Art. 115 - ..................................
I - ........................................
............................................
XIX - decretar, por solicitação do Primeiro
Ministro, após prévia autorização do Congresso
nacional, por maioria absoluta de seus membros, a
intervenção federal, o estado de defesa e o estado
de sítio. | | | Parecer: | A presente Emenda refere-se às atribuições do Presidente
da República, delineadas no art. 115, que compõe a Seção II
do Título V do Substitutivo. Manifestamo-nos negativamente
sobre as alterações alvissaradas pelo ilustre autor da Emen-
da, porquanto mantemos no Substitutivo o regime parlamenta-
rista, com as competências e atribuições que foram objeto de
análise e aprovação das lideranças e membros da Comissão de
Sistematização auscultados.
Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
162 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20953 REJEITADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 113 do Substitutivo do
Relator a seguinte redação:
Art. 113 - O mandato do Presidente da
República é de quatro anos, vedada a reeleição e
terá início a 1. de janeiro. | | | Parecer: | O art. 113 do Substitutivo trata do mandato do Presiden-
te da República. A alteração preconizada pela Emenda, conquan
to devidamente justificada, constituiu matéria polêmica, ob-
jeto de estudos e definida adequadamente, de acordo com a o-
pinião majoritária dos membros da Comissão de Sistematização.
Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
163 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20954 REJEITADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, nas Disposições
Transitórias, do Substitutivo do Relator, a
seguinte proposição:
Disposições Transitórias
Art. ( ) - A lei reguladora dos investimentos
de capital estrangeiro de que trata o artigo 227,
deverá ser aprovada pelo congresso nacional no
prazo máximo de um ano após a promulgação da
constituição, devendo constar os seguintes:
princípios:
I - Função supletiva do capital estrangeiro.
II - Limites áximos para as remessas de juros
dividendos, bonificações, Roaylties, pagamento de
assistência técnica e qualquer outra forma de
remessa ou repatriamento de divisa. | | | Parecer: | O disciplinamento das atividades do capital estrangeiro,
sem dúvida alguma, deverá conter dispositivos que digam res-
peito à remessa de lucros, do seu reinvestimento e repatria-
mento, bem assim sobre outros aspectos da matéria.
Pela rejeição. | |
164 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20955 REJEITADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Dê-se ao inciso I do artigo 7o. do
Substitutivo do Relator a seguinte redação:
Art. 7o. - ..................................
I - Estabilidade no emprego após cinco anos
de vigência do contrato de trabalho. | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio
do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio-
samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg-
mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes-
tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, como se propala enganadamente, ter a garantia ir
restrita de permanecer no emprego contra a vontade do emprega
dor. Consciente de que é parte vital e inalienável da própria
atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado como
uma simples peça, u instrumento ou máquina que, após usada, é
jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar des-
sassossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fa
tores comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi
ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado
com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um
patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos
humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro-
fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que
seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
-obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do con
trato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas deman
das judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, esta
mos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendência
majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de catego
rias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm se ma
nifestando por todos os meios de comunicação: é a vedação da
despedida imotivada ou sem justa causa, nos termos da lei.
Pela rejeição. | |
165 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20956 REJEITADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 5o. do Substitutivo
do Relator, o seguinte parágrafo:
Art. 5o. - ..................................
§ () - O Brasil poderá manter relações
diplomáticas com países ou nações colonizadas ou
ocupadas pela força, desde que estes tenham uma
entidade representativa reconhecida pela
Assembléia Geral da ONU ou pelo governo
Brasilleiro. | | | Parecer: | A proposta, conquanto meritória, contraria a orienta-
ção que se vem procurando dar aos trabalhos no sentido de -
com perdão do termo, o seu tanto grosseiro - enxugar o texto.
Pela rejeição. | |
166 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20957 REJEITADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescenta-se ao título IX, capítulo IV, na
parte referente a ciência e tecnologia, como
artigo 291, renumerando-se os poteriores, a
seguinte proposição:
Titulo IX
Capitulo IV
Art. 288 - ..................................
Art. 289 - ..................................
§ único - ..................................
Art. 290 - ..................................
§ único - ..................................
Art. 291 - Os produtos e processos
resultantes de pesquisas, que tenham por base
organismos vivos, não serão patenteáveis, conforme
a lei especificar. | | | Parecer: | A matéria constante da proposta, não obstante seu mérito
intrínseco, é de natureza infraconstitucional e, portanto,
não pode ser acolhida no Substitutivo.
Pela rejeição. | |
167 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20958 REJEITADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, nas Disposições
Transitórias, o seguinte dispositivo:
Dispoisições Transitórias
Art. () - A redução da jornada de que trata o
inciso () do artigo 7o., ocorrerá gradualmente,
durante os próximos três anos, conforme dispuser a
lei. | | | Parecer: | O dispositivo que trata da jornada de trabalho, estabe-
lece duração diária do trabalho não superior a 8 (oito) ho-
ras". Na verdade, a contribuição define os princípios que se
constituirão em normas, à ser regulamentada pela legislação
ordinária.
