ANTE / PROJEMENTODOS | 101 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02737 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao parágrafo 2o., do Artigo 301, a
seguinte redação:
Artigo 301 - § 2o. - As empresas nacionais
terão preferência no acesso aos incentivos e
créditos públicos subvencionados e no fornecimento
de bens de serviços ao poder público. | | | Parecer: | Atribuir às empresas nacionais preferência no acesso aos
incentivos e créditos públicos subvencionados, não tem os mes
mos efeitos positivos de uma posição superior no momento da
colocação dos bens e serviços produzidos.
Pela rejeição. | |
102 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02738 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se como inciso VIII no artigo 300 a
expressão "capacitação científica e tecnológica
nacional"
Artigo 300
Inciso VIII - capacitação científica e
tecnológica | | | Parecer: | Capacitação científica e tecnológica não pode ser consi
derado um princípio, sendo mais um resultado, advindo, bem
mais, do processo educacional do que da ordem econômica.
Pela rejeição. | |
103 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02739 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda de Redação
Dê-se ao art. 7o. a redação que se segue:
Art. 7o. - O Brasil participa da sociedade
internacional por meio de tratados e compromissos
com os Estados soberanos e com os organismos
internacionais, desde que não afetem a sua
soberania. | | | Parecer: | A emenda conflita com as emendas supressivas pelas quais
optamos. Pela rejeição. | |
104 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02740 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda de Compatibilização
Substituam-se os arts. 3o. e 5o. do Projeto
pelo artigo que se segue, renumerando-se os
demais:
Art. 5o. - O Estado brasileiro é o
instrumento da soberania do povo e suas
finalidades essenciais são: | | | Parecer: | A emenda conflita com as emendas supressivas pelas quais
optamos. Pela rejeição. | |
105 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02741 APROVADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o inciso II do art. 5o. | | | Parecer: | A emenda vem ao encontro da necessidade de enxugar-se o
texto. Pela aprovação. | |
106 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02742 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda de Redação
Os inicisos III, IV, V do art. 5o. passam a
ter a redação que se segue:
III - empreender a erradicação da pobreza;
IV - assegurar iguais liberdades para todos;
V - promover a justiça social. | | | Parecer: | A emenda conflita com as emendas supressivas pelas quais
optamos. Pela rejeição. | |
107 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02743 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda de Redação
Dê-se aos incisos I e III do art. 6o. a
redação que se segue:
I - Garantir a independência política,
econômica e científica do país;
III - democratizar o controle dos meios de
produção, para assegurar o bem estar e a qualidade
de vida do povo. | | | Parecer: | A emenda conflita com as emendas supressivas pelas quais
optamos. Pela rejeição. | |
108 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02744 PREJUDICADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda de Redação
Inclua-se no artigo 493 a palavra científica,
passando o artigo a ter a seguinte redação:
Art. 493 - "Dentro de doze meses, a contar da
data de promulgação desta Constituição, o
Congresso Nacional aprovará leis que fixem as
diretrizes das políticas agrícola, agrária,
científica, tecnológica, industrial, urbana, de
transporte e do comércio interno e externo". | | | Parecer: | A emenda está prejudicada porque é idêntica à de no.1p11130-7
do mesmo autor.
Pela prejudicialidade. | |
109 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02745 REJEITADA | | | Autor: | AMAURY MULLER (PDT/RS) | | | Texto: | Dê-se ao ítem XI do art. 54, do projeto da
Comissão de Sistematização, a seguinte redação:
Art. 54 - Compete à União:
............................................
XII) explorar direta e exclusivamente: | | | Parecer: | Sob o controle e a responsabilidade da União, nada impede
que tais serviços sejam objeto de concessão ou permissão, nos
termos da Lei. | |
110 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02746 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Emenda de Redação
Dê-se ao art. 2o. a redação que se segue:
Art. 2o. - A República Federativa do Brasil é
constituída, sob regime representativo, pela união
indissolúvel dos Estados, do Distrito Federal e
dos Territórios. | | | Parecer: | Tendo nos manifestado pela aprovação da emenda ao art.
2o.,de autoria do nobre Constituinte Agassiz Almeida, somos ,
por coerência, pela rejeição desta emenda. | |
111 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02747 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescentem-se ao Título X como art. 478 e
479 os disposivitos seguintes; renumerando-se os
demais artigos.