De fato, esse instituto deve refletir uma situação con-
juntural que só a Lei pode atender.
Ressalte-se, por oportuno, que mesmo no regime atual de
48 horas semanais, várias categorias em decorrência de Lei es
pecífica ou por força de conquistas em acordos ou convenções
coletivas, já cumprem jornadas reduzidas.
Assim considerando que Congresso Nacional, sempre sensí-
vel às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das rea
lidades do País, poderá, com maior flexibilidade, disciplinar
essa controversa questão, optamos por manter apenas, a limi-
tação da duração diária do trabalho em 8 horas, no máximo. | |
168 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20959 REJEITADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Dê-se ao § 1o. do artigo 279, do Substitutivo
do Relator, a seguinte preposição:
Art. 279 - ..................................
§ 1o. - Compete preferencialmente à união
organizar e oferecer o ensino superior e o ensino
técnico industrial e agrotécnico de nível médio. | | | Parecer: | A Emenda propõe a explicitação da competência prefe -
rencial da união na organização de seu sistema de ensino.
A Proposição em exame, conquanto constitua valioso '
subsídio para o processo legislativo, merece ser adequada -
mente considerada quando se tratar da legislação complemen-
tar e ordinária.
Pela rejeição nos termos do Substitutivo. | |
169 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20960 REJEITADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 278, do Substitutivo do
Relator, a seguinte redação:
Art. 278 - "As universidades, centros de
educação tecnológica e escolas técnicas do sistema
federal de ensino gozam, nos termos da lei, de
autonomia didático-científica, administrativa,
ecoômica e financeira, obedecidos os seguintes
princípios:..." | | | Parecer: | Segundo a tradição histórica, a autonomia é um atributo
das universidades e não das instituições isoladas.
Pela rejeição. | |
170 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20961 REJEITADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se ao inciso II do artigo 234 do
Substitutivo do Relator, na sua parte "in fine", a
seguinte proposição:
Art. 234 - ..................................
I - ........................................
II - ....... e dos gases raros e gás natural. | | | Parecer: | A latitude dos elementos que compõem o universo das ati-
vidades relatas a petróleo, hidrocarbonetos fluidos, gases
raros, gás natural, e a seus derivados, bem como a minérios
nucleares e seus derivados, requer que ao monopólio destas dê
tratamento constitucional que consulte amplamente o interesse
nacional, sem, contudo, ferir os limites razoáveis no que
tange aos sujeitos e ao objeto dessas atividades.
Pela rejeição. | |
171 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20962 REJEITADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se ao inciso II do artigo 36, na
sua parte "in fine", as seguintes expressões:
Art. 36 - ..................................
I - ........................................
II - , ressalvados os terrenos que por título
legítimo pertencem ao domínio privado de outrem. | | | Parecer: | A Emenda não oferece aperfeiçoamento ao Substitutivo. Pe-
lo contrário, a filosofia e diretrizes que procuramos adotar
buscam oferecer ao texto a concisão e restrição ao que se
afigura como imprescindível ao projeto.
Pela rejeição. | |
172 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20963 REJEITADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no título VII -
capítulo I, do Substitutivo do Relator, a seguinte
proposição:
Título VII
Capítulo I
"Art. () - à microempresa é assegurada
imunidade dos impostos, taxas, contribuições e
emolumentos federais, estaduais e municipais, bem
como tratamento simplificado, faovrecido e
diferenciado em todos os campos de atividade.
Parágrafo único - A definição de microempresa
será estabelecida em lei complementar federal". | | | Parecer: | Pela sua crescente importância na economia do País as
microempresas e as empresas de pequeno porte deverão merecer
tratamento diferenciado, ficando todos os aspectos particula-
res para serem definidos em lei especial.
Pela rejeição. | |
173 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20964 REJEITADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 234, do Substitutivo
do Relator; o seguinte parágrafo, renumerando-se o
parágrafo único para parágrafo primeiro:
Art. 234.....................................
I - ........................................
............................................
V - ........................................
§ 1o. ......................................
§ 2o. - A comercialização, e distribuição dos
derivados do petróleo e do álcool combustivel,
será feito somente por empresas nacionais. | | | Parecer: | A latitude dos elementos que compõem o universo das ati-
vidades relatas a petróleo, hidrocarbonetos fluidos, gases
raros, gás natural, e a seus derivados, bem como a minérios
nucleares e seus derivados, requer que ao monopólio destas dê
tratamento constitucional que consulte amplamente o interesse
nacional, sem, contudo, ferir os limites razoáveis no que
tange aos sujeitos e ao objeto dessas atividades.
Pela rejeição. | |
174 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20965 APROVADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no título IX (Da
Ordem Social) Capítulo II (Da Seguridade Social) o
seguinte:
Título IX
Capítulo II
Art. () - Fica assegurada à dona de casa que
trabalha no campo e à dona de casa que trabalha na
cidade, os benefícios da seguridade social,
inclusive aposentadoria. | | | Parecer: | Intenta-se com a presente emenda assegurar à dona de
casa os benefícios da seguridade social, inclusive o da
aposentadoria.
Trata-se de medida procedente e que retrata antiga
reivindicação das donas de casa.
Pela aprovação. | |
175 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20966 REJEITADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 42 das disposições
transitórias, do Substitutivo do Relator, o
seguinte parágrafo único:
Art. 42 - ..................................
I - ........................................
............................................
XIII - ......................................
Parágrafo único - A política agrícola deverá
contemplar, preferencialmente, os pequenos e
médios agricultores. | | | Parecer: | Pela rejeição, por não se adequar à categoria de norma
constitucional. | |
176 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20967 REJEITADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 254, do Substitutivo
do Relator, os seguintes parágrafos 1o. e 2o.:
Art. 254 - ..................................
§ 1o. - Os imóveis rurais de até 100
hectares, explorados por proprietários que,
comprovadamente, não disponham de outros imóveis e
tenham nestas áreas sua única fonte de renda, não
poderão ser objeto de penhora em empréstimos de
qualquer natureza.
§ 2o. - A Lei regulamentará a política de
crédito rural assegurando a estes agricultores
acesso às operações de custeio, e investimentos. | | | Parecer: | Os aditamentos ao artigo 254 propostos nesta Emenda tra-
tam de matérias que devem ser objeto de legislação ordinária.
Assim, somos pela rejeição. | |
177 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20968 REJEITADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Incluá-se, onde couber, nas disposições
transitórias, do Substitutivo do Relator, o
seguinte Dispositivo:
Disposição Transitória
Art. () - A Lei Complementar disporá, no
prazo de um ano, a partir da promulgação da
Constituição, sobre as condições referidas no
artigo 9o. | | | Parecer: | A Emenda propõe que a lei complementar disponha, no prazo
de um ano a partir da promulgação da Constituição, sobre as
condições para o registro das associações profissionais ou
sindicais perante o Poder Público e para a sua representação
nas convenções coletivas.
O artigo 9o. do Substitutivo já prevê que a lei definirá
tais condições. Não há porque repetir a norma nas Disposições
Transitórias lançando a atribuição à lei complementar.
Somos pela rejeição. | |
178 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20969 REJEITADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 20 das disposições
Transitórias, do Substutivo do Relator, a seguinte
redação:
Art. 20 - As eleições Presidenciais para o
quadriênio de 1989 1994 serão realizadas a 15 de
Novembro de 1988. | | | Parecer: | Examinando-se a questão com a profundidade que merece,
a Relatoria, levando em conta ainda as recomendações de sua
assessoria e a opinião majoritária dos Constituintes que so-
bre o assunto também desenvolveram estudos tão detidos quanto
amplos, chega à conclusão de que as finalidades perseguidas
pela Emenda não se compatibilizam por inteiro com a estrutura
adotada pelo segundo Substitutivo, em seus ângulos e aspectos
próprios que contemplam os interesses social, econômico e po-
lítico, a serem inscritos na nova Carta. Pela rejeição, na
forma do Substitutivo. | |
179 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20970 REJEITADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 32 das Disposições Transitórias
do Projeto de Constituição a seguinte redação:
Art. 32 - Ao ex-combatente civil ou militar,
que tenha participado efetivamente em operações
bélicas, na Força Expedicionárias Brasileira,
Marinha de Guerra, Marinha Mercante, Força Aérea,
Força do Exército, que, como cidadão em defesa da
Pátria brasileira, portador ou não de diploma, ou
medalha, de qualquer combate, que tenha prestado
qualquer serviço de segurança ou vigilância do
litoral ou ilhas oceânicas, são assegurados os
seguintes direitos:
I - Aproveitamento no serviço público, sem a
exigência de concurso, com estabilidade;
II - Aposentadoria integral aos vinte e cinco
anos de serviço público ou privado, além de
importância adicional correspondente ao vincimento
de Segundo Tenente das Forças Armadas. Esta poderá
ser requerida a qualquer tempo sem prejuízo dos
seus direitos adquiridos;
III - Pensão aos dependentes, compreendendo
os valores do inciso anterior;
IV - Assistência médica, hospitalar e
educacional gratuíta, extensiva aos dependentes;
V - Prioridade na aquisição da casa própria
para os que não a possuam ou para suas viúvas, com
o juro de cinquenta por cento menor que o cobrado
normalmente; | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que a modificação proposta
encerra assunto que pode ser resolvido com lei ordinária. | |
180 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20971 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS VIRGÍLIO (PDS/CE) | | | Texto: | Suprima-se o Parágrafo 1o. ítem 6 do Artigo
255. | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão do Item 6 do Artigo 255 cuja
redação é idêntica à do Artigo 256.
Nos termos do 2. Substitutivo, a alteração proposta já
não se faz necessária de vez que o Artigo 256 foi suprimido.
Pela rejeição. | |
|