Art. 478 - O Governador do Distrito Federal,
será eleito pelo voto livre, direto e secreto do
povo em 15 de novembro de 1988, e assumirá o
mandato em 01 de janeiro de 1989.
Art. 479 -- Não perderão o mandato os
parlamentares do Distrito Federal, eleitos em 1986
ao assumirem o governo do Distrito Federal.
§ 1o. Terminado o mandato de governador o
parlamentar titular voltará automaticamente a seu
mandato legislativo até o término da legislatura
para o qual foi eleito. | | | Parecer: | Rejeitada, em fase da orientação adotada no Substitutivo. | |
112 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02748 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Art. 224 -
Parágrafo único - O tempo de serviço prestado
à Justiça Eleitoral é considerado penoso e
relevante, devendo ser contado até o limite de
cinco anos, para todos os efeitos. | | | Parecer: | Pretende-se contar, "para todos os efeitos", o tempo de
serviço prestado à Justiça Eleitoral pelos juízes eleitorais
é institucionalizar a dupla contagem.
Pela rejeição. | |
113 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02749 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Modifica a redação do inciso V do art. 188:
V - a aposentadoria com remuneração integral
no final da carreira é compulsória aos setenta
anos e por invalidez, e facultativa aos trinta
anos de serviço, após cinco anos de efetivo
exercício na judicatura. | | | Parecer: | Parte do conteúdo da Emenda foi consagrado no substituti-
vo. Assim sendo, somos pela aprovação parcial. | |
114 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02750 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Acrescentam-se parágrafos ao artigo 212:
Art. 212 - omissis
§ 3o. - Os juízes de direito exercerão
funções de juízes do trabalho, onde não houver
junta de conciliação e julgamento.
§ 4o. - O exercício da função, conforme
parágrafo anterior, é considerado penoso e
relevante e é computado para todos os efeitos até
o máximo de cinco anos. | | | Parecer: | O primeiro dispositivo que se pretende acrescentar já
consta do Projeto (Art. 213).
O segundo já foi convenientemente debatido ao longo da
apreciação de várias Emendas de idêntico conteúdo.
Pela rejeição, pois. | |
115 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02751 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Acrescenta parágrafo ao artigo 94:
Parágrafo único - A pena administrativa não
poderá ultrapassar a seis meses, exceto a
exoneração, prescrevendo-se em dois anos do
conhecimento da mesma pela Administração. | | | Parecer: | Entendemos que a duração da pena não deva constar do texto
constitucional. Esse aspecto deve ser regulamentado através
de lei ordinária. | |
116 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02806 APROVADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o art. 8 do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | A emenda vem ao encontro da necessidade de enxugar-se o
texto. Pela aprovação. | |
117 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02807 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprimam-se do § 3o. do art. 303 as palavras
"as empresas públicas" e "as fundações
públicas", passando o dispositivo a ter a redação
que se segue:
§ 3o. - As sociedades de economia mista não
poderão gozar de benefícios, privilégios ou
subvenções não extensíveis, paritariamente, às
empresas nacionais. | | | Parecer: | De fato as fundações públicas não exercem atividades com
fins lucrativos, observação que não se aplica literalmente às
empresas públicas. Aceita-se portanto suprimir a segunda ex
pressão, mantida a primeira.
Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. | |
118 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02808 APROVADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 360 e seu parágrafo único
do projeto da Constituição. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
119 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02809 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda de Redação
Dê-se ao Art. 478 do Projeto de Constituição,
a seguinte redação:
§ 2 - 478 - Os servidores militares incluídos
no serviço ativo até 20 de dezembro de 1965, que
se encontram e/ou venham a passar para a
inatividade, serão promovidos ao grau hierárquico
imediatamente superior, com proventos integrais
deste último posto ou graduação, desde que tenham
completado, no mínimo 30 (trinta) anos de serviço. | | | Parecer: | A matéria é de lei ordinária. | |
120 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02810 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Título IV
Capítulo VIII
Seção II - Art. 91.
Dê-se ao art. 91 do Projeto de Constituição a
redação que se segue:
"Art. 91 - O benefício de pensão por morte
corresponderá à totalidade da remuneação,
gratificações, vantagens pessoais ou proventos do
servidor falecido". | | | Parecer: | O texto está incompleto.É necessário que nele fique o
termo "provento", instituto este próprio dos inativos.
A expressão "remuneração" vem sendo também aqui usada im-
própriamente, exigindo imediata correção. | |
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